Pela Liderança durante a 46ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Alegria por ter sido reconhecida a legitimidade do mandato de S.Exa. pelo Tribunal Superior Eleitoral. (como Líder)

Autor
Alfredo Nascimento (PR - Partido Liberal/AM)
Nome completo: Alfredo Pereira do Nascimento
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
SENADO, ATUAÇÃO PARLAMENTAR.:
  • Alegria por ter sido reconhecida a legitimidade do mandato de S.Exa. pelo Tribunal Superior Eleitoral. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 28/03/2012 - Página 8306
Assunto
Outros > SENADO, ATUAÇÃO PARLAMENTAR.
Indexação
  • REGISTRO, ELOGIO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), DECISÃO, RECONHECIMENTO, LEGITIMIDADE, MANDATO, ORADOR, COMENTARIO, REPUDIO, INJUSTIÇA, ACUSAÇÃO, OPOSIÇÃO, SENADOR.
  • REGISTRO, COMPROMETIMENTO, ORADOR, ASSUNTO, REFERENCIA, ESTADO DO AMAZONAS (AM), OBJETIVO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, MELHORIA, QUALIDADE DE VIDA, POPULAÇÃO.

           O SR. ALFREDO NASCIMENTO (PR - AM. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna desta Casa hoje para dividir com V. Exªs a grande alegria que vivo neste momento. A alegria de ter reconhecida a legitimidade do meu mandato. A alegria de ver rechaçadas as acusações mentirosas, assacadas contra mim, por adversários derrotados pelas urnas. A alegria de ver comprovada a maturidade e a isenção da Justiça Eleitoral brasileira, que não se verga perante interesses menores nem distorce os fatos para contribuir com o jogo político.

           Nossa Justiça não se rende ao desespero daqueles que, não tendo respaldo popular, buscam os tribunais para manipular a realidade.

           Sr. Presidente, eu fui eleito Senador pelo Amazonas em 2006 com ampla maioria dos votos da população do Estado do Amazonas. Foi uma eleição limpa, em que apresentei propostas e promovi um debate elevado em torno dos problemas do meu Estado, uma eleição em que pedi e conquistei o apoio de mais de 620 mil eleitores.

           Apesar da lisura do processo eleitoral e da manifestação inequívoca da preferência do cidadão, meus adversários não aceitaram o resultado e abriram uma batalha judicial para tirar de minhas mãos o mandato que o povo me confiou.

           No final de 2006, com o resultado da eleição ainda fresco na memória do eleitor, lideranças do então PFL entraram com o pedido de cassação do meu diploma, alegando arrecadação e gastos irregulares em minha campanha.

           A denúncia elencou amplo leque de supostas ilegalidades que eu teria cometido, desde o uso - vejam só os senhores - de CNPJ falso até a veiculação de campanha antes do prazo estabelecido pela legislação.

           Irresponsável e infundada, a ação foi rejeitada e arquivada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas, que acolheu todos os esclarecimentos que prestei durante o processo e reconheceu não terem sido apresentadas provas dos ilícitos de que me acusaram.

           Sem sucesso no Tribunal Regional Eleitoral, meus detratores buscaram no Tribunal Superior Eleitoral o caminho para afastar-me do meu mandato. Mais uma vez não tiveram sucesso. A despeito da recomendação do relator, os outros seis ministros daquela egrégia Corte votaram pela rejeição do pedido de cassação do meu diploma.

           O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, o Ministro Ricardo Lewandowski, foi taxativo quando afirmou não terem sido apresentadas provas irrefutáveis dos ilícitos denunciados.

           A votação, Sr. Presidente, concluída na semana passada, coloca um ponto final em seis anos de ameaças, de calúnias e de dúvidas levantadas contra mim e contra minha honra.

           Mas o que me imputaram meus detratores? Tentaram convencer a Justiça de que eu promovi despesas antes de conquistar o CNPJ e abrir as contas bancárias de minha campanha, acusação que refutei com veemência.

           Meus adversários não conseguiram prová-la pelo simples fato de que não aconteceu. A minha campanha foi feita dentro das normas legais, cuidado que tivemos à exaustão, especialmente naquilo que disse respeito à arrecadação de recursos e seu decorrente gasto.

           Também tentaram convencer a Justiça Eleitoral de que usei o CNPJ falso, de modo a comprovar a veiculação de propaganda irregular. Mais uma mentira. Na verdade, houve um fato isolado, em que uma gráfica contratada por meu comitê cometeu um erro de impressão em uma peça, trocando o número do seu próprio CNPJ.

           Diante de denúncias vazias e sem provas, o TSE fez aquilo que dele o cidadão espera: impediu que a distorção maliciosa de fatos fosse transformada em injustiça, afastando quaisquer dúvidas levantadas sobre a lisura de minha campanha, e demonstrou, mais uma vez, o elevado nível em que se dá o debate daquela Corte. Não se deixa levar por nenhuma natureza de pressão.

           Aqui, Sr. Presidente, cabe o meu mais sincero respeito e agradecimento a cada um dos Ministros do Tribunal, que souberam separar o joio do trigo e enxergar a verdade dos fatos, impedindo a aplicação de uma rasteira política irreparável.

           Com essa decisão, ganhou a Justiça, que viu reforçada a confiança do cidadão e das demais instituições da sua capacidade de examinar e decidir com transparência e responsabilidade quaisquer questões que se apresentem. Ganhou a democracia brasileira, cujo amadurecimento diário e consistente, não mais admite vitórias roubadas a qualquer custo e ataques desleais.

           Para encerrar, Sr. Presidente, vou dedicar-me, com ainda maior energia ao meu mandato, ocupando aqui o espaço que me foi delegado pelo eleitor do Amazonas. O meu papel será sempre o de defender os interesses do meu Estado, identificando problemas, articulando soluções e fiscalizando a atuação dos governos. Farei isso sem olhar para o retrovisor, sem recorrer ao jogo baixo da política, respeitando meus adversários e unindo forças com todos aqueles que possam contribuir para o desenvolvimento do Amazonas e de sua gente.

           Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

           Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/03/2012 - Página 8306