Pronunciamento de Flexa Ribeiro em 10/04/2012
Discurso durante a 55ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Críticas à falta de contrapartida entre os lucros auferidos pela companhia mineradora Vale e os benefícios sociais proporcionados à população do Pará.
- Autor
- Flexa Ribeiro (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PA)
- Nome completo: Fernando de Souza Flexa Ribeiro
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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POLITICA MINERAL.:
- Críticas à falta de contrapartida entre os lucros auferidos pela companhia mineradora Vale e os benefícios sociais proporcionados à população do Pará.
- Publicação
- Publicação no DSF de 11/04/2012 - Página 11510
- Assunto
- Outros > POLITICA MINERAL.
- Indexação
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- CRITICA, DESEQUILIBRIO, EXCESSO, LUCRO, COMPANHIA VALE DO RIO DOCE (CVRD), COMPENSAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, ASSISTENCIA SOCIAL, POPULAÇÃO, ESTADO DO PARA (PA), DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, ASSUNTO, AUMENTO, COBRANÇA, TRIBUTOS, EXPLORAÇÃO, MINERIO.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA. Pronuncia o seguinte discurso. Com revisão do orador.) - Srs. Senadores, Srªs Senadoras, o jornal O Globo, do dia 24 de março próximo passado, Senador Benedito de Lira, que preside esta sessão, trouxe uma matéria que tinha como título O Inferno Astral da Vale. A matéria dizia que a Companhia Vale vinha enfrentando uma série de problemas, dentre eles problemas de preços, de logística, de acidentes, de pressões e cobranças bilionárias, que tornam as perspectivas da empresa, pelo menos em curto prazo, nebulosas. Eu até discordo, discordo desse inferno astral porque, ao mesmo tempo em que a matéria se refere a esse inferno astral, também a mídia imprensa e de todo tipo traz a notícia de que a Companhia Vale, em 2011, teve um lucro de US$20.2 bilhões. Esse lucro, é importante que possa o Brasil inteiro tomar conhecimento, é para ser festejado, tem que ser festejado, Senador Benedito de Lira, porque a Vale foi a empresa mais lucrativa da América Latina em 2011, mais lucrativa.
Ela ficou em quinto lugar entre todas as empresas das Américas. Perdeu para a ExxonMobil, a Apple, a Texaco, a Microsoft, duas empresas de tecnologia e duas empresas da área petrolífera. E é uma empresa brasileira. Temos que festejar, sem sombra de dúvida.
Nós temos também que entender que, com esse lucro que a Companhia Vale teve e tem repetido ao longo de todos os anos próximos passados, ela não tem tido a sensibilidade de olhar para a sociedade, para a população dos Estados de onde ela extrai as riquezas que proporcionam essa lucratividade extraordinária.
Ainda no dia 23 do mês de março, um dia antes da matéria do jornal O Globo, o jornal Valor Econômico publicou uma matéria, Senador Benedito de Lira, que dizia que a Companhia Vale pagou a cinco diretores que afastou, que foram afastados da sua direção, R$121 milhões. Deixaram a empresa no ano passado.
Mas como paraense, como Senador da República que tem a responsabilidade de representar o Estado do Pará, de representar 7,5 milhões de paraenses, não posso deixar de lamentar aqui, pela TV Senado, pela Rádio Senado, quando comparo, Senador Benedito de Lira, esse valor que foi utilizado para indenizar cinco diretores.
Senadora Vanessa Grazziotin, V. Exª aprovou hoje um requerimento na Comissão de Assuntos Econômicos para que em audiência pudesse ser debatida a exploração mineral no Estado vizinho ao Estado do Pará, o Estado do Amazonas. E, comparo esses R$120 milhões que a Vale pagou de indenização aos cinco diretores, como um valor emblemático para nós paraenses: foram R$106 milhões de CFEM - que é Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - recebido pelo Governo do Estado do Pará, durante o ano de 2011, por inteiro.
Pasmem, pasmem, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, R$121 milhões pagos a cinco diretores da Companhia Vale; R$106 milhões recolhidos aos cofres do Estado do Pará durante todo o ano de 2011 por todas as mineradoras e, é bom que se diga, que a Companhia Vale representa mais de 70% desse valor para sete e meio milhões de paraenses.
Assim, é importante que se possa fazer essa comparação e não podemos ficar omissos quando lutamos, aqui no Congresso Nacional, para fazermos a revisão do Código de Mineração que o Governo da Presidenta Dilma diz que vai encaminhar, através do Ministro Lobão, do Ministério de Minas e Energia ao Congresso Nacional revendo a alíquota do CFEM, revendo a base de cálculo do CFEM, ao invés do valor líquido para o valor bruto dos minérios. Enquanto isso não ocorre, os Estados mineradores são usurpados pela Companhia Vale.
É realmente impressionante. Os lucros vão crescendo e os planos para o futuro são grandiosos. De olho no mercado asiático, a multinacional investe mais em logística no Brasil e no exterior e tem a meta de aumentar a capacidade de produção em mais de 50% para 500 milhões de toneladas métricas de minério de ferro nos próximos quatro anos.
Em contrapartida, comprometeu-se com a criação de empregos, investimentos na região e colaboração com centros universitários suíços. Mas a receita federal suíça e o governo local consideraram que a Vale não cumpriu todas as condições para a exoneração máxima prevista para os anos de 2006 a 2009.
