Discurso durante a 218ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupação com os impactos da aprovação do Projeto de Resolução do Senado 72/2010, de autoria do Senador Romero Jucá, para o Estado do Espírito Santo.

Autor
Ricardo Ferraço (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/ES)
Nome completo: Ricardo de Rezende Ferraço
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.:
  • Preocupação com os impactos da aprovação do Projeto de Resolução do Senado 72/2010, de autoria do Senador Romero Jucá, para o Estado do Espírito Santo.
Aparteantes
Armando Monteiro, Eduardo Suplicy.
Publicação
Publicação no DSF de 01/12/2011 - Página 50616
Assunto
Outros > POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.
Indexação
  • REGISTRO, CARTA, ENDEREÇAMENTO, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ASSUNTO, APREENSÃO, RELAÇÃO, APROVAÇÃO, PROJETO DE RESOLUÇÃO, AUTORIA, SENADOR, PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO (PMDB), ESTADO DE RORAIMA (RR), REFERENCIA, ALTERAÇÃO, TRIBUTAÇÃO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), COMENTARIO, PREJUIZO, ECONOMIA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES), NECESSIDADE, AMPLIAÇÃO, TEMPO, DEBATE, PROJETO, OBJETIVO, MELHORIA, ANALISE, RESULTADO, RESOLUÇÃO, CRESCIMENTO ECONOMICO, PAIS.

            O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente desta sessão, Senadora Lúcia Vânia, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, brasileiros que nos acompanham pela TV Senado, capixabas que têm acompanhado a luta que estamos travando aqui em Brasília, aqui no Congresso Nacional, aqui no Senado em favor dos direitos e em favor das conquistas do nosso queridíssimo Estado do Espírito Santo.

            Neste ano...

            O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - Permita-me um aparte, Senador Ricardo Ferraço.

            O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES) - Acolho, com muita alegria, evidentemente, o aparte deste extraordinário Senador Eduardo Suplicy.

            O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - Sei que V. Exª vai falar de temas de grande relevância para o Espírito Santo e, possivelmente, da repartição dos royalties do pré-sal, que têm tanto tomado a atenção de V. Exª, bem como dos Senadores do Espírito Santo, do Rio de Janeiro. Obviamente, é de grande relevância para nós de São Paulo e de todo o Brasil. Mas queria lhe fazer este aparte tendo em conta sua participação hoje, na Comissão de Constituição e Justiça, quando lembrou ao Presidente Eunício Oliveira a relevância de... Tendo em conta o trabalho que foi realizado pela Comissão de Reforma Administrativa por mim presidida, que teve V. Exª como Relator, na qual tivemos também a participação de outros Senadores, dentre os quais Benedito de Lira, Cícero Lucena e ainda o Senador da Paraíba Vital do Rêgo. Tendo em conta que já antes, na Comissão presidida pelo Senador Jarbas Vasconcelos, com a participação do Senador Pedro Simon e de tantos outros e que seria muito importante que nós concluíssemos esse trabalho ainda neste ano legislativo. Eu achei muito positivo que o Presidente Eunício Oliveira tenha dado uma resposta positiva de que é compromisso dele, sim, que possamos votar essa matéria antes da conclusão deste ano. Eu acabo de conversar com o Senador Benedito de Lira, que disse que conversou, nesta tarde, conforme o Presidente Eunício Oliveira tinha dito que iria fazer em resposta a V. Exª. Então, achei por bem fazer este registro, aproveitando esta oportunidade para cumprimentá-lo e dizer que será muito importante que o Senado Federal conclua, neste ano, a reforma administrativa. O próprio Presidente José Sarney, quando eu conversei com ele ontem, disse que, sim, ele está de acordo que se concluam os procedimentos para a votação da reforma administrativa. Como V. Exª é um dos principais responsáveis, eu resolvi, logo no início de sua fala, aqui registrar isso. Obrigado.

            O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES) - Agradeço a manifestação de V. Exª, Senador Suplicy.

