Discurso durante a 54ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Reflexão sobre temas que estão em debate no Senado Federal.

Autor
José Pimentel (PT - Partido dos Trabalhadores/CE)
Nome completo: José Barroso Pimentel
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL. GOVERNO ESTADUAL. TRIBUTOS.:
  • Reflexão sobre temas que estão em debate no Senado Federal.
Aparteantes
Wellington Dias.
Publicação
Publicação no DSF de 10/04/2012 - Página 11378
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL. GOVERNO ESTADUAL. TRIBUTOS.
Indexação
  • DEFESA, PROJETO DE RESOLUÇÃO, ASSUNTO, UNIFICAÇÃO, ALIQUOTA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), IMPORTAÇÃO, ESTADOS, OBJETIVO, ELIMINAÇÃO, DISPUTA, NATUREZA FISCAL, AMBITO, FEDERAÇÃO, PROTEÇÃO, INDUSTRIA NACIONAL, CONCORRENCIA, PRODUTO IMPORTADO.
  • DEFESA, PROJETO DE LEI, ASSUNTO, REVISÃO, CRITERIOS, INDEXAÇÃO, DIVIDA, ESTADOS, CREDOR, UNIÃO FEDERAL, MOTIVO, INJUSTIÇA, EXCESSO, COBRANÇA, JUROS.
  • DEFESA, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, ALTERAÇÃO, SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL, REFERENCIA, RATEIO, TRIBUTOS, ESTADOS, ORIGEM, DESTINO, PRODUTO, COMERCIO INTERESTADUAL, PROCESSO ELETRONICO.

            O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidenta desta sessão, Senadora Ana Amélia, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, esta semana, o Senado Federal, especialmente a Comissão de Constituição e Justiça, deverá enfrentar um debate que já vem sendo feito nesta Casa há certo tempo, que diz respeito a três temas.

            Um deles é a chamada guerra dos portos, ou seja, a unificação da tarifa para as importações. Hoje, se praticam impostos diferenciados, e alguns Estados, particularmente Espírito Santo e Santa Catarina, resolveram, ao longo dos últimos anos, fazer uma política para atrair mais importadores a seus portos, e isso trouxe um grave problema para a indústria de transformação brasileira.

            Um segundo tema diz respeito ao endividamento dos Estados-membros. A partir da grande negociação das dívidas estaduais feita no final dos anos 90, particularmente a partir de 1996, os indexadores e atualizadores daqueles fatores das dívidas têm sido muito desvantajosos para os Estados-membros.

            Um terceiro tema diz respeito ao comércio eletrônico. Esse debate já está presente no Senado Federal e no Congresso Nacional há certo tempo, e ultimamente nós tivemos avanços significativos.

            No caso concreto da chamada guerra dos portos, nós tivemos um conjunto de audiências públicas envolvendo os governadores, aqueles que eram favoráveis, representantes de Estados que eventualmente praticam essa forma de incentivo à importação, tivemos a presença de amplos setores do empresariado brasileiro e também dos setores representativos dos trabalhadores. Ao término desse debate, tivemos um conjunto de diálogos com o Ministério da Fazenda envolvendo a Casa Civil, o Governo Federal, e chegamos a um desenho que pode não obter a unanimidade, mas acredito que obterá a ampla maioria da votação dos Senadores e das Senadoras aqui no Congresso Nacional, particularmente no Senado Federal.

            Esse desenho parte do princípio de que o ICMS referente à importação, que hoje é de 12%, será fixado em 4% para todos os Estados-membros da Federação. Com isso, os Estados que praticavam o chamado incentivo à importação, conhecido como guerra fiscal, que davam um incentivo de aproximadamente 8% para os empresários importadores daqueles Estados para incentivá-los a importar por seus portos, deixarão de ter esse crédito, ou seja, esse bônus. Ao mesmo tempo, nós passaremos, com esse mecanismo, a assegurar basicamente a mesma receita que os Municípios daqueles Estados recebem hoje, que é, em média, 2,5% do ICMS de importação. Mantém-se esse mesmo percentual. Os Estados-membros - é o caso concreto do Espírito Santo - que ficam com 1,5%, mantêm também seu 1,5%, totalizando os 4%, e a diferença de 8 pontos percentuais, que hoje é transferida para alguns empreendedores importadores, deixa de existir. Com esse mecanismo, nós queremos incentivar a indústria nacional.

