Pela Liderança durante a 51ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo no sentido da apreciação da Proposta de Emenda à Constituição nº 8, de 2011.

Autor
Paulo Bauer (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SC)
Nome completo: Paulo Roberto Bauer
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
SENADO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CAMARA DOS DEPUTADOS.:
  • Apelo no sentido da apreciação da Proposta de Emenda à Constituição nº 8, de 2011.
Publicação
Publicação no DSF de 04/04/2012 - Página 10877
Assunto
Outros > SENADO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CAMARA DOS DEPUTADOS.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, APRECIAÇÃO, LOCAL, SENADO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, TRAMITAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CONGRESSO NACIONAL.
  • COMENTARIO, CRITICA, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, AUSENCIA, FUNDAMENTAÇÃO, EMISSÃO, JULGAMENTO, RELAÇÃO, NECESSIDADE, MELHORIA, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, APRESENTAÇÃO, SENADO.

            O SR. PAULO BAUER (Bloco/PSDB - SC. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - Obrigado.

            Srª Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, em março do ano passado, há mais de um ano portanto, apresentei a esta Casa a Proposta de Emenda à Constituição que recebeu o número 8, de 2011, que trata da tramitação de medidas provisórias.

            Sabemos todos, Srª Presidente, que o tema é importante, não só pelo impacto no bom andamento do trabalho legislativo, mas também pelos reflexos mais amplos que tem, inclusive sobre o delicado equilíbrio dos Poderes da República.

            Minha proposição foi lida em plenário no dia 16 de março de 2011. No dia seguinte, encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça desta Casa, onde se encontra, há mais de um ano, esperando a designação de relator.

            Neste meio tempo, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, esta Casa aprovou outra PEC sobre o mesmo assunto, a de n° 11, apresentada, portanto, após aquela à qual estou me referindo.

            Agora se fala da necessidade de apresentação de nova PEC para disciplinar a tramitação das MPs. Isso tudo por conta de uma decisão do STF que determinou um novo procedimento desta Casa e do Congresso Nacional com relação à análise de medidas provisórias.

            Recentemente, o Presidente da Câmara dos Deputados manifestou-se nos jornais de circulação nacional, dizendo que propostas apresentadas até o momento nas duas Casas são imperfeitas - inclusive, diz ele, a que aprovamos aqui no Senado - e que a necessidade de uma proposição regulamentando a questão ainda permanece. Já foi, inclusive, anunciada a intenção de se reunirem os Secretários das Mesas da Câmara e do Senado para discutir o texto e o assunto.

            Ora, Srª Presidente, fico pensando com que fundamento o Presidente da Câmara dos Deputados pode emitir aquele juízo sobre a imperfeição das propostas se ainda hoje existem proposições, como a minha, que sequer foram apreciadas pela CCJ do Senado e, certamente, pela CCJ da Câmara dos Deputados. Minha proposta não passou pelo crivo de um relator, não passou pelo debate na comissão, não passou pela discussão no plenário. Não foi, portanto, objeto de uma apreciação que justifique qualquer juízo sobre o seu valor. Talvez seja, de fato, imperfeita, como todas as demais, no juízo do nobre Presidente da Câmara dos Deputados, mas, ao contrário das outras - igualmente imperfeitas, sempre segundo aquele juízo -, não teve sequer a oportunidade de ser posta à crítica e aperfeiçoada.

            Srª Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, acredito que a PEC n° 8, de 2011, não teve a mesma sorte, porque nela estão contemplados três aspectos relevantes:

            O primeiro trata do trâmite das medidas provisórias no Congresso nacional; o segundo relaciona-se à validade e aos efeitos jurídicos das medidas provisórias, enquanto não votadas por esta Casa Legislativa; e o terceiro, que, certamente, não interessará ao Governo, tampouco terá o apoio dele, veda a edição de medidas provisórias para criar tributos, cargos, empregos ou funções públicas; para criar, transformar ou extinguir ministérios, órgãos e entidades públicas e fixar ou alterar a remuneração de servidores públicos, mudanças que eliminariam, por exemplo, a possibilidade de se usar a máquina pública por motivações pontuais ou casuísticas.

            Isso, certamente, contraria os interesses do Governo, mas o Governo precisa, pode e deve mostrar a cara, dizer o que quer e o que não quer. Esconder seu desejo, sua vontade, evitando o debate, não é democrático, especialmente quando sabemos que, no passado, os atuais detentores do poder, na oposição, bombardeavam diária e sistematicamente o instituto das medidas provisórias.

            Já concluindo, Srª Presidente, devo dizer que não estou aqui afirmando que a proposta de emenda à constituição que apresentei seja perfeita e mereça a aprovação. Defendo, claro, aquela proposta e acredito ainda hoje que ela pode ser uma resposta mais adequada à tramitação das MPs. Mas, ainda que não merecesse aprovação, temos o dever de examiná-la. Ela foi apresentada e deveria ser apreciada, pelo menos, por um relator. Isso, no entanto, não foi feito até hoje.

            A PEC n° 11, de 2011, recentemente enviada à Câmara, não satisfaz, a julgar pelo que diz o Presidente daquela Casa, as necessidades do Parlamento, no que se refere à regulamentação da tramitação das MPs.

            Então, diante disso, acredito recomendável dar tratamento adequado à minha proposta, que, aliás, foi subscrita e apoiada por outros 32 Senadores desta Casa. Acredito que ela deva ser submetida à crítica e à apreciação, conforme dita o Regimento. É isso que venho pedir. Aliás, o que peço não é outra coisa senão uma exigência do Regimento Interno desta Casa.

            Antes de o Presidente da Câmara designar representantes da administração daquela Casa e desta Casa para propor textos e analisar, certamente deveria analisar as propostas que já tramitam na Casa, com a designação dos relatores competentes, inclusive a PEC nº 8, de minha autoria.

            Era o que tinha a dizer, Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/04/2012 - Página 10877