Discurso durante a 55ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa de maior celeridade na tramitação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei do Senado 161, de 1999, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.

Autor
Paulo Bauer (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SC)
Nome completo: Paulo Roberto Bauer
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EXERCICIO PROFISSIONAL.:
  • Defesa de maior celeridade na tramitação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei do Senado 161, de 1999, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.
Aparteantes
Paulo Davim.
Publicação
Publicação no DSF de 11/04/2012 - Página 11436
Assunto
Outros > EXERCICIO PROFISSIONAL.
Indexação
  • DEFESA, ACELERAÇÃO, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROJETO DE LEI, ASSUNTO, REGULAMENTAÇÃO, REDUÇÃO, CARGA HORARIA, JORNADA DE TRABALHO, CATEGORIA PROFISSIONAL, AREA, ENFERMAGEM.

            O SR. PAULO BAUER (Bloco/PSDB - SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Srª Presidente, Vanessa Grazziotin.

            Cumprimento todos os Senadores e Senadoras com o meu cordial boa-tarde. Quero apresentar a V. Exªs um pronunciamento que informa um posicionamento pessoal a respeito de um tema que considero da maior relevância para o Congresso Nacional - Senado e Câmara - e para o País.

            Srª Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, a saúde das pessoas depende muito de uma categoria à qual devemos oferecer maior valor: os profissionais da enfermagem. Geralmente as passagens bem-sucedidas do estado mórbido para o da desejável higidez se devem à participação dessas pessoas abnegadas, que costumam atuar praticamente no anonimato. Infelizmente, trata-se de uma classe que, na quase totalidade, não tem uma remuneração condigna e, por isso, se desdobra, enfrentando duplas e eventualmente até triplas jornadas de trabalho.

            Depois de constatar a abnegação aos pacientes e o sacrifício a que se submetem esses profissionais, mudei minha opinião em relação aos projetos de lei que propõem tratamento diferenciado a determinadas categorias profissionais. Tive de sentir na pele a importância da assistência dos profissionais de enfermagem recentemente. Isso aconteceu quando acompanhei os cuidados contínuos e especiais recebidos por meu pai, Victor Bauer, internado em hospital da cidade de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, por quase três meses, após ter sofrido três episódios de acidente vascular cerebral.

            Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, os profissionais de enfermagem têm importância fundamental na recuperação dos mais diversos problemas de saúde. E aí há que se levar em conta que, em muitos casos, eles acabam por se envolver, inclusive emocionalmente, com os pacientes pelos quais são responsáveis, o que pode contribuir para intensificar seu desgaste.

            Há um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados desde o início de 2000. Trata-se do Projeto de Lei nº 2.295, que recebera, anteriormente, a denominação PLS nº 161, de 1999, apresentado pelo então Senador Lúcio Alcântara. Sua aprovação pelo Senado foi relativamente rápida. É difícil, por isso mesmo, compreender tamanha dificuldade para a sua aprovação na Câmara dos Deputados, onde já tramita, Srª Presidenta, por mais de 12 anos. O objetivo do projeto fica claro na ementa: “Dispõe sobre a jornada de trabalho dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem”.

            Essa proposição tem em mira acrescentar parágrafo ao artigo 2º da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, com o seguinte teor: “§ 2º A duração normal da jornada de trabalho dos enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras não excederá de seis horas diárias e trinta horas semanais”.

            A apresentação desse projeto mostrou-se necessária, porque, em muitos casos, os empregadores submetem os profissionais de enfermagem a jornadas exaustivas, que podem mesmo mostrar-se desumanas. O resultado comumente é o estresse e a perda da qualidade de seu trabalho, o que coloca em risco a própria vida do paciente.

            O Projeto de Lei nº 2.295, de 2000, iniciou sua tramitação como PLS nº 161, de 1999, e foi aprovado, sem mais delongas, no Senado Federal. Causa por isso estranheza o enorme tempo decorrido sem conseguir a aprovação na Câmara dos Deputados, apesar de receber parecer favorável em todas as comissões às quais foi submetido.

            Sua aprovação se faz necessária também porque a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que regulamentou as profissões da área de enfermagem, não especificou a jornada e também porque esses profissionais, de modo geral, não recebem uma remuneração condigna com a importância da sua atividade.

            Por essas razões, esses profissionais dedicados estão convocando para a manifestação denominada “Ato da enfermagem e audiência pública - 30 horas já”. Fui informado, por correspondência oficial da coordenadora do Fórum Nacional 30 Horas Já: Enfermagem Unida com um Único Objetivo, sobre o ato público a ser realizado, no dia 11 de abril de 2012, na Esplanada dos Ministérios, seguido de audiência pública no auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados.

            Quero expressar o meu apoio às reivindicações dessa classe tão sofrida e menosprezada e, ao mesmo tempo, tão valiosa em seus anseios pela sua valorização e pelo reconhecimento que merece da sociedade.

            Para finalizar, espero que os nobres Deputados da Câmara dos Deputados se convençam da importância dos profissionais de enfermagem e de suas reivindicações. Assim, esses profissionais poderão melhor dedicar-se ao afã de auxiliar na recuperação de nossos doentes, com um serviço de mais qualidade do que aquele que é prestado por um profissional estafado pela sobrecarga de trabalho.

            O Sr. Paulo Davim (Bloco/PV - RN) - Senador, permite-me um aparte?

            O SR. PAULO BAUER (Bloco/PSDB - SC) - Com muito prazer, ouço o aparte de V. Exª, nobre colega, Senador Paulo Davim.

            O Sr. Paulo Davim (Bloco/PV - RN) - Eu quero parabenizá-lo pelo pronunciamento e me solidarizar com a preocupação de V. Exª a respeito dessa mobilização da enfermagem no Brasil na defesa das 30 horas. Acho justo, acho legítimo. Precisamos preservar a qualidade desse serviço prestado à população, à sociedade, mas, principalmente, precisamos ter cuidado; precisamos preservar a saúde de quem cuida, a saúde dos prestadores de serviço da área de saúde. Portanto, é legítimo, é necessário e eu estou inteiramente convencido da importância das 30 horas para a enfermagem. Eu me somo às suas palavras e à sua preocupação. Parabéns pelo pronunciamento.

            O SR. PAULO BAUER (Bloco/PSDB - SC) - Muito obrigado, nobre Senador. Sem dúvida alguma, a manifestação que faço está baseada, como já disse, na experiência que vivenciei: ver enfermeiros, ver profissionais de enfermagem se dedicarem por horas e horas a fio ao atendimento de pessoas que estão hospitalizadas, que estão adoentadas. É uma atividade nobre, é uma atividade, eu diria até, acima de qualquer suspeita; uma atividade que reúne toda a solidariedade, todo o amor, toda a capacidade profissional numa única ocasião em favor da vida.

            E, por isso mesmo, diferentemente até do que muitas vezes tenho dito no sentido de que não se deve estabelecer, por lei, determinados limites de horas de trabalho, considero que, no caso dos enfermeiros, tanto os da atividade pública quanto os da atividade privada, isso seja necessário, até porque, se não houver uma lei que estabeleça isso, dificilmente teremos a implantação desse tratamento em todo o País em favor dessa categoria.

            Por isso, espero que o PL nº 2.295, de 2000, seja aprovado com a brevidade que merece, pois muito tempo já se passou desde o início da sua tramitação. E naturalmente que espero que a Presidente da República, depois, sancione essa lei, fazendo com que, no Brasil, tenhamos, também por esse motivo, mais saúde em favor da nossa população.

            Muito obrigado e uma boa-tarde a todos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/04/2012 - Página 11436