Pela Liderança durante a 57ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Questionamento sobre denúncia do Senador Alfredo Nascimento acerca de irregularidades na pavimentação de trecho da BR-317, uma vez que S.Exa. era o Ministro de Transporte à época da assinatura do convênio para execução da obra. (como Líder)

Autor
Vanessa Grazziotin (PC DO B - Partido Comunista do Brasil/AM)
Nome completo: Vanessa Grazziotin
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
POLITICA DE TRANSPORTES.:
  • Questionamento sobre denúncia do Senador Alfredo Nascimento acerca de irregularidades na pavimentação de trecho da BR-317, uma vez que S.Exa. era o Ministro de Transporte à época da assinatura do convênio para execução da obra. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 13/04/2012 - Página 12293
Assunto
Outros > POLITICA DE TRANSPORTES.
Indexação
  • REGISTRO, CRITICA, QUESTIONAMENTO, SENADOR, RELAÇÃO, DENUNCIA, IRREGULARIDADE, OBRAS, PAVIMENTAÇÃO, RODOVIA, ESTADO DO AMAZONAS (AM), ESTADO DO ACRE (AC), FATO, CONGRESSISTA, OCUPAÇÃO, CARGO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DOS TRANSPORTES (MTR), PERIODO, ASSINATURA, CONVENIO, INICIO, OBRA PUBLICA.
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, DOCUMENTO, ASSUNTO, NORMAS TECNICAS, RELAÇÃO, CONVENIO, EXECUÇÃO, OBRA PUBLICA.

            A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM. Pela Liderança. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Senador Mozarildo Cavalcanti, Srs. Senadores, companheiros e companheiras, com base em auditoria no Tribunal de Contas da União, no dia de ontem, o Senador Alfredo Nascimento, Senador pelo meu Estado do Amazonas também, ocupou esta tribuna para falar acerca do convênio e, segundo ele, denunciar o convênio assinado entre o Dnit e a Secretaria de Estado de Infraestrutura do Amazonas para a pavimentação da BR-317, no trecho de 100 km, que liga o Município de Boca do Acre, no Estado do Amazonas, com o Estado do Acre.

            E aqui, Sr. Presidente, eu quero lembrar que a BR-317 liga o Município de Boca do Acre, no meu Estado do Amazonas, à cidade de Rio Branco, capital do Estado do Acre. É, portanto, uma rodovia que parte dela se localiza no Estado do Amazonas e outra parte, no Estado do Acre.

            Quero também lembrar, Sr. Presidente, que as obras relativas ao território do Estado do Acre já foram todas elas concluídas, e a BR está efetivamente asfaltada em todo o território localizado no Estado do Acre.

            Entretanto, quando da solicitação do asfaltamento dessa rodovia na área que está localizada no Estado do Amazonas, muitos foram os problemas, Sr. Presidente, e eu acredito que grande parte deles se deve ao fato de, nas proximidades da área, haver muitas terras indígenas demarcadas. Então, eu sou testemunha de que, para que o Estado do Amazonas conquistasse a possibilidade de o Ministério dos Transportes pavimentar o trecho localizado no Amazonas, não foi nada fácil. Ao contrário, foi preciso muita luta, Sr. Presidente. V. Exª, que é de Roraima, Estado que proporcionalmente tem o maior percentual de terras indígenas demarcadas, sabe como é difícil implantar qualquer empreendimento nessas áreas em que terras indígenas estão legalmente demarcadas.

            Todos os procedimentos que a legislação brasileira exige - e são procedimentos extremamente rigorosos - foram cumpridos, foram feitas todas as audiências públicas necessárias para a realização da obra, audiências que foram gravadas. Eu, inclusive, não pude participar, mas as assisti através de gravação. Aliás, participei de várias audiências com então Ministros e Ministras do Meio Ambiente cujas gravações foram levadas para reforçar o nosso pleito quanto à necessidade de pavimentação daquele trecho da rodovia.

            Boca do Acre é uma cidade importante no Estado do Amazonas, tem uma produção de gado muito importante e também tem uma produção significativa no setor primário. A ligação dessa cidade é muito maior com o Acre em função de estar mais próxima daquele Estado e de sua capital, a cidade de Rio Branco, do que da capital do Estado do Amazonas.

