Questão de Ordem durante a 190ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Suscitada pelo Senador Lindbergh Farias será respondida posteriormente pela Presidência.

Autor
Lindbergh Farias (PT - Partido dos Trabalhadores/RJ)
Nome completo: Luiz Lindbergh Farias Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO.:
  • Suscitada pelo Senador Lindbergh Farias será respondida posteriormente pela Presidência.
Publicação
Publicação no DSF de 20/10/2011 - Página 42764
Assunto
Outros > SENADO.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ORADOR, RELAÇÃO, APLICAÇÃO, ARTIGO, REGIMENTO INTERNO, REFERENCIA, COMPETENCIA, COMISSÃO, SENADO.

            O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Não! Mas, então, eu quero colocar. Não! Deixe-me concluir:

(...)então, uma revisão do relatório, para deixar desapensado o PLC n° 16 e não rejeitado na forma do meu voto.

            A decisão do Plenário, então, foi clara: houve o desapensamento do PLC nº 16, de 2011.

            Com o desapensamento do PLC nº 16, entendo que passa a figurar como projeto guia o PLS n° 166, de 2007, por ser o mais antigo.

            Tanto o PLS n° 166, de 2007, quanto o PLS n° 448, de 2011, do Senador Wellington Dias, bem como todos os demais projetos apensados são de autoria - tenho que concluir - dos Senadores.

            Diz o art. 91, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal:

Art. 91. Às comissões, no âmbito de suas atribuições, cabe, dispensada a competência do Plenário, nos termos do art. 58, § 2o, I, da Constituição, discutir e votar:

I -- projetos de lei ordinária de autoria de Senador, ressalvado projeto de código.

            Ora, Srª Presidente, acabo, dizendo o seguinte: o Regimento é claro. Projeto de autoria de Senador tramita terminativamente nas Comissões. Nem se alegue que requerimento de líderes pode levar os projetos diretamente para o Plenário, porque isso somente se aplica aos casos em que a proposição é de competência do Plenário.

            Recentemente, concluo...

            A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. Bloco/PT - SP) - Senador, isso já está resolvido.

            O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Como está resolvido?

            A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. Bloco/PT - SP) - Porque foi retificado pelo Presidente Sarney ontem e o Relator falou que não era o número citado por V. Exª. Já resolveram isso na sessão de ontem.

            O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Não consta... Não, não consta das notas taquigráficas.

            A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. Bloco/PT - SP) - Consta da Ata, Senador.

            O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - E se constasse... Não! Eu quero ver, porque se constasse, tinha que ser lido novamente. Não! Para a gente, isso aqui... Isso aqui... Eu quero recorrer ao Plenário.

            A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. Bloco/PT - SP) - Isso foi retificado.

            O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Isso aqui nós não temos nas notas taquigráficas. Desculpe.

            A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. Bloco/PT - SP) - Foi retificado.

            O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - O Regimento tem que...Não! Isso aqui... Senadora Presidenta Marta Suplicy, nisso aqui, cometeram um grave equívoco. Eu estou usando... Não há jeito de responder essa questão de ordem desse jeito.

            A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. Bloco/PT - SP) - Senador, vamos, então, aguardar as notas taquigráficas para que eu possa ler para V. Exª.

            Entrementes, eu dou a palavra ao Senador Walter Pinheiro e retomaremos o contato com V. Exª.

            O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Está bom. Muito obrigado. Ficarei esperando.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/10/2011 - Página 42764