Pronunciamento de Anibal Diniz em 15/03/2012
Discurso durante a 29ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Satisfação com a extensão do pagamento do seguro-defeso, até 31 de março, aos municípios acreanos que tiveram situação de emergência e calamidade decretadas; e outros assuntos.
- Autor
- Anibal Diniz (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
- Nome completo: Anibal Diniz
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
CALAMIDADE PUBLICA, SENADO, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.:
- Satisfação com a extensão do pagamento do seguro-defeso, até 31 de março, aos municípios acreanos que tiveram situação de emergência e calamidade decretadas; e outros assuntos.
- Publicação
- Publicação no DSF de 16/03/2012 - Página 6708
- Assunto
- Outros > CALAMIDADE PUBLICA, SENADO, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
- Indexação
-
- AGRADECIMENTO, ORADOR, DESTINAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, MINISTERIOS, MOTIVO, DECISÃO, MANUTENÇÃO, PAGAMENTO, AUXILIO, PESCADOR, ESTADO DO ACRE (AC), GRAVIDADE, SITUAÇÃO, INUNDAÇÃO, REGIÃO.
- CRITICA, RELAÇÃO, AUSENCIA, RENOVAÇÃO, CONTRATO, SENADO, EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S/A (RADIOBRAS), MOTIVO, SUSPENSÃO, TRANSMISSÃO, PROGRAMAÇÃO, RADIO.
- HOMENAGEM, DIA INTERNACIONAL, DIREITO, CONSUMIDOR, COMENTARIO, ORADOR, RELAÇÃO, ANTEPROJETO, ATUALIZAÇÃO, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
O SR. ANIBAL DINIZ (Bloco/PT - AC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidenta, Senadora Ana Amélia, Srs. Senadores, telespectadores da TV e ouvintes da Rádio Senado, eu começo fazendo um lamento aqui, em nome dos Senadores do Norte, do Nordeste, do Centro-Oeste. Acabei de ser informado de que a Rádio AM do Senado teve suspensa a sua programação porque não houve a renovação de contrato do Senado Federal com a Empresa Brasil de Comunicação - EBC. Dessa forma, ficamos sem a transmissão em ondas curtas, que era feita na frequência de 5.990KHz, na faixa 49 metros.
Estamos exatamente desde o dia 7 de fevereiro sem transmissão, e isso é extremamente prejudicial para os parlamentares da imensa região Norte, pois só conseguimos nos fazer ouvir pelo rádio nas regiões e nas localidades mais distantes, mais isoladas. Essa situação, então, já está acontecendo desde o dia 7 de fevereiro, pois o transmissor era fruto de um contrato celebrado entre a Rádio Senado, o Senado Federal e a Empresa Brasil de Comunicação, e esse contrato não foi renovado. Estamos desde o dia 7 de fevereiro sem a transmissão.
Vale ressaltar que, através das ondas curtas, era transmitido o Celular do Sertão, um programa de recados que recebia informações e participações de todos os lugares do Brasil, principalmente do Norte e Nordeste. E estamos, neste momento, com esse prejuízo nos nossos trabalhos.
Eu diria que isso está na contramão de tudo o que está acontecendo em termos de transparência no Senado, porque as ações aqui são transmitidas ao vivo pela TV Senado, pela Rádio Senado. Agora, temos um passo a mais a ser dado, que é a digitalização dos nossos canais em todas as capitais Ao mesmo tempo, a gente tem essa notícia de que, para as comunidades isoladas do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, não há mais a transmissão em ondas curtas.
E isso é um prejuízo importante que quero levar ao conhecimento do nosso Líder do Governo aqui na Casa, que é um Senador do Amazonas, o Senador Eduardo Braga. Quero levar também ao conhecimento do Senador Walter Pinheiro, que é o Líder do PT no Senado e uma pessoa muito atenta a essa questão da tecnologia, no sentido de que a gente faça um esforço para tentar suprir essa deficiência, porque ficar sem a transmissão para as localidades mais isoladas é algo - repito - extremamente prejudicial para os parlamentares daquela região. Nós, parlamentares de regiões distantes, inóspitas e que somos parlamentares pobres, temos de nos valer dos veículos de comunicação para levar ao conhecimento de todos os nossos pronunciamentos e as nossas ações aqui no Senado.
