Pronunciamento de Marta Suplicy em 29/11/2011
Discurso durante a 217ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Defesa da aprovação do Projeto de Resolução do Senado 72, de 2010, de autoria do Senador Romero Jucá, como forma de se estabelecer a legalidade tributária no País.
- Autor
- Marta Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
- Nome completo: Marta Teresa Suplicy
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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REFORMA TRIBUTARIA.:
- Defesa da aprovação do Projeto de Resolução do Senado 72, de 2010, de autoria do Senador Romero Jucá, como forma de se estabelecer a legalidade tributária no País.
- Publicação
- Publicação no DSF de 30/11/2011 - Página 50396
- Assunto
- Outros > REFORMA TRIBUTARIA.
- Indexação
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- APRESENTAÇÃO, IMPORTANCIA, URGENCIA, APROVAÇÃO, PROJETO DE RESOLUÇÃO, SENADO, OBJETIVO, PROTEÇÃO, INDUSTRIA NACIONAL, ECONOMIA NACIONAL, RELAÇÃO, RECEBIMENTO, BENEFICIO FISCAL, PRODUTO IMPORTADO.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT - SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Senadora Vanessa Grazziotin.
Caros Senadores e Senadoras, ouvintes, telespectadores da TV Senado, esta semana, vamos realizar nesta Casa uma audiência pública de grande importância para a harmonia do pacto federativo e para a legalidade tributária no nosso País. Refiro-me à audiência que ocorrerá nesta quarta-feira, amanhã, na CCJ sobre o Projeto de Resolução do Senado n° 72, de 2010, de autoria do Senador Romero Jucá. Esse projeto vem sendo discutido desde o início deste ano e encontrava-se até setembro na Comissão de Assuntos Econômicos, onde foram realizadas diversas audiências e debates sobre a matéria.
Eu tenho acompanhado atentamente o desenrolar dessa questão e hoje quero defender a importância de aprovarmos com urgência o PRS 72, de 2010. Isso é essencial não só para o meu Estado de São Paulo, mas principalmente para o Brasil, para a competitividade do produto nacional e para o emprego e a renda do trabalhador brasileiro. É fundamental também para interrompermos, de imediato, práticas tributárias cuja inconstitucionalidade já foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal.
De modo geral, essas práticas consistem no deferimento ou na postergação do prazo de pagamento do ICMS sobre produtos importados em alguns Estados com o objetivo de desenvolver seus portos e de promover a atividade econômica e os empregos diretamente vinculados.
Em alguns casos, por exemplo, as empresas chegam a pagar 3% de ICMS sobre o valor da operação na importação em vez da alíquota base do imposto, que é de cerca de 18%. No entanto, quando uma mercadoria beneficiada por esse incentivo destina-se a outro Estado, como São Paulo, por exemplo, ela se credita de 12%. Assim, o produto importado acaba pagando apenas 3% de ICMS e é revendido com crédito de 12%, tornando-se mais barato do que o produto nacional concorrente. Então, por essa manobra, os produtos acabam impedindo o desenvolvimento de trabalho nos Estados que estão sendo prejudicados, evidentemente.
A despeito de alguns Estados se beneficiarem dessas políticas, o conjunto da indústria nacional perde mercado para os produtos importados e deixa de gerar emprego e renda, evidentemente. O efeito líquido dessa guerra dos portos é a exportação de empregos e renda para os países que competem com o Brasil no mercado internacional. E isso se torna ainda mais grave frente à atual crise econômica internacional em que a guerra comercial e cambial parece ter se tornado a regra no mundo.
A realidade é que o produto importado, em sua entrada por esses portos, é presenteado - no final, é isto que ocorre - com um benefício fiscal que não é oferecido ao produto fabricado no Brasil. Esse tratamento tributário mais favorável ao importado é não isonômico, injusto, inconstitucional e, portanto, inaceitável. E vale lembrar que esses benefícios não são aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz, órgão constitucionalmente responsável pela construção do pacto federativo nessa matéria tributária.
