Comunicação inadiável durante a 46ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Homenagem pelo transcurso, hoje, do 27º aniversário do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.

Autor
Mozarildo Cavalcanti (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/RR)
Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
HOMENAGEM.:
  • Homenagem pelo transcurso, hoje, do 27º aniversário do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.
Publicação
Publicação no DSF de 28/03/2012 - Página 8268
Assunto
Outros > HOMENAGEM.
Indexação
  • REGISTRO, HOMENAGEM, ANIVERSARIO DE FUNDAÇÃO, TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE), ESTADO DE RORAIMA (RR), COMENTARIO, IMPORTANCIA, INSTITUIÇÃO PUBLICA, CONSOLIDAÇÃO, DEMOCRACIA, PAIS.
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, DOCUMENTO, COMPOSIÇÃO, TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE), ESTADO DE RORAIMA (RR), ATUALIDADE, MATINA (BA), ASSUNTO, ZONA ELEITORAL.

            O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PTB - RR. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Senadora Marta Suplicy, Srªs e Srs. Senadores, hoje, dia 27 de março, completa aniversário o nosso Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, coincidentemente, completando justamente 27 anos de existência.

           Quero, primeiramente, fazer o histórico, Senadora Marta Suplicy, de que a prestação jurisdicional eleitoral decorrente da demanda do antigo Território Federal de Roraima foi, por muitos anos, responsabilidade do Estado do Amazonas.

           Todavia, através do art. 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em 1988 - na nova Constituição, da qual tive a honra de participar como constituinte, e uma das bandeiras principais que levantei foi justamente a transformação do Território em Estado -, o então Território foi elevado à condição de Estado e, consequentemente, nova estrela passou a ser inserida em nossa Bandeira Nacional, desvinculando nossa Justiça Eleitoral, definitivamente, do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

           Assim, o sonho, acalentado por todos que viviam em Roraima, foi concretizado no dia 27 de março de 1992, no auditório do Edifício do Fórum Advogado Sobral Pinto, quando, em sessão solene, esse Egrégio Tribunal foi instalado, completando, com esse ato, o ciclo republicano do novo Estado de Roraima.

           Na época, a Corte era composta pelos seguintes membros: Desembargador Carlos Henriques, Presidente; Desembargador Luiz Gonzaga Batista Rodrigues, Vice-Presidente que acumulava também a função de Corregedor; Juiz Lupercino de Sá Nogueira Filho; Juiz Jorge Luiz Fonseca de Oliveira Barroso; Juiz Messias Gonçalves Garcia; Juiz Wallace Bastos; e o Procurador Regional Eleitoral Dr. Franklin Rodrigues da Costa.

           Presentes também nesse acontecimento histórico estiveram algumas ilustres autoridades do Poder Judiciário nacional e estadual, como o Ministro Célio Borja, Presidente do Tribunal Superior Eleitoral à época; Desembargadores Paulo dos Anjos Feitoza e Manoel Glacimar de Melo Damasceno, Presidente e Corregedor, respectivamente, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas; José Baptista Vidal Pessoa, do Tribunal de Justiça do Amazonas; Desembargadores Robério Nunes dos Anjos, então Presidente do Tribunal de Justiça de Roraima; Desembargador José Pedro Fernandes, Jurandir Pascoal e Elair de Moraes, bem como os Juízes da Primeira Instância de Roraima, na época, Mauro Campello, Alcir Gursen de Miranda, Agenor Cefas Cavalcante Jatobá e Tânia Maria Vasconcelos Dias de Souza Cruz.

           Órgão responsável direto pela administração do processo eleitoral no Estado de Roraima, o TER de Roraima tem suas principais competências fixadas pela Constituição Federal, pelo Código Eleitoral e pelo seu Regimento Interno, exercendo papel fundamental na construção e no exercício da democracia brasileira, em ação conjunta com o Tribunal Superior Eleitoral e demais Tribunais Regionais Eleitorais do Brasil.

            Vou falar um pouquinho das atividades do Tribunal Regional de Roraima. Por exemplo, quero frisar aqui a Justiça Eleitoral Itinerante que, entre suas atividades, realizou 1.721 atendimentos, incluindo a emissão do primeiro título, transferência e revisão de segunda via. Conforme o calendário, foram atendidos Uiramutã, Cantá e dois bairros da zona oeste de Boa vista.

