Discurso durante a 230ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações acerca de artigo do articulista Reinaldo Azevedo, publicado pela revista Veja, intitulado “Ainda há juízes em Brasília”; e outros assuntos.

Autor
Blairo Maggi (PR - Partido Liberal/MT)
Nome completo: Blairo Borges Maggi
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. EXERCICIO PROFISSIONAL.:
  • Considerações acerca de artigo do articulista Reinaldo Azevedo, publicado pela revista Veja, intitulado “Ainda há juízes em Brasília”; e outros assuntos.
Publicação
Publicação no DSF de 16/12/2011 - Página 54250
Assunto
Outros > HOMENAGEM. EXERCICIO PROFISSIONAL.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, PUBLICAÇÃO, PERIODICO, VEJA, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ASSUNTO, ANALISE, OBRA LITERARIA, AUTORIA, GILMAR MENDES, MINISTRO DE ESTADO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ELOGIO, VIDA PUBLICA.
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, PUBLICAÇÃO, PERIODICO, EPOCA, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ASSUNTO, ELOGIO, PARENTE, ORADOR, RECEBIMENTO, PREMIO, PERSONAGEM ILUSTRE, RESPONSAVEL, DESENVOLVIMENTO, PAIS.

            O SR. BLAIRO MAGGI (PR - MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srs. Senadores, Srªs Senadoras, o que me traz à tribuna na tarde de hoje é fazer dois pronunciamentos em um só, ou falar de duas pessoas do meu Estado, Mato Grosso, que foram, durante a semana, matéria de revistas importantes de circulação nacional.

            O primeiro é um sobre artigo da revista Veja, assinado pelo articulista Reinaldo Azevedo, que fala sobre uma obra do Ministro Gilmar Mendes, que é mato-grossense de Diamantino. Eu vou fazer aqui a leitura de parte da publicação, enfim, o comentário.

            A revista Veja que chegou às bancas em todo o País no último domingo traz publicado o artigo Ainda Há Juízes em Brasília, assinado pelo articulista Reinaldo Azevedo, que faz uma avaliação do livro Estado de Direito e Jurisdição Constitucional, do Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, e destaca a publicação como uma espécie de regra de conduta para os magistrados brasileiros.

            Mato-grossense de Diamantino, o Ministro Gilmar Mendes, mais uma vez, ousa e, mais uma vez, dá a cara a tapa quando critica os abusos contra o Estado de direito e contra atos lesivos aos cidadãos e à sua civilidade. O próprio articulista ressalta, em seu artigo, que o ministro se submete a um escrutínio severo. Aliás, Gilmar Mendes foi duramente criticado quando ousou apontar, durante certo período, o estado policialesco, e especialmente nas operações espetaculares da Polícia Federal que feriram, de maneira inequívoca, os direitos individuais.

            Em seu livro, o Ministro Gilmar Mendes volta a jogar luzes sobre as trevas dos abusos praticados por autoridades deste País e que muitas vezes não reconhecem o direito às leis em suas ações. Infelizmente, toda sorte de abuso ainda é praticada contra cidadãos brasileiros, em franco desrespeito aos direitos fundamentais.

            Vou tomar emprestado um trecho do brilhante texto do jornalista Reinaldo Azevedo, segundo o qual “o clamor público não é o critério de justiça, como se sabe no fascismo, e não raro está contaminado pela máquina de propaganda dos governos”.

            Indo mais além, Azevedo constata que a tarefa de um magistrado é aplicar os códigos segundo a vontade consolidada democraticamente nas instituições. Não segundo as maiorias da ocasião ou as minorias influentes. Ou seja, a regra básica de respeito aos direitos fundamentais deve servir - insisto em ressaltar a todos aqui presentes - para todas as autoridades que têm responsabilidade de zelar pela coisa pública.

            Por essa razão, quero parabenizar o Ministro Gilmar Mendes pela coragem de fazer esse enfrentamento contra o clamor fascista e de supostos justiceiros. Mendes é um juiz num país livre, que quer continuar livre, como bem reconhece o jornalista Reinaldo Azevedo.

            Quando afirma que “quem na democracia viola a lei para fazer justiça, comete a injustiça e toda a sociedade brasileira está cansada de injustiça.