            Na prática, foi um trabalho, foi um esforço de fôlego, mas não foi um esforço pessoal, nem individual. Foi um esforço coletivo, que contou com a energia, contou com o apoio de muitos Senadores, contou com o apoio da Fundação Getúlio Vargas, e nós pudemos, num prazo que considero bastante razoável, entregar à Comissão de Constituição e Justiça esse parecer, que sinaliza um conjunto de reformas, de mudanças e de transformações que o Senado, a meu modesto juízo, precisa viver.

            Resumidamente, o nosso projeto, o nosso parecer, que poderá estar submetido à Comissão de Constituição e Justiça, sinaliza que esta Casa poderá economizar até R$150 milhões por ano, reduzindo cargos comissionados, reestruturando o seu funcionamento, enfim.

            Essa é a minha expectativa e eu quero, também, congratular-me com o Senador Eunício Oliveira, Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, que em nossa reunião ordinária, hoje, definiu que essa matéria será listada como uma das matérias prioritárias para que nós possamos submeter ao Plenário desta Casa, para que nós possamos, de uma vez por todas, concluir esse trabalho, que começou lá em 2008 e que, finalmente, nós estamos finalizando. Mas é um esforço coletivo e eu fiquei, sinceramente, muito feliz por ter trabalhado com V. Exª na condição de Relator, sendo V. Exª Presidente dessa Comissão.

            O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - Meus cumprimentos e muito obrigado, Senador.

            O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES) - Mas, Srª Presidente, eu falava aqui de importantes desafios que estamos enfrentando. Muito mais do que desafios, são verdadeiras ameaças ao equilíbrio e às conquistas que o nosso Estado e que os capixabas conseguiram ao longo dos últimos oito anos. Ameaças com capacidade de impactarem a nossa vida, desorganizando o nosso Estado e, diria, que inviabilizando o futuro do meu Estado. Não me refiro desta vez aos royalties.

            Faço o registro, nesta noite, de uma correspondência que enviei à Sua Excelência a Presidente Dilma, que passo a ler:

           Senhora Presidenta, pela segunda vez, em menos de quinze dias, me reporto a Vossa Excelência para solicitar sua atenção e apelar ao seu senso democrático e de justiça quanto a temas de interesse do nosso País e das unidades federadas brasileiras.

           No presente momento, desejo tratar do Projeto de Resolução do Senado n° 72/2010, de autoria do Líder do Governo, Senador Romero Jucá, que pretende fixar novas alíquotas interestaduais para o ICMS sobre produtos importados, e do qual sou relator no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça.

           Esta minha manifestação, Senhora Presidenta, se deve ao fato de que a Liderança do Governo pretende solicitar regime de urgência na tramitação desta matéria, o que nos parece precipitado e inadequado, pois será frustrado o amplo debate e se impedirá a análise aprofundada dos significativos impactos económicos, sociais e fiscais dessa mudança no sistema de tributação do ICMS, principal fonte de receita dos Estados federados. [Nunca é demais lembrar a responsabilidade desta Casa em defender os Estados federados].

           A apresentação do PLS 72/2010, temos clareza, atende aos reclamos de certos segmentos da indústria brasileira, que atribuem aos incentivos fiscais e financeiros, concedidos por pelo menos dez Estados brasileiros com base no ICMS, um papel relevante no processo de desindustriallzação do País.” (...)

           Há, Senhora Presidenta, inúmeros equívocos nas avaliações realizadas no âmbito empresarial sobre os efeitos dos incentivos estaduais sobre a economia brasileira, mecanismos que são utilizados como forma de incrementar as atividades portuárias, os investimentos e a geração de empregos nos seus territórios. A própria denominação que é dada ao fenômeno tem como base uma falsa premissa e visão, pois se fala em 'guerra dos portos’, que, supostamente, gera competição desigual dos bens importados com a produção nacional e perdas fiscais para os Estados e Municípios brasileiros.O fenômeno a que estamos nos referindo é, em verdade, uma competição fiscal entre Estados, saudável e eficaz na busca de um maior equilíbrio económico entre as diversas regiões do País. Os dados da descentralização económica regional do Brasil nos últimos anos, amplamente divulgados pelo IBGE e Ipea, comprovam esta afirmativa. Em particular, o instrumento de redução do ICMS nas importações contribui, de maneira decisiva, para desconcentrar a atividade portuária no Brasil ao compensar tributariamente os custos logísticos mais elevados das regiões concedentes. Esses instrumentos, além de reconhecidos no âmbito da Organização Mundial do Comércio, são praticados em larga escala nas economias mais avançadas, com normas que impedem a guerra fiscal, mas viabilizam uma salutar competição por instrumentos, para potencializar as vantagens comparativas em cada uma das nossas regiões. A competição tributária induz à maior eficiência no modelo de arrecadação e, assim, beneficia seus contribuintes. O uso de isenções tributárias precisa ser visto de forma clara e sem preconceitos em função de sua pertinência em casos e áreas específicos. O próprio Governo Federal lança mão desse recurso, inclusive do Imposto de Importação, para incentivar projetos que julga prioritários [e que nós apoiamos].

