Pela Liderança durante a 51ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Reflexão sobre a reforma tributária, tema que precisa se transformar em agenda de compromisso do Senado.

Autor
Antonio Russo (PR - Partido Liberal/MS)
Nome completo: Antonio Russo Netto
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
REFORMA TRIBUTARIA, SENADO, TRIBUTOS.:
  • Reflexão sobre a reforma tributária, tema que precisa se transformar em agenda de compromisso do Senado.
Publicação
Publicação no DSF de 04/04/2012 - Página 10883
Assunto
Outros > REFORMA TRIBUTARIA, SENADO, TRIBUTOS.
Indexação
  • COMENTARIO, ANALISE, REFORMA TRIBUTARIA, NECESSIDADE, ADOÇÃO, MATERIA, SENADO, OBJETIVO, BUSCA, PARIDADE, FATOR, ECONOMIA, RELAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, SETOR, PRODUÇÃO, PAIS, APREENSÃO, ORADOR, REFERENCIA, PROPOSTA, AUTORIA, COMISSÃO DE REFORMA TRIBUTARIA, CONSELHO NACIONAL DE POLITICA FAZENDARIA (CONFAZ), MOTIVO, PROPOSIÇÃO, PERIGO, AUMENTO, DESEMPREGO, LOCAL, ZONA RURAL.

            O SR. ANTONIO RUSSO (PR - MS. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente.

            Srª Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, a reforma tributária é um tema que precisa se transformar numa agenda de compromisso desta Casa para com o País. O Brasil vai continuar patinando se não nos debruçarmos com vontade sobre essa importante matéria. Não podemos postergar e ficar paralisados diante das dificuldades oferecidas pelo tema.

            Atualmente, o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que reúne os Secretários da Fazenda de 26 Estados e do Distrito Federal, discute uma proposta de reforma tributária que será encaminhada ao Senado. Penso que, da forma como está, tal proposta pode impor prejuízos para a economia e para a arrecadação de um conjunto de Estados, interrompendo drasticamente o seu desenvolvimento.

            Sob o pretexto de acabar com a guerra fiscal, a proposta prevê redução na arrecadação estadual ao introduzir impostos a serem pagos pelo empresário, além de invalidar incentivos fiscais já concedidos devido à redução de alíquotas interestaduais de 12% para 4% e de 7% para 4%.

            A reforma tributária não pode ser um pacote de medidas com o objetivo de fazer alterações repentinas no regime fiscal. Ela deve promover ganhos para todos, empresários, governos e consumidores, por meio de um processo de ajustamento racional ao longo do tempo, sempre buscando o equilíbrio dos fatores econômicos e o desenvolvimento do setor produtivo.

            Se ocorrer o fim da concessão de incentivos fiscais como instrumento de atração de investimento, haverá perda de arrecadação. Além disso, haverá aumento do imposto a ser pago pelo empresário, encarecimento nos insumos e perda de competitividade.

            Promover uma reforma tributária é tarefa complexa que não poderá perder a perspectiva de transparência e da multiplicidade de interesses existentes no processo produtivo. Afinal, reforma tributária não se faz para melhorar a arrecadação do Estado, desburocratizar a política fiscal e vitalizar o mercado consumidor interno. Entre perdas e ganhos, o conjunto da obra deve promover o bem comum e o ganho virtuoso para todos.

            Não é exagero dizer que a reforma que vem sendo pensada poderá causar danos na indústria, no comércio e na agropecuária. A consequência dessa proposta será diretamente sentida por meio do aumento do desemprego nos mais diversos campos.

            Nos Municípios, os prejuízos empresariais da Proposta 185/11 serão sentidos com a redução do valor do ICMS repassados pelos Estados que perdem arrecadação, a redução da capacidade de investimento com a diminuição da cota-parte, a redução da arrecadação própria, diante dos impactos negativos da proposta na economia local e, por fim, o desemprego.

            Para evitar esse risco, que atenta contra o equilíbrio federativo e contra o desenvolvimento regional, tramita no Confaz a proposta de equilíbrio fiscal 113/11, que prevê a redução das alíquotas de 12% para 7% e de 7% para 2%, equilibrando a relação de perdas e ganhos entre os Estados.