            Peço o registro do artigo nos Anais desta Casa de leis e, mais uma vez, reitero que é sabido que o homem que respeita os parâmetros da lei faz justiça.

            Esse é um pronunciamento para registrar esse artigo que foi publicado na revista Veja semana passada. E por falar de um mato-grossenses dos mais ilustres que temos, faço questão de deixar registrado esse artigo aqui no Senado Federal.

            O outro mato-grossense de quem quero falar hoje, para mim, é mais fácil falar dele, Senador Moka, primeiro, porque está em minha atividade, atividade da agricultura e da pecuária. E, segundo, porque é meu parente, é meu primo.

            Falo do meu querido amigo e primo, Eraí Maggi Scheffer, que foi eleito pela revista Época desta semana um dos cem mais influentes homens da Nação brasileira. E registro aqui no Senado Federal porque conheci esse garoto quando, em sua infância, perdeu o pai, e a sua mãe, minha tia Luzia, ficou viúva com nove filhos, sem eira e nem beira, e, a partir daí, os moleques crescerem. O Erai não era o mais velho da família, era o do meio, mas logo assumiu os negócios da família, que era um pequeno sitio na cidade de São Miguel do Iguaçu. Depois, se transferiu para Mato Grosso, na década de 70, junto com meu pai, junto comigo. Lá começou, ele e a sua família, a construir o que hoje é chamado Grupo Bom Futuro. É o maior produtor de soja do Brasil e o maior produtor de algodão do Brasil. Plantam eles mais de 250 mil hectares de lavouras esparramadas pelo Brasil.

            Lá estão o Eraí, o Elusmar, o Fernando, a irmã deles Marina, o Zeca que é cunhado deles, tocando esse negócio.

            Quero aqui, então, fazer esse registro e dizer que a posição que o Eraí conquistou nessa eleição, de um dos homens mais influentes no Brasil no ano de 2011, não foi uma coisa gratuita, foi uma coisa construída do nada para chegar aonde chegou. Não é pelo capital financeiro, Senador Moka, que venho a esta tribuna falar sobre Eraí, meu primo, mas é pela sua coragem e participação, dele e da família dele, em fazer o crescimento e o desenvolvimento no Estado do Mato Grosso. São parceiros ou foram parceiros, quando fui Governador do Estado do Mato Grosso, a abrir, a asfaltar, a chamar os agricultores, os pecuaristas, todos aqueles que viviam anos e anos sem ter uma estrada asfaltada para circular pelo Estado de Mato Grosso, de criar consórcios, Senador Mozarildo, e convencer os produtores que, além dos impostos que pagavam, deveriam participar com 50% do custo de uma rodovia.

            Falo de um cidadão que, além de seus negócios, participa, articula, formula, participa das associações, participa das federações, está constantemente olhando o futuro, preocupado com a infraestrutura deste País, que não sai do lugar. Pelas mesmas estradas que circulavam 30 mil toneladas de mercadorias do Mato Grosso, no ano de 1979, hoje são mais de 35 milhões de toneladas de grãos, que continuam saindo pelos mesmos caminhos que tínhamos há 30 anos.

            Esse cidadão, que foi eleito um dos homens mais influentes do Brasil, agora em 2011, pela revista Época, quero deixar aqui registrado, se fez justiça com alguém que não faz política, mas faz programas de desenvolvimento, alguém que pensa no futuro do País, alguém que é responsável pelas coisas que acontecem no dia a dia no nosso Estado e no nosso País.

            Quero deixar registrado aqui no Senado Federal meus cumprimentos ao Eraí Maggi Scheffer e toda a sua família, todo o seu grupo, o Grupo Bom Futuro, que conta com mais de quatro mil funcionários Brasil afora, que são um exemplo daquilo que deve ser feito na agricultura e nos negócios do Brasil.

            Muito obrigado, Sr. Presidente, inclusive pela troca, para podermos falar aqui agora.

            Obrigado.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR BLAIRO MAGGI EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do Art. 210, Inciso I, § 2º do Regimento Interno.

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Matéria referida:

- Artigo revista Época


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/12/2011 - Página 54250