Discurso durante a 217ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Satisfação com medidas de desburocratização tomadas pelo Governo Federal.

Autor
Wellington Dias (PT - Partido dos Trabalhadores/PI)
Nome completo: José Wellington Barroso de Araujo Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ATUAÇÃO PARLAMENTAR. POLITICA DE DESENVOLVIMENTO.:
  • Satisfação com medidas de desburocratização tomadas pelo Governo Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 30/11/2011 - Página 50474
Assunto
Outros > ATUAÇÃO PARLAMENTAR. POLITICA DE DESENVOLVIMENTO.
Indexação
  • REGISTRO, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, ORADOR, FATO, CONGRESSO, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), MUNICIPIO, CURITIBA (PR), ESTADO DO PARANA (PR), OBJETIVO, DEBATE, RELAÇÃO, PETROLEO, PARTICIPAÇÃO, FEIRA, MUNICIPIOS, DISCUSSÃO, REFERENCIA, PACTO, FEDERAÇÃO.
  • COMEMORAÇÃO, ORADOR, FATO, ASSINATURA, MINISTERIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO (MPO), CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (CGU), MINISTERIO DA FAZENDA (MF), REFERENCIA, PORTARIA, OBJETIVO, DESBUROCRATIZAÇÃO, TRANSFERENCIA, RECURSOS, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, BRASIL, AUMENTO, CONTROLE, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, INVESTIMENTO PUBLICO.

            O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - É importante ouvir aqui este pronunciamento também. O Senador Agripino já está saindo, mas eu não poderia deixar de registrar também, como um momento histórico, a fala que S. Exª faz hoje aqui.

            Primeiro, quero dizer que há uma preocupação com a parte que consideramos estratégica ao País, que é a parte da operação do aeroporto; ela continua pública. A outra parte, que é uma parte mais de comércio, mais de negócios, é que é colocada para o setor privado. De qualquer modo, compreendo que temos mais aeroportos e creio que valeria, sim, à pena examinar posições como essa que V. Exª acaba de colocar aqui. Por isso também a minha saudação.

            Senador Paulo Paim, meu querido Senador Pimentel, nosso Presidente Senador Inácio Arruda, quero dizer que é uma alegria muito grande estar aqui na tribuna. Esses dias eu tive uma agenda muito carregada. Fui a Curitiba, a um congresso da Ordem dos Advogados, tratar sobre o nosso pré-sal. Estive depois em Minas Gerais, com o Governador Anastasia, tratando com lideranças sobre esse tema, e em um encontro, numa conferência nacional de pessoas com deficiência, representando uma comissão de que faço parte com o Senador Lindbergh, que me cedeu essa oportunidade, também tratando sobre o tema.

            Destaco, ainda, com o Governador Wilson Martins e com o Ministério das Minas e Energia inaugurações de subestações em José de Freitas, atendendo a toda região, Regeneração também, que permite o Piauí comemorar agora. Nós tínhamos, em 2002, 570 mil clientes, ou seja, ligações da nossa antiga Cepisa, agora é uma empresa que foi incorporada pela Eletrobras e ultrapassa um milhão de ligações no meu Estado.

            Destaco, ainda, um evento com os prefeitos, a Feira dos Municípios, onde também tratamos de vários temas do pacto federativo, entre eles o pré-sal. Em Picos e Bocaina, tratamos com as lideranças sobre um projeto arrojado na área de piscicultura envolvendo várias áreas do Governo Federal e estadual, a política sobre dependência química, liderada pelo Pe. Gregório e outras lideranças. O Brasil sem Miséria e Vida Melhor também foram lançados naqueles Municípios e os arranjos produtivos locais, também com o Secretário e Deputado Warton Santos.

