Discurso durante a 25ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da existência de contradições no caso do pastor iraniano Youcef Nadarkhani, condenado à morte por sua conversão ao cristianismo.

Autor
Magno Malta (PR - Partido Liberal/ES)
Nome completo: Magno Pereira Malta
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
RELIGIÃO.:
  • Registro da existência de contradições no caso do pastor iraniano Youcef Nadarkhani, condenado à morte por sua conversão ao cristianismo.
Publicação
Publicação no DSF de 09/03/2012 - Página 5404
Assunto
Outros > RELIGIÃO.
Indexação
  • CRITICA, RELAÇÃO, CONTRADIÇÃO, INFORMAÇÃO, PROCEDENCIA, EMBAIXADA ESTRANGEIRA, JUSTIÇA, PAIS ESTRANGEIRO, IRÃ, REFERENCIA, JULGAMENTO, SENTENÇA CONDENATORIA, MORTE, MOTIVO, ACUSAÇÃO, TROCA, RELIGIÃO.

            O SR. MAGNO MALTA (PR - ES. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Randolfe, jovem Senador, que conversa com seu mestre, Senador Capi, que formou ideologia e deu uma contribuição séria de caráter a esses jovens políticos, até porque o Governador é seu filho, um sujeito por quem nutro grande admiração, também pelo meu amigo Randolfe, que tem mais cara de escoteiro. Ele parece o Harry Potter, aquele ator do filme. Inteligente, preparado, um garoto cheio de conteúdo, bom amigo, de bom relacionamento.

            Nutro admiração também pela guerra desses dois garotos, seu filho, Senador, num Estado com dificuldades políticas muito grandes. Conheço-o porque, na época da CPI do Narcotráfico, tive uma participação naquele Estado. Também tive oportunidade de ver no processo eleitoral como a eleição majoritária no seu Estado parece muito mais difícil. As pessoas respeitam mais a honra do outro do que nos outros Estados. Vi as agruras e, por conta de um ideal, o seu filho foi ao segundo turno, como que coroando a sua luta contra a ditadura e a da sua esposa, a mãe desse rapaz.

            Lembro-me que, naqueles dias, foi absolutamente comovente para mim - embora soubesse da história, mas não a conhecesse; o que os olhos não veem, o coração não sente. Eu pude ver imagens da sua deportação, da deportação da sua esposa. Naqueles dias, universitários, já estavam juntos. Quando chegaram do Chile, estavam desprovidos, despreparados, sem saber do que sobreviver, e ela grávida desse jovem Governador, hoje do seu Estado, Camilo, que não teve o privilégio de nascer no Brasil, porque a ditadura não lhe permitiu; a ditadura não lhe deu essa oportunidade. Aliás, tirou dele o privilégio de nascer na sua Pátria, no seu torrão natal. E esse rapaz volta.

            É uma história absolutamente comovente e bonita a desse seu filho. E, no segundo turno, no seu Estado, em vez de chamá-lo Camilo Capiberibe, eu ousei chamá-lo de “Esperança” Capiberibe.

            A ousadia de V. Exª e da sua esposa, a coragem de V. Exª e da sua esposa; e de tantos outros, como de José Serra, do José Dirceu, do Caetano, do Genoíno, Dilma, presa aos 17 anos de idade. Imaginem: três anos de cadeia e, hoje, tornar-se Presidente da República.

            Eu invejo muito, desse período, não a ditadura que oprimia as pessoas, mas as pessoas que viveram e resistiram com dignidade. Foram exatamente essas pessoas, como o senhor e tantos outros, Senador Capiberibe, que tiveram a vida ceifada e que, em nome desse ideal, pagaram com a vida, que deram a mim - hoje, eu sou amigo do Randolfe e sei da origem dele, de menino simples do seu Estado -, a ele e a tantos outros que estão na vida pública uma oportunidade. Alguns, hoje, têm direito de entrar numa faculdade, advogar, virar médico, mesmo sendo negro. Pessoas sem qualquer título de doutor, sem ter o sobrenome famoso de uma família tradicional de um Estado qualquer, como, no meu caso, filho de uma faxineira do interior da Bahia, pude tornar-me Senador da República, por conta da luta que os senhores, corajosamente, empreenderam contra o regime ditatorial que oprimiu este País.

            Na verdade, eu não vinha à tribuna, mas a Bíblia diz que há tempo para tudo debaixo do céu, e eu não vim à tribuna para lhe render essa homenagem, nem para fazer essa referência, mas aprouve Deus que fosse neste momento, e eu o faço com muito prazer, Sr. Presidente, jovem Presidente Randolfe - aliás, a cadeira lhe caiu muito bem.