Por isso, eu já reafirmo a disposição de procurar o Líder do Governo na Casa, o Senador Eduardo Braga, e também o nosso Líder do PT, Senador Walter Pinheiro, e levar o assunto também ao conhecimento dos demais Senadores dessa região, para que a gente procure uma saída no sentido de reaver a programação em ondas curtas para atingir as localidades mais distantes.
Mas, Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna hoje também para informar a este Plenário, aos telespectadores da TV Senado e ouvintes da Rádio Senado que fomos comunicados, ontem à noite, pela Ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, que o Ministério da Pesca e o Ministério do Meio Ambiente autorizaram a prorrogação até 30 de março do benefício do seguro defeso para oito Municípios do Estado do Acre. Isso irá beneficiar diretamente milhares de famílias de pescadores artesanais nas cidades mais atingidas pelas cheias dos rios do Acre, exatamente as cidades que tiveram situação de emergência ou estado de calamidade reconhecido pela Secretaria Nacional de Defesa Civil.
No período de defeso, os pescadores artesanais recebem do Governo uma ajuda do Governo em dinheiro, para garantir a alimentação e o sustento das suas famílias durante uma época em que, por impedimento legal, não podem obter renda da pesca. Nesse período, as atividades de caça, coleta e pesca esportivas e comerciais ficam vetadas ou controladas em diversos locais do território nacional.
Esse tempo é estabelecido pelo Ibama, de acordo com o tempo em que os crustáceos e os peixes se reproduzem na natureza. Isso é fundamental para a preservação das espécies e a utilização sustentável dos recursos naturais.
O seguro defeso, no valor de um salário mínimo, será estendido até o dia 30 de março nesses oito Municípios do Estado do Acre que tiveram situação de emergência ou estado de calamidade reconhecidos pela Secretaria Nacional de Defesa Civil. Estes Municípios são: Assis Brasil, Brasileia, Manoel Urbano, Porto Acre, Rio Branco, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira e Xapuri.
Essa prorrogação foi possível pelo entendimento do Governo Federal de que o Estado do Acre precisa urgentemente de uma ajuda diferenciada para enfrentar a pior enchente da sua história. Para isso, está o Governo Federal tomando uma série de medidas fundamentais, como a liberação de FGTS e o pagamento antecipado de benefícios do Bolsa Família.
Quero destacar aqui ainda que essa decisão do Governo Federal de prorrogar o período de defeso nessa região mais atingida pelas cheias é resultado também de um esforço de toda a bancada federal do Acre, sob a coordenação do Deputado Taumaturgo Lima, que, nos últimos dias, fez várias reuniões com vários ministros. E sentimos o esforço de vários ministros, a exemplo da Ministra Ideli Salvatti, do Ministro Fernando Bezerra, da Integração Nacional, no sentido de tomar as providências necessárias e ajudar na superação das dificuldades que estão sendo encontradas hoje nesse pós-enchente em alguns Municípios. Outros ainda continuam com o nível do rio bastante elevado, como é o caso de Sena Madureira, onde a situação é bastante delicada.
Hoje no Acre temos 7.697 pescadores registrados na Superintendência da Aquicultura e Pesca do Estado do Acre. Nos oito Municípios que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade, que são Assis Brasil, Brasileia, Manoel Urbano, Porto Acre, Rio Branco, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira e Xapuri, nós temos, nesses Municípios juntos, 2.451 pescadores cadastrados, ou seja, pelo menos 32% do total dos pescadores do Estado do Acre.
Essa decisão anunciada pelo Ministério da Pesca, juntamente com o Ministério do Meio Ambiente, é algo que nos traz um alento importante, porque essas famílias de pescadores estavam passando por uma situação muito difícil porque, nesse período, os pescados ficam bem mais escassos, e eles realmente precisam dessa ajuda para superar esse momento de dificuldade.