           Como exemplo, tem-se o caso do Repenec (MP 472), regime especial que institui ampla e geral isenção de tributos federais para os investimentos da Petrobras em downstream no Nordeste, Norte e Centro-Oeste.Há também o REIDI, criado em 2007, que isenta de tributos federais, inclusive importações de equipamentos e insumos, projetos na área de infraestrutura energética. O Governo federal instituiu estes importantes incentivos por duas razões: reduzir o custo Brasil e incentivar a desconcentração regional. É exatamente nessa direção que os incentivos estaduais se colocam, pautados por esses mesmos objetivos.

           Não haveria, pois, razão plausível que impedisse a articulação dessas iniciativas, em benefício da competitividade e da redução das desigualdades regionais.

           Tem-se o crescimento das importações como um mal que precisa ser combatido, pois prejudica a produção nacional. Esta suposição não encontra acolhida na realidade das estatísticas econômicas brasileiras, pois 85% das importações em 2010 foram de bens intermediários, ou seja, Senador Armando Monteiro, insumos industriais e combustíveis, e bens de capital, necessários à expansão e modernização da produção nacional.

           Por outro lado, dos restantes 15% das importações, representados por bens de consumo duráveis e não duráveis, boa parte são automóveis oriundos do Mercosul e do México, países com os quais o Brasil mantém importantes acordos bilaterais.

           As importações brasileiras são em geral complementares e não substitutas da produção nacional, sendo assim facilitadoras da geração de empregos e não destruidoras de empregos. Há, é certo, parcela das importações que, eventualmente, negativamente, estão impactando alguns segmentos da produção nacional, mas isto se dá de forma localizada e em segmentos específicos, que podem e devem receber tratamento especial no âmbito da política industrial e do comércio exterior.

           Há ainda a crença de que a redução da tributação do ICMS contribua para a expansão das importações. Estudos recentes comprovam que o crescimento das importações é explicado em pelo menos 90% pelo crescimento do nosso PIB e pela taxa efetiva de câmbio, que se valorizou de forma significativa nos últimos anos.

           No segundo semestre de 2011, com a combinação de desvalorização do câmbio e redução do ritmo de crescimento do PIB, as importações dão nítidos sinais de desaceleração, principalmente quando se observa o índice de quantum importado, notadamente na classe de produtos intermediários, que só no mês de outubro experimentaram uma queda de 5,1%.

           No acumulado do ano, merecem destaque as expressivas quedas apresentadas nos setores de metalurgia básica (-11,6%), equipamentos médico-hospitalares e de automação industrial (-11,0%). Mais impressionante ainda são as quedas observadas, na mesma base de comparação, para o capítulo Ferro Fundido, Ferro e Aço, que apresenta queda de 17,3%, em valor, e de nada menos do que 38,3% em quantidade.

           Acredita-se também que a competição fiscal entre os Estados impacte negativamente as suas receitas e, por conseguinte, a capacidade de proverem serviços aos seus cidadãos ou contribuintes, investirem em infraestrutura e manterem o equilíbrio fiscal.

           Essa hipótese não se mostra verdadeira, pois a arrecadação de ICMS, que representava 6% do Produto Interno Bruto em 1998, passou a 7,2% em 2009. Ademais, de 2001 a 2010, sob a égide da Lei de Responsabilidade Fiscal, os Estados que vinham tendo sucessivos deficits primários apresentaram superávits em todos os anos.