            Senador Randolfe, eu estive aqui, anteontem e ontem, falando do mesmo assunto: o pastor preso no Irã, condenado à morte por enforcamento, porque foi sentenciado como apóstata. Aposta toda a sua fé islâmica e assumiu a fé cristã, converteu-se ao Cristianismo.

            Fiz um discurso como quem recebeu uma informação que os olhos não viram e que não tinha qualquer informação segura, contundente, e qualquer informação dos autos do processo.

            Eu fui à Comissão de Direitos Humanos e, lá, fiz um ofício convidando o Cônsul do Irã para vir à Comissão de Direitos humanos e se pronunciar sobre esse caso, que, nas redes sociais e nas grandes televisões do mundo, foi tomando corpo, e tomando corpo, e tomando corpo. Chegou aqui, no Brasil, e as pessoas começaram a fazer pressão em cima disso.

            Eu fiz um pronunciamento aqui e oficiei o consulado, Senador Randolfe, para que o embaixador me recebesse, juntamente com a Frente da Família, como Presidente da Frente da Família, e, prontamente, o embaixador, simpático, recebeu-me. Fui lá, com parte da Frente da Família, Senadores - os Senadores Petecão e Lauro -, alguns Deputados Federais me acompanharam, que fazem parte da Frente da Família e estiveram junto conosco naquele encontro.

            Senador Randolfe, o que eu ouvi do embaixador é que não havia nenhuma sentença de morte para esse pastor. Ele fez algumas indagações que foram respondidas. Ele disse que não sabe, aqui no Brasil ou em qualquer outro lugar do mundo, hierarquicamente, como se compreende alguém e como alguém se torna pastor. Pois bem, não precisa ter formação teológica, você não precisa ter uma formação intelectual. Um pastor, um cristão, ou um padre, ou pastor, ou qualquer cristão de confissão cristã basta ter um chamado especial de Deus. Ele, então, relatou-nos que esse rapaz não é compreendido como pastor. E, realmente, falou da prisão dele. Disse: “Não há sentença de morte para ele. Ele não está preso pelo crime religioso de ter apostatado, virado as costas para o Islã e se tornado um cristão. Mas ele está preso por roubo e prostituição”.

            Não vou discutir essas questões de as pessoas estarem presas por roubo ou prostituição, ou por homossexualismo. Qualquer tipo de violação de direitos humanos, nós não aceitamos; e qualquer tipo de sentença que verse sobre mutilação de afronta à vida humana, nós não aceitamos. Mas vamos focar nesse ponto especificamente sobre o qual nós vamos falar.

            Disse-me o embaixador: “Não tem sentença contra ele. Alguns dizem que foi sentenciado. Ele está vivo. Tem dois advogados, fala com os advogados, tem visita normal, recebe a sua família”.

            Aí eu pergunto ao Embaixador: “É possível o senhor emitir uma nota à população brasileira, do seu punho, da Embaixada do Irã?” Ele disse “sim”. “Tudo que o senhor colocou aqui é possível escrever?” Ele disse “sim”.

            Eu acreditei. Hoje, eu recebi. As notas estão aqui, se a imprensa quiser.

Em nome de Deus.

Brasília, DF, 07 de março.

Embaixada da República Islâmica do Irã. Brasília.

Declaração à imprensa

A Embaixada da República Islâmica do Irã em Brasília, ao desmentir as notícias publicadas sobre a sentença de condenação a morte do Sr. Youcef Nadarkhani, informa que não foi emitida nenhuma sentença definitiva pelo Poder Judiciário da República Islâmica do Irã, relativamente a este indivíduo.

O artigo 13° da Constituição da República Islâmica do Irã reconhece os seguidores das grandes religiões celestiais, incluindo cristãos, como minorias religiosas aceitando e enfatizando os seus direitos de cidadãos [aliás, ele enfatiza que há 200 mil cristãos que vivem dentro do Irã], religiosos, e, de acordo com este artigo estão livres para realizar cultos e ensinamentos religiosos e praticar estados cívicos, baseados em sua formação.

Também estas minorias, assim como outros concidadãos muçulmanos dentro do quadro da Constituição, têm representantes no Parlamento. Salienta ainda que na República Islâmica do Irã existe uma convivência pacífica entre todos os seguidores das religiões divinas e um espírito fraterno e sincero que se estabelece entre eles e o Estado em diferentes aspectos.

