Pela Liderança durante a 60ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Reflexões sobre o resultado do Índice de Desempenho do Sistema Único de Saúde (IDSUS), que avalia a qualidade de atendimento da rede pública de saúde no Brasil.

Autor
Randolfe Rodrigues (PSOL - Partido Socialismo e Liberdade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Reflexões sobre o resultado do Índice de Desempenho do Sistema Único de Saúde (IDSUS), que avalia a qualidade de atendimento da rede pública de saúde no Brasil.
Publicação
Publicação no DSF de 17/04/2012 - Página 13036
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • REGISTRO, RESULTADO, INDICE, DEMONSTRATIVO, QUALIDADE, ATENDIMENTO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), MUNICIPIOS, PAIS, AUTORIA, MINISTERIO DA SAUDE (MS), COMENTARIO, ORADOR, REFERENCIA, SITUAÇÃO, PRECARIEDADE, SAUDE PUBLICA, BRASIL, MOTIVO, INSUFICIENCIA, FINANCIAMENTO, GOVERNO FEDERAL, FATO, OCORRENCIA, CORRUPÇÃO, SETOR, APRESENTAÇÃO, NECESSIDADE, RESOLUÇÃO, PROBLEMA, VERBA, CRIAÇÃO, SISTEMA, CONTROLE, DESVIO, RECURSOS, SAUDE.

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, todos os que nos assistem pela TV Senado e que nos ouvem pela Rádio Senado, nunca é demais destacar o que diz a nossa Constituição no seu art. 196, voltando a falar aqui sobre saúde. Diz a Constituição da República que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

            Nossa Constituição traz um dos dispositivos mais avançados na formulação de políticas públicas de saúde no mundo. Estabelece a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), que é invejado no mundo inteiro. Dever-se-ia dar sequência ao princípio da eficiência e da efetividade do funcionamento desse Sistema, o que não ocorre. Digo isso, porque é sempre bom citar o texto constitucional.

            No último dia 1º de março, embora contestado por alguns, o Ministério da Saúde divulgou os resultados do Índice de Desempenho do SUS, o chamado Idsus. Esse Índice avalia a qualidade de atendimento da rede pública de saúde no Brasil. O Idsus é uma espécie de indicador síntese, que faz uma aferição contextualizada do desempenho do SUS. É um bom referencial, um bom fator, para que haja estatísticas que avaliem o desempenho da saúde pública em todo País. O Índice avalia o acesso à rede de saúde pública e também a efetividade da atenção básica, das atenções ambulatorial e hospitalar e das urgências e emergências na rede de saúde pública municipal e estadual. Avalia, portanto o acesso à rede na atenção básica e na atenção de média e de alta complexidade.

            Seria totalmente injusto avaliar esse Índice se fosse realizada uma classificação que considerasse apenas a ordem crescente e decrescente dos cinco mil Municípios brasileiros. É por isso que o próprio Índice fez uma classificação dos Municípios em grupos distintos, de acordo com a necessidade e com a condição de cada Município no atendimento às necessidades básicas de saúde.

            Antes de entrar nos números - em especial, vou destacar os números relativos ao Amapá -, quero reiterar o que diz a nossa Constituição no seu art. 196, destacando que “a saúde é direito de todos e dever do Estado”. O legislador constituinte foi avançadíssimo nesse sentido e nesse aspecto. O grande dilema desses anos diz respeito à eficiência e à efetividade do funcionamento desse Sistema.

            Aqui, quero cumprimentar o Ministério da Saúde e discordar dos gestores, governantes e prefeitos que encontram na divulgação do Índice um problema. É algo típico: acham que a solução é “matar o gado e não cuidar do carrapato”. Alguns gestores criticaram o Idsus. O Idsus é um avanço no sentido de buscarmos e garantirmos efetividade, de fato, para o sistema de saúde público. O Índice nos passa um conjunto de dados não favoráveis à ampla maioria dos Municípios brasileiros e à própria avaliação do sistema de saúde coordenado pelo Ministério da Saúde.

            Isso também se deve - nunca é demais lembrar - à oportunidade que, em dezembro, esta Casa perdeu, de regulamentar a Emenda nº 29. Se tivéssemos regulamentado a Emenda nº 29, assegurando 10% da receita bruta da União para a saúde pública, talvez, nós não estivéssemos a insistir no debate sobre a efetividade e a eficiência do sistema de saúde, o que está diretamente relacionado ao financiamento.

            Os dados mais recentes, os dados das contas públicas de 2010 e de 2011 apontam isso. Vejam: até agosto de 2011, a receita líquida do Governo Federal cresceu R$84,3 bilhões, diante do mesmo período do ano de 2010. Isso representou um aumento da receita bruta...

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Peço-lhe somente mais três minutos, Sr. Presidente.

            Isso representou um aumento da receita bruta de 18,8%, mas apenas, Sr. Presidente, 10% dessa receita, ou seja R$8,4 bilhões, foram aplicados, de fato, em gastos sociais. Nesse quesito, as despesas, que vou tratar como investimentos em saúde, subiram 10%. Ou seja, enquanto a arrecadação subiu 18,8%, o aumento do investimento em saúde pública foi, lamentavelmente, de 10%, abaixo do próprio aumento da receita. O crescimento de 10% se deu nos investimentos sociais, e os investimentos com saúde cresceram apenas 4,5%. Há um crescimento de 18,8% da receita e só 4,5% de crescimento do investimento em saúde pública.