            Nos últimos dez anos, os dados fornecidos pelas entidades representativas da indústria de transformação deixam claro para todos nós que perdemos em torno de 900 mil empregos formais, resultado dessa política de incentivo à importação que traz graves problemas para a nossa indústria e, ao mesmo tempo, premia aqueles que produzem lá fora, gera empregos nos outros países e absorve grande parte do nosso mercado nacional.

            E toda a Nação, todo o povo brasileiro, as entidades da sociedade civil, os governos municipais, estaduais e federais e o nosso Congresso Nacional têm feito um conjunto de ações no sentido de fortalecer o mercado nacional, de proteger a nossa economia e, principalmente, fortalecer a nossa indústria.

            Essa é uma ação que vem somar a esse conjunto de medidas que o Governo brasileiro, particularmente a Presidenta Dilma, e o Governo Federal vêm tomando para fortalecer esse segmento.

            Ao mesmo tempo em que estamos tomando essa medida para diminuir a chamada guerra dos portos, também o Governo Federal está pactuando um conjunto de ações com os Governos do Espírito Santo e de Santa Catarina, por meio de sistema de investimentos, de antecipação de créditos tributários, em especial dos royalties do petróleo, como forma de evitar um prejuízo temporal ou momentâneo para esses dois Estados em particular.

            E a esse processo também soma um conjunto de ações que beneficiará os 26 Estados da Federação e o Distrito Federal, que fizeram uma renegociação das suas dívidas públicas nos anos de 1996, 1997 e 1998.

            Esse montante da dívida pública, negociada no final dos anos 1990, somou R$93.240 bilhões. Na época, essas dívidas foram renegociadas, tendo como fator de atualização o Índice Geral de Preço, acrescidas de juros que vão de 6% a 9%.

            É bom lembrar que, nesta época, a Dívida Pública da União também tinha o mesmo indexador. Com a evolução da nossa economia, uma melhoria das condições do Estado nacional, com o resgate de um conjunto de dívidas públicas, particularmente externas, junto ao Fundo Monetário Internacional, junto aos credores externos, e também com o resgate de boa parcela dessa dívida, com o alongamento do seu perfil, nós conseguimos trazer esse fator de atualização da dívida pública federal para a chamada taxa Selic, que, lá, no final dos anos 1990, estava na casa de 40% ao ano. E, hoje, neste 2012, está em 9,75%, com viés de baixa.

            Exatamente por isso, desde 2008, vários governadores têm pautado esse tema da necessidade de alterar os indexadores da dívida pública dos seus Estados como forma de reduzir o comprometimento das suas receitas estaduais. O que eles sempre nos propuseram foi exatamente a necessidade de nós mudarmos esse indexador também para a taxa Selic.

            Aqui, no Senado Federal, foi apresentado o Projeto de Lei nº 334, de 2011, de autoria do nosso Senador Eduardo Braga, hoje Líder do Governo no Senado Federal, que tem trazido este debate sempre presente em nossa agenda.

            Aqui ele propõe que esses indexadores sejam alterados e, nas tratativas que estamos fazendo com o pacto federativo para resolver a questão da guerra dos portos, este tema também veio à discussão e tem uma sinalização muito forte por parte do Governo Federal de também avançar nesse sentido, para que nós possamos trazer um indexador mais justo para a dívida dos Estados-membros, tendo em vista que o Governo Federal já conseguiu reduzir significativamente a taxa Selic.

            É bom registrar que o terceiro tema objeto de debate entre os Estados-membros diz respeito, Srª Presidente, à questão do comércio eletrônico. Este é um tema que, na Constituinte de 1988, não era ainda tão forte na nossa economia e exatamente por isso, ao regulamentar o art. 155 da Constituição Federal, não tratamos desta matéria.

            Em seguida, na década de 90, com os novos meios de comunicação, com os novos critérios do comércio eletrônico nacional e internacional, ele tem tido uma presença muito forte na nossa economia, trazendo certo desequilíbrio entre os Estados onde essas empresas que praticam o comércio eletrônico estão sediadas com os Estados onde o consumidor tem sua residência.

