Discurso durante a 48ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

– Leitura de nota de repúdio da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito de Defesa dos Direitos da Mulher.

Autor
Ana Rita (PT - Partido dos Trabalhadores/ES)
Nome completo: Ana Rita Esgario
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIREITOS HUMANOS.:
  • – Leitura de nota de repúdio da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito de Defesa dos Direitos da Mulher.
Publicação
Publicação no DSF de 30/03/2012 - Página 8808
Assunto
Outros > DIREITOS HUMANOS.
Indexação
  • LEITURA, NOTA OFICIAL, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, VIOLENCIA, VITIMA, MULHER, ASSUNTO, REPUDIO, DECISÃO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), ABSOLVIÇÃO, REU, ESTUPRO, CRIANÇA, PROSTITUIÇÃO.

            A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, espectadores da TV Senado e ouvintes da Rádio Senado, subo a esta tribuna para ler uma nota de repúdio que nós, Parlamentares da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Violência Contra a Mulher, estamos manifestando em relação à decisão do Superior Tribunal de Justiça, o STJ, que inocentou um acusado de estupro de vulneráveis.

            Esta nota foi aprovada na reunião da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, que aconteceu hoje, pela manhã. Vou lê-la na íntegra:

Parlamentares integrantes da CPMI da Violência Contra a Mulher manifestam-se sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo e absolveu um homem da acusação de ter estuprado três meninas de 12 anos, afirmando que a presunção da violência é relativa, já que “as vítimas se prostituíam há tempos”.

A decisão proferida afronta os direitos fundamentais das crianças, rompe com sua condição de sujeito de direitos e as estigmatiza para o resto de suas vidas. Rotulando-as como “meninas prostitutas”, elas não têm direito à proteção juridicamente garantida. Criança é pessoa em desenvolvimento, vulnerável e exatamente por essa condição, merecedora de todo o respeito e proteção conferida pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Tivesse a ministra relatora Maria Thereza de Assis Moura se perguntado como meninas em idade tão precoce ingressam na prostituição, certamente não relativizaria o princípio da presunção da violência. É impensável que uma criança de 12 anos ou menos (já que viviam há muito tempo na prostituição) possa nela ter ingressado voluntariamente. Esquece-se a Ministra Maria Thereza que a prostituição de jovens no Brasil é fruto da violência, da exploração sexual e de sua condição de vulnerabilidade.

A decisão merece ser reformada para que neste País o Poder Judiciário seja, de fato, um garantidor e não um violador de direitos".

            Essa, Sr. Presidente, a nota que foi aprovada hoje pela manhã, e fazemos questão de lê-la aqui para que seja amplamente conhecida e divulgada.

            Sr. Presidente, não podemos compactuar com uma decisão como essa; é revoltante; é inadmissível. A perplexidade foi de todos e de todas. A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, por meio da Ministra Maria do Rosário Nunes, também emitiu nota pública sobre a decisão do STJ solicitando que a sentença seja revista. Informou, ainda, que encaminhará solicitação ao Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, e ao Advogado-Geral da União, Luiz Inácio Adams, para que analisem medidas judiciais cabíveis para reversão dessa decisão.

            Essa decisão, Sr. Presidente, leva-nos a fazer uma reflexão sobre como as autoridades públicas estão interpretando a legislação brasileira, justamente elas que têm a função de aplicar adequadamente a legislação - e, neste caso, a legislação em defesa dos direitos da criança e do adolescente, a legislação em defesa dos direitos da mulher.

            Uma das razões da CPMI é investigar como o Poder Público - o Poder Judiciário, o Poder Executivo, o Ministério Público, as Defensorias Públicas - está aplicando o conjunto da legislação existente em nosso País no enfrentamento à violência contra a mulher e, em especial, a Lei Maria da Penha.

            É preciso, Sr. Presidente, que a decisão da Srª Ministra Maria Thereza do STJ seja, de fato, reformada a fim de que tenhamos um Poder Judiciário como garantidor e não violador dos direitos da pessoa humana.

            Era o que eu tinha a dizer neste momento, mais uma vez fazendo aqui o registro da minha insatisfação, como membro da CPMI, Relatora dessa comissão, com a decisão tomada pela Srª Ministra. Espero que o STJ realmente possa reformar essa decisão e assim termos justiça no nosso País.

            Uma situação como essa abre uma grande possibilidade para a impunidade no nosso País; abre um grande precedente para que a impunidade seja vencedora nesse processo.

             Nós não podemos permitir isso! É preciso que esta Casa realmente se manifeste. A nota pública aprovada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito é um instrumento importante para que tanto o Senado quanto a Câmara realmente se manifestem nesse caso e, assim, o STJ reforme essa decisão da Srª Ministra.

            Era isso, Sr. Presidente, que eu gostaria de dizer, era isso que eu gostaria de manifestar na tarde de hoje.

            Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/03/2012 - Página 8808