           Mas não basta verificar os equívocos que estão a justificar, a meu juízo, a Resolução nº 72/2010. É preciso também projetar os seus efeitos negativos para a economia brasileira, caso venha a ser aprovada.

           O primeiro efeito será uma provável elevação dos preços domésticos dos produtos antes importados pelos portões incentivados, uma vez que ficarão submetidos à tributação cheia de ICMS. Grande parte dessas importações, vale a pena frisar, é realizada pelas próprias indústrias domésticas, o que imporia aumento dos preços dos seus produtos, com o consequente impacto inflacionário.

           Por outro lado, com o fim dos incentivos se reduziria a demanda por transporte interestadual, ao mesmo tempo em que haveria uma (re)concentração dos fluxos de importação, quem sabe, no porto de Santos e um aumento de demanda por transporte interno no Estado de São Paulo, tendo como origem o porto de Santos.

           De fato, se o mesmo padrão de comportamento ocorrer em todos os portos dos Estados tradicionalmente ‘incentivadores’, o aumento das importações entrando pelo porto de Santos seria, estima-se, de cerca de US$ 38 bilhões, mais de metade do fluxo total de importações atual nesse porto - sem contar o aumento natural já previsto em decorrência do cenário de crescimento do País nos próximos anos.

           Tal evento demandaria vultosos investimentos adicionais nas instalações portuárias em Santos, bem acima dos que atualmente estão programados.

           Adicionalmente, a (re)concentração voltará a expandir em São Paulo as conhecidas deseconomias de aglomeração associadas ao processo.

           Estas observações demonstram, Senhora Presidente, que os efeitos esperados da Resolução 72/2010, em termos de proteção à indústria nacional e de promoção do equilíbrio fiscal, não se confirmarão, posto que ela se baseia em pressupostos que não têm lastro na realidade brasileira.

           Se fosse possível vislumbrar de forma clara e objetiva avanços para o nosso País, tenho absoluta certeza que todos os Estados brasileiros que terão perdas com o novo sistema de tributação estariam dispostos a realizarem os sacrifícios necessários.

           Ocorre, Senhora Presidente, que, em verdade, esta mudança tributária não ajuda o Brasil e causa perdas económicas e fiscais para vários Estados que legitimamente se organizaram com o objetivo de promover o seu desenvolvimento económico com geração de emprego e renda.

           Os Estados de Alagoas, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pernambuco, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins são os mais afetados negativamente com a Resolução nº 72/2010, pois terão perdas de receitas públicas nos níveis estaduais e municipais e terão também significativas perdas económicas devido à desestruturação de grande número de empresas que operam na atividade de comércio exterior.

           Permita-me, Senhora Presidente [e já ouço com enorme prazer o Senador Armando Monteiro], mencionar de forma especial o caso do Estado do Espírito Santo, que represento no Senado Federal, que representa no Senado Federal, uma vez que se trata do mais profundamente impactado, devido à longevidade (quatro décadas) de um sistema de desenvolvimento da atividade portuária que proporcionaram ao meu Estado uma condição de plataforma de importação e de exportação.

           Esse arranjo econômico representa, hoje, nada mais, nada menos que 7% do Produto Interno Bruto do Espírito Santo, gerando em seu arranjo economico mais de 100 mil empregos. 

           Esse sistema foi criado por lei estadual em 1970, como forma de superar a grave crise económica e fiscal gerada pela erradicação de aproximadamente 53,8% de nossas lavoura de café - há época a principal atividade economica em nosso Estado.

           Ele se constituiu em importante ferramenta de fomento à diversificação económica estadual e possibilitou a consolidação de ampla rede de operadores de comércio exterior, sobretudo, depois da abertura da economia brasileira no início da década de 90.

           Neste ano de 2011, as importações realizadas sob a cobertura dessa sistema recolherão ao Tesouro Estadual o montante de R$ 2,4 bilhões de ICMS. Assim, a perda de receita dos municípios será de R$ 600 milhões e a perda, enfim, do governo estadual, considerando os mecanismos do financiamento do sistema, será de R$ 360 milhões.