            Isso resulta em dados não favoráveis, apontados pelo próprio Idsus. Veja: a nota média do atendimento do SUS no Brasil foi de apenas 5,47 em uma escala de 0 a 10. É uma avaliação que, claramente, ficou muito aquém do desejável para melhorarmos a nossa rede de saúde pública e a efetivação do direito à saúde pública, como está no art. 196 da Constituição Federal. Dos cinco mil Municípios brasileiros, somente 346 Municípios alcançaram uma nota igual ou superior a 7. Vejam que, de cinco mil Municípios, menos de 20% tiveram uma avaliação dentro do que deveria ser a excelência exigida pelo sistema de saúde público. Assim, 1.149 Municípios, Sr. Presidente, tiveram um desempenho ou uma avaliação negativa, segundo o Idsus.

            A situação do Amapá, por exemplo, não foge à regra. No Amapá, há 16 Municípios. A capital, Macapá, está inserida no Grupo 2 e, entre 93 Municípios inseridos nesse Grupo, ficou na 79ª posição, o que revela o real abandono da saúde pública na capital do Estado do Amapá. A cidade ficou na 79ª posição dentro de um grupo de 93 Municípios e ficou em penúltimo lugar entre as capitais brasileiras.

            Falo da situação de outros Municípios, como o Município de Tartarugalzinho, por exemplo, que ficou na 2.021ª posição no último grupo composto por seis Municípios.

            É importante também fazermos uma análise dos investimentos federais no Amapá. Em 2010, o Amapá declarou ter aplicado 12,03%, segundo os indicadores construídos pelo Ministério da Saúde. O investimento em saúde representou um gasto de R$526,53 por habitante. Chamo a atenção, Sr. Presidente, para o fato de que os recursos transferidos pelo Governo Federal representaram, no caso do Amapá, 86,94% do total dos gastos efetuados com saúde. A Prefeitura de Macapá declarou ter aplicado 18,1% com saúde, mas o gasto por habitante no Município de Macapá foi bem menor, de R$234,72. E, nos Municípios, a média de transferência federal é de 71%.

            Quando fazemos a comparação com outros Estados, percebemos que o Amapá necessitou de 86% de investimento federal, enquanto Estados como São Paulo e Rio de Janeiro declararam ter aplicado 18% de recursos federais nos seus investimentos em saúde.

            Então, chegamos à conclusão de que Estados como o Amapá e Estados da Amazônia dependem essencialmente da aplicação de recursos, da transferência de recursos federais para a efetivação e o funcionamento do sistema público de saúde. Isso revela a necessidade que existia quando da oportunidade que esta Casa perdeu de aprovar, no último dezembro, a regulamentação da Emenda nº 29, garantindo não menos que 10% da receita bruta de investimento na saúde.

            Além disso, há um gravíssimo problema na saúde pública de todo o País. As últimas matérias veiculadas, em especial, pelo Fantástico, da Rede Globo, dão conta de que um dos principais problemas da saúde pública é a existência de uma rede de corrupção que corrói e destrói os poucos recursos existentes para a saúde pública em todo o País.

            Sr. Presidente, concluo, afirmando que, no ano passado, foi dito aqui pela Liderança do Governo que uma contrapartida à não regulamentação dos 10% da Emenda nº 29 seriam as chamadas emendas populares, que foram possibilitadas por Municípios, e a vinculação das emendas dos parlamentares à saúde pública. Diante disso e até devido a esse apelo, destinei 60% das minhas emendas parlamentares à saúde pública. Dentre as primeiras que serão liberadas, estou destinando R$2 milhões para a aquisição de equipamentos por parte do Governo do Estado do Amapá para atender à rede de saúde pública do meu Estado.

            É fundamental que haja uma reflexão por parte do Governo, é fundamental que todos concluam que só vamos dar, de fato, eficácia ao que diz o art. 196 da Constituição da República, segundo o qual “a saúde é direito de todos e dever do Estado”, se tomarmos duas providências básicas, e a primeira delas é a resolução, de fato, do problema do financiamento. Não se resolve o problema do financiamento somente com emendas parlamentares nem com o atual sistema de financiamento. Esse problema será resolvido quando regulamentarmos o sistema, de modo que cada um dos entes federados não gaste menos do que 10% de sua receita bruta com a saúde pública. Só assim, terá sentido o mandamento constitucional do art. 196, que diz que “a saúde é direito de todos e dever do Estado”.

            Além disso, corrupção é criminosa em qualquer sentido. A corrupção relacionada a recursos da saúde pública condena milhares, milhões à morte. Então, necessitamos de um sistema de controle e de combate à corrupção eficaz, para que cenas como aquelas a que temos assistido no noticiário em relação à saúde pública não sejam disseminadas.

            Por fim, é necessária uma decisão política desta Casa, da Câmara dos Deputados e, em especial, do Governo no sentido de que o atual investimento social, a parcela dos investimentos do Orçamento da União para a saúde é, de fato, insuficiente.

            Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/04/2012 - Página 13036