Discurso durante a 42ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de projeto de lei que propõe a isenção do pagamento de direitos autorais por instituições filantrópicas, escolas, creches e entidades religiosas, ao realizarem eventos beneficentes para a própria manutenção; e outro assunto.

Autor
Paulo Bauer (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SC)
Nome completo: Paulo Roberto Bauer
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUTOS.:
  • Apresentação de projeto de lei que propõe a isenção do pagamento de direitos autorais por instituições filantrópicas, escolas, creches e entidades religiosas, ao realizarem eventos beneficentes para a própria manutenção; e outro assunto.
Aparteantes
Vanessa Grazziotin.
Publicação
Publicação no DSF de 22/03/2012 - Página 7753
Assunto
Outros > TRIBUTOS.
Indexação
  • COMENTARIO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, RELAÇÃO, DEFESA, ISENÇÃO, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, PAGAMENTO, DIREITO AUTORAL, OBJETIVO, AUMENTO, ACESSO, POPULAÇÃO, CULTURA.
  • CRITICA, ORADOR, PROJETO, AUTORIA, ROMERO JUCA, SENADOR, ESTADO DE RORAIMA (RR), ASSUNTO, UNIFICAÇÃO, TARIFAS, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), RELAÇÃO, PRODUTO IMPORTADO, MOTIVO, PREJUIZO, ARRECADAÇÃO, ESTADO DE SANTA CATARINA (SC).

            O SR. PAULO BAUER (Bloco/PSDB - SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Boa tarde, Srª Presidente desta sessão e Vice-Presidente da Casa, Senadora Marta Suplicy, meus cumprimentos a todos os Srs. e Srªs Senadoras presentes nesta sessão e também no Senado Federal.

            Eu deveria estar, neste instante, participando de uma reunião que se faz na Comissão de Assuntos Econômicos, exatamente uma audiência pública que está tratando do Projeto de Resolução do Senado nº 72; audiência pública que está acontecendo em seqüência à audiência de ontem, onde estiveram presentes o Governador de Santa Catarina, o Governador do Estado de Goiás, o Governador do Ceará e também o Vice-Governador do Pará.

            Eu tenho certeza de que as contribuições e informações que aqueles governadores e mais o Governador do Estado do Espírito Santo prestaram aos integrantes da Comissão de Assuntos Econômicos e da Comissão de Constituição e Justiça foram muito importantes e deram a todos nós elementos suficientes para avaliarmos muito bem o impacto e os efeitos negativos do projeto de resolução apresentado pelo Senador Romero Jucá, que pretende unificar as tarifas interestaduais do ICMS com relação a produtos importados.

            Nós ouvimos, naquela sessão de ontem, os governadores manifestarem sua preocupação. O Governador de Santa Catarina anunciou que o meu Estado, o nosso Estado de Santa Catarina, deixará de arrecadar R$1bilhão por ano, em função dessa medida, se for implementada. Essa arrecadação fará muita falta ao Estado.

            E ouvimos também o Secretário Executivo do Ministério da Fazenda dizer o que já havia sido dito na semana anterior pelo Ministro Guido Mantega, que o Governo Federal pretende viabilizar alguma contrapartida, alguma compensação para esses Estados prejudicados por esta resolução.

            Essa compensação, Presidente Collor, ontem mesmo eu anunciei, não será aceita por Santa Catarina. Como V. Exª bem sabe, e o Senador Dornelles que já foi Ministro neste País por mais uma vez sabe também, a Lei Kandir, embora eu tenha um apreço muito grande pelo ex-Deputado Antonio Kandir, não funcionou e não funciona como mecanismo de compensação para os Estados exportadores, no caso e em especial no Estado de Santa Catarina, que é um grande exportador, apesar da sua diminuta área geográfica, mas que tem grandes prejuízos porque essa compensação não está à altura do esforço, do sacrifício e da contribuição que o Estado dá ao País.

            E não se trata apenas de querermos ver a receita tributária garantida. O fato é que a região portuária de Santa Catarina se desenvolve de forma expressiva, como também no Espírito Santo, como também em outros Estados. E na medida em que há um desenvolvimento da região portuária, muitas novas empresas se instalam, muitas novas profissões prosperam, muitas atividades econômicas se mostram vigorosas. E evidentemente não havendo mais a possibilidade de incentivo para as importações por aqueles portos, a atividade econômica deixa de existir. Então, não é só a queda de arrecadação, a própria vida e a própria atividade econômica da região são prejudicadas.

            Agora mesmo vamos para a segunda audiência na Comissão de Assuntos Econômicos e na CCJ para, mais uma vez, nos posicionarmos contra essa medida por entendê-la inconstitucional e também para defendermos os interesses de Santa Catarina e dos demais Estados prejudicados.

            Mas eu quero, Srª Presidente, Srs. Senadores, Srª Senadora Vanessa Grazziotin, apresentar aqui um projeto de lei, na tarde de hoje, que considero muito importante e creio ser pertinente, uma vez que a comissão especial que foi criada por esta Casa para averiguar e investigar as atividades do Ecad já está na fase de apresentação do seu relatório final. E considero que, com base naquele relatório final, muitas novas disposições legais haverão de ser implementadas, haverão de ser votadas por esta Casa, pela Câmara dos Deputados, pelo Congresso enfim.

            E, por isso, quero também oferecer minha contribuição em relação às normas vigentes do Ecad. Então, eu me permito aqui ler o pronunciamento que preparei para a tarde de hoje a respeito desse assunto.

            A Srª Vanessa Grazziotin (Bloco/PCdoB - AM) - Senador...

            O SR. PAULO BAUER (Bloco/PSDB - SC) - Pois não, Senadora Vanessa Grazziotin.