Então, fica essa informação e vai o nosso agradecimento especial pela sensibilidade que tiveram a Ministra Izabella Teixeira, do Meio Ambiente; o Ministro Marcelo Crivella, da Pesca e Aquicultura; o conselho deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, que decidiu, ad referendum, pela extensão do benefício do seguro defeso até o dia 30 de março. Também faço um agradecimento especial à Ministra Ideli Salvatti, das Relações Institucionais, que sempre faz essa mediação entre os ministérios e nos ajuda, na medida do possível, a mobilizar os recursos necessários; e também ao Ministro da Integração Nacional, que tem sido muito atencioso nas várias audiências que fizemos com ele.
Com o Ministro Fernando Bezerra, pudemos discutir bem claramente, primeiro, as ações emergenciais de atendimento aos Municípios e ao Estado do Acre naquelas áreas mais atingidas pela alagação; num segundo momento, o projeto estratégico de reconstrução daquilo que foi destruído. Temos já um diálogo bem avançado no sentido de construção de habitações populares para atender a uma parte, pelo menos aquela mais afetada pela enchente.
Teremos ainda amanhã, provavelmente, uma reunião com a Ministra do Planejamento, Miriam Belchior, e com o Governador Tião Viana justamente para tratar de um passo além no tocante à superação dessa dificuldade que o Estado do Acre tem vivido neste momento.
Por todos os aspectos, estendemos também os agradecimentos à Presidente Dilma Rousseff, que tem sido a comandante maior de todas as ações do Governo Federal: colocou muitos homens do Exército, colocou helicópteros, colocou as Forças Armadas, o Ministério da Defesa, o Exército, a Aeronáutica numa ação de colaboração com o Governo do Estado e com as prefeituras mais atingidas nesses praticamente 40 dias de muita, muita dificuldade que tem vivido o povo do Acre. Então, o nosso agradecimento e o nosso alerta de que estaremos sempre buscando mais ajuda e mais recursos. Realmente nós tivemos muita destruição, num Estado que já é pobre, que precisa de atenção especial do Governo Federal e, agora, está muito mais sentido, digamos, com tudo o que enfrentou nesse período de enchentes.
Srª Presidente, gostaria de aproveitar também os minutos que me restam para fazer uma saudação especial ao Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. Quero fazer um registro de apoio ao trabalho que a Comissão de Juristas instituída pelo Senado entregou, ontem, quarta-feira, para modernizar um dos nossos principais instrumentos de cidadania: o Código de Defesa do Consumidor.
A comissão, formada por especialistas e presidida pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça Herman Benjamin, apresentou um anteprojeto com propostas para atualizar o comércio eletrônico, o superendividamento das famílias e as ações de compras coletivas.
São temas novos e não abrangidos pela nossa legislação em vigor. O comércio da Internet, por exemplo, como bem destacou Herman, tem crescido exponencialmente e já movimenta algo em torno de R$30 bilhões em nosso País.
São milhões de usuários, milhões de transações comerciais e muitas possibilidades, envolvendo, também, vários problemas. Por isso, torna-se importante o debate sobre a possibilidade de modernização das atuais regras do Código de Defesa do Consumidor. É necessário que a legislação possa acompanhar as mudanças nas relações entre consumidores e comerciantes.
O atual Código Brasileiro de Defesa do Consumidor é um conjunto de normas estabelecidas para proteger os direitos do consumidor, disciplinar as relações e as responsabilidades entre o fornecedor, o fabricante de produtos ou o prestador de serviços com o consumidor final. O Código estabelece padrões de conduta, prazos e penalidades,
Nosso atual texto tem 20 anos e se tornou um inegável sucesso, com maturidade e transparência. O Código de Defesa do Consumidor é um marco de cidadania, porque, como já foi dito, colocou ordem na casa nas relações de consumo no Brasil.
É um mecanismo democrático, educativo e mobilizador: com esse instrumento, o consumidor aprendeu a lutar por seus direitos.
Imagino como seria a vida do consumidor brasileiro hoje se não existisse aquele organismo de defesa do consumidor em cada Estado para a pessoa recorrer sempre que o consumidor sentir lesado em relação a algum produto.
Como destacamos, o anteprojeto de atualização do Código de Defesa do Consumidor pretende atualizar propostas na área de comércio eletrônico; superendividamento do consumidor; e aperfeiçoamento da ação coletiva.
