Pela Liderança durante a 24ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comunicação de que apresentará Proposta de Emenda à Constituição que verse sobre o fim do foro especial para crimes comuns. (como Líder)

Autor
Cássio Cunha Lima (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PB)
Nome completo: Cássio Rodrigues da Cunha Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL.:
  • Comunicação de que apresentará Proposta de Emenda à Constituição que verse sobre o fim do foro especial para crimes comuns. (como Líder)
Aparteantes
Pedro Taques.
Publicação
Publicação no DSF de 08/03/2012 - Página 5204
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL.
Indexação
  • REGISTRO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, OBJETIVO, CESSAÇÃO, FORO ESPECIAL, COMENTARIO, DESRESPEITO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, ISONOMIA CONSTITUCIONAL, IGUALDADE.

            O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco/PSDB - PB. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srªs e Srs Senadores, telespectadores da TV Senado, ocupo esta tribuna para trazer conhecimento à Casa da apresentação de uma proposta de emenda à Constituição, cujas assinaturas para alcançar o número regimental já comecei a colher, que versa sobre o foro de prerrogativa.

            Todos sabemos que o princípio constitucional da igualdade constitui um dos pilares do Estado Democrático de Direito e é essencial para a promoção do tratamento isonômico.

            Em recente entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, o mais antigo dos integrantes do Supremo Tribunal Federal, Ministro José Celso de Mello Filho, asseverou que:

O nosso sistema de foro privilegiado (abre aspas) não tem similar no mundo e deveria ser limitado a casos de delitos cometidos por políticos em razão do mandato (fecha aspas),

            Máxima vênia, Srª Presidente, Srs. Senadores, a fim de ampliar este debate, e em respeito aos ouvintes e telespectadores da Rádio e da TV Senado, ressalto que foro privilegiado, como o próprio nome sugere, embora seja um mecanismo presente no ordenamento jurídico brasileiro, é uma flagrante exceção ao princípio da igualdade, consagrado na Constituição brasileira por meio de seu artigo 5º.

            Pelas razões que já expus e a convicção delas advinda, apresento a esta Casa proposta de emenda à Constituição que acrescenta dispositivo ao art. 5º da Constituição Federal. Ao fim e ao cabo, proponho a supressão de todas as hipóteses constitucionais de prerrogativa de foro nas infrações penais comuns para quem ocupa cargos no Executivo, no Legislativo e, naturalmente, também no Poder Judiciário.

            E justifico, Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores.

            Tema flagrante no debate jus-político brasileiro, o foro com base na função é sugerido à pauta muito mais como um 'privilégio' do que uma 'prerrogativa' institucional que é.

            As reformas constitucionais que trataram do tema aproveitaram as circunstâncias da emoção coletiva, desprezando os valores mais sedimentados que pudessem ultrapassar as barreiras momentâneas.

            A crítica moderna à prerrogativa de foro, antes mesmo de considerações a respeito do instituto - ainda que a par do princípio republicano da isonomia -, é feita a partir da omissão ou do retardamento, nobre Senador Humberto Costa, da prestação jurisdicional a que se obrigam os órgãos do Poder Judiciário. É comum condenar-se o instituto pela falta de tecnologia inquisitorial dos tribunais responsáveis pelos julgamentos.

            Esquecem-se as origens da proteção institucional, mesmo considerando para a pessoa envolvida os riscos processuais a que se submetem - o que retiraria a pecha de privilégio. Tomado o foro dos Congressistas como exemplo, tem-se que se perdem oportunidades processuais e recursais em uma possível condenação, viabilizando um trânsito em julgado em única e última instância.

            Nobre Senador Aécio Neves, a proposta, repito, invoca e promove o princípio da isonomia. Provoca alteração no art. 5o, inserindo um novo inciso (que tomará o número LXXIX), de modo a preservar a igualdade de todos perante a lei, ressalvados os cuidados processuais que as instituições...

            O Sr. Pedro Taques (Bloco/PDT - MT) - Senador Cássio, V. Exª me permite um aparte depois?

            O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco/PSDB - PB) - Com muita honra, nobre Senador.

            As instituições e as pessoas precisam, para serem preservadas, de abusos eventuais.

            Escuto V. Exª...

(Interrupção do som.)

            O Sr. Pedro Taques (Bloco/PDT - MT) - Quero cumprimentar V. Exª...

            A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. Bloco/PT - SP) - Um momento. Desculpe-me, o Senador Cássio fala pela liderança do seu partido.

            O Sr. Pedro Taques (Bloco/PDT - MT) - Não há apartes.

            A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. Bloco/PT - SP) - Infelizmente, não há apartes, Senador.

            V. Exª dispõe de dois minutos..

            O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco/PSDB - PB) - Mesmo com a minha liberalidade de ouvir o Senador?

            A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. Bloco/PT - SP) - Mesmo.

            Vou dar dois minutos para V. Exª encerrar.

            O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco/PSDB - PB) - E secundando o argumento de que terei mais trinta segundos para concluir minha fala?

            A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. Bloco/PT - SP) - Senador, em relação a comunicação inadiável e de liderança, não teremos a liberalidade em nenhum momento. Estamos tentando colocar dessa forma para todos os Senadores e Senadoras. V. Exª terá uma prorrogação de dois minutos, pode até ter mais um minuto, mas para serem usados por V. Exª. É porque é aparte. Se não fosse aparte, não haveria nenhum problema.

            O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco/PSDB - PB) - Mas será, com certeza, um aparte tão qualificado, que será o todo.

            A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. Bloco/PT - SP) - Senador Cunha Lima, isso me constrange. Mas o outro também é qualificado, e eu sempre fico em uma situação muito complicada. Eu adoraria ouvir.

            V. Exª, então, termine, e o Senador Pedro Taques pode pedir a palavra pela ordem e fazer, mas...

            Eu acho que temos que ter flexibilidade, mas temos que também ter...

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Srª Presidente, V. Exª está coberta de razão. Longe de mim querer perturbar o Regimento, mas o tema é de suma importância. Nós somos regimentalistas, temos que cumprir o Regimento. Agora, o tema toca no principal ponto da Constituição da República. V. Exª está certíssima.

            A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. Bloco/PT - SP) - Então, V. Exª peça uma questão de ordem assim que o Senador Cunha Lima sair da tribuna.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Está certo.

            O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco/PSDB - PB) - Agradeço a tolerância de V. Exª e concluo o meu pronunciamento.

            Como a PEC, quando de iniciativa congressual, exige a assinatura de um terço de seus membros para começar a tramitar, deixo esta tribuna ao encontro dos meus pares, a fim de colher as 27 assinaturas necessárias para que esta Casa, honrando as suas melhores tradições, não se furte a combater o bom combate.

            Era o que tinha a dizer, Srª e Srs. Senadores, digna Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/03/2012 - Página 5204