Discurso durante a 16ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Insatisfação com a decisão do Tribunal Superior do Trabalho que autoriza empresas privadas a consultar os serviços de proteção ao crédito para contratação de funcionários; e outro assunto.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO. SENADO.:
  • Insatisfação com a decisão do Tribunal Superior do Trabalho que autoriza empresas privadas a consultar os serviços de proteção ao crédito para contratação de funcionários; e outro assunto.
Aparteantes
Ana Amélia.
Publicação
Publicação no DSF de 28/02/2012 - Página 4022
Assunto
Outros > JUDICIARIO. SENADO.
Indexação
  • COMENTARIO, CRITICA, DECISÃO, TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST), REFERENCIA, QUEBRA DE SIGILO, PESSOA FISICA, OBJETIVO, UTILIZAÇÃO, PROCESSO, CONTRATAÇÃO, EMPREGADO, RESULTADO, DIVULGAÇÃO, VIDA, PRIVACIDADE, PESSOAS.
  • COMENTARIO, ELOGIO, PROJETO DE LEI, APROVAÇÃO, SENADO, ASSUNTO, COMBATE, FATOR, NATUREZA PREVIDENCIARIA, MELHORIA, REAJUSTE, APOSENTADORIA.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Moka, Srªs e Srs. Senadores, falei hoje na Comissão de Direitos Humanos sobre a decisão do TST, que me deixou e, calculo eu, muitos brasileiros indignados. Faço aqui o mesmo discurso que fiz na Comissão hoje, pela manhã.

            A questão do sigilo de dados de cada cidadão, podem ter certeza, para mim, é sagrada. A decisão tomada pelo TST não é pacífica no mundo jurídico. Mas também adianto que é evidente que o sigilo tem por objetivo proteger uma parte, de forma que seus dados e suas informações não sejam transmitidos a outras pessoas sem o seu consentimento, de modo a não lhe gerar nenhum tipo de constrangimento. Sei também, por outro lado, que, muitas vezes, em prol de um bem maior, ou seja, em favor do coletivo, esse direito individual é relativizado e ocorre o que se chama de quebra de sigilo. Mas lembramos que, por quebra de sigilo, Senador já perdeu o mandato; lembramos que, por quebra de sigilo, Ministros foram demitidos.

            Enfim, segundo entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal, não existem direitos absolutos. Eles podem ser relativizados em condições especiais - e somente em condições especiais. 

            Digo isso porque vou adentrar, na tribuna do Senado, um tema que, no meu entendimento, é grave. Por decisão, infelizmente, do TST, o empresário poderá, a qualquer momento, apresentando uma lista de inadimplentes ou de maus pagadores da Serasa ou mesmo do IPC, do instituto de proteção daqueles que colocam seus produtos à venda, demitir ou não contratar trabalhadores. Ora, essa decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho acabou, no meu entendimento, ferindo o direito do cidadão.

            Ora, o meu nome já foi para o Serasa, quando eu era assalariado numa empresa. Eu já tive o meu nome no chamado Instituto de Proteção ao Crédito, mas nem por isso eu perdi o direito de buscar um emprego. 

            Quando eu estava no movimento sindical, Senador Moka, nós perseguíamos as chamadas listas sujas. Quando buscávamos saber o motivo da demissão de um trabalhador, descobríamos que circulava às escondidas entre as empresas esse tipo de lista, que causava a demissão ou a não admissão.

            Surpreendeu-me essa decisão tomada pelo tribunal.

            O Ministro Renato Lacerda Paiva, Relator da ação civil pública intentada pelo Ministério Público do Trabalho da 20ª Região, Sergipe, diz o seguinte:

“Se a Administração Pública, em praticamente todos os processos seletivos que realiza, exige dos candidatos, além do conhecimento técnico de cada área, inúmeros comprovantes de boa conduta e reputação, não há como vedar ao empregador o acesso a cadastros públicos como mais um mecanismo de selecionar candidatos às suas vagas de emprego”.

            Se o camarada ficou desempregado, atrasou uma prestação numa loja, não tem mais direito de trabalhar. O camarada ficou desempregado, atrasou a prestação no banco, não tem direito de trabalhar. Isso é tão desproporcional, tão absurdo! Como vou pagar minhas contas se estou desempregado e se a empresa não me aceita? E o faz não porque eu não tenha capacidade técnica, mas porque estou com o meu nome, como é o caso aqui citado, na chamada Serasa. Isso é da maior gravidade.

