Discurso durante a 28ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Necessidade de votação de nova lei complementar para revisão dos critérios de rateio dos recursos direcionados ao Fundo de Participação dos Estados e Municípios.

Autor
Ângela Portela (PT - Partido dos Trabalhadores/RR)
Nome completo: Ângela Maria Gomes Portela
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL.:
  • Necessidade de votação de nova lei complementar para revisão dos critérios de rateio dos recursos direcionados ao Fundo de Participação dos Estados e Municípios.
Aparteantes
Mozarildo Cavalcanti.
Publicação
Publicação no DSF de 15/03/2012 - Página 6420
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO FEDERAL.
Indexação
  • COMENTARIO, RELAÇÃO, NECESSIDADE, ELABORAÇÃO, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI, SENADO, OBJETIVO, REVISÃO, CRITERIOS, RATEIO, RECURSOS, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), MOTIVO, DETERMINAÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), INCONSTITUCIONALIDADE, LEI ANTERIOR.

            A SRª ANGELA PORTELA (Bloco/PT - RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente Paulo Davim, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, é extremamente importante como mecanismo de transferência regional de renda e em especial como fonte de financiamento das unidades da Federação com base tributária mais estreita, o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal deve agora passar por uma revisão.

            Atendendo a uma determinação do Supremo Tribunal Federal, temos a responsabilidade de votar nova lei complementar para definir os critérios de rateio dos recursos.

            Hoje, esses critérios constam do artigo 2° da Lei Complementar, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Atendeu-se, assim, ao argumento de que a lei teve por base o contexto socioeconômico do Brasil daquele tempo, diferente do atual.

            Fica o registro de que, ao se arguir a inconstitucionalidade da lei, em quatro ações diretas, argumentou-se também que os coeficientes do atual artigo 2º teriam sido estabelecidos de maneira arbitrária. Não decorreram de avaliações técnicas e econômicas, mas de acordos políticos costurados à época.

            Temos, portanto, a missão de construir um entendimento e de votar, ainda nesta sessão legislativa, nova lei que defina os critérios a serem adotados a partir de 1° de janeiro de 2013.

            É um desafio de extrema responsabilidade. À parte o extraordinário vulto dos recursos do Fundo de Participação, seus repasses representam uma parcela significativa da receita dos Estados.

            Para alguns deles, em geral os Estados mais prósperos, essa parcela pode até parecer pouco significativa ou insignificante. Para os demais, porém, alcança proporção muito elevada, tornando-se indispensável para viabilizar a administração dos Estados mais pobres. Está, nesse caso, a maioria dos Estados da região Norte e da região Nordeste. Em nossa querida Roraima, o Fundo de Participação representa nada menos do que 70% das receitas do governo estadual, o que dá a medida da importância que tem para a nossa população.

            Essas contas mostram também que encontraremos dificuldades, como seria previsível, uma vez que se trata da partilha de recursos por definição finitos.

            A essa condição soma-se o fato de que outras questões de grande impacto sobre as receitas estaduais estão já em negociação. Refiro-me à distribuição dos royalties a serem fixados sobre o petróleo do pré-sal e à legislação sobre o ICMS.

            É preciso observar, porém, que a decisão sobre o Fundo de Participação deverá ocorrer antes das demais. Por esse motivo, devemos já nos debruçar sobre ela, até para não correr o risco de imprevistos.

            Temos de reconhecer que a posterior definição dos royalties do pré-sal, por exemplo, poderá afetar a curto prazo a capacidade fiscal dos Estados. Por isso mesmo, ao regular o Fundo de Participação, devemos tomar uma cautela inicial, que é estabelecer critérios capazes de captar, com rapidez, mudanças na posição relativa das unidades da Federação.

            Devemos, assim, usar a forma mais direta possível de se medir diferenças na capacidade fiscal, que seria a distância entre a receita de um Estado e a média nacional. Estaremos assim cumprindo a principal função do FPE, que é complementar a receita tributária das unidades federadas com menor capacidade de arrecadação.

            Uma definição fundamental para isso é o conceito a ser utilizado no cálculo. Existe hoje tendência a se empregar a Receita Corrente Líquida, definida pela Lei de Responsabilidade Fiscal, por eliminar qualquer tendência eventualmente existente a subestimar a receita para se obter quinhão maior do FPE.

            Também é preciso considerar que qualquer mudança de fórmula de partilha embute o risco de que algumas unidades da Federação sofram perdas imediatas expressivas. Isso abre risco de crises fiscais em Estados muito dependentes do Fundo, vale dizer, Estados das regiões Norte e Nordeste, e, aqui, especialmente, o meu Estado de Roraima. Por isso mesmo, seria recomendável prever um período de transição a cada atualização de partilha, nos termos da nova lei a ser por nós elaborada e votada.

            É extremamente importante, Srª Presidente, ainda, que se levem em conta todos os fatores capazes de conduzir a maior disparidade da capacidade fiscal de cada unidade da Federação. Refiro-me, aí, a fatores que reduzam a arrecadação de forma estrutural.

            É o caso dos Estados que tenham grandes áreas ocupadas por reservas ambientais ou terras indígenas.