            Feitos esses registros, o tema que me traz hoje é comemorativo, ou seja, se o DEM comemora, imagine eu, pelo Partido dos Trabalhadores. Quero comemorar uma decisão tomada pelo nosso Governo atendendo a um pleito do qual me sinto parte, que sustento há muitos anos e, tenho a certeza, é um pleito também de V. Exª e de muitos companheiros nossos nesta Casa e na Câmara, de governadores, de prefeitos, de parlamentares, mas principalmente do povo brasileiro, do setor público e do setor privado. Uma medida que eliminou um gargalo operacional, que reduz burocracia, que afeta nossos Municípios e Estados prejudicando principalmente nosso povo.

            Sr. Presidente, eu sou péssimo para ler discursos. Então dou como lido esse texto, mas eu queria aqui...

            O SR. PRESIDENTE (Inácio Arruda. Bloco/PCdoB - CE) - A Mesa recebe de pronto o pronunciamento de V. Exª.

            O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - Para tratar didaticamente aqui, cito um último dado. No ano passado, nós tivemos importantes manifestações e já dialogávamos com o Presidente Lula, que abriu o seu mandato, é bom lembrar. Eu me lembro uma vez que tivemos uma conversa e eu fiquei feliz em vê-lo. No outro dia, logo após a posse, ele colocou que uma das suas metas era destravar o Brasil, destravar o Brasil. O Brasil, tendo tanta coisa para fazer, coisas importantes para o nosso povo e, muitas vezes, tendo dinheiro, tendo as condições, mas a burocracia ali corroendo, comendo a chance de o povo brasileiro ter aquele benefício. Então, a partir dali, passei a cobrar firmemente.

            Quando terminei meu mandato de Governador e, após a eleição, voltei para a Caixa Econômica Federal. Uma das coisas que fiz, nesse período em que estive na Caixa com a então Presidente Maria Fernanda, foi contribuir com o grupo de trabalho ali, que começou com o Ministro Paulo Bernardo, depois prosseguiu com a Ministra Miriam Belchior, a quem quero saudar por ter sustentado e se integrado com várias áreas, com a Controladoria-Geral da União, com o Ministério da Fazenda e outras áreas, que apresentou ao País uma portaria, na verdade, que desburocratiza um conjunto de contratos com prefeituras e governos estaduais.

            Vejam, quais são os problemas que temos? Vou citar aqui alguns desses problemas. Temos o modelo, meu querido Senador Inácio Arruda, em que o Governo parece que vinha tendo prazer de colocar um Estado, um Município como inadimplente. Parece que aquele era o único objetivo. Aliás, se a gente for para a letra da Lei de Responsabilidade Fiscal é capaz de ter essa interpretação, mas acho que o País não queria isso. Então, veja, agora, há necessidade de que o Município, através do seu gestor, e o governo estadual recebam uma notificação com, pelo menos, 45 dias de antecedência. O Município está lá inadimplente porque o valor da previdência foi recolhido irregularmente, por exemplo. Lembro-me, certa vez, e quero dar este testemunho, que tínhamos um recolhimento de mais ou menos 15 milhões lá de previdência. Por um erro de três mil e poucos reais, o Estado ficou inadimplente, e a gente só ia saber já no Cauc, já inadimplente.

            Essa mudança, que vale para Estados e Municípios, é preciso, primeiro, fazer a notificação, dar um prazo de 45 dias para atender o verdadeiro objetivo, que é regularizar. Muitas vezes, o gestor não está nem sabendo que aquele, às vezes, foi um erro ali de alguém na hora da digitação, na hora de preencher o formulário ou fazer o cálculo. Essa é uma mudança, com efeito, que vai tirar, na minha opinião, muitos Municípios e governos estaduais da inadimplência, como ocorre hoje.

            Outro ponto é a simplificação do contrato, dizer exatamente o que se quer, porque um Ministério faz uma exigência, uma autarquia que faz outra, outro Ministério que faz outra, e é um mesmo Governo Federal. Então, agora, unifica-se tudo na Portaria nº 127 em regras únicas. Muitas vezes, tem-se uma equipe treinada para fazer uma determinada obra naquele Ministério. Quando se muda para outro, já não se sabe, porque as regras são outras. Coisas simples como essas vão fazer uma grande diferença no nosso País.

