Discurso durante a 28ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de dois projetos de lei que tratam de assuntos relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Autor
Paulo Bauer (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SC)
Nome completo: Paulo Roberto Bauer
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
  • Apresentação de dois projetos de lei que tratam de assuntos relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Aparteantes
Ana Amélia.
Publicação
Publicação no DSF de 15/03/2012 - Página 6399
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, REFERENCIA, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), OBJETIVO, ESTABELECIMENTO, EQUIPARAÇÃO, CONSELHO, CURADOR, REPRESENTANTE, GOVERNO FEDERAL, TRABALHADOR, EMPREGADOR, FATO, AUMENTO, COMUNICAÇÃO DE DADOS, RELAÇÃO, FUNDO DE ASSISTENCIA, PROPOSTA, MELHORIA, REMUNERAÇÃO, SOCIO COTISTA.

            O SR. PAULO BAUER (Bloco/PSDB - SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador) - Srª Presidente Marta Suplicy, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, boa tarde a todos!

            Compareço à tribuna desta Casa, no início dos trabalhos desta tarde, para apresentar a V. Exªs uma proposta de projeto de lei que estou protocolando junto à Mesa Diretora e que altera as disposições da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. Na verdade, são dois projetos de lei que versam sobre assuntos relacionados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, nosso valiosíssimo FGTS, seguramente um dos maiores patrimônios do trabalhador brasileiro.

            Todos sabemos que o FGTS, além de se configurar como um instrumento de segurança e tranquilidade para o trabalhador, tem outra função social importantíssima: tem sido uma das principais fontes de recursos para os sempre necessários investimentos nas áreas de habitação, saneamento básico e infraestrutura.

            Não obstante, Senadora Ana Amélia, tenho absoluta convicção de que o instrumento pode ser aperfeiçoado, especialmente no que diz respeito à forma como o Fundo é gerido e aos critérios de distribuição dos resultados para as contas vinculadas.

            Um dos projeto de lei que agora submeto à elevada consideração das Srªs e Srs. Senadores altera a lei n° 8.036, de 1990, para determinar que o Conselho Curador que estabelece as normas e diretrizes do fundo terá representação paritária de trabalhadores, empregadores e entidades governamentais.

            Não me parece justo, Sr. Presidente, que um fundo tripartite tenha em sua composição um número de membros do governo muito superior ao de representantes dos empregados e dos empregadores, como ocorre atualmente. Isso gera uma distorção enorme a favor dos interesses do governo - e somente do governo; um desequilíbrio que torna as decisões do órgão normativo do FGTS, o Conselho Curador, sempre pendentes para o mais forte dos três lados envolvidos.

            Com o mesmo objetivo de buscar maior equilíbrio nas decisões, proponho também que a Presidência do Conselho Curador, hoje exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e Emprego, seja eleita bienalmente por maioria absoluta e alternada entre as representações dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.

            Essa fórmula da presidência rotativa entre as representações, vale dizer, não é nenhuma novidade: ela já vem sendo adotada, por exemplo, no conselho deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, o Codefat.

            Outra modificação que me parece essencial na lei do FGTS tem a ver com a transparência das decisões. Proponho, com isso, Srªs e Srs. Senadores, que os atos e as minutas de normativos do Conselho Curador sejam sempre acompanhados de exposição formal dos motivos que os justificam, devendo ainda ser colocados à disposição do público em meio impresso e na rede mundial de computadores.

            Proponho ainda que a cada ano o Presidente do Conselho Curador, o Presidente da Caixa Econômica Federal e o Ministro das Cidades apresentem, em reunião da comissão temática pertinente do Senado Federal, um relatório de gestão - documento do qual deverão constar, entre outras informações, os resultados alcançados nos últimos doze meses, os normativos expedidos e os planos e as ações a serem implementados no próximo período.

            Pretende-se aqui, evidentemente, atender ao preceito constitucional que atribui ao Congresso Nacional ou a qualquer de suas Casas a competência de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo. E, ainda, no primeiro desses dois projetos que estou apresentando, Srª Presidente Marta Suplicy, cuido de fazer uma alteração de caráter formal: determinar que a gestão da aplicação do FGTS seja efetuada pelo Ministério das Cidades, em substituição ao antigo Ministério da Ação Social, já que o Ministério das Cidades é o Ministério que se incumbe hoje das obras que são executadas na área, por exemplo, do saneamento, da habitação. E se o dinheiro do Fundo de Garantia é utilizado para financiar essas obras, é mais que natural e óbvio que o recurso seja gerenciado pelo Ministério das Cidades e não pelo Ministério da Ação Social.