Além disso, enfatizamos a independência do Poder Judiciário, relembrando que o indivíduo referido foi preso baseado nas leis e regulamentos da República Islâmica do Irã, o qual possui advogado e goza de todos os seus direitos legais, incluindo o contato com a sua família...

Embaixada da República do Irã no Brasil.

            Pois bem, diz ele: “A lei civil, no Irã, não prevê pena de morte para apostasia, diferente da lei religiosa, da religião, que a prevê para apostasia. Mas prevê fazendo condicionantes a partir da idade”.

            Então, saímos de lá com essa afirmação do Embaixador iraniano. Viemos embora. Eu fiz um pronunciamento fazendo todo esse relato, antecipando essa nota, porque disse a ele: “Embaixador, em nome desse bom relacionamento, eu darei o primeiro passo, farei uma fala concernente ao que tratamos aqui, com toda verdade, entendendo que, amanhã, o senhor cumprirá e mandará a nota”.

            A minha fala, aqui, Senador Randolfe, gravada na TV Senado, foi mandada à Embaixada do Irã. Eles ouviram a minha fala e, hoje, emitiram essa nota à imprensa.

            Pois bem, pela manhã, eu recebo um documento confidencial, expedido do tribunal de justiça do Irã, escrito em mandarim, assinado, que trata da sentença do Youcef. Num primeiro momento, essa sentença expedida pelo tribunal não tem qualquer relação com a nota, porque essa sentença diz que ele está sentenciado à forca por ter virado as costas para o Islã. Portanto, não aparece o crime de adultério e também não aparece o crime de roubo, mas está sentenciado à morte por um crime religioso, por ter apostatado da fé islâmica. De posse desse documento, não dei publicidade a ele. É um documento escrito em mandarim. Esse documento é uma resposta do tribunal a uma petição impetrada pelos advogados do Youcef. Essa é uma resposta do tribunal de nove meses atrás.

            Logo pela manhã, ao tomar conhecimento desse documento, eu liguei para a Embaixada do Irã, pedindo que o Embaixador me recebesse urgentemente, Senador Capiberibe. E, prontamente, ele me recebeu, agora, às 16h30, Senador Randolfe. Prontamente me recebeu. E eu disse a ele: “Espero que os senhores tenham ouvido o meu pronunciamento”. “Sim, nós ouvimos”. “E eu relatei com fidelidade o que nós tratamos aqui”. “Nós ouvimos”. “E eu recebi a nota que o senhor mandou, conforme tratamos aqui, ontem, mas eu venho aqui preocupado, porque recebi, no Senado, um documento confidencial, escrito em mandarim, expedido pela justiça islâmica, dando conta da resposta de uma petição aos advogados do Youcef que não bate com a nota”.

            E eu queria perguntar ao senhor: ele está condenado à morte ou não está? Isso, porque o documento veio com a tradução.

            A tradução do texto em mandarim é esta que passo a ler:

Em nome de Deus

Aos advogados do acusado (a defesa)

Ao tribunal local

Ao tribunal do Estado de Gilan, Seção 11 [não i se é Gilan ou Gílan]

5 de dezembro de 2010

Emitido pelos senhores. juízes Morteza Fazel e Azizoalla (...) Suprema Corte de Justiça, Seção 27.

O Sr. Youcef (...), filho de Byrom, 32 anos de idade, casado, nascido no Estado de Gilan, foi condenado por dar as costas ao [Islã], a mais grande religião, cujo profeta é [Maomé],à idade de 19 anos.

Ele participou com frequência do culto cristão e organizou serviços residenciais da Igreja, foi batizado, evangelizou e batizou outras pessoas, convertendo muçulmanos à religião Cristã. Foi acusado de violar a Lei Islâmica desde a puberdade (15 anos, de acordo com a lei do islã). Até a idade de 19 [anos], no ano de 1996, cresceu como muçulmano em um lar muçulmano. Durante o julgamento, ele negou a profecia de [Maomé] e a autoridade do Islã. Ele declarou ser um cristão e já não ser mais muçulmano.

Durante os julgamentos no tribunal com a presença do seu advogado e de um juiz, foi sentenciado a ser executado por enforcamento, de acordo com o art. 8 da Tahrir -olvasileh. A sentença foi apelada pelo seu advogado e enviada para a corte suprema de justiça.

