Pronunciamento de Francisco Dornelles em 10/04/2012
Discurso durante a 55ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Registro de seminário realizado pela Organização Mundial do Comércio, em Genebra, para discutir hipóteses de prática desleal no comércio internacional.
- Autor
- Francisco Dornelles (PP - Progressistas/RJ)
- Nome completo: Francisco Oswaldo Neves Dornelles
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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COMERCIO EXTERIOR.:
- Registro de seminário realizado pela Organização Mundial do Comércio, em Genebra, para discutir hipóteses de prática desleal no comércio internacional.
- Publicação
- Publicação no DSF de 11/04/2012 - Página 11435
- Assunto
- Outros > COMERCIO EXTERIOR.
- Indexação
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- REGISTRO, REALIZAÇÃO, SEMINARIO, ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMERCIO (OMC), LOCAL, PAIS ESTRANGEIRO, SUIÇA, DISCUSSÃO, UTILIZAÇÃO, DESVALORIZAÇÃO, MOEDA, RESULTADO, CONCORRENCIA DESLEAL, COMERCIO, AMBITO INTERNACIONAL, RELEVANCIA, DIREITOS, COMPENSAÇÃO.
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidenta Senadora Vanessa Grazziotin, Srªs e Srs. Senadores, o Acordo do Gatt e o Acordo sobre Subsídios e Direitos Compensatórios identificam e estabelecem as situações em que um país importador pode impor medidas protecionistas para eliminar ou atenuar práticas desleais de comércio existentes no país exportador.
Por iniciativa do Brasil, a Organização Mundial do Comercio - OMC, realizou em Genebra um seminário para discutir as possibilidades em que a desvalorização da moeda, em situações específicas, possa ser caracterizada como uma prática desleal no comércio internacional.
Nessa discussão, de pronto, foi eliminada a possibilidade de ser considerada prática desleal a desvalorização cambial ocorrida em um país que adote o câmbio flutuante e a desvalorização que se dê no âmbito da flutuação normal desse regime. Não seria também enquadrada como prática desleal de comércio a desvalorização decorrente de desequilíbrios macroeconômicos, principalmente aquele relativo a substancial desajuste de sua balança de pagamentos ou queda da produção nacional.
No seminário foram discutidas as situações que possam vir a ser consideradas como prática desleal de comercio, tendo sido examinado prioritariamente o caso de países com elevado volume de reservas e com enormes saldos comerciais e que mantenham de forma permanente sua moeda desvalorizada.
É princípio aceito, Srª Presidente, na área do comércio internacional que uma combinação de ajuste geral das tarifas externas acoplada com subsídios à exportação possa ter efeito equivalente a uma desvalorização cambial. No sentido inverso, uma desvalorização cambial pode ter efeito equivalente a um ajuste total de tarifas acoplado a uma rede de subsídios à exportação. A desvalorização da moeda aumenta a competitividade dos produtos exportados e torna mais onerosa as importações.
O assunto discutido na OMC é polêmico.
Existe uma posição de que, em qualquer situação, a desvalorização da moeda só poderia ser considerada prática desleal de comércio através de modificações que viessem a ser introduzidas no Acordo Geral dos Subsídios e Direitos Compensatórios do Gatt.
Trabalho apresentado, entretanto, pelo ilustre professor da American University e da Washington College of Law, Aluisio de Lima Campos, no referido seminário, defendeu, com grande respaldo técnico, a tese de que o atual Código de Subsídios já permite que a moeda desvalorizada, em determinadas situações por ele brilhantemente analisadas, possa ser considerada prática desleal de comércio e sujeita a direitos compensatórios.
O cálculo de um direito compensatório para neutralizar a desvalorização da moeda é extremamente complexo, como, aliás, é complexo o cálculo de qualquer direito compensatório para neutralizar os efeitos dos subsídios fiscais, creditícios e monetários. A professora Vera Thorstensen, da Fundação Getúlio Vargas, pessoa altamente respeitada na área de comércio internacional, apresentou no referido seminário trabalho detalhado sobre o referido assunto com diversas alternativas para o cálculo do direito compensatório de forma a neutralizar a desvalorização cambial.
A introdução do câmbio na área do comércio, Srª Presidente, e a caracterização de situações em que pode a sua desvalorização ser considerada prática desleal de comércio é polêmica no mundo acadêmico. Ela é analisada em alguns casos com viés corporativista por certos organismos internacionais, como no caso do Fundo Monetário Internacional, e até mesmo com viés ideológico, em alguns outros casos. Mas o tema não pode deixar de ser amplamente debatido porque, a cada dia, os subsídios de natureza fiscal, creditício e monetário estão sendo substituídos por medidas de natureza cambial.
O Embaixador do Brasil na OMC, Roberto Azevedo, levou o tema para ser discutido nesse organismo e conseguiu, inclusive, o apoio dos Estados Unidos para realização na OMC de seminário relacionado com o tema.
O Governo brasileiro deve dar prosseguimento ao trabalho iniciado pelo ilustre Embaixador Roberto Azevedo, pela repercussão que a matéria desvalorização cambial está tendo e terá, cada dia mais, na área do comércio internacional.
Srª Presidenta, muito obrigado.