Discurso durante a 42ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações acerca de distorções na incidência do Imposto de Renda, especialmente no que tange ao montante das deduções permitidas ao cidadão comum.

Autor
Cyro Miranda (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/GO)
Nome completo: Cyro Miranda Gifford Júnior
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUTOS.:
  • Considerações acerca de distorções na incidência do Imposto de Renda, especialmente no que tange ao montante das deduções permitidas ao cidadão comum.
Publicação
Publicação no DSF de 22/03/2012 - Página 7777
Assunto
Outros > TRIBUTOS.
Indexação
  • CRITICA, EXCESSO, DESCONTO, IMPOSTO DE RENDA, SALARIO, TRABALHADOR, CLASSE MEDIA, MOTIVO, PREJUIZO, QUALIDADE DE VIDA, POPULAÇÃO, CLASSE ECONOMICA, COMENTARIO, ORADOR, IMPORTANCIA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, INCLUSÃO, ABATIMENTO, MEDICAMENTOS, CURSO DE EXTENSÃO.

            O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente desta sessão, Senador Waldemir Moka, Srªs e Srs. Senadores, TV Senado, Rádio Senado, ouvintes, imprensa, ao ocupar a Tribuna hoje quero tratar de um problema que aflige os brasileiros nesta mesma época, todos os anos. Quero falar da mordida que o voraz Leão da Receita Federal pretende dar nos cidadãos brasileiros. A fome do Leão já é conhecida de todos que se obrigam a fazer a Declaração de Imposto de Renda.

            Em 2002, eram 15 milhões de contribuintes, em 2011 foram 24 milhões e, em 2012, deverão ser 25 milhões. A revelação desses números deixa claro que os trabalhadores brasileiros nunca antes na história deste País pagaram tanto imposto sobre os salários, como bem assinala matéria publicada pelo Correio Braziliense, no caderno de economia de domingo, dia 18 de marco.

            O fato é que a mordida do Leão esconde distorções que vão da forma como a tabela tem sido corrigida nas últimas décadas ao montante das deduções permitidas ao cidadão comum.

            Em primeiro lugar, o próprio conceito de imposto sobre a renda é distorcido, porque o trabalhador não vive de renda, ou seja, do resultado de investimentos.

            O trabalhador, Sr. Presidente, vive de salário, e salário não é renda.

            E exatamente por viver de salário, incluso numa folha de pagamento do setor público ou privado, está amarrado e à mercê do feroz Leão.

            Como bem observa o advogado e tributarista Ilan Gorin, O aumento de 66,7% no número de cidadãos obrigados a fazer a declaração de renda deve-se a três fatores:

1 - O crescimento da massa salarial acima do índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA;

2 - A formalização dos empregos;

3 - E a não correção plena da tabela de contribuição do Imposto de Renda pela inflação.

           Esse último fator, Senhor Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é perverso porque obriga um percentual cada vez maior de brasileiros a fazer a declaração, muitos dos quais com orçamento familiar limitado.

           Em 2011, a correção da tabela do IRPF foi de 4,5%, mas a inflação oficial, que por si só já não retrata a realidade e costuma ser menor do que a inflação real, foi de 6,5%.

           Trata-se de um jogo maroto e esperto que, de grão em grão, vai enchendo o papo dos cofres públicos da pior forma possível.

           Se a Receita tivesse corrigido a tabela do imposto de renda de acordo com a inflação dos últimos dez anos, os trabalhadores brasileiros teriam pagado menos de 30% de imposto em média sobre os seus salários.

           Todos nós sabemos o impacto no orçamento de qualquer família se puder dispor de mais 30% de recursos para investir ou colocar no mercado de consumo.

           Mas a lição de desonerar a classe média para estimulá-la ao consumo ainda não se enraizou no Brasil, nem mesmo com as sucessivas experiências positivas de cortes de impostos sobre produto para incentivar o consumo.

           A desoneração da classe média contribuiria, também, para a tão desejada formação de poupança interna, essencial para baixar juros sem correr riscos de inflação.

           O fato é que o pensamento do Governo continua conservador e concentrador.

           Falta vontade para dinamizar a economia brasileira e acabar com esse ranço da voracidade arrecadadora, que arrocha trabalhadores e empresários.

           Falta ousadia para acalmar o Leão, corrigir as tabelas e permitir a injeção de milhões na economia de mercado.

           Esse Governo e o que o antecedeu têm a roda presa, para usar um velho dito popular, anda amarrado e não consegue se colocar à altura do dinamismo da economia brasileira.

           Atrapalha mais do que ajuda!

           O mais curioso é que, com a desoneração da classe média, o Governo teria excelentes compensações: de um lado, recuperaria boa parte dos recursos pela própria arrecadação oriunda do consumo; de outro, proporcionaria inúmeros benefícios de ordem social, como a geração de novos empregos.

           Vejam, Srªs e Srs. Senadores, que em janeiro houve uma retração de mais de 56% da oferta de novos postos de trabalho no Brasil.

           Senador Wellington Dias, se quisermos compensar a retração do mercado mundial, com certeza uma das alternativas deve ser a desoneração fiscal, para diminuir o custo Brasil, para quem produz e para quem consome. A classe média é um dos principais motores da economia, mas, para atingir toda a potência, precisa trabalhar mais solta, ter mais folga nos seus rendimentos.

