Discurso durante a 55ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro de seminário realizado pela Organização Mundial do Comércio, em Genebra, para discutir hipóteses de prática desleal no comércio internacional.

Autor
Francisco Dornelles (PP - Progressistas/RJ)
Nome completo: Francisco Oswaldo Neves Dornelles
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMERCIO EXTERIOR.:
  • Registro de seminário realizado pela Organização Mundial do Comércio, em Genebra, para discutir hipóteses de prática desleal no comércio internacional.
Publicação
Publicação no DSF de 11/04/2012 - Página 11435
Assunto
Outros > COMERCIO EXTERIOR.
Indexação
  • REGISTRO, REALIZAÇÃO, SEMINARIO, ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMERCIO (OMC), LOCAL, PAIS ESTRANGEIRO, SUIÇA, DISCUSSÃO, UTILIZAÇÃO, DESVALORIZAÇÃO, MOEDA, RESULTADO, CONCORRENCIA DESLEAL, COMERCIO, AMBITO INTERNACIONAL, RELEVANCIA, DIREITOS, COMPENSAÇÃO.

            O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidenta Senadora Vanessa Grazziotin, Srªs e Srs. Senadores, o Acordo do Gatt e o Acordo sobre Subsídios e Direitos Compensatórios identificam e estabelecem as situações em que um país importador pode impor medidas protecionistas para eliminar ou atenuar práticas desleais de comércio existentes no país exportador.

           Por iniciativa do Brasil, a Organização Mundial do Comercio - OMC, realizou em Genebra um seminário para discutir as possibilidades em que a desvalorização da moeda, em situações específicas, possa ser caracterizada como uma prática desleal no comércio internacional.

           Nessa discussão, de pronto, foi eliminada a possibilidade de ser considerada prática desleal a desvalorização cambial ocorrida em um país que adote o câmbio flutuante e a desvalorização que se dê no âmbito da flutuação normal desse regime. Não seria também enquadrada como prática desleal de comércio a desvalorização decorrente de desequilíbrios macroeconômicos, principalmente aquele relativo a substancial desajuste de sua balança de pagamentos ou queda da produção nacional.

           No seminário foram discutidas as situações que possam vir a ser consideradas como prática desleal de comercio, tendo sido examinado prioritariamente o caso de países com elevado volume de reservas e com enormes saldos comerciais e que mantenham de forma permanente sua moeda desvalorizada.

           É princípio aceito, Srª Presidente, na área do comércio internacional que uma combinação de ajuste geral das tarifas externas acoplada com subsídios à exportação possa ter efeito equivalente a uma desvalorização cambial. No sentido inverso, uma desvalorização cambial pode ter efeito equivalente a um ajuste total de tarifas acoplado a uma rede de subsídios à exportação. A desvalorização da moeda aumenta a competitividade dos produtos exportados e torna mais onerosa as importações.

           O assunto discutido na OMC é polêmico.

           Existe uma posição de que, em qualquer situação, a desvalorização da moeda só poderia ser considerada prática desleal de comércio através de modificações que viessem a ser introduzidas no Acordo Geral dos Subsídios e Direitos Compensatórios do Gatt.

           Trabalho apresentado, entretanto, pelo ilustre professor da American University e da Washington College of Law, Aluisio de Lima Campos, no referido seminário, defendeu, com grande respaldo técnico, a tese de que o atual Código de Subsídios já permite que a moeda desvalorizada, em determinadas situações por ele brilhantemente analisadas, possa ser considerada prática desleal de comércio e sujeita a direitos compensatórios.

           O cálculo de um direito compensatório para neutralizar a desvalorização da moeda é extremamente complexo, como, aliás, é complexo o cálculo de qualquer direito compensatório para neutralizar os efeitos dos subsídios fiscais, creditícios e monetários. A professora Vera Thorstensen, da Fundação Getúlio Vargas, pessoa altamente respeitada na área de comércio internacional, apresentou no referido seminário trabalho detalhado sobre o referido assunto com diversas alternativas para o cálculo do direito compensatório de forma a neutralizar a desvalorização cambial.

           A introdução do câmbio na área do comércio, Srª Presidente, e a caracterização de situações em que pode a sua desvalorização ser considerada prática desleal de comércio é polêmica no mundo acadêmico. Ela é analisada em alguns casos com viés corporativista por certos organismos internacionais, como no caso do Fundo Monetário Internacional, e até mesmo com viés ideológico, em alguns outros casos. Mas o tema não pode deixar de ser amplamente debatido porque, a cada dia, os subsídios de natureza fiscal, creditício e monetário estão sendo substituídos por medidas de natureza cambial.

           O Embaixador do Brasil na OMC, Roberto Azevedo, levou o tema para ser discutido nesse organismo e conseguiu, inclusive, o apoio dos Estados Unidos para realização na OMC de seminário relacionado com o tema.

           O Governo brasileiro deve dar prosseguimento ao trabalho iniciado pelo ilustre Embaixador Roberto Azevedo, pela repercussão que a matéria desvalorização cambial está tendo e terá, cada dia mais, na área do comércio internacional.

           Srª Presidenta, muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/04/2012 - Página 11435