Discurso durante a 142ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comemoração dos 122 anos de nascimento de Ana Lins dos Guimarães Peixoto Brêtas, a poetisa e contista brasileira Cora Coralina.

Autor
Rodrigo Rollemberg (PSB - Partido Socialista Brasileiro/DF)
Nome completo: Rodrigo Sobral Rollemberg
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM.:
  • Comemoração dos 122 anos de nascimento de Ana Lins dos Guimarães Peixoto Brêtas, a poetisa e contista brasileira Cora Coralina.
Publicação
Publicação no DSF de 23/08/2011 - Página 33850
Assunto
Outros > HOMENAGEM.
Indexação
  • REGISTRO, INICIO, SESSÃO ESPECIAL, HOMENAGEM POSTUMA, NASCIMENTO, POETA, ESTADO DE GOIAS (GO).

            O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Declaro aberta a sessão.

            Sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos.

            A primeira hora da presente sessão será destinada a comemorar os 122 anos de nascimento de Ana Lins dos Guimarães Peixoto Brêtas, a poetisa e contista brasileira Cora Coralina, nos termos do Requerimento nº 931, de 2011, do Senador Rodrigo Rollemberg e outros Senadores.

            Convido para compor a Mesa a Srª Vicência Brêtas Tahan, filha da nossa homenageada Cora Coralina. (Pausa.)

            Convido o Sr. Flávio Salles, neto da nossa homenageada. (Pausa.)

            Convido também o Sr. Paulo Salles, neto da nossa homenageada Cora Coralina. (Pausa.)

            Convido, ainda, dois bisnetos, para representar a geração, a Srª Gisela Salles e o Sr. Leandro Salles. (Pausa.)

            Registro, com alegria, a presença dos demais parentes que nos honram com sua presença: Gabriel Salles, Heloísa Salles, esposa do Sr. Paulo Salles, Joana Salles, esposa do bisneto Gabriel, a Srª Natália Pereira Queiroga, mãe da tataraneta, também aqui presente.

            Registro, também, com alegria, a presença de minha mãe, Tereza Rollemberg.

            Iniciando a sessão, convido, como primeira oradora inscrita para esta homenagem, a Senadora pelo Estado de Goiás, Senadora Lúcia Vânia.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/08/2011 - Página 33850