            Exatamente por isso, esse debate tem sido objeto de alguns acordos no Confaz, Conselho Fazendário Estadual, mas não temos previsão constitucional, o que tem resultado numa demanda crescente de ações judiciais. Tivemos, nos últimos anos, a apresentação de três propostas de emendas constitucionais tramitando na Casa: a de nº 56, a de nº 103 e a de nº 113, todas de 2011, que regulamentam este tema e trazem para o corpo da Constituição esta matéria, que até então é objeto de divergência por parte de alguns tribunais e traz muita preocupação aos nossos Governadores.

            Concedo a palavra ao nosso ex-Governador e Senador Wellington Dias, conhecedor profundo desta matéria.

            O Sr. Wellington Dias (Bloco/PT - PI) - Senador Pimentel, primeiro, louvo a pauta que é colocada neste instante. Vi a posição - creio que em nome da Presidenta Dilma e, agora também, de V. Exª, como Líder do Governo no Congresso - da Ministra Ideli, colocando a importância de, dentro dos temas da pauta federativa, trabalharmos o chamado ICMS no destino, a Resolução nº 72, que trata da importação. Creio que aí nós temos condições de não só resolver um problema que aflige a relação dos Estados que criam conflitos, mas também de permitir o crescimento econômico. Acho que há, dentro desse eixo do Brasil Maior, a importância de se trabalhar um olhar para a estimulação e a implantação de empresas que tenham maior segurança. Hoje há uma insegurança. A guerra entre os Estados cria uma guerra jurídica além de uma insegurança muito grande. O outro é esse do comércio eletrônico. Realmente, é uma matéria que precisa, há muito, de uma regulamentação; ela vem causando grandes prejuízos aos Estados, ela desmantela as empresas estabilizadas, permanentes. Ou seja, há uma base de ficção instalada em um determinado ponto do País que dali vende e, do outro lado, há em outros países. Muitas vezes, por falta dessa regra, há empresas nacionais ou empresas, mesmo com capital estrangeiro, mas implantadas aqui no País, que estão tendo sérios prejuízos. No meu Estado, o Estado do Piauí, creio que também no Estado de V. Exª, o Ceará, nós temos já contabilizado um prejuízo enorme calculado, e que cresce ano a ano. Um dia desses, esse comércio era uma coisa muito pequena no País, que cresce, praticamente dobra a cada ano e causa grandes prejuízos. Mas queria aqui também fazer um apelo, para que a gente incluísse nessa pauta, até porque já há um debate bem amadurecido em relação à votação da regulamentação dos royalties e participação especial, que está na Câmara. Acho que é uma necessidade a regra do Fundo de Participação, até por conta da decisão do Supremo. Eu creio que nós precisamos pautar. E não há nenhuma Casa que tem mais responsabilidade sobre este tema que o Senado Federal. Nós também temos aí um amadurecimento muito grande para trabalhar este tema. E queria aproveitar para dizer que, dentro dessa política do Brasil Maior - e aí eu falo aqui olhando para V. Exª como nordestino também -, nós precisamos ter uma vertente de estímulo a investimentos em áreas pouco desenvolvidas. Eu não estou falando apenas de Norte e Nordeste. É qualquer região do País; seja do Rio Grande do Sul, seja do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul; seja de um Estado do Nordeste, do Norte. Ali onde houver um baixo Índice de Desenvolvimento Humano, onde houver uma economia muito fragilizada, uma renda per capita muito baixa, é preciso haver um diferencial, um diferencial na relação da tributação, um diferencial também em relação aos financiamentos. Eu acho que é esse somatório de coisas que V. Exª traz, mas com uma vertente centrada para o desenvolvimento. Senão o desenvolvimento vai acontecer, mas acontecer nas regiões já bastante desenvolvidas. E acho que esse não é o caminho que nós traçamos para um País como o Brasil. Então eu queria parabenizar V. Exª, que está sempre atento aos grandes temas, e dizer que estamos aqui para contribuir nessa direção. Muito obrigado.