           Exatamente por isso, Srªs e Srs. Senadores, quando se analisa as deduções possíveis na tabela de Imposto de Renda, vê-se que há uma série de injustiças inconcebíveis. É verdade que o contribuinte pode deduzir integralmente os valores pagos a hospitais, clínicas médicas e planos de saúde, mas nesse montante não se inclui os remédios, que os pacientes têm de comprar e implicam impacto significativo no rendimento da família, sobretudo agora, quando tardiamente se impôs o uso incontrolado de antibióticos no Brasil, além de outros medicamentos de tarja preta, há condições objetivas para se permitir a dedução de custos com remédios, informando o CGC da farmácia onde foram comprados e retendo a nota fiscal como recibo.

           É uma questão de justiça!

           Por isso, comemoramos desta Tribuna a aprovação de projeto de nossa autoria no âmbito da CAS, que altera o art. 8, da lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para prever a dedução da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física nas despesas com medicamentos. E como hoje fui aparteado, também, pelo então Senador Wellington Dias, faremos alguns ajustes para que não haja abusos e tenha uma regulamentação ainda melhor na Comissão de Economia.

           A Constituição Federal elege a saúde como direito de todos e dever do Estado. Determina, também, que, sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.

           Faculta à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte, respeitando os direitos individuais e nos termos da lei.

           A legislação tributária atual permite a dedução de despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

           Prevê, ainda, que medicamentos aplicados na fase de hospitalização também sejam dedutíveis.

           É de se estranhar, portanto, que não seja lícito deduzir do IRPF despesas com medicamentos utilizados pelo contribuinte e seus dependentes em outras situações que não impliquem internação, especialmente nos casos de doenças comprovadamente graves ou crônicas.

           Sr. Presidente, Srªs, Srs. Senadores, há pelo menos dois outros pontos que precisam ser revistos com urgência na tabela do imposto de renda.

           O que uma família de classe média gasta com os filhos está muito além do que pode ser deduzido na declaração anual de ajuste, sobretudo no quesito formação escolar.

           Todos nós sabemos que o Governo tem gastado muito menos com educação de qualidade e atendimento adequado do SUS do que perde com corrupção e desvios de recursos.

           O fato é que todo pai e toda mãe de família com um mínimo de preocupação com o futuro de seus filhos tendem a buscar a rede particular de ensino diante da falência da educação pública brasileira.

           E custa caro uma escola com o mínimo da qualidade necessária e desejável para a formação dos jovens, em busca de inserção no mercado de trabalho da sociedade do conhecimento.

           A formação integral requer não só o ensino regular de primeiro, segundo e terceiro graus, como cursos avulsos de línguas, além de outras atividades artísticas e culturais.

           Sem qualquer dúvida, a falta de educação pública de qualidade obriga a classe média a fazer pesados investimentos na educação de seus filhos.

           Mas, quando chega a hora de ajustar as contas com o Leão, o susto fica cada vez maior.

           Em primeiro lugar, o contribuinte não pode deduzir o valor pago com cursos avulsos de idiomas, preparatórios para concursos ou com aulas de música e pintura, por exemplo.

           Ora, isso é um absurdo, porque contribui para a sonegação fiscal, à medida que não há como verificar a arrecadação desses setores por meio do cruzamento de dados.

           Mais uma vez, o Governo erra, e erra feio, porque poderia forçar a formalização do setor de cursos avulsos e, com certeza, estimular o empreendedorismo, ao tempo que desoneraria a classe média permitindo mais dinheiro no mercado.

           Agora, o que o contribuinte pode deduzir com gastos no ensino regular beira o ridículo, sobretudo quando se considera o valor médio das anuidades em escolas de 1o e 2o graus, bem como em faculdades.

           Se fizermos as contas, veremos que é muito baixa a média do que se pode deduzir com a educação regular.

           Em Brasília, por exemplo, a anuidade de uma boa escola particular de segundo grau está em torno de R$16 mil, mas o contribuinte está limitado a deduzir R$ 2958,22 (dois mil e novecentos e cinqüenta e oito reais e vinte e dois centavos).

           E uma lógica perversa!

           Temos uma pesada carga tributária, não recebemos do Governo a contrapartida adequada em serviços de segurança, saúde e educação. Pagamos em duplicidade tudo isso.

           Que se diga aqui: investir na educação de nossos filhos é um ato de civismo voltado ao futuro da própria Nação.

           Deve ser incentivado ao extremo pelo Governo, se o desejo for romper com as amarras do subdesenvolvimento.

           A forma como o Governo arrecada é predatória e contrária à lógica do dinamismo do mercado.

           Está na hora de mudarmos e fazermos uma reengenharia tributária para desonerar a classe média e aparar uma das pontas do custo Brasil.

           O País precisa respirar para produzir!

           A classe média...

           A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. Bloco/PT - SP) - Senador, vamos começar a ordem do dia.

           O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - ...precisa ser desonerada porque representa o futuro do Brasil!

           Antes de encerrar, quero também render as minhas homenagens hoje às crianças e aos pacientes que têm Síndrome de Down e também parabenizar os seus pais pela luta que enfrentam.

           Muito obrigado, Srª Presidente, pela tolerância.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/03/2012 - Página 7777