Discurso durante a 22ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Importância da aplicabilidade de Lei da Ficha Limpa nas eleições municipais de 7 de outubro próximo.

Autor
Casildo Maldaner (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Casildo João Maldaner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
  • Importância da aplicabilidade de Lei da Ficha Limpa nas eleições municipais de 7 de outubro próximo.
Publicação
Publicação no DSF de 06/03/2012 - Página 4889
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
Indexação
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, APLICAÇÃO, FICHA LIMPA, ELEIÇÃO MUNICIPAL, MOTIVO, POSSIBILIDADE, AMPLIAÇÃO, EFICACIA, LEI FEDERAL, INELEGIBILIDADE, REU, CORRUPÇÃO, SERVIDOR PUBLICO CIVIL.

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Anibal Diniz, como dizia antes, festejou-se hoje ou festeja-se agora - e até houve uma sessão solene, no Senado Federal, uma homenagem -, o centenário da morte do Barão de Rio Branco.

            A capital do Acre, Rio Branco, tem este nome como homenagem ao Barão do Rio Branco, a esse diplomata tão extraordinário que ajudou a intermediar à época a terra de V. Exª, o Acre, que pertenceu à Bolívia, a fim de que ficasse com o Brasil. Então, em homenagem a esse diplomata, a Rio Branco, que é tão conhecido no Brasil inteiro, em nossos bancos escolares, leva o nome da capital do Acre. Quero cumprimentar o Acre, cumprimentar, enfim, V. Exªs.

            Sr. Presidente, nobres Colegas, no próximo dia 7 de outubro, mais de 130 milhões de brasileiros vão às urnas para escolher seus representantes para os Poderes Executivo e Legislativo, em 5.565 Municípios de todo Brasil.

            Tomando como base as eleições de 2008, mais de 345 mil candidatos devem disputar cerca de 57.500 vagas para prefeito e vereador. Levando-se em conta as dimensões desses números e as características geográficas deste nosso país continental, trata-se de uma empreitada complexa, que dá provas do amadurecimento do processo democrático brasileiro.

            As eleições municipais, na verdade, são aquelas em que a comunidade local se reúne. É esta que vai procurar ver quem serão seus gestores, desde os vereadores que são da sua rua, do seu bairro, da sua comunidade, e do gestor municipal do seu município, onde as coisas acontecem, onde se realizam no dia a dia, onde as questões todas mais diversificadas desembocam para buscarem soluções. E a comunidade quer essas respostas, onde o prefeito e o vereador estão diuturnamente junto com a comunidade; quer mesmo nos fins de semana, fora de hora, não tem como sair... É isso, o cara tem que ser polivalente, está vivendo o dia a dia da sua comunidade. Por isso a importância de um pleito como esse.

            Na última semana, o Tribunal Superior Eleitoral trouxe uma novidade que, juntamente com a aplicação da Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, trará repercussões aos eleitores, aos cidadãos e à atividade política.

            De acordo com a resolução aprovada pelo TSE, da última semana inclusive, os candidatos que não tiveram suas contas aprovadas nas eleições de 2010 não poderão concorrer este ano. Estão impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral e, consequentemente, o registro da candidatura.

            Até então, bastava ao candidato apresentar sua prestação de contas para obter a certidão de quitação eleitoral, sem a necessidade de sua aprovação. De acordo com o entendimento, aprovado pela Corte, não se pode considerar quite com a Justiça aquele candidato que teve suas contas reprovadas.

            A decisão do Tribunal alcança automaticamente os candidatos da eleição de 2010, mas pode retroceder ainda mais - os casos serão estudados individualmente. Estimativas dão conta de que mais de 21 mil candidatos encontram-se nessa situação. O que exige atenção da Corte no sentido de não cometermos injustiças, bem como de darmos celeridade no julgamento dos processos que tramitam na Justiça Eleitoral.

            Aí, não há a menor dúvida, a Justiça Eleitoral vai ter de arregaçar as mangas - estão chegando as convenções, elas devem ser realizadas até junho ou julho, e as pessoas, para saber se podem ou se não podem... Tanto quanto possível, elas terão que arregaçar as mangas para poderem decidir, porventura dúvidas, que dependam ainda de um julgamento seletivo, venham a acontecer.

            Ademais, há pouco menos de três semanas, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, tornando inelegíveis aqueles que tiveram uma condenação transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.

            Essas decisões, nobres Colegas, nada mais são do que a materialização, por parte do Judiciário, dos anseios da sociedade, do incessante clamor por transparência e ética, pelo aprimoramento da atividade política e, por que não dizer, dos políticos.

            A coisa vai peneirando cada vez mais, vai-se apertando o cerco e a transparência vai se aproximando todo dia, a cada eleição. E, pelo que vemos, nesta próxima eleição, nós teremos mais clarividência ainda.