A resposta da Corte Suprema de Justiça

Em nome de Deus

12 de junho, 2011

A corte declara:

Sabemos que o senhor Nadarkhani confessou que, em seu coração e em suas ações, negou ser muçulmano e se converteu ao cristianismo, aconselhando e motivando outros muçulmanos a converterem-se ao cristianismo. E, por causa das suas ações, como pastor da Igreja, repetidamente confessou sua fé cristã e negou o profeta Muhammad e o 12º Imam, rejeitando totalmente o Corão e a verdade dele.

O caso foi enviado para a Corte Suprema de Justiça. Juiz Fazeli.

 

De acordo com a parte II do art. 265 da lei penal da República Islâmica, o caso foi recebido e voltou para o Tribunal de Gilan, Seção 11, e foi investigado novamente para provar que, desde a puberdade (...) até aos 19 [anos], ele não foi muçulmano, fato (...)conhecido pelos seus amigos, parentes, as pessoas mais velhas locais e muçulmanos com quem ele mantinha contato. Ele deve se arrepender de sua fé cristã se for o caso. Não foram realizadas outras investigações para provar isso. Caso possa ser provado que ele praticava como muçulmano na idade adulta e não se arrependeu, a pena da execução será efetivada.

            Pergunto eu ao embaixador: ele está sentenciado? O que o senhor me diz desse documento? Palavras do embaixador: “Eu não sei e não posso afirmar, visto que não é um documento original, a veracidade do documento. Precisava ser periciado”. Eu disse: Sem problema. “A interpretação pode não estar correta como nós entendemos no mandarim”, disse ele.

            Senador Randolfe, eu disse: o senhor pode então fazer uma tradução do mandarim para o português com a sua assessoria e nos enviar? Ele disse: “Se eu o fizer, vão dizer que eu traduzi do jeito que eu queria. Então, sugiro ao senhor que mande esse documento à embaixada do seu país, no Irã, para que eles façam a tradução. Lá, a Embaixada do Brasil... E os senhores recebam a tradução que dará mais credibilidade”. Então diz ele: “Sim, pela lei religiosa está proposta essa sentença, que não foi efetivada”.

            Esse recurso do advogado volta para investigação, porque esse moço diz que nunca foi muçulmano. “Por que querem que eu volte a ser aquilo que eu nunca fui?”. Pela lei, se a partir dos 15 anos, a pessoa professou a fé muçulmana e vai para outra confissão de fé, significa que apostatou; é o crime de apostasia. Mas diz Youcef: “Eu nunca professei a fé islâmica e tenho o testemunho de amigos, de parentes, de pessoas próximas”.

            E o advogado então peticiona para que seja revista a decisão.

            Assim, o que diz aqui... E juntamente com o embaixador, no final, o juiz diz que, caso se encontrem, conforme diz o advogado, pessoas que testemunhem que ele não era muçulmano antes dos 15 anos de idade, que, antes dos 15 anos, nunca professou fé muçulmana, certamente acabou, está extinta, não existe qualquer tipo de condenação, porque a lei islâmica estabelece que é a partir dos 15 anos.

            Portanto, disse para mim o embaixador: “Senador, fico tranquilo, porque ontem vi que ele estava sendo condenado por crime de prostituição e crime de roubo”. E a sentença não cita, Senador Randolfe, nem roubo, nem prostituição; refere-se a crime religioso.

            Ele disse: “O senhor fique tranquilo, o processo está em curso, há uma nova investigação, ele não foi executado, não será executada essa pena”. Eu respondi-lhe: Dessa forma, fico eu mais tranquilo.

            Então, fiz a ele um pedido, Senador Randolfe: o senhor poderia, já que esse documento foi emitido pelo Tribunal há nove meses... Ele olhou aqui, tem uns pontinhos que só eles sabem ler, em mandarim. Há nove meses houve essa resposta aos advogados. Eu perguntei com gentileza se ele poderia informar, agora, depois de nove meses, atualmente, como anda o caso. E o embaixador se comprometeu, de bom grado, a olhar como está o caso para nos informar.

            Quero dizer à população do Brasil, quero dizer às pessoas que estão preocupadas, que a conversa na Embaixada do Irã não foi um enfrentamento à cultura, não foi um enfrentamento à religião das pessoas e não foi uma interferência em costumes e práticas de um país, Senador Randolfe, aquilo que não gostaríamos que fizessem conosco. Mas, muito mais do que querer entender e saber dos fatos, fui pedir clemência, fui pedir misericórdia, Senador Randolfe, pela vida de um ser humano. Esqueça essa história de que ele se tornou cristão. Que não fosse. Esqueça a história de que ele é muçulmano ou não; que ele fosse hinduísta, budista, que ele fosse um ateu. É um ser humano.