            Cito a titularidade da área de intervenção. É um deus nos acuda! Há prédios, escolas, áreas com serviço de água do Estado ou do Município, o hospital, que foi construído há 20, 30, 40 anos, e nunca foi registrado, porque, naquela época, não havia essas exigências. Bastava o gestor dizer que aquilo era do Estado e pronto. Nunca foi registrado. Não há uma certidão lá no cartório, não se consegue fazer uma obra. Se se quer reformar o hospital, não se pode. Se se quer reformar uma escola, não se pode. Se se quer fazer um sistema de água, não se pode. O terreno, muitas vezes, é do próprio Estado.

            Sabe o que eu fiz? Numa ideia genial do meu Procurador, como Governador, para enfrentar essa burocracia, fazia um decreto: decreto a desapropriação de área de proprietário desconhecido, que agora passa a pertencer ao Estado. Isso em uma área que já era do Estado, porque essa era a única forma que encontrava para sair da burocracia. Por isso, graças a Deus, fizemos mais de 10 mil obras lá no meu Estado durante o período em que governei.

            Pois bem, o fato é que agora vem para o óbvio. O que é o óbvio? Basta uma declaração do Chefe do Poder Executivo, seja municipal, seja estadual, numa área pública, para se fazer a obra. Basta isso. Como um governador vai declarar que uma área que pertence a alguém é do Estado? E mais, claramente, aqui, sob as penas do art. 299 do Código Penal. Ninguém é doido de colocar a sua assinatura, assumindo-se como criminoso, dando uma declaração falsa. Eu espero que isso não aconteça. Mas essa medida tem um efeito considerável. Lembro-me que, quando eu fazia esses estudos, 70% dos problemas nas obras eram o documento do terreno ou do prédio. Então, essa é mais uma vitória importante que vejo agora se tornando realidade.

            Quer ver outra? Você tem as obras. E, muitas vezes, é uma obra de hospital, de uma universidade em que, além de obra, há os equipamentos. Você tem o dinheiro. Se você deixar para comprar o equipamento no final do contrato, o preço vai ser outro, e você fez uma previsão no período em que fez o edital de licitação. Não! Pela regra que tínhamos, não podíamos comprar os equipamentos, porque senão iam ficar se deteriorando, havia risco de alguém roubar, enfim. Resultado: o custo Brasil aumentava. Agora, faz-se uma modificação simples como esta: é possível comprar os equipamentos, os motores, os equipamentos hospitalares, as carteiras das escolas, essas coisas que são naturais, e deixar em local seguro. Uma coisa simples: faz-se uma caução como garantia. E isso agora pode acontecer. Outra mudança simples... Tudo o que foi feito são coisas... Nós vamos perguntar agora por que isso nunca foi feito? Por que isso nunca foi feito?

            Quer ver outra? Atraso na liberação dos recursos da União. Muitas vezes, porque o Congresso não aprovou o orçamento... Quem não se lembra de situações em que a gente estava no mês de maio ainda sem orçamento e não se podia liberar nada para as obras? As obras paradas, as construtoras paradas. Aí há o custo para retomar a obra, há o custo de reavaliação. Ora, você que é governador, que é prefeito e tem dinheiro em caixa pensa: poxa, então eu vou fazer a obra com o dinheiro do Estado e a União depois vai me ressarcir a sua parte na obra. O contrato já é claro: x por cento é do Estado e x por cento é do Município ou da União. Então, você separa ali qual é o valor que cada um dos parceiros da obra deve desembolsar. Então, você antecipava e a União - no caso de um convênio com a União - lá na frente o ressarciria. Não era possível! Não era possível!

            Vou citar duas obras no meu Estado. Uma estrada ligando a cidade de Floriano até a cidade de Canto do Buriti. Cento e sessenta quilômetros de rodovia a ser reconstruída. Acertamos no convênio que, de Floriano até Itaueiras, que é no meio do caminho, 100km, o governo do Estado faria e 60km, a União, num convênio com o Ministério da Integração, através da Codevasf. Sabe o que aconteceu? Nós terminamos a nossa parte. Como atrasou a liberação da União, a obra parou, não podia prosseguir. Um ano, um ano e meio, desgaste, o “cacete comendo”, como a gente diz no popular, além do prejuízo à população.

