Pronunciamento de Ana Rita em 29/03/2012
Discurso durante a 48ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
– Leitura de nota de repúdio da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito de Defesa dos Direitos da Mulher.
- Autor
- Ana Rita (PT - Partido dos Trabalhadores/ES)
- Nome completo: Ana Rita Esgario
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
DIREITOS HUMANOS.:
- – Leitura de nota de repúdio da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito de Defesa dos Direitos da Mulher.
- Publicação
- Publicação no DSF de 30/03/2012 - Página 8808
- Assunto
- Outros > DIREITOS HUMANOS.
- Indexação
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- LEITURA, NOTA OFICIAL, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, VIOLENCIA, VITIMA, MULHER, ASSUNTO, REPUDIO, DECISÃO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), ABSOLVIÇÃO, REU, ESTUPRO, CRIANÇA, PROSTITUIÇÃO.
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, espectadores da TV Senado e ouvintes da Rádio Senado, subo a esta tribuna para ler uma nota de repúdio que nós, Parlamentares da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Violência Contra a Mulher, estamos manifestando em relação à decisão do Superior Tribunal de Justiça, o STJ, que inocentou um acusado de estupro de vulneráveis.
Esta nota foi aprovada na reunião da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, que aconteceu hoje, pela manhã. Vou lê-la na íntegra:
Parlamentares integrantes da CPMI da Violência Contra a Mulher manifestam-se sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo e absolveu um homem da acusação de ter estuprado três meninas de 12 anos, afirmando que a presunção da violência é relativa, já que “as vítimas se prostituíam há tempos”.
A decisão proferida afronta os direitos fundamentais das crianças, rompe com sua condição de sujeito de direitos e as estigmatiza para o resto de suas vidas. Rotulando-as como “meninas prostitutas”, elas não têm direito à proteção juridicamente garantida. Criança é pessoa em desenvolvimento, vulnerável e exatamente por essa condição, merecedora de todo o respeito e proteção conferida pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Tivesse a ministra relatora Maria Thereza de Assis Moura se perguntado como meninas em idade tão precoce ingressam na prostituição, certamente não relativizaria o princípio da presunção da violência. É impensável que uma criança de 12 anos ou menos (já que viviam há muito tempo na prostituição) possa nela ter ingressado voluntariamente. Esquece-se a Ministra Maria Thereza que a prostituição de jovens no Brasil é fruto da violência, da exploração sexual e de sua condição de vulnerabilidade.
A decisão merece ser reformada para que neste País o Poder Judiciário seja, de fato, um garantidor e não um violador de direitos".
Essa, Sr. Presidente, a nota que foi aprovada hoje pela manhã, e fazemos questão de lê-la aqui para que seja amplamente conhecida e divulgada.
Sr. Presidente, não podemos compactuar com uma decisão como essa; é revoltante; é inadmissível. A perplexidade foi de todos e de todas. A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, por meio da Ministra Maria do Rosário Nunes, também emitiu nota pública sobre a decisão do STJ solicitando que a sentença seja revista. Informou, ainda, que encaminhará solicitação ao Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, e ao Advogado-Geral da União, Luiz Inácio Adams, para que analisem medidas judiciais cabíveis para reversão dessa decisão.
Essa decisão, Sr. Presidente, leva-nos a fazer uma reflexão sobre como as autoridades públicas estão interpretando a legislação brasileira, justamente elas que têm a função de aplicar adequadamente a legislação - e, neste caso, a legislação em defesa dos direitos da criança e do adolescente, a legislação em defesa dos direitos da mulher.
Uma das razões da CPMI é investigar como o Poder Público - o Poder Judiciário, o Poder Executivo, o Ministério Público, as Defensorias Públicas - está aplicando o conjunto da legislação existente em nosso País no enfrentamento à violência contra a mulher e, em especial, a Lei Maria da Penha.
É preciso, Sr. Presidente, que a decisão da Srª Ministra Maria Thereza do STJ seja, de fato, reformada a fim de que tenhamos um Poder Judiciário como garantidor e não violador dos direitos da pessoa humana.
Era o que eu tinha a dizer neste momento, mais uma vez fazendo aqui o registro da minha insatisfação, como membro da CPMI, Relatora dessa comissão, com a decisão tomada pela Srª Ministra. Espero que o STJ realmente possa reformar essa decisão e assim termos justiça no nosso País.
Uma situação como essa abre uma grande possibilidade para a impunidade no nosso País; abre um grande precedente para que a impunidade seja vencedora nesse processo.
Nós não podemos permitir isso! É preciso que esta Casa realmente se manifeste. A nota pública aprovada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito é um instrumento importante para que tanto o Senado quanto a Câmara realmente se manifestem nesse caso e, assim, o STJ reforme essa decisão da Srª Ministra.
Era isso, Sr. Presidente, que eu gostaria de dizer, era isso que eu gostaria de manifestar na tarde de hoje.
Muito obrigada.