           Essa rede de empresas forma a base de uma verdadeira Universidade do Comércio Exterior, que possibilita a formação de grande número de profissionais que ajudam o Brasil a expandir suas relações econômicas com o mundo.

           A redução das alíquotas de ICMS interestadual para produtos importados para zero, ou 2%, ou 4% de forma abrupta como se pretende, fatalmente colocará esse universo de empresas em situação falimentar e destruirá de forma imediata as oportunidades de empregos por elas geradas.

           Infelizmente o Espírito Santo, embora seja o Estado mais profundamente atingindo, não será o único. Dentre os Estados citados, cabe realizar uma avaliação especial dos impactos dessa mudança sobretudo nos Estados de Santa Catarina, Goiás e Mato Grosso do Sul.

            Assim, Srª Presidenta, apelo ao espírito público e democrático de Vossa Excelência no sentido de garantir que se realize no tempo que for necessário um amplo debate sobre as mudanças tributárias propostas, de forma que se possa avaliar em profundidade e com cautela os seus impactos e a sua forma de implementação, sem que haja a desestruturação das economias estaduais e se prejudique o crescimento do Brasil.

            Ouço, com enorme prazer e satisfação, o eminente Senador Armando Monteiro.

            O Sr. Armando Monteiro (PTB - PE) - Meu caro Senador Ricardo Ferraço, agradeço a oportunidade deste aparte e quero, desde já, dizer que sou um admirador de V. Exª, pela forma como V. Exª, nesta Casa, valoriza o debate de temas importantes da agenda do País e pela sua atuação parlamentar, sempre pautada por uma postura de compromisso, sempre comprometida. Eu quero dizer a V. Exª que entendo a sua preocupação com o processo de desmonte de um sistema de incentivos que vigorou ao longo de décadas no seu Estado e que tem, efetivamente, dentro dessa lógica que foi concebida, um peso extraordinariamente importante na formação da receita pública estadual. Portanto, é bastante razoável que V. Exª cobre, de alguma forma, do Poder Público Federal, uma ação que de alguma maneira propicie, crie condições para que seu Estado promova um ajuste, ao longo do tempo, para que não seja de repente submetido a um processo que implicaria na desestruturação das finanças públicas estaduais. No entanto, digo a V. Exª que sempre fui um defensor da competição fiscal. O País tem imensas desigualdades e, por conta disso, tem desequilíbrios regionais muito visíveis na realidade brasileira. É legítimo que, nesse processo, os entes da Federação se utilizem de instrumentos que possam de alguma maneira atenuar esses desequilíbrios e essas desigualdades. No entanto, essas políticas precisam se conformar às políticas nacionais. O Brasil tem objetivos nacionais permanentes e estratégicos. E um desses objetivos é garantir que sua indústria, que é um patrimônio do País e que foi formada por gerações, de alguma maneira sobreviva, em um quadro cada vez mais marcado por uma intensa competição em escala global. Quero dizer a V. Exª que, nessa perspectiva, não me parece razoável incentivar, conferir incentivos, estabelecer um tratamento não isonômico do produto de origem, o produto importado vis à vis da produção doméstica. Não me parece razoável isso. Quando V. Exª alude que grande parte das importações se situam no segmento de bens intermediários e de insumos, já que nós sabemos que o Brasil precisa efetivamente importar bens de capital para modernizar a sua estrutura produtiva, eu quero dizer a V. Exª que nesses segmentos há um prejuízo direto de indústrias instaladas no País, que produzem bens intermediários e que produzem insumos para a indústria. Veja, por exemplo, o que está acontecendo com a indústria têxtil: um déficit que este ano vai alcançar US$5 bilhões na balança comercial. Então, eu quero dizer a V. Exª que acho justo que se busque uma solução que propicie a esses Estados uma compensação, de tal modo que suas finanças não venham a ser desestruturadas Mas quero dizer a V. Exª que não defendo incentivos à importação. Acho que os incentivos devem ser oferecidos a quem quer produzir no País, a quem quer gerar empregos no País, e não a empresas comerciais e importadoras que não têm um impacto direto no encadeamento da produção nacional. Era a ponderação que eu gostaria de fazer, agradecendo por esta oportunidade e dizendo a V. Exª que o Brasil precisa efetivamente avançar no desmonte de certos incentivos que não se conformam aos objetivos estratégicos do País.

