Discurso durante a 27ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Reflexão sobre a condição feminina no Brasil.

Autor
Romero Jucá (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
FEMINISMO.:
  • Reflexão sobre a condição feminina no Brasil.
Publicação
Publicação no DSF de 14/03/2012 - Página 6246
Assunto
Outros > FEMINISMO.
Indexação
  • COMENTARIO, CRIAÇÃO, DIA INTERNACIONAL, MULHER, PROCESSO, EMANCIPAÇÃO POLITICA, OBTENÇÃO, DIREITOS, VOTO, DIREITO A IGUALDADE, PARIDADE, SEXO, LEGISLAÇÃO, PROTEÇÃO, VIOLENCIA, NECESSIDADE, POLITICA SOCIO ECONOMICA, COMBATE, DISCRIMINAÇÃO SEXUAL.

            O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Dia Internacional da Mulher é, tradicionalmente, momento para que possamos refletir sobre a condição feminina no Brasil. De tal modo, nunca é demais recordar o porquê de se ter escolhido o 8 de março como a data para essa efeméride.

            Há cento e cinquenta e cinco anos, em 1857, trabalhadoras de uma fábrica na cidade de Nova York, nos Estados Unidos, entraram em greve para reivindicar melhores condições de trabalho. Demandava-se, por exemplo, que a jornada de trabalho fosse reduzida para dez horas, ao invés das dezesseis habituais; que houvesse a equiparação do salário de mulheres e homens, haja vista que a remuneração masculina era em regra três vezes superior; e, exigia-se tratamento digno no local de trabalho.

            Os patrões responderam com brutal violência. As grevistas foram trancadas dentro do prédio da indústria, que foi incendiado. Pelo menos cento e trinta trabalhadoras morreram queimadas. A despeito da gravidade e do trauma causado pelo acontecimento, apenas em 1910, ou seja, cinquenta e três anos depois, em uma Conferência na Dinamarca ficou acordado que o dia seria dedicado à mulher. No entanto, somente em 1975, ou seja, cento e dezoito anos depois, é que a data foi oficializada em âmbito mundial por meio de decisão da Organização das Nações Unidas.

            Só por essa demora no processo de criação da data, é possível verificar o quanto ainda é preciso fazer para tornar plena a igualdade de direitos entre os dois gêneros. Não me atrevo, aqui, a tocar nas dificuldades enfrentadas pela mulher em âmbito planetário. Se o fizesse, este pronunciamento se alongaria demasiadamente. Também não quero desfiar um rosário de lamentações. Creio que a mulher merece mais. E isso significa lembrar que o século XX foi, sobretudo, um século de conquistas e vitórias. E, neste momento, parece-me importante relembrar o processo de emancipação feminina no âmbito jurídico-político.

            Há cem anos, o Brasil era uma sociedade patriarcal, em que a mulher casada, de acordo com o Código Civil de 1916 era considerada dependente do marido, incapaz, portanto, para participar sem assistência dos atos da vida civil. Há cem anos, a mulher tampouco tinha o direito de participar da vida pública. Se olharmos os debates da Constituinte de 1891, poderemos observar que o voto feminino era considerado como sinal de fim dos tempos e de destruição da família brasileira. Assim, o século passado foi o tempo de conquista da cidadania plena da mulher. Na década de 1930, no bojo de transformação social pela qual passou o Brasil, pode-se observar que há um primeiro ponto de inflexão: a mulher conquista o direito de voto, que é plenamente assegurado por meio do Código Eleitoral de 1932. A partir desse momento, em que faz parte da vida política, a condição feminina muda de patamar. Do ponto de vista jurídico, há outros momentos que são cruciais no âmbito civil. Destaco o Estatuto da Mulher Casada, de 1962 e a Lei do Divórcio, de 1977. No entanto, creio que o segundo ponto de inflexão na condição feminina no Brasil se dá com a Constituição Cidadã, de 1988. Naquele momento são dirimidas todas as dúvidas. A partir daquele ano fica explícito no artigo 5º do texto constitucional que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.

            Depois da Constituição, há outra lei que me parece significativa: é a lei Maria da Penha, que enfrenta diretamente a violência contra a mulher.

            O século XX, pois, foi de conquistas e vitórias no âmbito jurídico. Penso que daqui para frente os desafios são outros. Há questões econômicas, sociais e culturais que precisam ser enfrentadas. Mas o arcabouço jurídico elaborado ao longo do século XX contribuirá para tornar menos árdua essa nova luta.

            Feliz Dia Internacional da Mulher!

            Era o que tinha a dizer. Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/03/2012 - Página 6246