Pela ordem durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Solicitação da transcrição do parecer sobre projeto de lei de autoria de S.Exa., que define os objetivos, métodos e modalidades de participação do governo brasileiro em negociações comerciais multilaterais, regionais ou bilaterais.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
ATUAÇÃO, GOVERNO FEDERAL.:
  • Solicitação da transcrição do parecer sobre projeto de lei de autoria de S.Exa., que define os objetivos, métodos e modalidades de participação do governo brasileiro em negociações comerciais multilaterais, regionais ou bilaterais.
Publicação
Publicação no DSF de 16/02/2012 - Página 2781
Assunto
Outros > ATUAÇÃO, GOVERNO FEDERAL.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, PARECER FAVORAVEL, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, ASSUNTO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, REFERENCIA, DEFINIÇÃO, OBJETIVO, METODO, PARTICIPAÇÃO, GOVERNO BRASILEIRO, NEGOCIAÇÃO COMERCIAL MULTILATERAL, NEGOCIAÇÃO, AMBITO REGIONAL.

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Gostaria de agradecer e registrar o parecer do Projeto de Lei 4.291, de 2004, originariamente do Senado, de minha autoria, que define os objetivos, métodos e modalidades de participação do Governo brasileiro em negociações comerciais multilaterais, regionais ou bilaterais.

            O parecer é da lavra do ex-Senador, hoje Deputado Federal, Esperidião Amim, de Santa Catarina. S. Exª fez um parecer brilhante, expressando que o objetivo declarado da proposição é conceder ao Congresso Nacional instrumento legal capaz de permitir-lhe exercer a contento seu poder de apreciar os tratados, acordos e demais atos internacionais comerciais firmados, bi ou unilateralmente, pelo Brasil. Com isso, deixaria ele de exercer função meramente homologatória das decisões do Poder Executivo.

            Nessa perspectiva, não se configura no projeto violação de princípios e preceitos constitucionais ou legais.

            Ele diz aqui que nosso País já viveu situações marcantes em decorrência de tratados internacionais. Basta referir o Tratado de Methuen, celebrado, em 1703, entre Portugal e Inglaterra, que resultou na eliminação de nossa modesta indústria têxtil, inclusive de Pernambuco e de Santa Catarina, com repercussões dramáticas no então Brasil Colônia.

            Eu quero muito agradecer esse brilhante parecer, que agora será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, hoje presidida pelo Deputado Ricardo Berzoini. Espero que logo possam examiná-lo.

            Peço a transcrição do parecer, Sr. Presidente.

            Muito obrigado.

            Posso substituí-lo porque V. Exª tem uma audiência agora com o Ministro da Agricultura.

            Obrigado.

 

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SEGUE DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SENADOR EDUARDO SUPLICY EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

- Parecer sobre o Projeto de Lei Nº 4.291, de 2004


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/02/2012 - Página 2781