            A Srª Vanessa Grazziotin (Bloco/PCdoB - AM) - Se V. Exª me permite... É porque V. Exª já entrou na segunda etapa do seu pronunciamento.

            O SR. PAULO BAUER (Bloco/PSDB - SC) - Ouço V. Exª com muito prazer.

            A Srª Vanessa Grazziotin (Bloco/PCdoB - AM) - Ontem, participamos juntos de importante audiência pública - inclusive, estavam presentes alguns governadores, como o do seu Estado, Santa Catarina, o Governador Colombo -, e eu me posicionei também. Agora, Senador, acho que precisamos avançar no debate para votarmos, efetivamente, o Projeto de Resolução nº 72, porque é fato que o Brasil inteiro está perdendo. Mas, também, se retirar de Estados, como o de V. Exª, perderão muitos recursos. Vamos avançar no debate da compensação, porque como está não pode ficar. A Folha de S.Paulo publicou hoje o que todos os jornais da minha cidade, Senadora Marta, publicam todos os dias: “Zona Franca de Manaus registrou mais de 5.000 demissões no ano”. Vou falar sobre isso. Sabe em que setores? Duas rodas e ar condicionado split, que vêm todos importados. Nem as medidas que o Governo Federal adotou, baixando o II, baixando IPI, foram suficientes, porque ainda é muito mais barato, em decorrência desses incentivos estaduais que recebem. Então, Senador, nós estamos do lado de Santa Catarina, para que Santa Catarina tenha compensação, não perca arrecadação, mas os outros Estados não podem, o Brasil não pode continuar sofrendo da forma como está.

            O SR. PAULO BAUER (Bloco/PSDB - SC) - Sem dúvida, nós aceitamos e compreendemos a manifestação de V. Exª, mas é preciso dizer que, hoje, o patinho feio que existe no Brasil é a política de incentivo à importação via portos, através do que se chama hoje de “guerra dos portos”. Na verdade, nós deveríamos falar dos altos juros, nós deveríamos falar do custo Brasil, nós deveríamos falar de desoneração da folha, nós deveríamos falar de questões cambiais, e tudo isso passou para segundo plano. Aliás, de juros altos só se falava no Brasil enquanto José Alencar era vivo. Depois que ele morreu, ninguém mais falou do assunto. Parece que agora nós vivemos em um mar de rosas, apesar de termos os juros mais altos do mundo. E isso atrapalha, sem dúvida nenhuma, a atividade econômica, a atividade exportadora, a atividade produtiva.

            Quero que o Governo abranja todos os assuntos e não apenas um assunto que prejudica o meu Estado e mais dois ou três outros Estados do Brasil. Nós precisamos avançar, mas vamos avançar no bloco, e não apenas crucificando e dificultando a vida de poucos Estados, que estão contribuindo há muito tempo com o desenvolvimento.

            Volto ao texto que preparei.

            A observância do direito autoral protegido pela letra da lei é conquista relativamente recente. É função do Estado e da sociedade proteger de maneira intransigente esse direito, a fim de estimular a imaginação e a criatividade de nossos autores, músicos, pesquisadores e demais agentes envolvidos com o fascinante processo de construção da cultura.

            Há mais de uma década vige entre nós a Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, a chamada Lei de Direito Autoral, que, a seu tempo, alterou, atualizou e consolidou a legislação sobre direitos autorais entre nós.

            Ao longo dos últimos anos, com o natural desenvolvimento das diversas expressões da produção cultural no Brasil, as disposições legislativas sobre tema tão relevante vêm sendo debatidas e aperfeiçoadas. o objetivo é assegurar aos criadores os direitos que lhes são devidos. e, ao mesmo tempo, garantir a todos os segmentos sociais facilidades de acesso aos bens culturais.

            Atento especialmente a este último aspecto, Sr. Presidente, é com satisfação que anuncio a esta Casa e ao Brasil a propositura de projeto de lei, de minha autoria, que altera a lei n° 9.610. O objetivo é "isentar do pagamento de direitos autorais a utilização de obras artísticas e culturais por entidades específicas, em eventos beneficentes destinados a angariar fundos para manutenção e funcionamento próprios".

            Se, como já afirmei, não se pode negar proteção aos direitos do autor, por outro lado, é igualmente importante estabelecer mecanismos que facilitem o real acesso da sociedade aos bens culturais por ela produzidos.

            Por óbvio, sabemos que criadores e produtores de obras artísticas e culturais não subsistem sem o público, de cuja apreciação decorrem o sucesso de seus trabalhos e, logo, a prosperidade de suas carreiras. Assim, acredito que, em algumas ocasiões específicas, é imprescindível a flexibilização da cobrança dos direitos autorais.

            Já termino, Srª Presidente, dizendo que entendo que somente com um mínimo de desprendimento por parte dos autores é possível promover o efetivo acesso de determinados segmentos da sociedade aos bens culturais. Como se sabe, para largos contingentes de brasileiros, a cultura, em suas múltiplas expressões, é um bem remoto, distante, de rara ou de nenhuma apropriação.

            Então, com o objetivo maior de democratizar o acesso aos bens culturais, proponho que instituições filantrópicas, escolas, creches e entidades religiosas sejam isentas do pagamento de direitos autorais, quando e somente quando realizarem eventos beneficentes destinados à sua própria manutenção.

            Por isso, submeto esse projeto à apreciação desta Casa, que, certamente, haverá de analisá-lo e enriquecê-lo, se entender necessário, para que tenhamos não só um benefício para a cultura, mas também para as entidades filantrópicas e educacionais de todo o nosso País,

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/03/2012 - Página 7753