            Defendemos, claro, a preservação ecológica, penhor da qualidade de vida não apenas nesses Estados, mas em todo o País e, a propósito, em todo o Planeta.

            Nem por isso deixamos de reconhecer que, em função disso, esses mesmos Estados sacrificarão importantes potenciais de receita, o que precisa ser levado em conta na aplicação de um mecanismo, como o Fundo de Participação, que se propõe justamente à redução das desigualdades regionais.

            Este, também, é um motivo para se manter, como na legislação de 1989 que devemos substituir: a prefixação da participação de determinadas regiões. O Norte e o Nordeste, como em certa medida também o Centro-Oeste, ainda têm um longo caminho a percorrer antes de chegarem ao nível de desenvolvimento do Sul e do Sudeste.

            Precisamos, enfim, evitar o uso de parâmetros que não são frequentemente atualizados. O objetivo da mudança do Fundo de Participação é permitir que as cotas dos Estados se ajustem à mudança na capacidade fiscal.

            Por essa razão, é preciso que os parâmetros de definição sejam estimados com frequência. Não podemos depender de variáveis socioeconômicas apuradas apenas de dez em dez anos, como as que demonstram os censos demográficos.

            Nesse sentido, é necessário lembrar também que determinadas variáveis socioeconômicas revelam-se contraproducentes para serem usadas como critérios de distribuição do Fundo. Refiro-me, em particular à renda per capita.

            Em unidades da Federação mais dependentes do FPE, como é o nosso caso em Roraima, em que 70% das nossas receitas são do FPE, esse terá forte influência sobre a renda per capita. Qualquer aumento da cota do Fundo levará a uma elevação do emprego e do salário no setor público, o que se refletirá no cálculo da renda per capita. Isso levará a uma situação paradoxal, em que o aumento na parcela do FPE levará a uma alta na renda per capita, o que levaria, no momento seguinte, a uma queda da participação e assim por diante. Seria, portanto, desnecessário... Passo a palavra ao Senador Mozarildo.

            O Sr. Mozarildo Cavalcanti (PTB - RR) - Senadora Angela, quero, primeiro, cumprimentá-la pela abordagem de um tema tão importante para o nosso Estado, como é o Fundo de Participação dos Estados e também o Fundo de Participação dos Municípios. Acho que, realmente, se não levarmos em conta esses pontos que V. Exª aborda muito bem, teremos uma inversão do objetivo do Fundo de Participação dos Estados, que é a eliminação das desigualdades regionais. Isto é, receba proporcionalmente mais quem mais precisa e receba proporcionalmente menos quem mais tem, quem menos precisa, portanto. Então, acho que é um tema que precisamos discutir de maneira bem profunda, levando em conta isso, e também com uma relativa celeridade para que não sejamos prejudicados, como disse V. Exª.

            A SRª ANGELA PORTELA (Bloco/PT - RR) - Muito obrigada, Senador Mozarildo Cavalcanti. Sem dúvida nenhuma, o Fundo de Participação dos Estados é importantíssimo para as unidades da Federação mais pobres e para as suas populações. Precisamos nos debruçar, portanto, neste Senado Federal, na elaboração dessa nova lei num curto prazo. Ao fazê-lo, devemos, antes de mais nada, preocuparmo-nos com o principal objetivo do próprio Fundo, que é combater e reduzir as grandes desigualdades que ainda marcam as regiões do nosso País, como foi muito bem colocado aqui pelo Senador Mozarildo Cavalcanti.

            Precisamos, assim, estabelecer mecanismos eficientes para a justa divisão das receitas do FPE de acordo com as necessidades estaduais, mediante modelo que permita rápido ajuste e que leve em conta todas as variáveis...

(Interrupção do som.)

            A SRª ANGELA PORTELA (Bloco/PT - RR. Fora do microfone.) - ...definidoras da renda e do desenvolvimento.

            A SRª PRESIDENTE (Vanessa Grazziotin. Bloco/PCdoB - AM) - Pois não, Senadora. V. Exª tem mais dois minutos.

             A SRª ANGELA PORTELA (Bloco/PT - RR) - Não vou precisar de tudo isso.

            Gostaria de finalizar falando da grande importância desse rápido ajuste que leva em conta todas as variáveis definidoras de renda e do desenvolvimento humano.

            Sem dúvida nenhuma, vai ser um momento histórico para o nosso Senado Federal fazer essa definição, para que já entre em prática, em vigência até janeiro de 2013. Nós representamos um Estado pobre, carente, cheio de extrema necessidade de impulso para desenvolver, como é o Estado de Roraima, onde 70,6% de suas receitas vêm do Fundo de Participação dos Estados.

            Então, Senador Mozarildo, nós, que representamos Roraima, que somos da região Norte, assim como os Senadores da região Nordeste, temos que, sem dúvida nenhuma, nos mobilizar e buscar uma discussão séria em prol dessa regulamentação do Fundo de Participação dos Estados, para que, dessa forma, possamos dar nossa contribuição para diminuir as desigualdades regionais em nosso País.

            Muito obrigada, Srª Presidenta.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/03/2012 - Página 6420