Discurso durante a 234ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comemoração pela aprovação ontem, no Senado Federal, do projeto que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo-Sinase, que estabelece medidas destinadas à ressocialização de adolescentes infratores.

Autor
Ângela Portela (PT - Partido dos Trabalhadores/RR)
Nome completo: Ângela Maria Gomes Portela
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CODIGO PENAL, DIREITOS HUMANOS.:
  • Comemoração pela aprovação ontem, no Senado Federal, do projeto que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo-Sinase, que estabelece medidas destinadas à ressocialização de adolescentes infratores.
Publicação
Publicação no DSF de 22/12/2011 - Página 55568
Assunto
Outros > CODIGO PENAL, DIREITOS HUMANOS.
Indexação
  • COMEMORAÇÃO, APROVAÇÃO, SENADO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, SISTEMA NACIONAL, ATENDIMENTO, SOCIO, EDUCAÇÃO, JUVENTUDE, OBJETIVO, RECUPERAÇÃO, RESTABELECIMENTO, ADOLESCENTE, INFRAÇÃO PENAL, FORTIFICAÇÃO, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

            A SRª ANGELA PORTELA (Bloco/PT - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, aprovamos ontem, neste plenário, um projeto de lei que reúne condições para um avanço significativo na ressocialização dos menores infratores. Trata-se de um problema extremamente sério, que afeta a todos e que ainda não recebeu o merecido equacionamento entre nós.

            Levantamento realizado pela Secretaria Nacional dos Direitos Humanos indica que, no Brasil, 18.107 adolescentes estavam internados no fim de 2010, cumprindo restrição de liberdade por terem praticado algum ato infracional. Esse número tem crescido a um ritmo de 4,5% ao ano, o que faz supor que encerramos 2011 com número próximo a 19 mil.

            Dentre esses 18.107 adolescentes identificados no ano passado, 17.703 cumpriam decisão judicial de internação, internação provisória ou estavam em condições de semiliberdade. Outros 404 estavam internados por outros motivos, aguardando decisão judicial.

            O ano passado fechou com nada menos do que 58.764 adolescentes cumprindo medida socieducativa no País. Deles, 40.657 estavam em meio aberto.

            Originário do Executivo e já aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto que ontem aprovamos institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, Sinase, que estabelece medidas destinadas à ressocialização de adolescentes infratores. A missão do Sinase é uniformizar o processo de apuração de atos infracionais, assim como a aplicação de medidas socioeducativas.

            Recomenda, ainda, a individualização das ações corretivas, levando em conta as peculiaridades de cada adolescente, como dependência química, enfermidades ou deficiências. O princípio da não-discriminação, assim, torna-se norteador do sistema.

            Como diz o relator do projeto, nosso eminente colega Armando Monteiro, “as crianças e adolescentes devem ser respeitados em suas peculiaridades, mas também devem ser educados para a cidadania e a civilidade”.

            O projeto, na realidade, fortalece o Estatuto da Criança e do Adolescente, ao pormenorizar e qualificar medidas nele delineadas. Entre as mudanças estabelecidas está a exigência de que cada unidade de atendimento em regime fechado atenda, no máximo, a 90 adolescentes por vez, devendo os quartos serem ocupados por um máximo de três jovens.

            Também está prevista a mudança na arquitetura dessas unidades, que deverá privilegiar as construções horizontais e espaços para atividades físicas. Serviços de educação, saúde, lazer, cultura, esporte e profissionalização são prioridades no Sistema.

            O projeto especifica ainda as responsabilidades dos governos federal, estadual e municipal em relação à aplicação das medidas e a reinserção social dos adolescentes em conflito com a lei.

            Outra exigência é que os municípios com mais de 100 mil habitantes elaborem e ponham em prática planos para o cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, como a prestação de serviços comunitários. Municípios menores poderão fazer consórcios entre si e elaborar planos regionais.

            O projeto é criativo, ao fixar fontes de custeio para o Sinase. Além de recursos orçamentários, o Sinase receberá verbas do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. A legislação do Imposto de Renda será alterada para permitir que contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, realizem doações ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, que por sua vez também será financiador do Sinase. Essas doações serão deduzidas integralmente do imposto devido.

            Trata-se assim de uma legislação moderna, que não apenas forçará uma reforma significativa do atual sistema de atendimento aos menores infratores como proporcionará recursos para custeá-la. Esperemos que seus melhores objetivos sejam atendidos, contribuindo assim para garantir um futuro melhor a nossos jovens.

            Era o que tinha a dizer.

            Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/12/2011 - Página 55568