Discurso durante a 56ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

– Comentários acerca da adoção, pela Presidente da República, da Medida Provisória nº 563/2012.

Autor
Flexa Ribeiro (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PA)
Nome completo: Fernando de Souza Flexa Ribeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MEDIDA PROVISORIA (MPV).:
  • – Comentários acerca da adoção, pela Presidente da República, da Medida Provisória nº 563/2012.
Publicação
Publicação no DSF de 12/04/2012 - Página 11913
Assunto
Outros > MEDIDA PROVISORIA (MPV).
Indexação
  • COMENTARIO, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ASSUNTO, CRIAÇÃO, POLITICAS PUBLICAS, INCENTIVO, DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, INDUSTRIA NACIONAL, EDUCAÇÃO, SAUDE, PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO, TECNOLOGIA, APRESENTAÇÃO, ORADOR, EMENDA, REFERENCIA, RESSARCIMENTO, PREJUIZO, ESTADOS, MOTIVO, REDUÇÃO, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), APERFEIÇOAMENTO, TRIBUTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, MINERIO, AUTORIZAÇÃO, EMPRESA, UTILIZAÇÃO, CREDITOS, COMPENSAÇÃO, DEBITOS, AMBITO, RECEITA FEDERAL, PREVIDENCIA SOCIAL.

            O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Senadora Marta Suplicy, que preside a sessão, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, a Presidenta Dilma Rousseff assinou, no dia 4 deste mês, a Medida Provisória nº 563, de 2012, que estabelece uma série de incentivos: cria programas de apoio à Atenção Oncológica e à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência; restabelece o Programa Um Computador por Aluno e cria Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional; institui regime especial para acelerar os investimentos em infraestrutura de redes de telecomunicações, com suporte a serviços de Internet em banda larga; amplia o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária; cria o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores; aperfeiçoa a legislação do Imposto de Renda das Empresas e da Contribuição Social sobre o Lucro, no tocante a negócios transnacionais, a fim de coibir manipulações de valores em operações de importações ou de exportações; e zera a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha para setores selecionados dos serviços e da indústria de transformação, com a migração da base de contribuição patronal da folha de pagamentos para o faturamento.

            Não considerando, Senadora Marta Suplicy, o fato de a medida provisória não ter um único objeto, e, sim, uma série de pontos, como aqui elenquei, afora esse óbice, quero dizer que estou satisfeito em observar que o Governo finalmente começa a se movimentar na direção de incentivar a indústria nacional, como vem fazendo nessas medidas tomadas e aqui pontuadas nesse início de pronunciamento que faço nesta tarde, início de noite, constantes da Medida Provisória nº 563.

            A MP faz parte de um conjunto de medidas pelas quais venho clamando, desta tribuna do Senado Federal, há muito tempo. Assim como a determinação da redução das taxas de juros cobrados na ponta pelos bancos públicos.

            Desta forma, realmente, a sociedade brasileira, o cidadão brasileiro, poderá ter, no curto prazo, um horizonte de redução das taxas cobradas no consumo e não apenas na redução da Selic.

            O que se verifica é que o Banco Central reduz a taxa Selic, mas o consumidor não vê chegar na ponta a redução dos juros cobrados. E, agora, a determinação pelo Governo Federal da redução dos juros cobrados ao consumidor final, ao usuário, ao cidadão, pelos bancos públicos fará com que, pela guerra de mercado, os bancos privados também venham a atender a redução dos juros cobrados, na ponta, ao consumidor final.

            Também a decisão de acabar com a guerra fiscal dos portos, que tanto prejudica a indústria nacional.

            No caso da Medida Provisória nº 563, temos ainda a designação de uma comissão mista para que sobre ela emita parecer.

            Lamentavelmente, foi preciso o Supre Tribunal Federal determinar que, a partir de agora, as medidas provisórias tenham de passar pela prévia deliberação de uma comissão mista, como já determinava a nossa Constituição.

            Até que, enfim, começamos a observar o mandamento constitucional. Mandamento este que tem razão de ser, já que a deliberação dessa comissão mista, Senador Mozarildo, sobre os pressupostos constitucionais e sobre o mérito da MP, antecipa e enriquece a discussão que tantas vezes tem sido prejudicada pelo exíguo tempo de que dispomos para esse fim.

