Discurso durante a 46ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de projeto de lei que proíbe a utilização de veículos com mais de dez anos de fabricação para o transporte escolar; e outro assunto.

Autor
Paulo Bauer (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SC)
Nome completo: Paulo Roberto Bauer
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DE TRANSPORTES.:
  • Apresentação de projeto de lei que proíbe a utilização de veículos com mais de dez anos de fabricação para o transporte escolar; e outro assunto.
Publicação
Publicação no DSF de 28/03/2012 - Página 8297
Assunto
Outros > POLITICA DE TRANSPORTES.
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, RELAÇÃO, PROIBIÇÃO, UTILIZAÇÃO, TRANSPORTE ESCOLAR, EXCEDENTE, LIMITAÇÃO, TEMPO, FABRICAÇÃO, OBJETIVO, GARANTIA, SEGURANÇA, ESTUDANTE.

            O SR. PAULO BAUER (Bloco/PSDB - SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente.

            Quero saudar todos os Senadores e Senadoras presentes a esta sessão. Meu cordial boa-tarde.

            Apresento-me aqui, no exato momento em que recebo as honrosas visitas dos Vereadores Laudi Antônio Luiz, do PMDB, e Valdir Pedro da Silva, do PSDB, do Município de Santo Amaro da Imperatriz, do meu Estado de Santa Catarina.

            Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, o grande número de acidentes de trânsito é um dos mais graves problemas que enfrentamos. As estatísticas sobre o assunto contêm divergências, no entanto todos os números apresentados expressam verdadeiras catástrofes.

            Não podemos tolerar esse número absurdo de mortos no trânsito, qualquer que seja o número real, independentemente do grau de confiabilidade de nossas estatísticas.

            O trânsito no Brasil se transformou num problema de tal envergadura, que ultrapassa qualquer limite. Tornou-se, em realidade, um verdadeiro escândalo nacional, tristemente caracterizado por grande número de mortes, que poderiam e deveriam ser evitadas.

            Sr. Presidente Eduardo Suplicy, Srªs e Srs. Senadores, é obrigação de todos nós que temos responsabilidade política adotar providências efetivas para minimizar esse grave problema, principalmente em relação às crianças, aos jovens, aos estudantes do nosso País.

            O transporte escolar é uma atividade que faz parte das políticas de acesso à escola e de permanência nela. O art. 208 da Constituição Federal determina que “é dever do Estado garantir o atendimento ao educando, no ensino fundamental, por programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde”.

            Com o objetivo de dar maior segurança ao transporte escolar e zelar pela integridade física de nossas crianças, de nossos escolares, é que estou apresentando nesta data um projeto de lei ao Senado, para análise e deliberação, que proíbe a utilização de veículos com mais de dez anos de fabricação na condução coletiva de escolares.

            É importante salientar, Sr. Presidente, que, como Secretário de Educação que fui em duas oportunidades no Estado de Santa Catarina, e mesmo com o desenvolvimento que o meu Estado experimenta e com o nível de responsabilidade dos administradores, muitas são as reclamações que se recebem diariamente, por meio dos mecanismos conhecidos, de pais que têm preocupações com a segurança dos seus filhos.

            Prefeitos municipais, na intenção de dar atendimento à demanda de alunos cada vez maior, compram ônibus em estado de utilização muito adiantado, de empresas que fazem o transporte coletivo urbano. Chega a ser criminosa a constatação que muitas vezes fazemos - e eu próprio fiz - de ônibus de transporte coletivo urbano servirem para transporte de crianças de sete, oito, nove anos de idade. Muitos desses ônibus têm, acima da parte estofada do encosto do banco, uma barra de aço que serve de arma contra a vida de uma criança no momento de uma freada mais forte que precise ser praticada.

            Além do mais, ônibus que têm pouca segurança pela sua condição mecânica, pelas deficiências nas suas portas, nos vidros, nas janelas, são utilizados por muitos e muitos anos. Por isso, tenho certeza de que o meu projeto vai trazer essa questão ao debate nas comissões competentes e também no plenário desta Casa.

            Prossigo na leitura do meu pronunciamento.