Este ano, pelo menos 10 Estados - 10 Estados - empregaram esse tipo de prática tributária, beneficiando os importados e prejudicando a indústria e a geração de emprego e renda no Brasil.
Um estudo da Fiesp publicado em março mostra bem os efeitos práticos dessa política desenvolvimentista Estadual com base no ICMS. Na última década, por exemplo, houve um crescimento muito superior das importações do grupo de Estados que fizeram uso dessas práticas de concessão de benefícios. A importação desses Estados foi de 411% a mais entre 2001 e 2010. E os que não concederam importaram apenas 192% a mais. Houve um aumento de 9,8% da participação desses Estados no total da importação de industrializados no Brasil.
Os efeitos nocivos para o Brasil ficam claros. Por exemplo: o volume das importações motivadas pelo uso desses benefícios fiscais em 2010 foi calculado em cerca de 14,2 bilhões de dólares. Caso esses produtos importados fossem produzidos pela indústria nacional, isso representaria um adicional de 55,4 bilhões de reais, o que significaria para a economia uma geração de 771 mil novos postos de trabalho no País. O aumento da produção nacional teria representado um crescimento adicional de 0,6% do nosso PIB em 2010.
Não é pouca coisa. É muito recurso e muita geração de emprego para que não façamos frente com muita força e coragem a esse problema. Que os Estados queiram aumentar os seus rendimentos, as suas receitas, é justo, correto, mas essa não é a melhor forma, além de prejudicar os outros entes da Federação.
Esse estudo alerta também para o que perderemos caso não seja colocado um fim nessa guerra dos portos.
Supondo que nos próximos cinco anos, ou seja, entre 2010 e 2015, o produto importado continue entrando no País e se aproveitando dos benefícios garantidos pelos Estados, quer dizer, se continuar do jeito que está, a indústria nacional deixará de produzir 61,8 bilhões de reais e mais 859 mil empregos serão perdidos. Quer dizer, não será quase um milhão; quase dois milhões de empregos que não serão gerados. Com isso, o PIB brasileiro crescerá 0.7% a menos no período, quer dizer, quase 1.5% a menos.
Por fim, quero dizer que é legítimo - reitero - que os Estados busquem mecanismos para fomentar o seu desenvolvimento econômico, industrial e de sua população - nada contra -, mas esses mecanismos devem ser pensados de forma integrada, de forma conjunta, no âmbito da Federação, e não de forma predatória, com vem sendo feito. Deve haver mais imaginação, pensar em outros meios, até para gerar empregos naquelas localidades. O que vem ocorrendo, além de inconstitucional e insustentável, no médio prazo, traz prejuízos para a economia brasileira.Significa um expressivo prejuízo econômico e social, como já mencionei.
A substituição do produto nacional pelos importados rouba o emprego e a renda de milhares de brasileiros. Se a guerra dos portos, que faz uso do ICMS sobre as importações, não for resolvida com brevidade, o prejuízo será ainda maior, principalmente agora, quando fazemos face ao agravamento da crise econômica internacional, conforme já estamos presenciando.
Por isso, acredito ser urgente a aprovação do PRS nº 72, preferencialmente ainda este ano.
Apesar de os objetivos de desenvolvimento dos Estados serem legítimos, eles precisam ser alcançados por outros meios, meios legais, economicamente corretos, e não é o que está acontecendo. Como disse: ponham a cabeça para funcionar de forma criativa, para que se consiga o enriquecimento dos Estados não dessa forma incorreta, predatória, mas de outra. Hoje, acima de tudo, temos de pensar no desenvolvimento do Brasil como um todo, para todos os entes da Federação, para fazer frente a essa crise.
A Presidente Dilma está tomando todas as medidas monetárias necessárias e possíveis, mas precisamos aprovar esse projeto de lei, para que façamos uma reestruturação que acabe com essa inconstitucionalidade que está tirando os empregos de Estados que teriam condições de gerar emprego, trabalho, renda, fazendo com que o Brasil se desenvolva mais.
Era o que tinha a acrescentar, Srª Presidente.