            O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Senador Wellington Dias, a Medida Provisória nº 563, que trata do Plano Brasil Maior 2, editada na semana passada, tem uma série de artigos voltados para essa preocupação. Trata do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste e do Fundo de Desenvolvimento do Norte, o FDA e o FDNE, que são os sucessores do Finor e do Finam, dos anos 70, 80 e 90, e ali traz todo um critério diferenciado; também autoriza os outros bancos públicos federais a atuarem com esses fundos como forma de dinamizar e dar mais capilaridade, tanto à região Norte quanto à região Nordeste E V. Exª tem toda a razão quando chama a atenção para a necessidade de nós termos taxas de juros diferenciadas, garantias diferenciadas para aquelas regiões menos dinâmicas na nossa economia.

            É bom lembrar que essas regiões menos dinâmicas hoje estão presentes em várias outras regiões do Brasil. Eu estive há pouco tempo acompanhando uma discussão sobre o Rio Grande do Sul, e a nossa Senadora Ana Amélia nos chamava a atenção para o fato de que ali nós temos regiões tão necessitadas como temos nas regiões Norte e Nordeste. Acompanhava uma discussão também sobre o Estado de São Paulo, Vale do Ribeira, e ali todos chamavam a atenção para a necessidade de termos políticas voltadas para essas macrorregiões diferenciadas, para que elas pudessem se integrar e se desenvolver mais.

            Acredito que nós temos um espaço nesta Medida Provisória 563, que trata do Plano Brasil Maior 2, para fazermos esses ajustes.

            A nossa Senadora Ana Amélia, por exemplo, propôs que, na Comissão de Assuntos Econômicos, fizéssemos um ciclo de debates para poder enfrentar essa diferença e, a partir dali, propor um conjunto de medidas que envolvesse a economia local, a economia regional, o tratamento diferenciado, para que o Brasil pegasse essas regiões menos dinâmicas e desse a elas o tratamento necessário.

            Portanto, nossa Presidenta Ana Amélia, somando com a preocupação do nosso Senador Wellington Dias, acredito que está chegando também a hora de enfrentarmos esse debate.

            Mas, neste mês de abril, queríamos centrar nossos esforços em três grandes temas.

            O primeiro tema refere-se à questão da chamada guerra dos portos, que está madura. Acredito que já chegamos a um processo, no qual não vamos ter a unanimidade, mas que dá para atender grande parte das preocupações daqueles Estados.

            O segundo tema refere-se ao comércio eletrônico. O que estamos fazendo? Introduzindo, no art. 155 da Constituição Federal, a previsão tributária e, em seguida, por meio de uma resolução, querendo regulamentar essa matéria. Já há uma discussão muito adiantada entre os Estados por meio do Confaz, em que a empresa do comércio eletrônico, que tem a sua sede, ficaria com 60% do ICMS, e o consumidor, que tem a sua residência, ficaria com 40% do ICMS cobrado. Já há alguns Estados que fizeram esse acordo entre eles, e agora queremos dar cobertura constitucional para superar esse impasse.

            E o terceiro tema é exatamente a questão do endividamento público dos nossos Estados-membros, em que fizeram esse conjunto de negociações no final dos anos 90. À época, foi um excelente entendimento do pacto federativo para enfrentar esse desequilíbrio e endividamento que tínhamos, mas hoje aqueles indexadores já são injustos. Exatamente por isso, há esse Projeto de Lei nº 334, de 2011, que altera a Lei nº 9.496, que trata dessa matéria. Não precisa mexer na Lei de Responsabilidade Fiscal, que era a grande preocupação do Executivo. E encontramos uma saída jurídica que nos permite atender às demandas dos Estados, alterando o seu indexador da dívida, sem mexer no seu comprometimento e no seu parcelamento.

            Portanto, Srª Presidenta, acredito que, nesta semana, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal deverá adiantar bastante esse tema, e esperamos que, durante todo o mês de abril, possamos concluir esse debate.

            Quero, Srª Presidenta, dar como lido o restante do nosso pronunciamento, para que possamos respeitar o prazo aqui previsto.

            Muito obrigado, Srª Presidenta.

 

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SEGUE, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTO DO SR. SENADOR JOSÉ PIMENTEL.

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            O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, a Comissão de Constituição e Justiça desta Casa deve se pronunciar nesta quarta-feira sobre o Projeto de Resolução do Senado n° 72.