Quero fazer aqui o reconhecimento do Jornal do Senado, que publicou, na edição de hoje, uma ampla e informativa matéria sobre o assunto e que julgo importante destacar aqui, como informação para o Brasil.
Os principais temas abordados pelos juristas na reformulação são o comércio eletrônico, o endividamento das famílias, a oferta de crédito e os ritos processuais.
O necessário debate sobre a criação de uma nova seção no Código para cuidar do comércio eletrônico terá por objetivo assegurar que as informações sobre a identificação do fornecedor sejam mais bem detalhadas. A intenção é que as informações sobre o vendedor estejam em destaque e facilmente visíveis. A proposta também estabelece o direito de receber confirmação da transação e corrigir eventuais erros na contratação a distância.
Isso será fundamental para evitar, por exemplo, que a falta de informação sobre as empresas dificulte a possibilidade de o consumidor fazer valer seus direitos.
O Código de Defesa do Consumidor, hoje, diz que o consumidor pode trocar o produto ou exigir o cancelamento da compra no prazo de sete dias após a entrega, se o produto não atender suas expectativas. No entanto, devido à falta de informações claras sobre a empresa, como o endereço físico e o telefone das empresas nos sites, muitos consumidores não sabem o que fazer ou a quem dirigir na hora de fazer a sua reclamação. Eles encontram esse obstáculo, perdem o prazo estabelecido e, de certa forma, ficam impedidos de apresentar sua queixa e sua reclamação em tempo hábil. E acabam perdendo um direito que lhes é assegurado.
Outro ponto importante do anteprojeto propõe que o fornecedor de produtos e serviços não possa enviar spams e mensagens eletrônicas que não tenham sido pedidas a consumidores que não sejam clientes. E pretende ainda impedir que essas mensagens sejam enviadas a consumidores que tenham expressado sua recusa diretamente ou em cadastros de bloqueio.
A proposta do novo Código estabelece uma proteção ao consumidor contra abusos por parte do fornecedor. Isso seria feito por meio de uma previsão de pena de suspensão e proibição de utilizar o comércio eletrônico ao fornecedor que for reincidente em práticas abusivas contra consumidores.
Já na área de prevenção ao superendividamento do consumidor, destacamos medidas como a proibição de promover publicidade de crédito com referência a "crédito gratuito", "sem juros", "sem acréscimo", ou com "taxa zero". São expressões, que, sabemos, não traduzem a realidade, uma vez que, em muitos casos os juros do produto "sem juros" já estão embutidos no preço apresentado ao consumidor.
Outro mecanismo de defesa pretende estabelecer a figura do assédio de consumo. Esse assédio seria caracterizado pela pressão do vendedor ou do site para que o cidadão mais vulnerável, em especial o cidadão idoso, o analfabeto, ou o doente, contrate o fornecimento de um produto, serviço ou crédito, em especial na compra a distancia, seja por meio eletrônico ou por telefone, ou se envolvendo em prêmios. São todas chamadas propagandas enganosas que acabam gerando desconforto para consumidores menos informados.
Outro ponto importante é a discussão sobre o endividamento exagerado das famílias, uma preocupação que deve ser constante, porque não há progresso se não houver poupança. E esse tipo de excesso de propaganda leva a um endividamento que é extremamente prejudicial para as famílias.
Como bem lembrou o presidente da Comissão de Juristas, o Ministro do STJ Herman Benjamin, nos últimos dez anos, 40 milhões de brasileiros passaram a ter acesso a contas bancárias e cartões de crédito, o que abriu portas para um endividamento exagerado também.
Uma das propostas prevê um procedimento de conciliação, para estimular a repactuação das dívidas dos consumidores em audiências e tentar um acordo com todos os credores antes de a ação judicial ser iniciada.
Então, diante desses aspectos todos, quero saudar aqui esse dia especial, esse dia de defesa do direito do consumidor e, ao mesmo tempo, dizer do nosso compromisso, como Senadores da República, para fazermos também essa reflexão sobre a proteção da família brasileira a esse risco permanente, a essa exposição ao superendividamento; e fundamentalmente fazer valer sempre o direito que os nossos consumidores têm, dele nem sempre usufruindo por conta de desinformação.
