Pronunciamento de Lindbergh Farias em 19/10/2011
Questão de Ordem durante a 190ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Suscitada pelo Senador Lindbergh Farias será respondida posteriormente pela Presidência.
- Autor
- Lindbergh Farias (PT - Partido dos Trabalhadores/RJ)
- Nome completo: Luiz Lindbergh Farias Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Questão de Ordem
- Resumo por assunto
-
SENADO.:
- Suscitada pelo Senador Lindbergh Farias será respondida posteriormente pela Presidência.
- Publicação
- Publicação no DSF de 20/10/2011 - Página 42764
- Assunto
- Outros > SENADO.
- Indexação
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- SOLICITAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ORADOR, RELAÇÃO, APLICAÇÃO, ARTIGO, REGIMENTO INTERNO, REFERENCIA, COMPETENCIA, COMISSÃO, SENADO.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Não! Mas, então, eu quero colocar. Não! Deixe-me concluir:
(...)então, uma revisão do relatório, para deixar desapensado o PLC n° 16 e não rejeitado na forma do meu voto.
A decisão do Plenário, então, foi clara: houve o desapensamento do PLC nº 16, de 2011.
Com o desapensamento do PLC nº 16, entendo que passa a figurar como projeto guia o PLS n° 166, de 2007, por ser o mais antigo.
Tanto o PLS n° 166, de 2007, quanto o PLS n° 448, de 2011, do Senador Wellington Dias, bem como todos os demais projetos apensados são de autoria - tenho que concluir - dos Senadores.
Diz o art. 91, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal:
Art. 91. Às comissões, no âmbito de suas atribuições, cabe, dispensada a competência do Plenário, nos termos do art. 58, § 2o, I, da Constituição, discutir e votar:
I -- projetos de lei ordinária de autoria de Senador, ressalvado projeto de código.
Ora, Srª Presidente, acabo, dizendo o seguinte: o Regimento é claro. Projeto de autoria de Senador tramita terminativamente nas Comissões. Nem se alegue que requerimento de líderes pode levar os projetos diretamente para o Plenário, porque isso somente se aplica aos casos em que a proposição é de competência do Plenário.
Recentemente, concluo...
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. Bloco/PT - SP) - Senador, isso já está resolvido.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Como está resolvido?
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. Bloco/PT - SP) - Porque foi retificado pelo Presidente Sarney ontem e o Relator falou que não era o número citado por V. Exª. Já resolveram isso na sessão de ontem.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Não consta... Não, não consta das notas taquigráficas.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. Bloco/PT - SP) - Consta da Ata, Senador.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - E se constasse... Não! Eu quero ver, porque se constasse, tinha que ser lido novamente. Não! Para a gente, isso aqui... Isso aqui... Eu quero recorrer ao Plenário.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. Bloco/PT - SP) - Isso foi retificado.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Isso aqui nós não temos nas notas taquigráficas. Desculpe.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. Bloco/PT - SP) - Foi retificado.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - O Regimento tem que...Não! Isso aqui... Senadora Presidenta Marta Suplicy, nisso aqui, cometeram um grave equívoco. Eu estou usando... Não há jeito de responder essa questão de ordem desse jeito.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. Bloco/PT - SP) - Senador, vamos, então, aguardar as notas taquigráficas para que eu possa ler para V. Exª.
Entrementes, eu dou a palavra ao Senador Walter Pinheiro e retomaremos o contato com V. Exª.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Está bom. Muito obrigado. Ficarei esperando.