            Vou contar um fato em relação ao qual a Casa já se posicionou. Um Deputado apresentou um projeto porque, no sistema bancário, se o funcionário estivesse inadimplente - isso estava consagrado, inclusive, na CLT há anos -, ele poderia ser demitido a qualquer momento ou não ser admitido. O Deputado de Brasília apresentou a matéria, e eu fui Relator aqui, no Senado. Aprovamos nas duas Casas, Lula sancionou, e nós sacamos fora esse artigo da CLT, que dava esse “direito” aos banqueiros. Agora, para minha surpresa, esse fato vem ao conhecimento de todos. Quando o cidadão mais precisa do emprego não lhe é garantido o direito ao trabalho porque ele está no Serviço de Proteção ao Crédito de uma forma ou de outra.

            Pobre para mim são os que mais pagam bem as suas contas. Às vezes, quando não paga, já aconteceu comigo, é porque está desempregado. Eu fiquei dois meses desempregado. E entre o remédio do filho, entre o pão e o leite ou o aluguel da casa, que eu pagava, o que eu iria pagar? Eu ia pagar o aluguel, o pão, o leite e o remédio e deixava a prestação atrasar e a renegociava. E renegociei sempre, mas não deixei de ir para o serviço chamado de Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

            Por isso que fiquei abismado com a decisão do tribunal. Eu quero dizer, com todo o respeito que tenho pelo TST, e muitas vezes vim à tribuna elogiar, que discordo radicalmente dos Ministros, que, por unanimidade, decidiram que os cadastros de pesquisa analisados pelas redes de loja, de banco, são de acesso irrestrito e que a conduta não viola a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Os cadastros de restrição ao crédito servem exatamente para isso, para restringir, para deixar o cidadão numa situação constrangedora.

            E essa lista circulava às escondidas. Agora, por decisão do TST, a lista vai circular oficialmente. A empresa poderá, daqui a pouco, colocá-la na porta da fábrica, dizendo: “Esses daqui estão no SPC e aqui não têm direito ao trabalho”.

            Sabendo disso há muitos anos, apresentei dois projetos aqui no Congresso. Um, o Senado aprovou, está na Câmara; o outro estava na Câmara e vem agora para o Senado com a mesma visão.

            Eu considero crime hediondo esse tipo de discriminação. Estabeleço que o crime hediondo é inafiançável e que não prescreve, como ocorre com a questão do racismo, seja por ser negro, por ser branco, por etnia, por raça, por origem, por procedência, por sexo. E, agora, o TST toma essa posição.

            Digo mais, Sr. Presidente, o próprio art. 42 do Código de Defesa do Consumidor preconiza que o consumidor inadimplente - está escrito lá - não será exposto ao ridículo, como é o caso; não será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. A ameaça aqui é a do emprego. A utilização dos cadastros de restrição ao crédito, como critério de contratação de empregados, viola, sim, a dignidade humana e é uma questão de direitos humanos. A inscrição de nomes de pessoas inadimplentes em suas obrigações em cadastro de inadimplentes deve limitar-se tão-somente aos objetivos pelos quais são criados, sob pena de se tornarem algozes do cidadão.

            Em 2003, como eu dizia antes, apresentei o Projeto 2002, coibindo essa prática discriminatória na contratação de trabalhadores - isso em 2003. O PL nº 262 proíbe o uso de método de recrutamento de pessoal que possa ferir a honra e a dignidade do trabalhador.

            Em 2009, apresentei o Projeto nº 465, aprovado no Senado em 2010, que, atualmente, está na Câmara dos Deputados. O que diz o projeto? O projeto proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego ou sua manutenção por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, consulta - está escrito lá; o Senado já aprovou - a cadastro de inadimplentes, situação familiar ou idade.

            Enfim, Sr. Presidente, lamento profundamente que o TST, palco de inúmeras e louváveis decisões, que tutelava importante direito dos trabalhadores, tenha, dessa feita, andado na contramão da história e da democracia do nosso País, ao adotar o entendimento de que a consulta ao Serviço de Proteção ao Crédito no processo de contratação de empregado não é fator de discriminação. É, sim, fator de discriminação; é, sim, critério de seleção de pessoal e, no meu entendimento, um grande e lamentável equívoco.

            Espero que a Câmara dos Deputados aprove rapidamente os projetos que estão lá naquela Casa para votação, a fim de resolvermos, de forma definitiva, esse gesto, no meu entendimento, totalmente equivocado do TST.

            Eu vou além, se o Congresso não aprovar - já falei com as Centrais, com as Confederações -, nós vamos ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão do Tribunal Superior do Trabalho, que fere frontalmente, inclusive, a Constituição.

            Mas, raciocinem comigo rapidamente os senhores: alguém está no SPC porque gosta? Alguém gosta de ficar inadimplente no banco? Claro que não! Isso pode acontecer, como aconteceu comigo.