Para finalizar, Srª Presidente, gostaria de pedir a gentileza de que este texto fosse transcrito na íntegra, para que possamos em outros momentos voltar a essa reflexão, na medida em que o anteprojeto venha a se transformar em um projeto em tramitação nesta Casa, e possamos emitir maior juízo de valor a respeito.
Muito obrigado.
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SEGUE, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTO DO SENADOR ANÍBAL DINIZ.
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O SR. ANIBAL DINIZ (Bloco/PT - AC. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, telespectadores da TV Senado e ouvintes da Rádio Senado
Hoje, dia 15 de março, Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, quero fazer um registro de apoio ao trabalho que a comissão de juristas instituída pelo Senado entregou, ontem, quarta-feira, para modernizar um dos nossos principais instrumentos de cidadania; o Código de Defesa do Consumidor.
A comissão, formada por especialistas e presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Herman Benjamin, apresentou um anteprojeto com propostas para atualizar o comércio eletrônico, o superendividamento das famílias e as ações de compras coletivas.
São temas novos e não abrangidos pela nossa legislação em vigor. O comércio da Internet, por exemplo, com bem destacou Herman, tem crescido exponencialmente e já movimenta R$ 30 bilhões.
São milhões de usuários, milhões de transações comerciais e de possibilidades, envolvendo, também, vários problemas. Por isso, torna-se importante o debate sobre a possibilidade de modernização das atuais regras do código. É necessário que a legislação possa acompanhar as mudanças nas relações entre consumidores e comerciantes.
O atual Código Brasileiro de Defesa do Consumidor é um conjunto de normas estabelecidas para proteger os direitos do consumidor, disciplinar as relações e as responsabilidades entre o fornecedor, o fabricante de produtos ou o prestador de serviços com o consumidor final. O código estabelece padrões de conduta, prazos e penalidades,
Nosso atual texto tem 20 anos e se tornou um inegável sucesso, com maturidade e transparência. O Código de Defesa do Consumidor é um marco de cidadania, porque, como já disseram, "colocou ordem na casa nas relações de consumo".
É um mecanismo democrático educativo e mobilizador: com esse instrumento, o consumidor aprendeu a lutar por seus direitos.
Como destacamos, o anteprojeto de atualização do Código de Defesa do Consumidor pretende atualizar propostas na área de comércio eletrônico; superendividamento do consumidor; e aperfeiçoamento da ação coletiva.
Quero fazer aqui o reconhecimento do Jornal do Senado, que publicou na edição de hoje uma ampla e informativa matéria sobre o assunto e que julgo importante destacar aqui, como informação para todo o Brasil.
Os principais temas abordados pelos juristas na reformulação são o comércio eletrônico, o endividamento das famílias, a oferta de crédito e os ritos processuais.
O necessário debate sobre a criação de uma nova seção no código para cuidar do comércio eletrônico terá por objetivo assegurar que as informações sobre a identificação do fornecedor. A intenção é que as informações sobre o vendedor estejam em destaque e facilmente visíveis. A proposta também estabelece o direito de receber confirmação da transação e corrigir eventuais erros na contratação a distância.
Isso será fundamental para evitar, por exemplo, que a falta de informação sobre as empresas dificultem a possibilidade de o consumidor fazer valer seus direitos.
O Código de Defesa do Consumidor, hoje, diz que o consumidor pode trocar o produto ou exigir o cancelamento da compra no prazo de sete dias após a entrega, se o produto não atender suas expectativas. No entanto, devido à falta de informações claras sobre a empresa, como o endereço físico e o telefone das empresas no sites, muitos consumidores não sabem o que fazer ou a quem dirigir sua reclamação. Eles encontram esse obstáculo, perdem o prazo para a queixa e, com isso, perdem também um direito legal.
Outro ponto importante do anteprojeto propõe que o fornecedor de produtos e serviços não possa enviar spams e mensagens eletrônicas que não tenham sido pedidas a consumidores que não sejam clientes. E pretende ainda impedir-féssas mensagens sejam enviadas a consumidores que tenham expressado sua recusa diretamente ou em cadastros de bloqueio.
