Comunicação inadiável durante a 29ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Satisfação com a aprovação, na Comissão de Serviços de Infraestrutura, do Projeto de Lei do Senado 430, de 2011, de autoria de S. Exa.

Autor
Ana Amélia (PP - Progressistas/RS)
Nome completo: Ana Amélia de Lemos
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
POLITICA INDUSTRIAL.:
  • Satisfação com a aprovação, na Comissão de Serviços de Infraestrutura, do Projeto de Lei do Senado 430, de 2011, de autoria de S. Exa.
Publicação
Publicação no DSF de 16/03/2012 - Página 6671
Assunto
Outros > POLITICA INDUSTRIAL.
Indexação
  • COMENTARIO, ORADOR, RELAÇÃO, BENEFICIO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, SENADOR, OBJETIVO, GARANTIA, PRIORIDADE, CONCESSÃO, FINANCIAMENTO, INDUSTRIA NACIONAL, FATO, AUMENTO, CRIAÇÃO, EMPREGO, AMPLIAÇÃO, PRODUÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA, CRESCIMENTO, DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, PAIS.

            A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão da oradora) - Caro Presidente Eunício Oliveira, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, telespectadores da TV Senado, visitantes ilustres que estão aqui assistindo e acompanhando a sessão desta tarde, hoje pela manhã, Presidente Eunício Oliveira, na Comissão de Serviços de Infraestrutura - da qual não faço parte, mas participei da reunião -, foi votado e aprovado, em caráter terminativo, um projeto de lei de minha autoria (de nº 470), que altera a Lei nº 9.991, de julho de 2000, disciplinando a aplicação dos recursos destinados a programas de eficiência energética. Tive a alegria de ver esse projeto relatado, com muita competência, pelo Líder e Presidente do meu Partido, Senador Francisco Dornelles. Agradeço a todos os Senadores, inclusive ao Senador Cyro Miranda e à Senadora Vanessa, que integram a Comissão de Infraestrutura, pelo voto favorável dado ao projeto.

            Na verdade, o art. 1o da Lei n° 9.991, de 2000, determina que as concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica apliquem, Presidente, anualmente, pelo menos 0,5% da sua receita operacional líquida em programas de eficiência energética no uso final. Após 2015, o percentual cairá para 0,25%. No entanto, as empresas que comercializarem até 1.000GW por ano poderão ficar sujeitas a um percentual mais elevado de até 0,5%.

            A Lei nº 9.901, de 2000, prevê que os recursos vinculados a atividades de pesquisa e desenvolvimento sejam destinados exclusivamente às instituições nacionais reconhecidas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, mas que não há dispositivo equivalente em relação a programas de eficiência energética.

            Ao reparar essa omissão, estamos dando um estímulo à indústria nacional neste momento em que ocorre um processo de desindustrialização.

            O propósito desse meu projeto, aprovado hoje em caráter terminativo, é garantir que os projetos de iniciativa da indústria nacional recebam prioridade na concessão de financiamento, com os recursos da Lei nº 9.901, de 2000, e pretendo assim incentivar a inovação na indústria nacional, com consequências benéficas sobre a criação de emprego, geração de renda e incorporação de tecnologias. Isso não atende apenas o meu Estado, Senador Eunício Oliveira, mas atende a todo o interesse da indústria de transformação de nosso País.

            Vou ler para V. Exª, para os nossos telespectadores, para os Senadores e Senadoras uma correspondência que explicita muito como é a realidade de um empresário que tenta entrar na inovação, oferecendo um produto com essas características.

            Recebi de João Carlos Sehn, que é industrial, Presidente do Conselho Superior da Associação Comercial de Pelotas, no meu Estado, o Rio Grande do Sul, uma correspondência que diz:

Há sete anos produzo um conector elétrico que evita fuga de energia. Tenho recebido inúmeros elogios e relatos de pessoas que tiveram suas instalações melhoradas com o uso desse invento. Tudo devidamente fundamentado na Física. O produto conquistou o Certificado de Conformidade nº 001, homologação com base em norma internacional de eficiência energética.

Com o certificado em mãos, eu e meus representantes temos visitado lojas de material elétrico, ferragens, casas de construção e concessionárias de energia. As visitas às concessionárias são importantes porque elas têm de investir 0,5% da receita operacional líquida em produtos e ações que visam a combater o desperdício de energia. “Assim está escrito em regulamento da Aneel”. Pois bem, acontece que por não existir uma diretriz federal no sentido de fazer com que essas empresas busquem no parque industrial brasileiro produtos com esta finalidade, seus projetos, programas de milhões de reais, acabam contemplando, com boa parcela desse volume financeiro, lâmpadas econômicas, relés e outros equipamentos provenientes [de onde, Sr. Presidente?] da China, para depois serem doados às comunidades de baixa renda ou incluídos em instalações elétricas de inúmeros órgãos e entidades públicas, federais e municipais.

            Estou encerrando, Sr. Presidente.

            Reconheço a eficiência dos produtos e o alcance social dessas ações [diz o empresário], mas onde está a aplicação de uma parcela desse dinheiro na pesquisa, no desenvolvimento ou na aquisição de inovação brasileira? Geladeiras que consomem menos energia representam apenas uma solução, e as outras? Exemplo: qual a indústria gaúcha recebeu o pedido de compra dessas concessionárias? E por que não perguntaram ao empresariado brasileiro sobre quais tipos de produtos estão sendo desenvolvidos ou produzidos com esse fim? A Petrobras está estimulando fornecedores nacionais até com financiamento, para que atendam corretamente às suas necessidades. Por que, então, não evidenciar o parque industrial nacional para o atendimento desses 0,5%?

            Esse foi o objetivo do meu projeto, que agora preenche um desafio

            Agradeço muito a V. Exª pela concessão do tempo.

            O Regimento Interno, lamentavelmente, em caso de comunicação inadiável, não permite apartes. Assim, Senador Cyro Miranda, embora fosse do meu agrado, não poderei ouvi-lo.

            Antes de encerrar, aproveitando que o nosso Presidente Eunício Oliveira, generosamente, concedeu-me ainda dois minutos, gostaria de registrar que, na manhã de hoje, foi instalada a subcomissão para tratar, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, das questões relacionadas ao Fundo de Garantia, presidida com muita competência pelo Senador Cyro Miranda, tendo como Relatora a Senadora Marta Suplicy. Eu tenho o prazer e a honra de participar como membro titular dessa Comissão, junto com o Senador Casildo Maldaner e o Vice-Presidente, Senador Paulo Paim.

            Tenho a certeza de que, sob seu comando, Senador Cyro Miranda, nós chegaremos até o final do ano com um projeto que atenda às expectativas nacionais, dos trabalhadores e também de toda a sociedade brasileira.

            Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/03/2012 - Página 6671