            Como disse, a MP é vista com bons olhos; no entanto, percebo também que precisamos discutir algumas questões relevantes.

            Primeiramente, temos de nos posicionar em relação à recorrente prática do Governo de oferecer benefícios que impõe perda aos Estados e Municípios - a famosa cortesia com chapéu alheio.

            O Governo - e me refiro, Senador Cristovam Buarque, ao Governo Federal - vem sistematicamente estabelecendo reduções de IPI, que importam em perdas diretas ao FPM e ao FPE. Ou seja, estende benesses com uma mão e, com a outra, tira recursos dos Estados e dos Municípios.

            É importante, sim, reduzir o IPI, ou seja, aumentar a competitividade da indústria nacional, principalmente num momento como o atual em que o aumento das importações, com a valorização do real, faz com que os produtos estrangeiros entrem no mercado nacional em melhores condições de competitividade do que os da indústria nacional, inclusive com a sobrecarga tributária que existe, lamentavelmente, em nosso País.

            Então, é necessário, sim, que haja um atendimento à indústria brasileira com a redução do IPI, mas, aí, é preciso que o Governo Federal não faça esse atendimento na redução do IPI retirando já dos parcos recursos dos Estados e dos Municípios.

            É nosso dever, como Senadores, representantes dos Estados brasileiros, zelar pelo equilíbrio fiscal dos Estados e, como disse, dos Municípios e sua capacidade de prestar os serviços aos cidadãos.

            Por esse motivo, apresentei uma emenda à Medida Provisória nº 563, estabelecendo que o valor equivalente à perda de arrecadação de IPI, em razão dos benefícios dessa MP, integrará o cálculo da parcela de IPI destinada ao Fundo de Participação dos Estados e ao Fundo de Participação dos Municípios. Em outras palavras, a perda decorrente da redução de IPI sairá, exclusivamente, da parte, ou seja, do bolo da União.

            Para tanto, quero pedir o apoio dos meus pares. Chamo a atenção das Srªs e dos Srs. Senadores para o fato de que, na hora de nós votarmos o mérito da MP nº 563, é importante que nós votemos favoravelmente à emenda que apresentei, ou seja, que não retiremos mais recursos dos Estados e Municípios, que já estão com dificuldades de atender às necessidades das suas populações.

            Outra questão de fundamental importância para os Estados mineradores, especialmente para o meu Estado, o Pará, é a que diz respeito à tributação das exportações.

            A Exposição de Motivos que acompanha a MP 563 faz a seguinte observação:

A MP visa a aperfeiçoar a legislação aplicável ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no tocante a negócios transnacionais entre pessoas ligadas, visando a reduzir litígios tributários e a contemplar hipóteses e mecanismos não previstos quando da edição da norma, atualizando-a para o ambiente jurídico e de negócios atual.

(...)

A MP promove alteração na legislação de preços de transferência que trata de controles realizados a fim de coibir manipulações de valores em operações de importações ou de exportações (...) Tais manipulações visam a transferir lucros para países com menor imposição tributária sobre a renda e, consequentemente, sofrer uma menor tributação no país de origem.

(...)

Como medida de combate a essas práticas, impõe-se ao contribuinte o dever de comprovar que os valores dessas operações não sofreram manipulações ou ajustes indevidos, o que é feito mediante o cálculo dos chamados preços parâmetros.

            Isso quer dizer que a medida provisória vem coibir, na exportação, o subfaturamento. E a isso me referi no pronunciamento que fiz ontem, exatamente ontem.

            Quando se exporta, no caso do Pará, minério de ferro... A Companhia Vale, Senadora Vanessa - e V. Exª, como me referi ontem, aprovou um requerimento para realização de uma audiência pública para discutir a mineração no Estado do Amazonas -, que explora no Pará minério de ferro, ouro, níquel, cobre, bauxita, enfim, explora tudo, pega o minério de ferro, exporta para uma subsidiária nas Ilhas Cayman pela metade do preço da commodity, e, depois, a nota fiscal viaja das Ilhas Cayman para a China pelo preço da commodity, pagando os impostos só pela metade.