            Na análise da atual Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, Desembargadora Tânia Vasconcelos, a principal proposta da campanha é aproximar a Justiça do cidadão e evitar a formação de imensas filas no fechamento do cadastro.

            Existem oito zonas eleitorais para atender 276.940 eleitores em todo Estado, sendo 177.744 no Município de Boa Vista, que é o maior colégio eleitoral de Roraima.

            A urna eletrônica foi implantada no Estado, pelo Tribunal Superior Eleitoral, nas eleições de 96. Dois anos depois, em 98, as eleições em Roraima foram totalmente informatizadas. Em 2010, nenhuma urna eletrônica precisou ser trocada. Foi a primeira vez na história do Estado em que não houve necessidade de substituir nenhuma urna em uma eleição.

            Finalmente...

(A Srª Presidente faz soar a campainha).

            O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PTB - RR) - Peço mais um tempinho, Presidente, só para concluir. Realmente, falta pouquinho.

            Quero dizer que, agora, em 2012, o TRE aprovou uma resolução para impedir transferências irregulares de eleitores. Com o objetivo de conter essas transferências irregulares entre Municípios, principalmente, da capital para ao interior, e vice-versa, os juízes que compõem o Pleno do Tribunal aprovaram a Resolução 093/2012.

            Na análise do TRE, de sua Presidente, Desembargadora Tânia Vasconcelos, a medida foi adotada no período que antecede as eleições municipais porque ocorre uma movimentação intensa de eleitores nessa época, que transferem o título eleitoral de uma cidade para outra, em especial de Boa Vista para outros Municípios vizinhos. Os juízes das zonas eleitorais do interior irão abrir procedimento específico individual para colocar em diligência até 10%...

(Interrupção do som.)

            O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PTB - RR) - ...das transferências de eleitores entre Municípios.

            A proposta é verificar se esses eleitores realmente preenchem os requisitos do domicílio eleitoral, que será comprovado, como também será constatada a residência no lugar e a existência de vínculos políticos, afetivos e sociais com o Município, como enfatizou nossa Presidente Tânia Vasconcelos.

            Conforme explicou a Presidente, a equipe da Justiça Eleitoral vai se deslocar ao endereço declarado no Requerimento de Alistamento Eleitoral e, não encontrando o eleitor, indagará da vizinhança se ele efetivamente reside na localidade.

            O juiz eleitoral, após ouvido o Ministério Público, no prazo de 48 horas, decidirá a respeito do Requerimento de Alistamento Eleitora em até cinco dias. Manifestando-se o Ministério Público pela existência de ilícito penal a ser apurado e havendo necessidade de outras diligências, a autoridade judiciária...

(Interrupção do som.)

            A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. Bloco/PT - SP) - Para encerrar.

            O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PTB - RR) - Deverá remeter cópia do processo à Polícia Federal, para instauração de inquérito policial.

            E diz finalmente a Presidente do TER: "Nosso papel é zelar pela lisura das eleições. O eleitor que realizar uma transferência de forma irregular será responsabilizado criminalmente".

            Senadora Marta, vou pedir a V. Exª, para ficar dentro desse tempo, que autorize a transcrição da composição atual do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, bem como de outra matéria que trata das zonas eleitorais. Finalmente, dizer que o povo de Roraima, o eleitorado de Roraima, espera que o TRE se aperfeiçoe cada vez mais e possa de fato exercer uma fiscalização que torne as nossas eleições efetivamente democráticas, limpas e honestas. Essa é a grande esperança que manifesto hoje ao registrar o aniversário do Tribunal Regional Eleitoral...

(Interrupção do som.)

            O SR. MOZARIILDO CAVALCANTI (PTB - RR) - Repito: instalado no dia 27 de março de 1992.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR MOZARILDO CAVALCANTI EM SEU PRONUNCIAMENTO

(Inserido nos termos do inciso I, § 2º, art. 210 do Regimento Interno.)

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Matérias referidas:

- OTRE - RR (Histórico);

- Composição atual do TRE-RR;

- Matéria sobre zonas eleitorais.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/03/2012 - Página 8268