Discurso durante a 51ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas à recente decisão do Superior Tribunal de Justiça em relação à Lei Seca.

Autor
Ricardo Ferraço (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/ES)
Nome completo: Ricardo de Rezende Ferraço
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO, SEGURANÇA PUBLICA.:
  • Críticas à recente decisão do Superior Tribunal de Justiça em relação à Lei Seca.
Publicação
Publicação no DSF de 04/04/2012 - Página 10886
Assunto
Outros > JUDICIARIO, SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • COMENTARIO, CRITICA, DECISÃO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), RELAÇÃO, INOCENCIA, ACUSADO, ESTUPRO, RESULTADO, VIOLAÇÃO, DIREITO, CRIANÇA.
  • COMENTARIO, CRITICA, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), RELAÇÃO, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, PUNIÇÃO, MOTORISTA, CONSUMO, ALCOOL, REFERENCIA, AUSENCIA, OBRIGAÇÃO, UTILIZAÇÃO, INSTRUMENTO, COMPROVAÇÃO, EMBRIAGUEZ, RESULTADO, PERDA, EFICACIA, LEGISLAÇÃO FEDERAL.

            O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Senadora Marta Suplicy, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, antecedendo-me na tribuna, a Senadora Marta Suplicy, a meu juízo, de maneira muito apropriada, chamou a atenção para o absurdo que foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça, inocentando, não alcançando no rigor da lei, esse criminoso, criando, por conta disso, toda uma expectativa e uma percepção de impunidade em relação a um estuprador que, utilizando-se de crianças com 12 anos de idade, foi inocentado pelo Superior Tribunal de Justiça.

            A indignação da Senadora Marta Suplicy, a indignação de outras Senadoras é também a indignação de todo o País para com esse equívoco de uma lei que foi interpretada sem considerar as consequências sociais e a impunidade que isso pode sinalizar para o conjunto de brasileiros, sobretudo quando uma decisão como essa vem de uma corte da envergadura e da responsabilidade do Superior Tribunal de Justiça; mas não apenas isso, Senadora Marta Suplicy, Srªs Senadoras, Srs. Senadores: também a decisão do Superior Tribunal de Justiça em relação à Lei Seca, quando concluiu uma evidência que já estava sinalizada de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, como conceito e como princípio universal - neste caso, o direito individual sobrepondo-se ao direito coletivo. Aquela regra básica: o meu direito termina onde começa o direito do meu semelhante. Que direito tenho eu de me embriagar, sair pela rua, colocando em risco a minha vida, colocando em risco a vida de um semelhante?

            Quando, em 2008, a Lei Seca foi editada, logo nos seus primeiros meses, ela produziu resultados extraordinários, sobretudo nos Estados que desenvolveram estratégias presentes e eficientes, com recursos materiais, com recursos humanos, com estratégias, com informação e com inteligência.

            O caso do Estado do Rio de Janeiro parece-me uma referência para todos os nossos governos e todos os nossos Estados, por conta das ações, das diretrizes do Governo do Estado, do Governador Sérgio Cabral, que trouxe, inclusive, para si, para perto de si, para o seu gabinete as diretrizes e a gestão de uma eficácia muito forte em torno da Lei Seca, logo quando foi editada, Senador Clésio Andrade.

            Isso produziu resultados extraordinários. Tivemos uma redução superior a 30% no número de vítimas fatais no perímetro do Governo do Estado do Rio de Janeiro, nas avenidas, nas ruas, colocando disciplina, colocando limite, porque a Lei Seca era interpretada como uma ferramenta com capacidade de intimidar, de inibir, e os resultados na direção da preservação da vida foram eficazes. Não apenas no Estado do Rio de Janeiro, mas também no meu Estado do Espírito Santo, observamos resultados bastante satisfatórios.

