Comunicação inadiável durante a 47ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre a análise, pelo Conselho Nacional de Justiça, da aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa para cargos de confiança no Poder Judiciário.

Autor
Ana Amélia (PP - Progressistas/RS)
Nome completo: Ana Amélia de Lemos
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO ELEITORAL.:
  • Comentários sobre a análise, pelo Conselho Nacional de Justiça, da aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa para cargos de confiança no Poder Judiciário.
Publicação
Publicação no DSF de 29/03/2012 - Página 8492
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO ELEITORAL.
Indexação
  • REGISTRO, APOIO, ORADOR, REALIZAÇÃO, VOTAÇÃO, CONSELHO NACIONAL, JUSTIÇA, REFERENCIA, APLICAÇÃO, PODER, JUDICIARIO, LEGISLAÇÃO, FICHA LIMPA, COMENTARIO, SENADOR, RELAÇÃO, IMPORTANCIA, DISCUSSÃO, APROVAÇÃO, AMBITO, EXECUTIVO, LEI FEDERAL, INELEGIBILIDADE, REU, CORRUPÇÃO.

            A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão da oradora.) - Srª Presidente Marta Suplicy; Srªs e Srs. Senadores; representação de Serafina Corrêa, que está visitando o Senado Federal e que recepcionamos com o Senador Paim; telespectadores da TV Senado; ouvintes da Rádio Senado; eu recebo com grande entusiasmo, Presidente Marta Suplicy, as notícias de que a aplicação da Lei de Ficha Limpa para o Poder Judiciário começa a ser debatida pelo Conselho Nacional de Justiça. A votação, como a mídia divulgou, iniciou-se na segunda-feira junto ao Conselho.

            A proposta do Conselheiro Bruno Dantas, representante do Senado Federal no Conselho Nacional de Justiça, determina que todos os tribunais do País devem contratar somente pessoas com ficha limpa para os chamados cargos de confiança, que são preenchidos sem concurso público. Caso seja aprovada, a regra será aplicada à Justiça Federal, à Eleitoral, à Justiça Estadual, à Militar e aos Tribunais de Contas.

            A votação foi interrompida por um pedido de vista de dois conselheiros, mas a discussão se iniciou, e isso - a meu ver - é extremamente saudável para todas as instituições brasileiras, não só do Judiciário, mas especialmente do Congresso Nacional e também do Poder Executivo.

            A Lei da Ficha Limpa, de iniciativa popular, ganhou as redes sociais e foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, tornando-se um marco para a democracia e também para a luta contra a corrupção e a impunidade em nosso País.

            Os conselheiros do CNJ sabem que a Lei da Ficha Limpa acompanha perfeitamente o princípio da moralidade no setor público, que está no texto da nossa própria Constituição Federal.

            O cenário político está sendo redesenhado. Como uma onda, o trabalho sério comprometido com a austeridade e responsabilidade para evitar que crimes contra o patrimônio público no Brasil avancem está ganhando adeptos em todo o País.

            Esse pensamento já sensibilizou o interior do nosso Brasil. Relembro que, no Município de Erechim, na região norte do meu Estado do Rio Grande do Sul, já está sendo aplicada a Lei da Ficha Limpa na Prefeitura e na Câmara Municipal. O projeto, de autoria do Vereador José Rodolfo Mantovani, meu correligionário do Partido Progressista, virou lei já no ano passado.

            A Câmara de Vereadores de Passo Fundo, a maior cidade do planalto médio gaúcho, seguiu os mesmos passos com o projeto de autoria do Vereador Rafael Bortoluzzi, também do PP, e já foi aprovado. Falta apenas iniciar a discussão da ficha limpa no poder Executivo, criando, assim, uma espécie de trabalho conjunto entre os três Poderes, estabelecendo regras bem mais claras na administração pública, em todos os níveis da Federação.

            Quem administra o serviço público têm a liberdade de preencher cargos sem concurso público, mas é obrigado a fazê-lo com responsabilidade, nomeando pessoas sem condenações por um órgão colegiado.

            Quem representa o povo brasileiro deve trabalhar com seriedade e lisura. Não há outra forma de enfrentar os problemas da impunidade e da corrupção em nosso País.

            As instituições devem assumir a sua função importante e insubstituível nesta maré de transformação da sociedade, cada vez mais vigilante e atenta ao comportamento de políticos e gestores públicos.

            Apoio a apuração minuciosa de toda denúncia de corrupção envolvendo parlamentares de qualquer partido, inclusive o meu PP. Reafirmo que não tenho compromisso com os erros.

            Se um representante do povo, se um parlamentar, que é eleito para legislar e fiscalizar a aplicação das leis, não respeitar essas leis, nosso País não vai amadurecer como democracia. Não conseguirá erradicar a cultura da impunidade.

(A Srª Presidente faz soar a campainha.)

            A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - É por isso que quero manifestar aqui, Presidente, e estou concluindo, uma apreciação muito positiva à Liderança do Partido Democratas pela forma como tem agido exemplarmente, tanto no caso que envolveu a expulsão do ex-Governador José Roberto Arruda, do Distrito Federal, expulso do partido, quanto agora ao afastar, a pedido, o Senador Demóstenes Torres da Liderança aqui no Senado.

            Senhoras e senhores, o Senado Federal deve ser o exemplo para o Brasil. Votamos e aprovamos na Comissão de Assuntos Econômicos o fim do 14º e 15º salários para Deputados e Senadores porque entendemos que esse ganho não é mais adequado à realidade do nosso trabalho aqui em Brasília.

            Acredito que esses limites devem se estender também a ganhos de Ministros de Estado, impedindo o acúmulo de vencimentos dos Ministros com ganhos recebidos pelo trabalho em conselhos de empresas estatais.

            Ao buscar na Consultoria Legislativa do Senado, encontrei um projeto da Senadora Gleisi Hoffmann, hoje Ministra-Chefe do Gabinete Civil, um projeto com esse objetivo. A relatoria já está nas mãos do Senador José Pimentel e a matéria terá meu integral apoio.

            Não tenho dúvidas de que a população brasileira espera de nós, políticos, compromissos sérios não só em relação à Ficha Limpa, mas com o próprio comportamento, que não pode compactuar com ilícitos de qualquer natureza.

            Muito obrigada, Srª Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/03/2012 - Página 8492