Comunicação inadiável durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Entusiasmo pela notícia divulgada pela Agência Brasil, nesta semana, sobre o aumento de inscrição de donas de casas na Previdência Social.

Autor
Vanessa Grazziotin (PC DO B - Partido Comunista do Brasil/AM)
Nome completo: Vanessa Grazziotin
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Entusiasmo pela notícia divulgada pela Agência Brasil, nesta semana, sobre o aumento de inscrição de donas de casas na Previdência Social.
Publicação
Publicação no DSF de 16/02/2012 - Página 2737
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • REGISTRO, PUBLICAÇÃO, INFORMAÇÃO, AGENCIA, BRASIL, REFERENCIA, AUMENTO, INSCRIÇÃO, DONA DE CASA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), MOTIVO, RELEVANCIA, RESULTADO, DADOS, FATO, AMPLIAÇÃO, DIREITOS, QUALIDADE DE VIDA, CATEGORIA.

            A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM. Para uma comunicação inadiável.) - Muito obrigada, Presidente Moka. Eu quero dizer, com muita alegria, que um dos primeiros signatários da solicitação de realização dessa sessão solene em homenagem à história de 90 anos do Partido Comunista do Brasil é exatamente o Presidente desta Casa, José Sarney.

            Eu não tenho dúvida nenhuma de que este Plenário viverá no próximo dia 26 de março um momento de grande emoção, lembrando não só as histórias de lutas do Partido, mas as histórias de lutas do próprio povo brasileiro, Sr. Presidente.

            Mas eu venho à tribuna hoje, neste momento, para comemorar os índices que a Lei nº 12.470 - a que regulamentou a aposentadoria das donas de casa -, promulgada em outubro do ano passado, promoveu em tão pouco tempo em nosso País, Senadora Ana Amélia.

            De acordo com a notícia divulgada pela Agência Brasil no início desta semana, em quatro meses, o volume de donas de casa inscritas na Previdência Social aumentou mais de 1000%. Eu repito, Senador Moka, estou falando da Lei nº 12.470, aquela que equipara a mulher dona de casa com os microempreededores individuais, ou seja, que possibilita à dona de casa, aquela que trabalha dentro da sua própria casa, cuidando da sua família, cuidando do seu lar, também se inscrever junto à Previdência Social e ter o amparo que têm os trabalhadores todos formais de nosso País.

            Reduzir o valor da contribuição previdenciária de 11% do salário mínimo para 5%, o que equivale a pouco mais de R$31,10, beneficiou milhares de donas de casa que não têm renda ou que têm renda familiar de até dois salários mínimos mensais. Uma medida simples fez com que o número de donas de casa inscritas como contribuintes no INSS aumentasse significativamente em todo o País, segundo os dados oficiais da Previdência Social.

            Os Estados com o maior número de donas de casa que já se tornaram seguradas foram, obviamente, porque são os mais populosos, São Paulo, que nesse período teve adesão superior a 10.230 mulheres; Minas Gerais, com um índice de formalização das donas de casa superior a 8.670 mulheres; e o Rio de Janeiro, que teve um índice de aproximadamente 5.500 donas de casa inscritas, beneficiando-se dessa nova lei brasileira.

            O Amazonas, meu querido Estado, de acordo com os registros do INSS, recebeu de dezembro a janeiro, ou seja, em apenas dois meses, mais de 200 novas adesões.

            A divulgação desses índices, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a menos de um mês da data comemorativa ao Dia Internacional da Mulher, deixa-me muito feliz e reforça não só a minha crença, mas também a de todas as mulheres, de todos os homens que têm um compromisso com este País e, sobretudo, com a gente brasileira de que pequenas mudanças podem promover grandes resultados na vida de milhares de brasileiras e brasileiros. Nós, mulheres do Brasil inteiro, há muito, lutamos pelo reconhecimento do trabalho doméstico.

            Sem dúvida alguma, a Lei nº 12.470, que diminui significativamente o percentual de contribuição para a Previdência Social, permite que um número maior de mulheres estejam inscritas na Previdência Social e, assim, amparadas como os demais trabalhadores e trabalhadoras brasileiras. É um avanço profundo. Agora, é um passo daquilo que queremos, que é o reconhecimento com a remuneração efetiva do trabalho doméstico, porque, a partir do momento em que a mulher fica em casa, Senador Moka, cuidando dos seus filhos, das suas filhas, da sua casa, é uma criança que não está na creche, é uma criança que deixa de receber a assistência do Estado. Então, a Lei nº 12.470 é, sem dúvida, um passo importante para a valorização e o reconhecimento do trabalho das donas de casa.

            Contar com auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão é um grande reconhecimento de um trabalho...

(Interrupção do som.)

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

            A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Eu concluo neste um minuto, Presidente Moka.

            Então, esses direitos, principalmente o auxílio-doença, o auxílio-maternidade, são ganhos que não têm explicação. Veja, Senador Benedito de Lira, a mãe, a dona de casa que vive para cuidar da sua casa, dos seus filhos, não tem como ficar doente, porque ela precisa continuar cuidando dos seus filhos. A partir do momento em que esteja formalizada junto ao INSS, ela poderá, com o benefício a receber do INSS, pagar a uma pessoa, que deverá ajudá-la na sua própria casa. Portanto, são benefícios muito importantes.

            Para se inscrever na Previdência Social, basta inscrever-se pelo telefone 135, Sr. Presidente. Eu, como Senadora e, principalmente, como mulher, tenho feito, no meu Estado, uma grande campanha, Senadora Ana Amélia, divulgando essa lei, voltada principalmente para o interior. Para que as mulheres possam buscar o amparo da Previdência Social, elas têm de conhecer o seu direito.

            O Senado tem a prática de divulgar uma série de leis importantes Brasil afora. Penso que essa lei que garante os benefícios para as mulheres donas de casa deveria ser também alvo de divulgação intensa pelo Senado Federal, porque - repito - esse não é apenas um reconhecimento, mas uma valorização do trabalho que a mulher desenvolve no País como um todo.

            Então, é com muita alegria que venho, no dia de hoje, a esta tribuna, para comemorar esse fato, Sr. Presidente.

            Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/02/2012 - Página 2737