Discurso durante a 224ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Satisfação com a publicação de instruções normativas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior que alteram o Código Civil para permitir a constituição da empresa individual de responsabilidade limitada.

Autor
Francisco Dornelles (PP - Progressistas/RJ)
Nome completo: Francisco Oswaldo Neves Dornelles
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CODIGO CIVIL.:
  • Satisfação com a publicação de instruções normativas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior que alteram o Código Civil para permitir a constituição da empresa individual de responsabilidade limitada.
Publicação
Publicação no DSF de 09/12/2011 - Página 52983
Assunto
Outros > CODIGO CIVIL.
Indexação
  • CONGRATULAÇÕES, MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO DA INDUSTRIA E DO COMERCIO EXTERIOR (MDIC), RELAÇÃO, PUBLICAÇÃO, INSTRUÇÃO NORMATIVA, ALTERAÇÃO, CODIGO CIVIL, OBJETIVO, AUTORIZAÇÃO, CRIAÇÃO, EMPRESA INDIVIDUAL, RESPONSABILIDADE LIMITADA, RELEVANCIA, PROCESSO, GERADOR, RENDA, BRASIL.

            O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ. Pronuncia do seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero inicialmente cumprimentar V. Exª, Senador Lindbergh, pelo seu aniversário. São 18 anos de idade e 200 de sabedoria. O Rio de Janeiro tem grande orgulho de ter V. Exª como seu Senador. V. Exª tem feito um trabalho da maior profundidade, conquistou o Estado em todos os segmentos, mesmo aqueles que não votaram na sua pessoa. E hoje é um orgulho para o Rio de Janeiro ter um senador da estirpe de V. Exª. Muitas felicidades e muito sucesso na sua vida pública.

            O SR. PRESIDENTE (Lindbergh Farias. Bloco/PT - RJ) - Muito obrigado, Excelência.

            O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ) - Senador Ferraço, nós tivemos o privilégio de lidar muito de perto com o Senador Lindbergh, não é isso? E hoje nós participamos do seu fã clube, não é isso?

            Sr. Presidente, quero expressar minha satisfação com a publicação de Instruções Normativas do Ministério de Indústria e Comércio que alteram o Código Civil para permitir a constituição da empresa individual de responsabilidade limitada.

            O Congresso Nacional aprovou e a Presidente Dilma Rousseff sancionou a lei de introdução da empresa individual de responsabilidade limitada no Código Civil. Em seu art. 3º, ficou estabelecido que a lei entrará em vigor no dia 8 de janeiro de 2012.

            A lei da empresa individual de responsabilidade limitada constitui um grande avanço para o País, que passará a contar com um poderoso instrumento de formalização e de promoção de ocupação e geração de renda. Trata-se de opção de organização de empresa que deve se adequar às atividades de inúmeras categorias, em especial de profissionais liberais. Com a vigência dessa norma, deixa-se no passado a necessidade da união de capitais de pelo menos duas pessoas naturais para se formar uma sociedade.

            A empresa individual de responsabilidade limitada inova, também, ao autorizar a concentração de capital social em uma única pessoa.

            A pessoa natural, ademais, somente poderá constituir uma única empresa individual, podendo inclusive ser resultado de concentração de quotas de outra modalidade societária.

            Sr. Presidente, o potencial de repercussão da proposta de recepção pelo Código Civil do instituto da empresa individual de responsabilidade limitada é muito significativo. O Brasil precisa facilitar não somente a constituição de empresas, mas também cuidar para que as formas ilegais sob as quais elas são organizadas sirvam aos propósitos dos empreendedores brasileiros.

            Por isso, reitero minha satisfação com as Instruções Normativas do Ministério de Indústria e Comércio que vão permitir que os empreendedores brasileiros possam, a partir do início de sua vigência, dia 8 de janeiro, organizarem-se segundo as regras da empresa individual de responsabilidade limitada e usufruir das vantagens que lhes são inerentes.

            A empresa individual de responsabilidade limitada, que acabou com a situação da empresa de laranjas, vai ser da maior importância para o processo de crescimento e geração de renda no Brasil.

            Sr. Presidente, muito obrigado.

            Senador Ferraço, muito obrigado por me ceder esses minutos.

            O SR. PRESIDENTE (Lindbergh Farias. Bloco/PT - RJ) - Parabéns, Senador Francisco Dornelles. Eu só queria dizer que, se não fosse a sua participação como Relator no Senado, talvez esse projeto não tivesse sido aprovado. Depois, também, as negociações com o Governo Federal. Tenho que parabenizar V. Exª pela empresa individual de responsabilidade limitada, pela vitória e pela sua atuação aqui no Senado Federal

            O SR. FRANCISCO DORNELLES ( Bloco/PP - RJ) - Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/12/2011 - Página 52983