Pela Liderança durante a 218ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Insatisfação com o desfecho do julgamento, pelo Tribunal Superior Eleitoral, do processo contra o Governador de Roraima. (como Líder)

Autor
Mozarildo Cavalcanti (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/RR)
Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
ESTADO DE RORAIMA (RR), GOVERNO ESTADUAL.:
  • Insatisfação com o desfecho do julgamento, pelo Tribunal Superior Eleitoral, do processo contra o Governador de Roraima. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 01/12/2011 - Página 50556
Assunto
Outros > ESTADO DE RORAIMA (RR), GOVERNO ESTADUAL.
Indexação
  • HOMENAGEM, DIA, IGREJA EVANGELICA, DISTRITO FEDERAL (DF), COMENTARIO, PROTESTO, RELAÇÃO, JULGAMENTO, PROCESSO, CASSAÇÃO, GOVERNADOR, ESTADO DE RORAIMA (RR), FATO, SENTENÇA JUDICIAL, PARECER FAVORAVEL, DIRIGENTE, GOVERNO ESTADUAL.

            O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PTB - RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador) - Srª Presidente, Marta Suplicy, que reassume os trabalhos neste momento, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, senhores e senhoras telespectadoras da TV Senado, ouvintes da Rádio Senado, quero inicialmente, antes de entrar no assunto do meu pronunciamento propriamente dito, fazer uma homenagem a todos os evangélicos do Distrito Federal, que hoje é um dia, feriado por sinal, dedicado aos evangélicos.

            Então, quero fazer homenagem a todos os evangélicos e, por extensão, aos evangélicos do meu Estado também, embora lá não seja feriado estadual como é o caso aqui.

            Quero dizer que tenho uma admiração muito grande pelos evangélicos, pela forma correta como agem, como procuram conduzir os valores da família, da cidadania e das pessoas.

            Mas estou hoje, nesta tribuna, Srª Presidente, para comentar, somente para comentar, o julgamento de ontem do Superior Tribunal Eleitoral num processo de cassação do Governador do meu Estado, aliás, o primeiro dos processos.

            O primeiro ato desse processo foi em fevereiro deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral cassou o Governador por abuso do poder econômico, por conduta vedada, por usar uma rádio de propriedade do governo, usando um funcionário do governo como radialista, para fazer campanha a seu favor e em desfavor de seu adversário.

            Considerando o quanto o Governador, no primeiro turno, perdeu por 3% dos votos e, no segundo turno, ganhou por 0,8%, menos de 1%, portanto, veja a potencialidade que este veículo tinha, já que é a única rádio que é ouvida no Estado todo, e a campanha era sistemática, todo dia.

            Infelizmente, o relator entendeu, numa questão processualística somente, ele não entrou no mérito da questão, não houve a absolvição do Governador, o Governador não foi inocentado. Pelo contrário, todos os Ministros que falaram reconheceram a prática do delito, mas se apegaram a uma parte processual que era o fato de que o radialista que apresentava os programas não foi citado, não foi incluído na lide. E, com isso, se pressupunha, portanto, que o Governador, que foi o beneficiário da corrupção, porque é uma corrupção, não podia ser condenado sem que o outro estivesse para falar nos autos.

            Eu não discuto decisões judiciais. Houve a divergência do Ministro Marco Aurélio com relação a essa posição, mas a maioria dos Ministros decidiu por arquivar, extinguir o processo. Mas quero deixar bem claro que não houve a absolvição do Governador. Pelo contrário, ficou tácito e sobejamente provado que, de fato, o Governador cometeu um ato ilícito e está se mantendo no cargo agora por uma filigrana jurídica.

            É evidente que nós vamos recorrer dessa decisão dentro dos caminhos legais cabíveis, tanto para o TSE e, depois, para o Supremo porque entendo que essa questão tem que ser esclarecida. Ia ser muito fácil para um governador mandar, por exemplo, algum agente do seu governo, seja um secretário, seja um radialista, seja um policial, seja um funcionário qualquer praticar atos que beneficiam a sua reeleição e depois dizer, por uma questão de descuido no processo, que a pessoa que praticou, praticou sem autorização dele, praticou sem a anuência dele.

            Quero dizer que, ao mesmo tempo, em que lamento em que o Governador tenha podido permanecer no cargo, respeito a decisão mas que, com certeza, os nossos advogados vão recorrer porque precisamos deixar isso bem claro porque, senão, cria-se uma jurisprudência, fácil amanhã de ser utilizada por governadores que tenham o mesmo caráter do governador do meu Estado.

            Quero, portanto, Senador, Walter Pinheiro, agradecer a atenção de V. Exª e deixar o registro de que, embora a decisão tenha sido apenas nas preliminares, favoreceu o Governador que vai permanecer no cargo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/12/2011 - Página 50556