A expectativa da empresa de lucro de 35 milhões de francos suíços, em 2006, pulou, dois anos mais tarde, para um lucro próximo de 5 bilhões de francos suíços, conforme matéria do Jornal Valor Econômico. Tudo indica que a Vale vem "repatriando" seus lucros internacionais para a Suíça, país onde negociou exoneração quase total de impostos. O aumento estratosférico no lucro vem gerando pesadas obrigações para o governo local. Agora, a Suíça resolveu reduzir a exoneração para a Vale, cobrando o valor adicional de impostos de 212 milhões de francos suíços.
Na Austrália, Senador Benedito de Lira, outra lição.
As mineradoras dizem, quando se discute o aumento...Eu e todos nós somos contra aumento de carga tributária. Já a sociedade brasileira não suporta mais o aumento da carga tributária.
No caso, com relação a esse lucro exorbitante das mineradoras, da Vale, o que estamos discutindo é que estamos tirando da sociedade esses recursos que estão gerando esses lucros exorbitantes. Qual é a atividade econômica que gera um lucro líquido da ordem de mais de 50% do faturamento? Não há atividade econômica que dê essa rentabilidade, a não ser a extração de minério de ferro.
Nós estamos propondo é que se reveja a alíquota do CFEM. O royaltie do petróleo é de 10%, mais uma contribuição especial, o que gera para os Estados onde se tem a exploração uma receita adequada para que faça o atendimento às mitigações dos efeitos negativos da exploração.
Na área mineral isso não existe, haja vista o que nós mostramos aqui, porque em todo o ano de 2011 o CFEM recolhido pelo Estado do Pará, que é o segundo estado em exploração mineral do Brasil, só perde para Minas Gerais, já está praticamente empatado, vai superar Minas Gerais em curto prazo, foi de R$ 106 milhões, enquanto a indenização dos cinco diretores da Vale foi de R$ 121 milhões. Essa é uma comparação emblemática, para que se veja a diferença e como se tem de rever, emergencialmente, essa questão.
Como dizia... as mineradoras dizem que nos outros países, no exterior, o tratamento é diferenciado. Isso não é verdade.
A Austrália nos dá outra lição.
O Parlamento Australiano, visando restabelecer a coerência entre lucro e royalties, aprovou no dia 20 de março, agora, próximo passado, após dois anos de batalha com as mineradoras um imposto adicional de 30% sobre o lucro obtido na exploração do minério de ferro.
São 30% sobre o lucro obtido na exploração do minério de ferro, lá na Austrália.
O imposto atingirá cerca de 30 empresas, entre elas a BHP Billinton e a Rio Tinto, as maiores concorrentes da Vale.
Vale lembrar que a Vale, não é trocadilho, sempre argumentou que um aumento na alíquota do CFEM terá um impacto extremamente negativo na competitividade da empresa no mercado internacional.
Creio que as notícias vindas da Austrália e da Suíça invalidem esse argumento uma vez por toda.
Espero que as atitudes da Suíça e da Austrália sirvam de exemplo e que esta Casa aprove logo o PLS nº 01, de 2011, que estabelece regras justas de compensação pela exploração dos recursos minerais.
Ao encerrar, Presidente, Senador Benedito de Lira, quero aqui tecer rapidamente alguns comentários sobre a MP 563, editada agora, semana passada, de 2012, e fazer
Quero fazer dois comentários, porque a MP veio, foi editada pela Presidenta Dilma, e eu sou crítico sobre a edição de medidas provisórias, até porque, agora, por intervenção do Supremo Tribunal Federal, nós estamos cumprindo a Constituição, que estabelece uma comissão mista para que possamos estudar a admissibilidade das medidas provisórias.
Estamos lá cumprindo um ritual. E hoje era para ter sido instalada essa comissão mista da admissibilidade da MP nº 563, mas, por falta de quorum, o Senador Dornelles, que estaria presidindo essa comissão mista, convocou uma nova reunião para amanhã, às 19h e 30 min.
Mas quero me ater aqui, e até louvar, festejar, porque essa medida provisória traz entre seus vários artigos, dois que são bastante interessantes e que vêm diretamente em favor dos Estados mineradores, e eu diria do meu Estado, do Estado do Pará, porque atinge diretamente a duas fugas da companhia Vale, que ela fazia no recolhimento do Cfem.
A companhia Vale usava de dois artifícios para diminuir o pagamento do Cfem. O Cfem é calculado sobre o valor da exportação, de venda do minério. Então a companhia Vale ela vendia o minério de ferro por um determinado valor que é um valor de commoditie. O minério de ferro é uma commoditie. Vamos supor que o minério de ferro, que o valor da commoditie era de US$ 140 a tonelada, ela vendia para uma subsidiária da Companhia Vale, nas Ilhas Cayman, pela metade desse valor, a US$70 e pagava o Cfem, não pelos US$70 dólares, por que o valor, que era a outra forma de reduzir o Cfem que não era sobre o valor do minério bruto e sim sobre o valor líquido, deduzidas as despesas na produção do minério.
E é isso que o projeto, o PLS nº 1, de 2011, também corrige, não permitindo mais a dedução dessas despesas, que existe processos numa questão judicial junto ao numa questão judicial junto ao DNPM. A Companhia Vale questiona essa dívida com Estados e Municípios de mais de 4 bilhões sobre essa base de cálculo. Então, ela fatura pela metade para a sua subsidiária e a subsidiária fatura para a China, para o comprador final, pelo valor da commodity. A medida provisória não permite mais isso.
Ela vai ter de faturar pelo valor da commodity, ou seja, pelo valor, efetivamente, de venda para o consumidor final.
Teria outras observações a serem feitas com relação à medida provisória, mas o farei em nova oportunidade em função do adiantado da hora e do meu tempo já se ter esgotado.
Agradeço a V. Ex, Presidente, Senador Benedito de Lira.
Era o que tinha a dizer no pronunciamento de hoje.