Comunicação inadiável durante a 18ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Convite ao juiz Rodrigo Capez para que compareça à audiência pública, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, destinada a discutir ações policiais para reintegração de posse de imóveis; e outro assunto.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
DIREITOS HUMANOS. SAUDE.:
  • Convite ao juiz Rodrigo Capez para que compareça à audiência pública, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, destinada a discutir ações policiais para reintegração de posse de imóveis; e outro assunto.
Publicação
Publicação no DSF de 01/03/2012 - Página 4297
Assunto
Outros > DIREITOS HUMANOS. SAUDE.
Indexação
  • CONVITE, JUIZ, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COMPARECIMENTO, AUDIENCIA PUBLICA, COMISSÃO, DIREITOS HUMANOS, DISCUSSÃO, ATUAÇÃO, JUDICIARIO, POLICIA, REINTEGRAÇÃO DE POSSE, AMBITO, BAIRRO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP).
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, CRIAÇÃO, DIA NACIONAL, DOENÇA, BAIXA, OCORRENCIA.

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Srª Presidenta, Senadora Marta Suplicy, Srs. Senadores, eu quero aqui registrar o Dia Nacional de Doenças Raras, mas diante do artigo publicado hoje pelo juiz assessor da presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Sr. Rodrigo Capez, publicado na Folha, no dia de hoje, na página 3, “Pinheirinhos: ideologias e fatos”, eu aqui quero reiterar o convite ao Juiz Rodrigo Capez.

            Acabo de conversar com o presidente da Comissão de Direitos Humanos, Paulo Paim, para que ele compareça amanhã, às 9 horas, à Comissão de Direitos Humanos. Ele foi convidado para lá estar na quinta-feira passada; disse que já tinha a passagem comprada, mas se ausentou. Não pôde vir, dizendo que tinha compromissos inadiáveis junto ao Juiz Ivan Sartori.

            Pois bem, diante do que ele aqui mencionou, é importantíssimo que venha aqui, responda às perguntas.

            Há a documentação que eu quero mostrar a ele, inclusive a, por exemplo, filmada pelo cineasta José Padilha, que permaneceu durante uma semana ali. Durante o dia 22, filmou as cenas que.eu gostaria de mostrar, amanhã, ao Juiz Rodrigo Capez na Comissão.

            Diz o seguinte. Ele acaba de escrever:

O Juiz Rodrigo Capez, em seu artigo na Folha de S.Paulo, usa de retórica e malabarismo jurídico para tentar justificar o que é injustificável.

A operação de desapropriação dos moradores da comunidade do Pinheirinho foi levada a cabo como uma operação de guerra e tratou moradores indefesos, crianças, adolescentes e idosos como se tivessem cometido os piores crimes de guerra.

Desde crianças de 10 dias até idosos de 70 anos ou mais foram desalojados à base de bala, bombas, gás de pimenta e toda sorte de repressão que a tropa de choque do Estado de São Paulo dispunha.

            E o Sr. Rodrigo Capez estava ao lado do Coronel Messias, que comandava a operação. E, em diálogo com o Governador Geraldo Alckmin, ao lado de quem eu estive, liguei para ele, quando o Governador procurava me dizer que tudo iria ser feito com respeito, civilidade.

No Pinheirinho [diz o cineasta José Padilha, que é homônimo do grande cineasta José Padilha premiado], em nome do capital especulativo, o Estado guerreou contra cidadãos, crianças e idosos. O juiz Capez, em momento algum, do ponto de vista jurídico, esclarece que a decisão judicial, da Juíza Márcia Loureiro, trata-se de uma decisão precária, de uma medida liminar, e que sequer respeita as condições do conceito que deve nortear a concessão da medida.

Onde está o risco iminente que a massa falida corria e a necessidade imperiosa de a medida ser cumprida naquele domingo?

Inclusive, tendo ciência de que estava em curso o acordo visando à solução pacífica do conflito, qual o prejuízo judicial ou financeiro de que se aguardassem as negociações serem finalizadas, para só então tomar outras medidas?