            Como essa, milhares de obras no Brasil estão nessa situação. Poderia perfeitamente o Estado prosseguir com a obra e depois a União pagar pela realização daquela parte que contratualmente seria dela. Então, estamos alterando o Decreto 6.170 para viabilizar essas mudanças. Um conjunto de obras pequeno, de 100 mil. Aqui, o Governo está colocando 250 mil, até 750 mil, fruto da maior parte da desburocratização.

            Muitas vezes o contrato, as regras não diziam claramente o que era responsabilidade da União quanto à qualidade da obra, de quem era a responsabilidade da análise e da aprovação do projeto, de quem era a responsabilidade do processo licitatório. Quem faz a fiscalização da obra? Às vezes, a mesma obra tem fiscalização do Município, do Estado, do Governo Federal, além dos vários outros órgãos ali colocados. Agora também se economiza, definindo um dos entes para ser o fiscalizador no ato da obra, além dessas outras mudanças. Então, são mudanças como essa que, na minha visão, vão fazer a diferença.

            Veja outro problema, os conceitos e os procedimentos das obras estabelecidos anualmente na LDO, uma lei que tem muitas dificuldades, todos sabem. Começa no mês de junho e toca para frente, estamos a votar até o final do ano regras como essa. Por que não se coloca essas regras numa portaria, para fugir dessa burocracia, para ter mais estabilidade? A LDO muitas vezes é alterada depois que você celebrou o contrato. E aí, como vamos fazer? O que vai valer? Vai valer a regra anterior, vai valer a nova regra? Ou seja, sempre que houver uma alteração preservam-se as obras já ,existentes. Por exemplo, qual é o custo de referência? É o Sinapi? É a tabela do Dnit? É a tabela de não sei de quê? Então, você tem de ter uma definição clara, porque, senão, você faz uma obra levando em conta a tabela do Sinapi e, daqui a pouco, aparece o Ministério Público dizendo: “Não, a obra estava subfaturada - ou superfaturada, sei lá -, porque há uma outra tabela de um outro ente federal que é diferente”. Aí, você vai responder a processo etc.

            Qual é mesmo o valor limite do BDI, a definição de quanto vamos ter de ganho das empresas ou de garantias? Em alguns contratos é de 40%, em outros de 20%, de 25%. Enfim, você precisa definir isso muito claramente. Agora, trabalha-se com uma definição mais clara, com uma variação de 10% dos itens, desde que sejam representativos, e pelo menos 80% do contrato global.

            Quer ver uma outra coisa aqui? Estabelecer os procedimentos para admissibilidade de licitação. Ou seja, você faz uma licitação com aprovação do projeto, exceto para que se cumpram os requisitos mínimos do projeto e do preço. Mas aí, na hora em que você vai contratar com a União, inventam novas regras e a licitação fica inválida. Então, você perdeu todo o tempo da licitação em razão de uma situação como esta. Mesmo com o valor daquela obra continuando, você tem esse grave problema.

            As prorrogações, muitas vezes ocorrem por problemas da própria União. Se você for atrás, há convênios que têm 20 prorrogações. Agora, estabelece-se um prazo mais alongado e um limite de 18 meses, é o que se deseja com este conjunto de propostas aqui colocadas. Por isso que há Restos a Pagar a pagar. Ou seja, estamos trabalhando obras de 2007, de 2008, de 2009. Por quê? Por conta dessa burocracia. Você tem uma regra, meu Senador Paim. Para fazer o calçamento de uma rua é a mesma regra para construir a Hidrelétrica de Belo Monte. Essa que é a maluquice da legislação brasileira. São modificações aqui importantes que, acredito, darão grandes resultados.