            Com essa proposta, teremos a compensação das perdas mediante criação de fundo de natureza constitucional de R$20 bilhões - R$15 bilhões a mais que o previsto na proposta 185/11. Além disso, haverá integração de Estados e Municípios na cobrança e arrecadação do Imposto de Renda e do IPI e a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional com o aumento nos fundos de participação.

            Ou seja, entre as vantagens da proposta de equilíbrio fiscal 113/11 está o aumento de repasse dos fundos para Estados e Municípios e a possibilidade de acordo nacional para resolver mudança no Fundo de Participação dos Estados determinada pelo STF.

            Também garante o desenvolvimento regional e a autonomia de Estados e Municípios na concessão de incentivos fiscais, aprovados pelo Confaz; evita o aumento da carga tributaria, da inflação e do desemprego; garante a segurança jurídica; bem como evita o aumento de preços nos produtos da indústria e do comércio e dos insumos e frete na agropecuária nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

            Acredito que essa medida deve ser apoiada. Mas isso não encerra a questão. Há anos no Brasil se fala em reforma tributária. Precisamos aumentar a participação de Estados e Municípios na distribuição dos recursos.

            Para mim, uma boa reforma tributária deve levar em consideração a proposta do Imposto Único, criada pelo professor Marcos Cintra. Nosso pensamento é tirar o imposto declaratório no Brasil.

            O Imposto Único prevê a substituição de todos os tributos de natureza arrecadatória por apenas um. Haveria uma alíquota incidente sobre cada parte de uma transação bancária (débito e crédito). Com o Imposto Único, os custos de administração do Governo seriam reduzidos, tornando-se possível diminuir a carga tributária, sem redução de serviços públicos. Também seriam eliminadas as exigências de emissão de notas fiscais, preenchimento de guias de arrecadação, declarações de renda ou de bens e de qualquer outra formalidade fiscal. Acredito que a adoção do Imposto Único vai reduzir a corrupção, eliminar a sonegação e diminuir os custos tributários para empresas e trabalhadores.

            Sei que muitos economistas desqualificam a adoção do Imposto Único. Trata-se daqueles que acreditam que a busca da simplificação é sempre danosa. Acreditamos que a sociedade participa mais de todo o processo quando entende claramente o que está ocorrendo. Complicar é elitizar e encerrar ideias e teorias numa redoma de cristal.

            Srs. Senadores, por falta de tempo, não vou me ater a outras questões que dizem respeito à guerra fiscal, como o Projeto de Resolução 72/2010, que estabelece em 0% a alíquota do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior. O PRS 72 é meritório, mas é necessário projetar uma visão mais realista sobre suas verdadeiras consequências.

            A defasagem na infraestrutura logística, além da exorbitante carga tributária brasileira, aliada às altas taxas de juros e as atuais taxas cambiais,...

            A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. Bloco/PT - SP. Fazendo soar a campainha.) - Para encerrar, Senador.

            O SR. ANTONIO RUSSO (PR - MS) - ...contribuíram para a elevação dos custos de produção, solapando a competitividade econômica brasileira no cenário internacional.

            Na avaliação dos economistas mais ponderados, a solução mais viável no contexto brasileiro deveria ser centrada na adoção de incentivos fiscais associada à renúncia de receitas.

            Para concluir, Srª Presidente, nesse cenário, faz-se necessária a adoção de medidas urgentes. A introdução de alíquota zero nas operações interestaduais com mercadorias importadas do exterior poderia ser uma alternativa, mas talvez não mais o centro pesado das medidas. Enfim, o debate é imprescindível e deve manter a chama da esperança por um Brasil mais republicano, mais igualitário.

            Era o que tinha a dizer, Srª Presidente. Muito obrigado, obrigado pela sua tolerância. Eu sei que a senhora é muito exigente, portanto, obrigado por me ter dado um pouco mais de tempo. Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/04/2012 - Página 10883