            A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determinam que a matrícula dos alunos deve ser feita em estabelecimentos de ensino próximos às suas residências. No entanto, a realidade de nosso País é muito diferente do que determina a legislação. Muitas vezes, as crianças são matriculadas em estabelecimentos de ensino muito distantes de suas residências e são obrigadas a utilizar transporte escolar e a percorrer grandes distâncias todos os dias, enfrentando os riscos crescentes de um trânsito caótico ou, quando não caótico, difícil, porque feito em estradas rurais e em estradas vicinais, muitas vezes na escuridão da manhã, quando não ao final do dia, ao entardecer.

            Muitos pais ou responsáveis pelas crianças trabalham em horários que não permitem transportar seus filhos à escola, e muitas famílias são obrigadas a contratar serviços particulares de transporte de escolares, na falta de transporte público.

            A União participa, em caráter suplementar, da política de transporte escolar, repassando aos entes federados recursos destinados ao transporte de alunos da educação básica residentes em zonas rurais. E também viabiliza, por meio de programa específico, a compra, por parte de prefeituras municipais, de ônibus escolares no programa Caminho da Escola, recentemente instituído pelo Governo Federal que merece, sem dúvida, todos os aplausos, mas que não atende a todas as necessidades do País.

            Audiência pública realizada, em novembro de 2011, pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado, apontou a elevada idade da frota de veículos escolares em circulação como um dos principais problemas que afetam a segurança dos estudantes e elevam os custos de manutenção dos veículos. A média nacional de veículos utilizados no transporte escolar é de 16,5 anos. Na região Nordeste, Senador Cícero Lucena, 41% da frota de veículos de transporte escolar ultrapassam 20 anos.

            O Código de Trânsito Brasileiro estabelece a obrigatoriedade de inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança para os veículos de transporte escolar, mas não se refere à idade desses veículos. Não adianta fazer inspeção num veículo uma vez por ano ou duas vezes por ano se esse veículo tem 20 anos de uso. Obviamente, a inspeção deveria ser feita quase mensalmente, Sr. Presidente, Srs. Senadores e Srªs Senadoras.

            Nosso projeto tem por objetivo proteger nossas crianças de mais um fator de risco no trânsito e evitar uma prática muito comum no Brasil, que é destinar veículos muito velhos para transporte escolar, principalmente nos Municípios mais pobres. Veículos mais novos dispõem de tecnologias mais modernas e, certamente, contribuirão para dar maior conforto e segurança às nossas crianças, aos nossos estudantes, contribuindo para melhorar até o desempenho escolar.

            Aqui, menciono, por ter conhecimento desse assunto, que, nos Estados Unidos da América, por exemplo, o transporte escolar é feito por ônibus. Certamente, todos já viram pessoalmente ou em filmes, em matérias ou em documentários aqueles ônibus amarelos que são utilizados no transporte escolar. Eles têm uma característica muito própria: enquanto um ônibus no Brasil, construído para servir de transporte urbano, de passageiros, pesa cerca de cinco toneladas, um ônibus nos Estados Unidos, daqueles que são construídos especificamente para o transporte de alunos, chega a pesar oito toneladas, tem várias portas de fuga e tem uma construção muito resistente, feita para suportar o impacto de uma locomotiva a 80Km por hora na sua lateral, sem que qualquer criança que esteja dentro dele sofra consequências mais graves num acidente dessas proporções. Aliás, também nos Estados Unidos, aqueles ônibus são dotados de ar refrigerado e de sistema de calefação e, mais do que isso - é preciso mencionar -, são colocados para rodar transportando alunos por até dez anos ou, no máximo, duzentas mil milhas; o que vencer primeiro determina a retirada do ônibus do ambiente escolar e do serviço de transporte. Obviamente, não podemos querer implantar isso no Brasil, porque ainda não temos condições para tanto diante de nossas dificuldades e deficiências, mas dizer que um ônibus não pode ter mais do que dez anos de vida para o transporte de crianças para as nossas escolas creio eu ser adequado e possível.

            Por isso tudo, tenho plena convicção de que o Congresso Nacional dará integral apoio ao nosso projeto, que contribuirá para dar melhores condições de estudo aos nossos alunos e para reduzir o número de acidentes de trânsito em todo o Brasil.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/03/2012 - Página 8297