            São mecanismos poderosos e de vital importância, mas que devem ainda ser ampliados. E o Poder Legislativo não pode se imiscuir neste momento, sob pena de carregar eternamente a pecha de corporativista e omisso. Por isso, o Poder Legislativo não pode imiscuir-se.

            Devemos, por exemplo, ampliar a Lei da Ficha Limpa para o exercício de toda e qualquer função pública. Secretários Estaduais, Municipais, servidores, sejam concursados ou comissionados, qualquer cidadão que tenha a nobre missão de trabalhar com recursos públicos em prol da sociedade, devem apresentar idoneidade condizente com tamanha responsabilidade.

            Alguns Estados já possuem normativos dessa ordem. Cito, em especial, o meu Estado de Santa Catarina. Aguardamos o mesmo do Governo Federal.

            Outrossim, é necessário avaliar a atual legislação referente aos crimes de malversação de recursos públicos e de todos os seus correlatos. São atos que provocam consequências nefastas na sociedade - cada real desviado ou mal aplicado faz falta aos nossos hospitais e escolas -, configurando-se em verdadeiros crimes de lesa-pátria. Precisamos de leis que permitam tramitação mais célere no julgamento desses delitos, bem como sanções ainda mais duras, proporcionais aos malefícios causados à Nação.

            Por isso, a extensão: para serem candidatos, não só os que já exerceram poderes eletivos ou que têm algumas coisas por serem decididas, mas, mesmo os que estão no Governo Federal, em todos os setores, para disputarem, concursados ou não, cargos comissionados, para disputarem eleições, naturalmente, devem também passar por esse crivo. Isso é salutar ao País. Mesmo para desempenhar funções comissionadas no Brasil, em todas as categorias. Acho que, se passarmos por isso, nós teremos, cada vez mais, melhores transparências.

            E, igualmente, são precisos mecanismos para que o Poder Judiciário possa dirimir esses delitos, para que não haja um acúmulo e isso não venha a retardar a que, porventura, possíveis candidatos saibam se podem ou não podem, ou, se têm alguma coisa, alguma demanda tramitando no Poder Judiciário, para que haja algum deferimento, alguma finalização, haja o julgamento, para que não pairem as dúvidas e possa haver decisões. Com isso, naturalmente, os processos que são acumulados no Poder Judiciário hoje no Brasil, pelo menos nessa parte da questão eleitoral, terão mais celeridade, o que virá a desafogar, inclusive, milhares de processos que estão em andamento.

            Acho que é preciso um mutirão nessa linha, sem cercear o direito de defesa de ambas as partes, de quem quer que seja, mas precisamos encontrar mecanismos para podermos avançar nessa tese, nesses casos.

            Cabe destacar, nobre Presidente e caros Colegas, que o Poder Judiciário tem dado sucessivas mostras de sua importância e elevado senso de responsabilidade e compromisso público, como é o caso da Ficha Limpa e a Resolução do TSE, já citados, são exemplos claros justamente por isso. É impreterível ampliar as instâncias fiscalizadoras, assim como garantir as sanções combatíveis aos eventuais desvios, preservando a ilibada reputação do Judiciário e da maioria absoluta de nossos magistrados.

            Concomitantemente, não é possível adiarmos a discussão e a votação da Reforma Política que tramita nesta Casa, adequando as práticas políticas e eleitorais às necessidades de um novo Brasil que se redesenha à frente aos nossos olhos; o conjunto dessas transformações construirá o sólido e imprescindível alicerce sobre o qual se ergue uma Nação em contínuo desenvolvimento, não apenas econômico, mas de cidadania e inclusão plena.

            Eram essas, nobre Presidente e caros Colegas, as observações e as considerações que eu gostaria de fazer, na tarde de hoje, trazendo ao Plenário e aos Colegas, porque, sem dúvida nenhuma, a repercussão que está tendo e trará ainda ao Brasil em função das eleições municipais que acontecerão este ano, no que tange a eleição dos nossos prefeitos e vereadores em mais de 5.500 Municípios brasileiros, é de uma importância ímpar. E só assim nós vamos avançando cada vez mais nas transparências e na extensão disso também para outras funções do Poder Executivo Federal; para aqueles que queiram participar dos pleitos ou exercer funções públicas, que tenham também esses passaportes que trago à transparência, que trago aqui sobre a ética, porque isso, sem dúvida alguma, é um avanço que o Brasil espera e que nós esperamos alcançar cada vez mais.

            São as conclusões e as considerações que eu gostaria de trazer, na tarde de hoje, Sr. Presidente e prezados Colegas.

            Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/03/2012 - Página 4889