            Obras de elevado valor estão sujeitas às mesmas exigências das demais. Então, como eu disse aqui, é separado agora. Obras de investimentos acima de R$1 milhão vão ter procedimentos e acompanhamento diferenciados, mas obras menores vão ter um procedimento mais célere, e acredito que isso vai dar um ganho para o povo brasileiro.

            Enfim, eu não posso deixar de comemorar, porque eu participei ativamente da cobrança por mudanças como essa, e tenho de elogiar a nossa Ministra Miriam Belchior, com toda sua equipe, que esteve envolvida nesse trabalho, do qual, repito, participei ativamente. Acredito que ganham desde o menor Município do nosso País até os Estados e os maiores.

            Eu quero ressaltar que são, sim, uma vitória essas mudanças nas transferências voluntárias. Essa proposta para desburocratização dos procedimentos de convênios e contratos de repasse lançados pelo Governo brasileiro é uma vitória do povo brasileiro, é uma vitória em todos os sentidos, inclusive pela economicidade.

            Por isso, meu querido Paim, eu não poderia deixar de estar aqui, comemorando. Espero que o Brasil faça bom uso e que a gente possa, com isso, encurtar o tempo entre a cobrança de uma comunidade e a decisão de uma liderança política de atendê-la e, com menos burocracia, atendê-la mais rapidamente.

            Graças a Deus, muito obrigado.

 

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SEGUE, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTO DO SR. SENADOR WELLINGTON DIAS

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            O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, quero comemorar uma decisão tomada pelo nosso governo que atendendo a pleito meu e, tenho certeza, de muitos de nossos companheiros governadores, prefeitos e parlamentares, eliminou um gargalo operacional que afetava nossos municípios e estados, prejudicando principalmente nosso povo.

            A assinatura de uma Portaria Interministerial pelos Ministérios do Planejamento, Fazenda e CGU na última semana, vai simplificar a maneira de firmar contratos entre a União e as prefeituras e governos estaduais de todo o País, eliminando a instabilidade nas regras de contração e execução e facilitando a liberação de recursos por parte da União e no aporte de contrapartidas pelos executores.

            Esse é um tema que já motivou inúmeros discursos, reuniões, conversas e encontros. Fiz, pessoalmente e por várias vezes, pedido nesse sentido junto ao governo federal, com o objetivo de facilitar o dia-a-dia de nossos gestores,

            notadamente os municipais, que tem maior dificuldade técnica em atender todas as exigências e burocracias existentes.

            Agora, fico feliz de poder vir aqui no Plenário, comemorar o fato de que a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, assinou a Portaria Interministerial que regulamenta o Decreto 7.594/2011 que trata das normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse com valor até R$ 750 mil. Ato este, feito na presença dos presidentes da Frente Nacional dos Prefeitos - FNP, Confederação Nacional dos Municípios -CNM e Associação Brasileira dos Municípios a ABM.

            Conseguiremos, enfim, atender às justas reivindicações dos prefeitos e governadores que queriam um sistema mais simples para interagir com a União. As medidas afetarão principalmente as demandas junto ao Ministério das Cidades e à Caixa Econômica Federal, que já está adaptando suas normas e estruturas a esta nova portaria. Quero ressaltar aqui a abertura de 14 novas unidades regionais de atendimento da CAIXA na área de desenvolvimento urbano, as chamadas REDUR, bem como, a autorização do ministério do planejamento para a contratação de mais de 1.500 novos empregados da CAIXA especificamente para estes atendimentos. Outra medida tomada pela CAIXA foi a instalação de uma Ouvidoria Governo exclusiva para atendimento aos gestores municipais e estaduais, onde funcionários da CAIXA atenderão todas as demandas e buscarão dar solução e atendimento imediato a estes gestores.

            Esta portaria tem como objetivo principal desburocratizar a transferência de recursos aos estados e municípios brasileiros e aumentar o controle e a transparência sobre os investimentos públicos.