            E, aqui no Brasil, entendemos que ninguém tem o direito de ser acintoso contra a vida humana. E nós somos a favor da vida. A sentença maior no Brasil são 30 anos. Não temos nem prisão perpétua neste País. Estamos à vontade, pela amizade, pelas relações comerciais que temos com esse país e à vontade para pedir clemência.

            Foi uma conversa tranquila, amigável, e o embaixador prometeu - eu não tenho razão alguma para não confiar e desconfiar, e quero confiar - que nos colocará a par, o tempo inteiro, dessa questão; a quantas anda esse processo; como está o processo; como estão as investigações do processo. E eu disse a ele que torço para que, ao final de tudo isso, nós possamos celebrar e comemorar a vida.

            Portanto, a minha preocupação é que... Aqui está um documento do tribunal contra declarações que eram absolutamente contraditórias e não se encontravam.

            Por isso, Sr. Presidente, eu espero que a Embaixada do Irã... E quero acreditar, até porque, se o processo tramita, se os advogados foram atendidos na sua petição, e há afirmativa e testemunhas de que ele nunca professou fé muçulmana e que não violou o código religioso muçulmano, penso que quem o denunciou de forma irresponsável e mentirosa é que precisa da punição. Não pena de morte, mas qualquer tipo de punição. Aqui no Brasil nós temos punição para falsa comunicação de crime. Para falsa comunicação de crime, nós temos penas aqui no Brasil.

            Por isso, eu trago à Nação a declaração de imprensa da Embaixada do Irã, e trago o documento do tribunal que registra a sua sentença por enforcamento, mas que registra, no seu final, nas alegações do juiz, que atendeu o pedido para novas investigações, uma vez que ele, Youcef, afirma que nunca professou fé muçulmana.

            Nós iremos a fundo, nós iremos até o final nessa questão. Mais uma vez, esqueça-se a situação de ser um pastor. Que fosse um padre, que fosse um rabino, ou que nada fosse, do ponto de vista da confissão de fé, mas é um ser humano. Intercederíamos por esse ser humano.

            Há dois iranianos presos no Brasil e, consularmente,... V. Exª é um advogado preparado, Senador Randolfe, diferente de mim, que fiz vestibular três vezes para Direito e não consegui passar em nenhum. V. Exª é filho de pobre. Inteligente é filho de rico; V. Exª é sabido. V. Exª, que é sabido, que é preparado, V. Exª sabe que, consularmente, se tiver um brasileiro preso na América, preso na Inglaterra ou no Irã, a Embaixada do Brasil tem a obrigação de dar respostas para a família, para a Nação, e a nação que o prendeu tem de atender consularmente o Consulado desse país. Correto?

            E há dois iranianos presos aqui. E, segundo o Embaixador, ele não consegue consularmente falar com esses iranianos. Não importa o crime que cometeram. Há uma Embaixada do Irã aqui, e é preciso que a embaixada desse país, que é o país de origem dessas pessoas que aqui estão presas, seja atendida. E eu me comprometi a fazer essa incursão junto ao Ministério da Justiça, para que faça com as pessoas aquilo que nós queremos que eles façam conosco. Aliás, isso é bíblico, Senador Randolfe: “Tudo quanto quereis que os outros vos façam façais vós também”.

            Portanto, trago esse relato da minha ida, como presidente da Frente da Família, porque recebi de repente; e de repente tomei atitude e fui atendido. Houve alguns esclarecimentos, e ele diz que não pode falar pelo tribunal, mas que consultará o tribunal. E nós que atitude tomaremos a partir de agora? Vou oficiar ao Senado para que este documento seja enviado à Embaixada do Brasil em Teerã, para que a Embaixada brasileira faça uma tradução fidedigna desse documento escrito em mandarim e nós tenhamos essa tradução em nossas mãos.

            Segundo, aguardarei a palavra do embaixador, que mandará notícias. Vai tentar providenciar notícias sobre o andamento desse processo nos últimos nove meses, desde que os juízes atenderam a petição dos advogados do Yucef.

            Vamos continuar atentos, trabalhando, sem perder o nosso foco, sem perder a nossa direção na proteção ao direito das pessoas, ao direito à vida, ao direito à liberdade.

            Obrigado, Senador.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/03/2012 - Página 5404