Discurso durante a 219ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a votação, ontem, no Senado, da Proposta de Emenda à Constituição que dispõe sobre a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista.

Autor
Ana Amélia (PP - Progressistas/RS)
Nome completo: Ana Amélia de Lemos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • Considerações sobre a votação, ontem, no Senado, da Proposta de Emenda à Constituição que dispõe sobre a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista.
Publicação
Publicação no DSF de 02/12/2011 - Página 51204
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • REGISTRO, APRECIAÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, AJUIZAMENTO, PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO (PTB), FATO, QUESTIONAMENTO, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, AREA, IMPOSIÇÃO, MULTA, EMISSORA, TELEVISÃO, MOTIVO, FALTA, AVISO, CLASSIFICAÇÃO, PROGRAMA, OPINIÃO, ORADOR, SITUAÇÃO, RESPONSABILIDADE, USUARIO.

            A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão da oradora.) - Cara Presidenta Marta Suplicy, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, nossos telespectadores da TV Senado, ontem tivemos aqui a votação da PEC nº 33, que torna novamente obrigatória a exigência de diploma de jornalista para o exercício da atividade na área de comunicação. Foi uma proposta do Senador Antonio Carlos Valadares e relatoria do Senador Inácio Arruda.

            Como sou oriunda de uma faculdade dos meios de comunicação da Universidade Católica do Rio Grande do Sul, não seria de nenhuma forma coerente rasgar o meu diploma e a minha vida acadêmica diante da decisão do Supremo que esta Casa tenta agora reverter. Penso que isso seja absolutamente adequado com as obrigações desta Casa. Aliás, o exercício da atividade jornalística, e V. Exª, de algum modo, como psicóloga de qualidade reconhecida, também trabalhou como comunicadora usando e se valendo da sua expertise, do seu conhecimento para levar as informações pela televisão. É assim que se faz e é assim que se constrói um país democrático, com a expressão livre, que é o que merece a sociedade. 

            O debate sobre as liberdades individuais, em uma sociedade democrática, é permanente. Uma das características que evidenciam uma sociedade livre é exatamente a infinita discussão sobre os limites dessa liberdade.

            Há correntes de pensamento em que a liberdade individual é o maior de todos os valores a serem observados em um processo democrático. Para os que pensam dessa forma, o cidadão dever ter o direito de tomar o máximo de decisões que digam respeito à sua própria vida, desde que esse direito seja acompanhado do dever de assumir total responsabilidade sobre os efeitos dessas decisões sobre si e, principalmente, sobre a família e sobre sociedade.

            Para outros, o Estado deve tomar, em nome dos cidadãos, parte significativa das decisões e responsabilidades individuais. Para quem pensa dessa maneira, o Estado deve ser uma espécie de grande tutor e responsabilizar-se por hábitos de consumo, pelas regras comerciais e também pelo conteúdo dos meios de comunicação. Em certa medida, este Estado se assemelharia ao grande Leviatã, idealizado por Thomas Hobbes no século XVII.

            Faço parte do primeiro grupo, que entende que a liberdade - principalmente a liberdade de expressão - é um valor indissociável da democracia.

            E entendo que não há como existir um ambiente propício à liberdade de expressão em um país se nele não for concedida liberdade e autonomia à atuação dos meios de comunicação.

            Srªs e Srs. Senadores, no Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente determina que as emissoras de televisão devam adequar a sua programação a horários predeterminados, de acordo com classificação indicativa para programas de entretenimento.

            É nesse contexto que tramita no Supremo Tribunal Federal, desde 2001, ação de inconstitucionalidade ajuizada pelo PTB, questionando o art. 254 do Estatuto da Criança e Adolescente, de 1990, que determina multa e suspensão da programação da emissora de televisão que transmitir programa em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação.

            Finalmente, Srª Presidente, o julgamento desta ação começou ontem com a leitura do relatório do Ministro Antonio Dias Toffoli, que concorda com o lúcido ponto de vista de que não cabe ao poder público autorizar a exibição de programas no rádio ou na televisão, já que o inciso XVI do art. 21 da Carta Magna dispõe ser competência da União “exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão”.

            Em seu voto, o Ministro Toffoli defendeu que a classificação indicativa deve ser um aviso ao usuário e não uma forma de censurar e penalizar quem não segue as determinações do Estado. “Para que a liberdade de expressão ocorra, é preciso que haja liberdade de comunicação social, garantindo-se a livre circulação de ideias”, disse o Ministro, ao defender a liberdade de programação das emissoras brasileiras.

           Durante a votação, que foi suspensa por um pedido de vista, quatro Ministros proferiram seus votos, acompanhando o Relator.

           Compartilho da opinião da Ministra Carmem Lúcia, que disse, em sua manifestação, ontem:

A família, as pessoas responsáveis pelos menores, têm um ótimo mecanismo de controle: desligue a televisão, desligue o programa. O Estado não pode ficar tutelando as pessoas, elas não podem trocar sua liberdade em troca de uma proteção que elas nem sabem o que é.

           Entendo que a família é o primeiro filtro da programação televisiva. São as famílias que devem decidir ou não o que vão assistir. Ela, os adultos e os menores de idade.

           O mercado também tem papel muito importante nesse processo, pois programas com baixa audiência não conseguem atrair anunciantes.

           As organizações da sociedade civil estão sempre vigilantes para denunciar ao Ministério Público eventuais abusos cometidos pelas emissoras.

           Esse é o melhor caminho, o caminho do regime democrático.

            Muito obrigada, Presidenta.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/12/2011 - Página 51204