            Por outro lado, quanto ao outro projeto de lei para o qual busco o apoio das senhoras e senhores, devo dizer que ele tem uma única e precípua finalidade: dar maior proteção ao patrimônio do trabalhador cotista, o que hoje não ocorre. Nunca é demais lembrar que a poupança viabilizada pelo FGTS, além de compulsória, só pode ser sacada pelo trabalhador em situações muito especiais, todas de grande impacto na sua vida, como é o caso do momento da aquisição da casa própria, do momento da aposentadoria e outras ocasiões mais.

            Há de se garantir, pois, um rendimento minimamente satisfatório para as contas. É claro, Senador Jarbas Vasconcelos, que qualquer proposta visando a elevar a remuneração dos depósitos do FGTS deve estar atenta ao necessário equilíbrio entre os interesses dos detentores desses depósitos e os dos tomadores de empréstimos para a compra da casa própria. Ainda assim, penso haver margem para uma melhor remuneração das contas, principalmente se levarmos em consideração os resultados do FGTS. E vou apenas citá-los para depois ouvir o aparte da Senadora Ana Amélia.

            Nos últimos exercícios, vejam V. Exªs, esses resultados têm sido excelentes. Entre 2007 e 2010, por exemplo, o patrimônio líquido do FGTS aumentou mais de 50%, atingindo no final desse período o valor de R$35 bilhões. Somente no exercício de 2010, o resultado positivo foi de R$5,3 bilhões, dinheiro que fica totalmente vinculado ao resultado da operação da conta de Fundo de Garantia, mas que não vai para a conta do trabalhador.

            Portanto, o trabalhador deve-se satisfazer apenas com a remuneração do dinheiro que lhe é creditado por conta do depósito que o empregador faz, ele não tem ganho algum com o resultado da aplicação do seu dinheiro nos financiamentos e nas operações que o governo realiza.

            Há condições, portanto, de se distribuir ao menos parte desses ganhos entre os cotistas, e é exatamente esse o objetivo de meu projeto. Proponho que pelo menos 60% do resultado positivo apurado em cada exercício retornem às contas vinculadas dos trabalhadores no exercício seguinte. Esse percentual, na medida em que caracteriza um piso, poderá ser aumentado, se assim decidir o Conselho Curador.

            Ouço, com muito prazer, o aparte de S. Exª, a nobre Senadora Ana Amélia.

            A Srª Ana Amélia (Bloco/ PP - RS) - Caro Senador Paulo Bauer, esse tema é da maior relevância. Esta semana nós criamos e instalamos uma subcomissão para tratar exatamente do FGTS. A Senadora Marta Suplicy será relatora desse trabalho árduo, mas que vai ter resultados muito positivos. V. Exª aborda dois aspectos: um relacionado à estrutura do Conselho Curador, que é extremamente relevante para dar até um equilíbrio nas decisões do Fundo; e outro, da remuneração. Aliás, para ser justa, a Senadora Marta Suplicy, no ano passado, levantou esse debate, e o Presidente Cyro Miranda deve definir logo o calendário de atividades, amanhã mais precisamente, dessa subcomissão, que vai juntar todos os projetos, todas as iniciativas no âmbito do FGTS. Tenho certeza de que esta Casa não faltará à expectativa que tem não só o trabalhador, mas o setor produtivo, patronal, em relação a isso. Como disse V. Exª: dinheiro do Fundo financia habitação, saneamento e infraestrutura; então, é extremamente relevante a abordagem do tema por V. Exª.

            O SR. PAULO BAUER (Bloco/PSDB - SC) - Muito obrigado, Senadora.

            A minha contribuição e o projeto, com certeza, terão tramitação mais célere e se incluirão entre todas as questões que vão ser abordadas, e eu fico muito feliz com isso, porque, principalmente sob a presidência da nossa nobre Colega e Vice-Presidente desta Casa, Marta Suplicy, nós haveremos de ver esse processo andar.

            O Senador Cyro Miranda, também do meu Partido, o PSDB, já havia-me falado da comissão, eu apenas não tinha compreendido que ela iria se incumbir de unir e reunir todas as propostas para então fazer. Certamente, eu estarei ao lado, acompanhando e auxiliando para que possamos avançar muito nessa questão.

            E vou concluir, Srª Presidente, dizendo, que, quanto aos critérios de distribuição - volto a dizer -, o que me parece mais justo é o de se remunerar cada conta proporcionalmente ao saldo apurado no final do exercício a que se referir o resultado.

            Essas são as proposições que trago hoje a esta Casa.

            Estou plenamente convencido de que elas atendem aos mais legítimos interesses do trabalhador brasileiro; de modo que conto com o apoio e ofereço meu apoio a todas as ações que vierem a ser desenvolvidas no sentido de avançarmos, melhorarmos e modernizarmos esse importante instrumento de justiça social, de valorização do trabalhador e de condições de financiamento para o desenvolvimento do nosso País.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/03/2012 - Página 6399