            O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES) - Senador Armando Monteiro, V. Exª não imagina o quanto eu acolho e valorizo sua participação, sua manifestação e opinião. Já tivemos oportunidade, na Comissão de Constituição e Justiça, de iniciarmos esse que é um debate importante. Assim como V. Exª, eu também não defendo guerra fiscal, mas defendo competição fiscal lícita, defendo que os Estados federados tenham a autonomia de colocarem de pé políticas industriais que possam favorecer, que possam dinamizar, que possam gerar prosperidade compartilhada para os seus Estados. Eu acho que, ao subtrair a autonomia dos Estados e depositar apenas essa prerrogativa no governo central, estamos partindo ao meio nosso tão necessário pacto federativo.

            Nossos governos subnacionais, os governos estaduais, prescindem dessas políticas, porque, senão, apenas esse monopólio será dado ao Governo Federal. Pois bem, o Governo Federal pode e o faz - e a meu juízo o faz bem -, estabelecendo através inclusive de medida provisória, regimes especiais para implantar refinaria e indústria automotiva ali.

            Portanto, não pode o Governo Federal ficar com o monopólio de uma decisão como essa. Também acredito que se eventualmente houver alguns arranjos que podem estar fora da curva, que façamos ajustes para que esses produtos ou segmentos não tenham direito de importar. É evidente que precisamos fazer ajustes no setor têxtil. Vou adicionar um outro setor que me parece necessitar de um ajuste, que é o setor siderúrgico: não tem sentido nós continuarmos importando aço, sendo que temos produção em aço sobrando no País, mas para isso tem o ex-tarifário, para isso tem o Imposto de Importação, para isso o Governo dispõe de políticas industriais, como fez recentemente, impondo uma sobretaxa de 30% no produto, no IPI, para que nós protegêssemos nossas empresas, impedindo que carros de outros países pudessem chegar ao mercado brasileiro.

            Há alternativas, mas não é fazendo esse tipo de subtração de autonomia federada que estaremos contribuindo para que nosso País continue com desenvolvimento desconcentrado. A nosso juízo, o que está fundamentando o crescimento nas importações é o câmbio, é o crescimento econômico. Estamos importando 85% de bens intermediários, que são insumos utilizados na própria indústria para que a indústria possa manter seu nível e seu ritmo de produção.

            Então, além de fazer uma defesa enfática do meu Estado, porque esse é o meu primeiro compromisso aqui no Senado Federal, e creio que de todos nós, porque, como ensinou Tolstói, se você quer encantar o mundo, primeiro encante a sua aldeia. O nosso País, o nosso universo, são os nossos Estados. E por isso estamos aqui.

            Faço uma defesa enfática desse fundo de desenvolvimento para o meu Estado, que não foi constituído conjunturalmente, ele existe há 40 anos. Se queremos fazer, vamos fazer com regra de transição, vamos fazer com regra de indenização e de compensação. Agora, além de fazer defesa de um importante instrumento que tem favorecido alguns Estados que não são centrais, estamos também querendo fazer um debate nacional. E aí, como dizem os americanos, acho que temos de jogar água suja fora, preservando a de beber. Seguramente, não é eliminando a capacidade de os nossos Estados governarem, de os nossos Estados terem espaços para fazer competição fiscal, que vamos diminuir as importações.

            O que podemos estar fazendo é mudando de endereço as importações. Em lugar de dez Estados importarem, talvez um ou dois vão continuar importando, porque nossa indústria, se Deus quiser, vai continuar crescendo e vai continuar demandando produtos importados, que não concorrem, mas são complementados com aquilo que é produzido em nosso País.

            Valorizo, de forma extraordinária, não apenas o debate, mas a participação de S. Exª, pela experiência e pela contribuição, ainda que no campo divergente. Muito obrigado a V. Exª pela contribuição.

            Muito obrigado, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/12/2011 - Página 50616