Discurso durante a 29ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da Teoria da Separação dos Poderes do Estado como forma de se evitar que questões políticas e sociais passem a ter nos tribunais a sua instância decisória final.

Autor
Casildo Maldaner (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Casildo João Maldaner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PODERES CONSTITUCIONAIS.:
  • Defesa da Teoria da Separação dos Poderes do Estado como forma de se evitar que questões políticas e sociais passem a ter nos tribunais a sua instância decisória final.
Publicação
Publicação no DSF de 16/03/2012 - Página 6676
Assunto
Outros > PODERES CONSTITUCIONAIS.
Indexação
  • COMENTARIO, ORADOR, RELAÇÃO, IMPORTANCIA, INDEPENDENCIA, PODERES CONSTITUCIONAIS, ENFASE, JUDICIARIO, MOTIVO, MELHORIA, EFICIENCIA, DESEMPENHO FUNCIONAL.

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nobres Colegas, primeiramente, venho trazer as minhas congratulações ao Ministro Carlos Ayres Britto, que ontem foi escolhido o novo Presidente do Supremo Tribunal Federal, tendo como vice o Ministro Joaquim Barbosa. Sua posse será no dia 19 de abril, quando substituirá o atual Presidente, Ministro Cezar Peluso.

            A nossa Corte Suprema exerce um papel, sem dúvida, de vital importância na República, de defesa da Constituição. Na consecução dessa tarefa, protege igualmente os direitos fundamentais pela Carta estabelecidos e todo o regramento jurídico dela derivado. Isso é o que prevê a Constituição Federal em seus princípios que a norteiam e nos quais o Supremo tem a sua pedra fundamental, basilar, uma cláusula pétrea, para que essas normas sejam respeitadas e delimitadas.

            Durante muito tempo, pensou-se o Judiciário como um Poder politicamente mudo - a ele cabia tão somente reproduzir o texto da Lei, interpretar o desejo do legislador em cada caso específico. Quando falo em política, não me refiro à atividade partidária especificamente, mas ao sentido mais amplo do termo, que engloba todas as interações sociais.

            Com o advento da nossa Constituição Cidadã, de 1988, que restaurou liberdades e garantias democráticas, presenciamos um vigoroso crescimento de demanda pelo posicionamento do Judiciário. Os números não me deixam equivocar: em 2010, por exemplo, estavam em tramitação mais de 80 milhões de processos, nos âmbitos estadual e federal da Justiça.

            Citando o professor carioca Luís Roberto Barroso, verificou-se no Brasil uma expressiva judicialização de questões políticas e sociais, que passaram a ter nos tribunais a sua instância decisória final.

            Podemos citar alguns casos que exemplificam perfeitamente o quadro. Com relação às políticas públicas, a constitucionalidade de aspectos centrais da reforma da Previdência. Nas relações entre Poderes, a determinação dos limites legítimos de atuação das comissões parlamentares de inquérito, como quebra de sigilos e decretação de prisão, e do papel do Ministério Público na investigação criminal. No campo dos direitos fundamentais, a legitimidade da interrupção da gestação em certas hipóteses de inviabilidade fetal ou a liberação da relação estável homoafetiva.

            Podemos ainda falar da Ficha Limpa e da discussão acerca da pesquisa com células-tronco, entre outros que passaram pela apreciação da Corte.

            Ora, mais uma vez, cito o professor Barroso: "Os métodos de atuação e de argumentação dos órgãos judiciais são, como se sabe, jurídicos, mas a natureza de sua função é inegavelmente política".

            Devemos assumir, nobres Colegas, que essa interpretação da Justiça torna-se necessária quando há questões não claramente dirimidas pelas leis. O Poder Legislativo, que tanto desgaste tem sofrido ao longo dos anos, oportuniza essa ação política das cortes jurídicas. Na verdade, nós é que estamos oportunizando às cortes tomarem essas decisões, porque, muitas vezes, nós não oferecemos as condições para isso. Por isso, a meu ver, não há problemas nessa atuação. A contribuição dada pelo Judiciário tem sido valiosa e suas responsabilidades tendem a aumentar.

            O Legislativo, no entanto, deve cumprir de forma mais efetiva sua missão - é o nosso dever -, em consonância com as transformações e anseios desta sociedade do século XX, em permanente transformação, cumprindo seu papel constitucional. Em poucas palavras, temos que propor e votar, enfim, legislar, com celeridade e presteza.

            O princípio da separação dos poderes, definido por Montesquieu em seu O Espírito das Leis, ainda na metade do século XVIII, prevê independência entre Legislativo, Judiciário e Executivo - é cláusula pétrea de nossa Constituição. Eles devem ser, no entanto, harmônicos, visando permanentemente ao objetivo comum do bem-estar do cidadão.

            Nesse rumo, o fortalecimento do Poder Judiciário, bem como de nossas instituições de fiscalização e controle, torna-se fundamental. Justiça rápida e eficiente, em conjunto com instituições de controle atuantes, garante a segurança jurídica indispensável na consolidação do Estado democrático de direito.

            Feitas essas considerações, renovo as congratulações ao Ministro e futuro Presidente Carlos Ayres Britto, apresentando votos de sucesso no desempenho de suas funções. Cada vez mais, como tem sido ao longo de sua história, crescem a responsabilidade e a importância do Supremo Tribunal Federal.

            Tenho convicção de que o Judiciário atuante, que dá contribuição diária na construção e fortalecimento da cidadania, era igualmente o desejo maior do timoneiro de nossa Carta Magna, o nosso saudoso Ulysses Guimarães, refletindo sonhos e planos de todos os brasileiros.

            Trago, Sr. Presidente e nobres Colegas, essas breves considerações, mas as considero fundamentais. O respeito mútuo entre os Poderes era um desejo expresso já na Constituição Cidadã, proclamado à época, em 1988, pelo nosso inesquecível, o nosso patrono, o nosso homem, Ulysses Guimarães, que trouxe, mais ou menos, aquilo que já previa, no século XVIII, Montesquieu, na defesa dos Poderes, para que funcionassem harmonicamente entre si.

            Trago essas considerações, para que o Judiciário atenda às suas devidas responsabilidades com eficiência, descentralização, fortalecendo, inclusive, mais as pequenas causas, para que as demandas por decisões não se acumulem, para que não fiquem, com o tempo, a criar os atrasos. Muitas vezes são questões menores, as pessoas vão envelhecendo, os processos, da mesma forma, e não podem ver, ao longo de suas vidas, as decisões resolvidas.

            Nas pequenas causas, principalmente, que haja essa eficiência mais descentralizada, que a Justiça aja, seja eficiente e rápida. Da mesma forma, com nossa competência, que ofereçamos as ferramentas, os mecanismos para que o Judiciário possa dirimir questões e colocar à comunidade essas decisões. O Executivo, do mesmo jeito. Funcionando harmonicamente, as coisas andam.

            Então, neste momento em que o Tribunal troca de comando, em abril, nós formulamos os votos para que as coisas aconteçam: descentralização, com presteza e eficiência.

            São essas as considerações que trago, Sr. Presidente, nobres Colegas, na tarde de hoje.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/03/2012 - Página 6676