            Ocorre que, no tempo, quando o mesmo Superior Tribunal de Justiça concedeu uma liminar na direção de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, ali começamos a perceber que a Lei Seca perdia eficácia, perdia possibilidade de continuar produzindo os resultados. E aí os indicadores voltaram a crescer e, de fato, a escalada da violência no trânsito brasileiro está fora de qualquer curva, transformando-se numa epidemia.

            Foi nesse período que, chegando ao Senado, tomamos a iniciativa de apresentar um projeto que estabelece novos critérios para o art. 306 do Código Nacional de Trânsito, considerando não apenas o bafômetro, mas também outras formas com previsão legal, como a imagem, o vídeo, o testemunho, para que pudéssemos alcançar aquelas pessoas que, infelizmente, dirigem de forma inadequada, que fazem uso do álcool - e o álcool com a direção é um casamento absolutamente perverso e indesejado. E estamos assistindo no Brasil a uma verdadeira epidemia em nossas ruas, em nossas avenidas, levando e produzindo muita angústia, muito sofrimento, interrompendo muitas vidas.

            Fizemos um debate aqui ao longo de todo o ano de 2011 e conseguimos aprovar, de forma terminativa, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania esse projeto, que agora tramita na Câmara Federal.

            E as manifestações do Presidente Marco Maia são absolutamente acolhedoras e bem-vindas. Ainda na sexta-feira, após a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que transformou a Lei Seca numa lei inócua, sem eficiência, o Presidente Marco Maia assegurou que, ainda no mês de abril, a Câmara Federal, os Deputados Federais poderão votar, quem sabe, até em regime de urgência, para que o Congresso Nacional - o Senado já o fez e, agora, se a Câmara o fizer - possa oferecer uma resposta à sociedade brasileira.

            De igual forma, nós assistimos às manifestações do Ministro José Eduardo Cardozo, solidarizando-se, Senador Paim, com as necessidades de endurecermos o jogo para que possamos ter um trânsito mais humano.

            Ontem, aqui no plenário, o Senador Rollemberg comemorava 15 anos de uma relação bastante respeitosa do pedestre aqui em Brasília com os veículos. O pedestre que atravessa a faixa branca é observado, é respeitado. Essa é uma iniciativa que se transformou numa cultura e num padrão de convivência e de convivência muito respeitosa.

            Pois bem, também o Ministro José Eduardo Cardozo e o Ministro Alexandre Padilha...

            Acho que nós precisamos fazer um mutirão, precisamos fazer um esforço, porque esse projeto endurece as regras. Ele não apenas mantém o bafômetro, mas também mantém outras formas de comprovar que o uso do álcool e da direção é um casamento muito perverso para a vida humana.

            Alguns podem argumentar que pode haver um excesso de autoridade aqui e acolá. Pois bem, quando o excesso houver, o bafômetro será prova de defesa, e não de ataque, dando oportunidade às pessoas de fazerem uso do bafômetro como forma de provar a sua inocência.

            É essa a manifestação que trago ao plenário do Senado, que já debateu esse assunto nas suas comissões de maneira exaustiva, já enviou esse projeto à Câmara Federal. Eu e um conjunto muito grande de especialistas e técnicos aguardamos que a Câmara Federal possa, de fato, ser diligente, votar esse projeto e oferecer uma resposta adequada e segura para essa questão, porque as nossas ruas e avenidas se transformaram numa praça de guerra.

            É claro que a lei, por si só, não terá capacidade de produzir todos os resultados necessários, mas acredito que, com uma boa lei, calibrada e regulada como essa, com esse ambiente, com os governos estaduais atuando para equipar os seus batalhões de trânsito e com outras iniciativas, como educação para o trânsito nas escolas, nós poderemos, de fato, mudar essa cultura e partir para a cultura da paz, que é uma cultura necessária na convivência coletiva.

            Muito obrigado, Srª Presidente.

            Muito obrigado, Srªs e Srs. Senadores.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/04/2012 - Página 10886