            Sempre digo que, quando venho à tribuna do Senado ou faço um projeto, ponho-me do lado de lá do balcão, de quem está nas ruas, nas fábricas, quem está comprando fiado no armazém, quem está pedindo crédito ou quem está de sandália, de chinelo ou de tamanco, como no meu tempo, pedindo emprego. E o camarada chega e me diz: “Você não vai ser empregado, embora seja um bom técnico, porque você atrasou o pagamento do armazém, porque não pagou o pão, ou não pagou isso ou aquilo, ou a roupa que comprou. Não pode trabalhar”. É inaceitável!

            Fica aqui toda a minha indignação contra essa posição do TST. Venho a essa tribuna inúmeras vezes defender o TST. Sinceramente, não deu para entender essa decisão do Tribunal Superior do Trabalho, que sabe que o mundo real, lá na rua, é diferente, e tirar o direito de um pai de família de ter acesso ao emprego porque atrasou uma prestação numa loja não dá, não dá para aceitar.

            Senadora Ana Amélia.

            A Srª Ana Amélia (Bloco/PP - RS) - Caro Senador Paulo Paim, como é frequente, V. Exª sempre está sintonizadíssimo com as questões mais relevantes da população, especialmente essa, que precisa do apoio da nossa ação parlamentar. E a sua atenção redobrada aos trabalhadores na questão social é reconhecida por todo o País e pelo nosso Estado especialmente. Tenho a honra de ser sua colega junto com o Senador Pedro Simon. E queria cumprimentá-lo também pela iniciativa, na manhã de hoje, na Comissão de Direitos Humanos, do debate que foi estabelecido - lamentei não poder ter ficado até o final - sobre a questão do fator previdenciário e dos reajustes dos aposentados e pensionistas. No mesmo sentido, a injustiça social que se pratica com essa decisão comentada por V. Exª, agora, do TST, também se pratica em relação ao reajuste aos aposentados. O fator previdenciário e ruim? É, mas é muito pior a defasagem que é aplicada com diferentes percentuais de reajuste para o salário mínimo, que deve ser, neste ano, de 14%, enquanto os aposentados recebem apenas 6%. Ai está uma situação complicada, que, ao longo do tempo, gera a perda do poder aquisitivo, porque o fator incide uma vez, mas o reajuste incide a cada ano, e aí a perda do poder aquisitivo do aposentado é permanente. Por fim, Senador Paim, aproveito este aparte rapidamente para dizer que estamos aguardando V. Exª para a assinatura da carta. O Senador Pedro Simon, há pouco, usou a mesma tribuna que V. Exª agora ocupa para apresentar a correspondência de que estamos encaminhando, hoje, ao Governador Tarso Genro assunto referente ao preenchimento de cargos comissionados de ficha limpa. A correspondência ao Governador diz “que aproveitamos o momento histórico do julgamento definitivo pelo Supremo Tribunal Federal, declarando a constitucionalidade da Lei Ficha Limpa, e gostaríamos, V. Exª, o Senador Simon e eu, para a adoção, pelo Poder Executivo estadual, dos mesmos critérios, quando do preenchimento dos cargos comissionados, atendendo à aspiração da população, que quer compromisso com a responsabilidade e a ética no setor público. A Lei Ficha Limpa foi aprovada pelo Congresso Nacional a partir de uma iniciativa popular e do apelo da sociedade pela moralidade na política. A iniciativa envolveu a mobilização de importantes entidades, como a CNBB, a OAB e a AMB. Essa importante norma é hoje uma realidade e já valerá para as eleições municipais deste ano. Alguns Municípios gaúchos, como Erechim, tomaram a iniciativa de criar lei específica, antecipando-se até mesmo ao histórico julgamento do STF. Temos a convicção da boa acolhida pelo ilustre Governador Tarso Genro dessa proposição, apoiada pelos representantes do Rio Grande do Sul no Senado Federal”. Muito obrigada, Senador Paulo Paim. Aguardamos a sua assinatura nesta mensagem ao Governador.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Em cinco minutos estarei aí, com muita satisfação, para assinar esse documento.

            Senadora Ana Amélia, nós, de fato, iniciamos hoje, pela manhã, uma jornada de luta, que faremos todas as semanas, para acabar com o fator previdenciário. Trata-se de um projeto nosso, que aprovamos aqui e que está na Câmara. E também lutaremos pelo reajuste dos aposentados. As duas questões estão ligadas.

            Veja bem, com o fator previdenciário, uma mulher que ganhava R$2 mil passa a ganhar R$1 mil no ato da aposentadoria. É um assalto! E, depois, quando vem o reajuste de 10% para o mínimo, ela ganha 5% ou 3%. Ela vai perdendo todos os anos. Arranca-se metade do seu salário.