            Ao longo dos últimos dias nós, parlamentares, governos estaduais e Governo Federal, estamos construindo um entendimento que possibilite a votação dessa Resolução sem prejuízos para qualquer Estado brasileiro.

            O projeto contribui para o fortalecimento da indústria nacional e se alinha às medidas que estimulam o desenvolvimento e seus efeitos na geração de emprego e renda no país.

            A proposta, de autoria do senador Romero Jucá, unifica em 4% a alíquota de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, nas operações interestaduais realizadas com produtos importados.

            Ao longo das últimas semanas, o Senado Federal realizou audiências públicas sobre a Resolução 72, com a participação do Ministério da Fazenda, de empresários, de entidades de trabalhadores e de governos estaduais.

            É importante destacar a necessidade de aumentar a competitividade dos estados brasileiros, incentivando o desenvolvimento regional. No entanto, será impossível alcançar um bom resultado, diante do favorecimento dos produtos importados, em relação aos produtos nacionais.

            Sr. Presidente, a aprovação da Resolução 72 é uma grande necessidade em função do momento econômico mundial.

            Entendemos que os incentivos fiscais estaduais são válidos, mas devem ser neutros para o país, isto é, não podem provocar mais desigualdade entre unidades da Federação.

            Os incentivos à importação agravam de forma pontual a competitividade dos produtos nacionais em pleno território brasileiro, o que no atual contexto econômico, é muito prejudicial à nossa indústria.

            A expansão da chamada "guerra dos portos" traz prejuízos e incertezas jurídicas para os governos estaduais e para as indústrias brasileiras. Essa questão precisa ser equacionada rapidamente para fortalecer a competitividade industrial brasileira.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu sei que qualquer mudança no ICMS diz respeito ao pacto federativo e deve ser bem discutida. Por isso, no esteio desse debate da Resolução 72, considero oportuno avançarmos em outras duas questões que também se relacionam diretamente com o Pacto Federativo. Refiro-me à mudança do indexador das dívidas dos estados e da nova legislação que regulamenta a tributação do comércio eletrônico.

            Em relação à dívida dos estados com a União, é importante lembrar que quando as atuais regras foram pactuadas, vivíamos outra realidade em nosso País. Os altos índices inflacionários e a elevada taxa selic tornavam o ambiente instável. Hoje, a permanência dessa sistemática compromete as finanças públicas estaduais, exigindo atenção maior de nossa parte. Queremos ajudar as unidades da federação a se planejarem melhor, diante da atual estabilidade econômica e do avanço social alcançado pelo país. Avanços que exigem cada vez mais políticas públicas essenciais para o desenvolvimento equilibrado e justo de todo o país, suas regiões, estados e municípios.

            Acredito, Sr. Presidente, que uma mudança do índice atual (IGP-DI + Juros) para um índice igual a taxa Selic, principalmente com a sua tendência de queda, será benéfica para todos. Por isso, convido os meus pares ao debate na Comissão de Assuntos Econômicos, onde se encontra o Projeto de Lei do Senado n° 334, de 2011, de autoria do Senador Eduardo Braga.

            Destaco ainda, senhoras e senhores senadores, a importância de discutirmos a cobrança do ICMS sobre o comércio eletrônico.

            Entendo que essa é outra legislação importante para o fortalecimento do Pacto Federativo e que exige a nossa atenção para que seja discutida e aprovada nesta Casa.

            A atividade de comércio eletrônico vem crescendo em nosso País e o sistema atual de tributação, com a cobrança acontecendo exclusivamente na origem da operação, acaba prejudicando os demais estados brasileiros.

            Por isso, espero que a nossa CCJ possa analisar conjuntamente as três propostas que tratam do comércio eletrônico: a PEC 56/2011, de autoria do senador Luiz Henrique, a PEC 103/2011, de iniciativa do Senador Delcídio do Amaral, e a PEC 113/ 2011, de autoria do senador Lobão Filho.

            Acredito, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que estaremos, com esses debates e decisões, contribuindo para o fortalecimento do nosso Pacto Federativo e colaborando para a redução dos desequilíbrios regionais e interestaduais.

            Era o que tinha a dizer.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/04/2012 - Página 11378