Comunicação inadiável durante a 33ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Indignação com a condenação de S.Exa., pela Justiça do Paraná, ao pagamento de indenização por danos morais ao Sr. Jaime Lerner.

Autor
Roberto Requião (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Roberto Requião de Mello e Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
EXPLICAÇÃO PESSOAL.:
  • Indignação com a condenação de S.Exa., pela Justiça do Paraná, ao pagamento de indenização por danos morais ao Sr. Jaime Lerner.
Publicação
Publicação no DSF de 21/03/2012 - Página 7476
Assunto
Outros > EXPLICAÇÃO PESSOAL.
Indexação
  • REPUDIO, CONDENAÇÃO, ORADOR, PAGAMENTO, INDENIZAÇÃO, DANOS MORAIS, JAIME LERNER, EX GOVERNADOR, ESTADO DO PARANA (PR), DEFESA, CONCESSÃO, IMUNIDADE, AUTOR, DENUNCIA, CORRUPÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.

            O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Em primeiro lugar, Presidenta Marta Suplicy, eu concordo com o Senador Pedro Simon. Se o Governo tomar as providências, de um ponto de vista geral, a CPI necessária se transforma, automaticamente, numa CPI desnecessária. Então, com a palavra o Governo Federal, porque as medidas para impedir que isso aconteça são conhecidas, já foram experimentadas em diversos Estados, e basta que o Governo as tome, que a CPI se torna absolutamente desnecessária.

            No entanto, a comunicação que eu desejo fazer tem outro sentido.

            Há algum tempo, Presidenta, eu li no Google que o ex-Governador do Paraná, Jaime Lerner, havia sido condenado a três anos e seis meses de cadeia por um desmando na concessão de um pedágio para um grupo de concessionárias - se não me engano, Caminhos do Paraná.

            Dias depois, em uma entrevista que eu dava, eu que sempre combatia o pedágio, citei esse fato. Entraram com um processo de danos morais contra mim.

            Voltei a procurar no Google e havia desaparecido a notícia. Mas, posteriormente, a sentença foi prolatada, e o Governador Jaime Lerner foi condenado, em primeira instância, pelos erros ou ilegalidades da concessão do pedágio da Lapa, da região da Lapa, em Curitiba, a três anos e seis meses de cadeia.

            Posteriormente, o Governador recorreu ao STJ, e o STJ confirmou a condenação de três anos e seis meses de cadeia. Como o ex-Governador tem mais de 70 anos, ele não está cumprindo pena em prisão; está aproveitando alguns benefícios da sua provecta idade.

            Eu juntei esses documentos no processo que movia o Governador, através dos seus advogados contra mim, mostrando que realmente ele havia sido condenado em primeira e segunda instância e que eu havia lido no Google uma antecipação, um vazamento, provável, da sentença, que foi corrigido pelo Google posteriormente, mas que a condenação tinha sido exatamente aquela de três anos e seis meses, confirmada pelo STJ.

            Hoje, pela manhã, advogados do meu escritório em Curitiba me telefonam dizendo que uma juíza de primeira instância me condenou a pagar R$30 mil ao Governador Jaime Lerner, condenado a três anos e seis meses de cadeia, porque eu havia antecipado a notícia da sentença.

            É este “samba do crioulo doido” que tem que acabar no Brasil.

            Na tribuna, na segunda-feira, eu me referi a uma tese do Prof. René Ariel Dotti de que administradores públicos têm que gozar da imunidade quando defendem o Erário e quando denunciam e pedem a apuração de um desmando qualquer.

            Eu estou sendo bombardeado pelo Judiciário do Paraná. Como governador, denunciei inúmeros crimes contra o Erário. Os processos, alguns deles movidos pelo Ministério Público depois da minha denúncia, não andam. Em alguns, sete ou oito anos depois, não houve nem a citação dos responsáveis. 

            Mas os juízes insistem em dizer que o Governador Roberto Requião deve ser condenado porque ele não podia ter chamado um ladrão de ladrão antes de ele ser condenado em instância final.

            E eu tenho agora que recorrer, gastar com advogados, para tentar evitar o pagamento de R$30 milhões ao Sr. Jaime Lerner por ter dito que ele tinha sido condenado, o que posteriormente aconteceu, a três anos e seis meses de cadeia, condenação confirmada pelo STJ.

            É uma situação simplesmente terrível.

(A Srª Presidente faz soar a campainha.)

            O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR) - Mas há uma inversão. É a Justiça a serviço do crime.

            E, com a sua tolerância, quero repetir o que tenho dito muitas vezes.

            Imaginem vocês que qualquer um aqui deste plenário presenciasse um trombadinha arrancando a bolsa de uma senhora numa praça de Brasília, num ponto de ônibus, num shopping center, e imediatamente gritasse “pega ladrão!”. Ele estaria correndo o risco de ser condenado a pagar indenização por danos morais ao suposto ladrão pelo fato de o ladrão não ter sido ainda condenado. Vocês vejam o tipo de absurdo.

            Agora isso está acabando com a poupança de 70 anos da minha vida. E é uma chantagem a que sou submetido pela Justiça do Paraná e é uma chantagem contra todas as pessoas que queiram defender o Erário e denunciem desmandos de pessoas que, como diria a nossa Presidenta Dilma, cometem malfeitos contra o interesse público.

            Fica aqui o registro da minha indignação. O Lerner está condenado, e eu condenado a pagar uma indenização por danos morais por ter dito, um pouco antes de a sentença ser prolatada, por ter lido a sentença que devia ter vazado no Google, por ter publicamente dito que ele tinha sido condenado, o que posteriormente aconteceu em primeira e segunda instância.

            Fica o meu protesto e o pedido de atenção ao Senado da República para nós tratarmos desta questão de uma forma mais séria, concedendo imunidade a quem defende o Erário, a quem denuncia ladrão neste País.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/03/2012 - Página 7476