            Eu disse pela manhã e vou repetir: nós, do Legislativo, aposentamo-nos com salário integral. Nós, do Executivo - estou falando dos Poderes -, aposentamo-nos com salário integral, sem fator, e o Judiciário também se aposenta com salário integral, sem fator, em torno de R$27 mil. E para quem o teto máximo é de R$3.900, como foi dito hoje, pela manhã, não passa de R$3.400; com o fator, baixa para R$2 mil. A pessoa ainda pega esse maldito fator, que confisca a metade do salário.

            Por isso, essa jornada de luta que lançamos hoje, pela manhã, e que amanhã será em São Paulo, tem dois objetivos: garantir o reajuste integral para os aposentados que ganham mais que o mínimo e acabar com o fator. Esse foi o eixo do debate. Teremos outra audiência amanhã, pela manhã, que vai caminhar na mesma linha e será na Subcomissão de Trabalho e Previdência.

            O movimento sindical também soltará uma nota amanhã sobre essa decisão do TST, que, repito, para mim foi absurda. No momento em que o cidadão mais precisa, eles legalizam, eu diria, aquilo que eles entendem, na visão deles, ser a ficha suja. Deles.

            Vamos pegar aqui o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Pergunto: alguém que atrasou uma prestação não tem direito mais a entrar numa loja? Digamos que se trate de um Senador da República. Atrasei uma prestação numa loja, não tenho mais o direito de concorrer ao Senado? Claro que tenho, claro que tenho! E por que um trabalhador que atrasou uma prestação numa loja não tem o direito a ter um emprego?

            É esse o debate que fica. São essas injustiças que fazem com que eu até gagueje na tribuna, porque a indignação é enorme. É enorme! São absurdos que vêm daqui, vêm dali, e agora vêm do Tribunal Superior do Trabalho.

            Eu acho que quem está me ouvindo neste momento não está nem acreditando que o cidadão que atrasou uma prestação numa loja não pode trabalhar mais. Está proibido no Brasil. Em outras palavras, é isso.

            Essa lista chamada malandra, eles já usavam, mas a usavam às escondidas. Nós estávamos perseguindo a lista. Agora, o tribunal resolve legalizar: não, pode usar a lista sim; emprega quem quiser, como quiser e demite quem quiser. Se o cara se atrasar, não comprar o remédio na farmácia ou comprar o pão na padaria... É brincadeira!.

            Sinceramente, sempre defendi o TST ao longo da minha vida. Inclusive, quando não podia mais dissídio coletivo, a não ser que as duas partes concordassem e chegassem ao TST, eu fui contra. Eu dizia: “Não. Basta que uma parte se sinta prejudicada para avocar o TST”. E alguns me diziam: “Estás enganado com o TST”.

            Eu espero que essa decisão seja de uma forma ou de outra revogada, ou pelo Congresso, ou pelo próprio TST, que pode, sim, revogar, ou mesmo o Supremo Tribunal Federal.

            Sr. Presidente, eu tinha um outro pronunciamento. É claro que o meu tempo terminou. Nós vamos ficar no limite estabelecido. Farei isso no momento adequado, porque não tem como eu não comentar a emoção e a festa que foi o desfile do carnaval na capital, que se pautou na nossa história. Quando eu digo na nossa, não é na minha, é na história dos trabalhadores, dos aposentados, dos deficientes, dos idosos, na disputa de Porto Alegre. Essa história bonita, que é a história do nosso povo, perdeu por um décimo e não ficou em primeiro lugar. Assim mesmo, cumprimento aqui a Tinga, a escola de samba da Restinga, porque um jurado que deu 9, tirou 0,10 numa tacada. É claro que, com isso, prejudicou a escola.

            Mas o show é livre, o leite derramado está derramado, e o importante é que foi um belo carnaval. Eu comentarei isso no momento adequado, elogiando inclusive a escola que ficou em primeiro lugar, a Tinga, que conta, na verdade, também a história da minha cidade, conta a história de Caxias do Sul e da Festa da Uva. Mas fica a emoção da avenida, aquele momento bonito. Quero dizer que convidei o Senador Pedro Simon e a Senadora Ana Amélia para estarem comigo no palanque, mas infelizmente não puderam estar. Porém, fizeram a saudação tanto da tribuna como no contato comigo.

            Aquela emoção ninguém nos tira. Aquelas arquibancadas lotadas, milhares de pessoas batendo palmas! Passou o carro do Congresso, e um dos carros representava o Senado da República, que contava a história de um menino negro, imitando a minha caminhada. A história passa pelo sindicato, passa pela ida à África do Sul, para pedir a libertação do Mandela, e, no fim, fala dos livros que escrevi. Eram seis carros.

            Voltarei a falar sobre isso num outro momento.

            Encerro a minha fala, agradecendo a tolerância, Presidente Moka.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/02/2012 - Página 4022