A proposta do novo código estabelece uma proteção ao consumidor contra abusos por parte do fornecedor. Isso seria feito por meio de uma previsão de pena de suspensão e proibição de utilizar o comércio eletrônico ao fornecedor que for reincidente em práticas abusivas contra consumidores.
Já na área de prevenção ao superendividamento do consumidor, destacamos medidas como a proibição de promover publicidade de crédito com referência a "crédito gratuito", "sem juros", "sem acréscimo", ou com "taxa zero". São expressões, que, sabemos, não traduzem a realidade, uma vez que, em muitos casos os juros do produto "sem juros" já estão embutidos no preço apresentado ao consumidor.
Outro mecanismo de defesa pretende estabelecer a figura do assédio de consumo. Esse assédio seria caracterizado pela pressão do vendedor ou do site para que o cidadão mais vulnerável, em especial o cidadão idoso, o analfabeto, ou o doente contrate o fornecimento de um produto, serviço ou crédito, em especial na compra à distancia, seja meio eletrônico ou por telefone ou se envolver prêmios.
Outro ponto importante é a discussão sobre o endividamento exagerado das famílias, uma preocupação que deve ser constante.
Como lembrou o presidente da comissão de juristas e ministro do STJ, Herman Benjamin, nos últimos dez anos, 40 milhões de brasileiros passaram a ter acesso a contas bancárias e cartões de crédito, o que abriu portas para um endividamento exagerado.
Uma das propostas prevê um procedimento de conciliação, para estimular a repactuação das dívidas dos consumidores em audiências e tentar um acordo com todos os credores antes da ação judicial ser iniciada.
Senhoras senadoras, senhores senadores,
São muitas as propostas para atualizar o Código de Defesa do Consumidor.
Na área de aperfeiçoamento da ação coletiva queremos destacar uma medida que devera proteger um grande número de cidadãos, em todo o território nacional.
Para isso, o texto estabelece que, quando o dano provocado por empresário atingir consumidores em todo o país, as decisões judiciais para ações coletivas também valham em todo o todo o país. Essas ações coletivas, por sua vez, teriam um julgamento mais ágil, o que evitaria que milhares de litígios fossem julgados individualmente.
Sr. Presidente, em 1988, a Constituição Brasileira determinou que o Congresso Nacional elaborasse um Código de Defesa do Consumidor para garantir, na forma da lei, como seriam defendidos os interesses dos consumidores e como esses consumidores poderiam ter os meios necessários para a prevenção e reparação de danos que pudessem ocorrer nas relações de consumo.
Lembramos que o atual código, sancionado em 1990, além de proporcionar maturidade nas relações de consumo, preserva o desenvolvimento das atividades econômicas do País.
Antes dele, a legislação disponível resguardava os direitos do consumidor com limitações. O mais comum era comprar um produto de qualidade questionável e, ao prestar qualquer tipo de queixa, ainda correr o risco de ouvir ofensas.
Mas esse tempo passou. Hoje, temos de perceber que um novo tempo já começou.
O novo comportamento do consumidor, nos últimos anos, obrigou as empresas a tomarem decisões e ações para se adaptarem aos novos tempos. As empresas ampliaram o diálogo com a outra ponta da cadeia produtiva, o consumidor, para a própria sobrevivência do seu negócio.
Agora, está sob nossa responsabilidade a discussão de uma modernização desse importante instrumento social. Temos de procurar o debate cuidadoso, se decidirmos por alterações, e fazer uma atualização do Código de Defesa do Consumidor que não permita riscos de nenhum retrocesso ou que sofra intervenções que possam refletir interesses econômicos pouco técnicos.
Como integrante da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, na qual as sugestões para o novo Código de Defesa do Consumidor deverão ser votadas em caráter terminativo, quero aqui destacar e elogiar a decisão do nobre presidente do colegiado, senador Rodrigo Rollemberg, de dar prioridade à discussão dessas propostas de reformulação. Quero, ainda, reforçar nossa inteira disposição de contribuir o máximo e o melhor possível para fortalecer ainda mais esse conjunto de dispositivos que mudou a consciência do direito e, por isso, deu ao cidadão mais ferramentas para apoderar-se de seus direitos fundamentais.
Era o registro que eu queria fazer.
Muito obrigado.