Nenhum.

O que ocorreu no Pinheirinho foi um verdadeiro ataque do Estado contra a pobreza, visando ao extermínio dos pobres e menos favorecidos.

O Juiz Capez, a Juíza Márcia, o Governo do Estado e a PM foram protagonistas de um atentado contra a humanidade.

            Assina o José Padilha, cineasta que filmou as cenas às quais quero convidar o Sr. Rodrigo Capez para vir assistir, na Comissão de Direitos Humanos, amanhã.

            E gostaria, Sr. Presidente, de dizer, inclusive, que não é verdade o que o Sr. Juiz Rodrigo Capez menciona no artigo: “O Pinheirinho vale R$500 milhões. Ninguém quis pagar a desapropriação. Só discursaram o planejamento da ação que evitou a exploração política de cadáveres”.

            Ora, há um documento do advogado da massa falida da Selecta S/A o Sr. Waldir Helu, de dezembro de 2006, dizendo que aquele terreno do Pinheirinho, em junho de 2007, valeria algo como R$8,2 milhões. De onde se tirou esse valor R$500 milhões o Sr. Rodrigo Capez? Ele omite que, junto ao Governo Federal, à União, em verdade, a massa falida tinha um débito da ordem de R$11 milhões e não R$311 mil e omite também que o Prefeito Eduardo Cury procurou evitar os esforços de entendimento porque o Governo Federal e o Governo do Estado já tinham chegado e protocolaram junto à prefeitura um documento indicando a disposição dos dois níveis de governo de chegar a um entendimento para resolução daquele problema.

            Prezado Sr. Juiz Rodrigo Capez, com todo o respeito a V. Exª - o mesmo que V. Exª diz ter por mim - convido V. Exª e o Presidente Paulo Paim para estarem aqui amanhã e conversarmos a respeito.

            Srª Presidenta, quero aqui também saudar o Dia Nacional de Doenças Raras. A questão delicadíssima das pessoas com doenças raras no País deve ser vista como urgente e prioritária. É delicadíssima porque envolve o bem maior, sagrado da vida humana, que não pode ser analisado como um peso para o Estado, mas como um dever. A vida, por ser sagrada, deve ser preservada: que a saúde, como diz a Campanha da Fraternidade deste ano, se estenda sobre a Terra!

            É urgente, porque foi durante muito tempo deixada de lado. O primeiro marco legal vem do Japão e data de 1972, ou seja, faz quarenta anos. O Brasil vivia em regime de exceção. Quando o Congresso dos Estados Unidos estabeleceu a Lei de Drogas Órfãs, em 1983, o Brasil, novamente, não cedeu a seus cidadãos com doenças raras o direito a diagnóstico e tratamento devido. Quando, finalmente, a Europa regulou seu Ato sobre doenças raras, em 2000, mais uma vez o governo brasileiro não seguiu a mesma trilha. Durante todo este tempo, as associações têm lutado, mas, finalmente agora, por iniciativa do Instituto Baresi e da Professora Adriana de Abreu Magalhães Dias, apresentei, no ano passado, o Projeto de Lei do Senado nº 159, que institui o Dia Nacional de Doenças Raras, a ser celebrado no último dia do mês de fevereiro, dia 29, que é hoje, e o Projeto de Lei está na Comissão de Educação, que institui a Política Nacional de Proteção aos Direitos da Pessoa com Doença Rara.

            Peço para os Presidentes Roberto Requião, Jayme Campos, ao Presidente José Sarney, das Comissões de Educação, de Assuntos Sociais e do Senado respectivamente que deem prioridade à tramitação desse projeto que agora será objeto do diálogo porque estarei lá no auditório...

            A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. Bloco/PT - SP) - Para encerrar, Senador, por favor.

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - ...Gabrili e todos que estão empenhados na questão relativa às pessoas com necessidades especiais.

            Muito obrigado, Srª Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/03/2012 - Página 4297