            Então, o Governo Federal, agora, nessa medida provisória, vem defender a sua parte que se refere ao Imposto de Renda. Vai proibir isso, tanto na exportação quanto na importação.

            Fiz uma emenda e espero que o Governo a acate, através do seu Líder, Senador Eduardo Braga, para defender também que, no Cfem, se faça pelo valor da commodity.

            Como eu disse, concordamos plenamente tanto com as observações quanto com as medidas propostas. O problema é que essas mesmas manipulações não ocorrem apenas em relação ao Imposto de Renda e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido; atingem fortemente a arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, já que o valor usado como base de cálculo da contribuição, no caso do minério exportado, é muitíssimo inferior ao valor da commodity no mercado internacional.

            Por esse motivo, apresentei emenda estabelecendo que o método de cálculo do preço parâmetro, determinado na medida provisória para fins de cálculo do IRPJ e da CSLL, aplica-se também ao cálculo da Cfem.

            Por fim, penso que este momento em que se busca ampliar a competitividade da indústria nacional é mais que propício para permitirmos, finalmente, que as empresas que detêm crédito junto a Receita Federal possam utilizá-lo na compensação de débitos de contribuições previdenciárias junto à mesma Receita Federal.

            Se o objetivo da MP é realmente simplificar procedimentos e facilitar o desenvolvimento da atividade industrial, nada mais lógico que permitir, desde já, que as empresas utilizem seus créditos. Afinal, essa medida é de simples execução e não implica custo nenhum.

            É nesse sentido que apresentei outra emenda à medida provisória. Ressalto que esta medida é especialmente importante para as empresas exportadoras, cujos créditos de PIS/COFINS somente podem ser usados por meio da compensação, para pagamento de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

            Mas ela é também importante para todo e qualquer cidadão brasileiro porque a emenda que apresentei se refere a um projeto - o PLS nº 492, de 2007 -, que tramitava nesta Casa há cinco anos e que, agora, no dia 7 de fevereiro deste ano, foi aprovado com o brilhante parecer do Relator, Senador Francisco Dornelles.

            Àquela altura, o Líder do governo, Senador Romero Jucá, liberou para aprovação porque não tinha mais sentido. Nós já havíamos aprovado a Receita do Brasil, que juntou as receitas tanto do Imposto de Renda, quando da Previdência, e não tinha mais sentido não haver a compensação automática, sem burocracia, entre créditos e débitos no Imposto de Renda e na Previdência. O PLS nº 492, de minha autoria, que dormitava aqui no Senado, foi finalmente aprovado no dia 7 de fevereiro e encaminhado á Câmara.

            Mas nós não precisamos aguardar a tramitação na Câmara. Por isso, fiz a emenda à medida provisória, e espero que possamos ter o apoiamento do Governo para que essas emendas sejam incorporadas ao texto da Medida Provisória nº 563 e possam ter aprovação junto com o texto que foi editado pela Presidente Dilma.

            Não tenho dúvidas de que as três emendas vêm ao encontro da intenção do Governo Federal de aumentar a competitividade das empresas brasileiras junto ao mercado, tanto o internacional quanto o nacional.

            Ainda, também quanto à compensação dos tributos, créditos e débitos da Previdência e do Imposto de Renda, isso vai facilitar muito a vida dos cidadãos, aqueles que farão, por meio de simples requerimento à Receita do Brasil, essa compensação.

            Então, ao finalizar o pronunciamento de hoje, quero dizer que o Senador Dornelles, membro da Comissão Mista que estuda a admissibilidade e o mérito da Medida Provisória nº 563, convocou reunião para as 19h30min a fim de implantarmos, em definitivo, aquele colegiado na Sala nº 15. Lá estaremos para fazer a instalação da comissão, a escolha do Presidente e do Relator e iniciar a discussão da Medida Provisória nº 563.

            Vou apresentar a defesa e os argumentos das emendas que encaminhei e quero aqui, já adiantando, pedir o apoio dos meus pares para que possam ser incorporadas ao texto encaminhado ao Congresso e serem aprovadas, porque vêm ao encontro dos interesses do Governo Federal em apoiar a indústria nacional.

            Muito obrigado, Presidenta.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/04/2012 - Página 11913