            O texto esclarece o papel de cada ente federado e de cada órgão federal na tramitação dos contratos e convênios com Estados e Municípios e, com isso, aumenta a capacidade de fiscalização dos órgãos de controle e agiliza os processos nos ministérios.

            Este é um pleito antigo dos governadores e prefeitos brasileiros e nosso governo, atendendo a esse pedido, conseguirá não só desburocratizar as regras, mas também 'íbi' garantir mais transparência e fiscalização na aplicação dos recursos federais.

            Sr. Presidente, para os contratos com valor inferior a R$750 mil, só será autorizado o inicio da obra após ter sido depositado 50% do valor total do contrato. O restante virá durante a realização da obra, com a liberação de uma parcela de 30% e outra de 20%, totalizando 100% dos recursos investidos pelo Governo Federal.

            Isso ajuda a garantir que as obras não fiquem paradas por falta de pagamento. Além da nova portaria, a Caixa também vai adotar medidas para agilizar os processos com as prefeituras e governos estaduais.

            A diferenciação de tratamento de obras também é uma das novidades da nova orientação. De acordo com o Ministério das Cidades, agora as exigências serão compatíveis com o valor e a complexidade dos procedimentos. Obras pequenas terão procedimentos simples e ágeis e obras maiores terão exigências maiores.

            Entre as principais modificações viabilizadas pelo regime simplificado na portaria já mencionada, estão:

            1. O depósito de 50% dos recursos financeiros antes do início da obra;

            2. Possibilidade de comprovação de titularidade de área por meio de declaração do chefe do Poder Executivo, de que é detentor da posse da área, quando se tratar de área pública, devendo a regularização da propriedade ser comprovada até o final da execução do objeto do convênio;

            3. A liberação dos recursos não dependerá mais de visita da Caixa Econômica Federal, o pagamento será feito assim que o Município entregar o boletim de medição;

            4. Não haverá mais várias visitas da Caixa nas medições da obra - serão apenas três visitas de técnicos da Caixa com 50%, 80% e o no término da obra;

            5. A dispensa da contrapartida obrigatória para os Municípios que não têm condições;

            6. O prazo definido de eliminação de pendências técnicas - 18 meses para apresentar as pendências técnicas de engenharia;

            7. A comprovação de requisitos fiscais - a regularização só será verificada para o CNPJ principal do Estado e Município e do órgão executor em dois momentos: na assinatura do contrato e se houver termos aditivos do convênio;

            8. O governo adotará a notificação prévia de pendência do Cadastro Único de Convênio - CAUC, ou seja, antes de ser registrado como inadimplente o Município e o Estado devem ser notificado no prazo de 45 dias de antecedência;

            9. Limite mínimo para contratação de obras de engenharia passa de R$ 100 mil para R$ 250 mil; e

            10. Possibilidade de ressarcimento aos municípios e estados por pagamentos realizados às próprias custas decorrentes do atraso na liberação por parte da União.

            Srªs e Srs. Senadores, nosso governo avança ao encontrar um caminho para simplificar os convênios e contratos com os municípios. Avança quando além de minimizar os problemas burocráticos, também trabalha para diminuir os custos, dar mais transparência, mais controle e oxalá mais qualidade às obras em nossas cidades.

            Sr. Presidente, esta dificuldade em contratar, construir e prestar contas, eu vivi na pele. Em nosso governo no Piauí, tivemos várias situações em que a burocracia dificultava a realização de obras e benfeitorias para a população, prejudicando o desenvolvimento do estado e afetando diretamente o bem estar dos cidadãos que aquela obra ou serviço iria levar para todos.

            É preciso deixar claro, senhor presidente, que a simplificação não significa falta de controle e, sim, tratar a obra com o peso que ela tem. O governo federal avança quando diferencia as exigências para pequenas e grandes obras, de acordo com seu valor, racionalizando e simplificando todo o processo e conferindo estabilidade e previsibilidade às regras. Por tudo isso, quero comemorar hoje essa vitória, que é de todos nós.

            Era isso que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/11/2011 - Página 50474