            Enfim, Sr. Presidente, no dia de ontem, o Senador disse que foram liberados em torno de R$10 milhões para a gestão ambiental e outros R$52 milhões para a construção da estrada e que, apesar disso - aqui abro aspas para repetir o que disse o Senador no dia de ontem -, “as obras ainda não foram concluídas e têm sido executadas sem o licenciamento ambiental”.

            Ora, Sr. Presidente, Srs. Senadores, o Senador, penso eu, cumpre aqui uma função básica do legislador ao estar atento à fiscalização dos gastos públicos. Porém, muita estranheza me causa o fato de o Senador tratar desse problema como se nenhuma relação tivesse com o caso. Isso porque, quando o convênio da estrada foi assinado, em 6 de abril de 2009, com término em 6 de abril de 2011, ele exercia o cargo de Ministro dos Transportes do Brasil. E mais: todos os preços praticados pela Secretaria de Infraestrutura tinham a aprovação antecipada do Dnit, órgão subordinado a ele no período inicial ao convênio e no término dele. Portanto, todos, absolutamente todos os valores praticados na época eram de pleno conhecimento do Dnit e também, e principalmente, do Ministro dos Transportes da época.

            E eu tenho aqui, e peço que V. Exª inclua nos Anais da Casa, a Nota Técnica que eu recebi da Secretaria de Infraestrutura. Mas vamos aos fatos, Sr. Presidente.

            Essa Nota Técnica a que eu me referi e que foi enviada a mim pela Secretaria de Infraestrutura desmente o fato de que as obras não foram concluídas e têm sido executadas sem o devido licenciamento ambiental, conforme falou aqui dessa tribuna, no dia de ontem, o ex-ministro e hoje Senador. Junto com a Nota Técnica, eu recebi cópia, que também será anexada, introduzida e inserida nos Anais da Casa, de todos os licenciamentos ambientais. Estão aqui, Sr. Presidente, tanto do Instituto Ambiental do Estado do Amazonas como do próprio Ibama. Aqui estão. Todas essas notas, todo esse material foi devidamente encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado.

            Então, Sr. Presidente, eu penso que é importante que se diga aqui também a atual situação da obra. A obra, de acordo com a Nota Técnica - e que, repito, não foi encaminhada apenas para mim, mas foi encaminhada também para o Tribunal de Contas da União -, está concluída nos segmentos situados fora das terras indígenas numa extensão de 65,12 km com os serviços de terraplenagem, pavimentação, drenagem, sinalização horizontal e vertical, plantio de grama, recuperação das caixas de empréstimos e das áreas de jazidas. O restante da obra não pôde ser concluído porque o convênio foi denunciado pelo Colegiado do Dnit que, a partir da denúncia, assumiu a inteira responsabilidade pela execução da obra.

            Com relação ao superfaturamento, que foi ontem também mencionado aqui pelo Senador, eu recebo a informação contida na Nota Técnica, portanto, uma informação da Secretaria de Infraestrutura do Estado do Amazonas, que faz um comparativo, isso tudo devidamente encaminhado ao Tribunal de Contas da União, entre o custo da rodovia na BR-317 a partir da divisa entre o Amazonas e o Acre, contratada pelo Dnit em 2002, com uma extensão de 57,4 km de responsabilidade do Estado do Acre.

            A obra em questão, denunciada pelo ex-ministro dos Transportes, em valores atualizados, Sr. Presidente, e com base no IGP de maio de 2008, a parte do Estado do Acre custou exatamente R$1,3 milhão o quilômetro, enquanto que o quilômetro da parte do Estado do Amazonas estava avaliado em R$767 mil; ou seja, as obras no Acre, Sr. Presidente, na mesma rodovia, na mesma BR-317, tiveram um custo bem superior ao custo orçado para o Estado do Amazonas. E com um detalhe, Sr. Presidente, que eu faço questão de frisar aqui desta tribuna: tudo com o conhecimento do ex-ministro dos Transportes. E mais, todos os custos da obra são de conhecimento e, mais do que isso, de aceitação do próprio Dnit, Sr. Presidente, então não há por que se falar de irregularidade quanto ao superfaturamento. No mais, todas as alegações técnicas do Tribunal de Contas da União estão respondidas pela Secretaria de Infraestrutura, que aguarda a decisão para que tudo seja solucionado.

            Quando aos pedidos que o Senador disse ter encaminhado ao Ministério Público, penso que o Senador tem esse direito e assim deve agir. E eu, pessoalmente, quero dizer que espero que tudo seja investigado, que tudo seja avaliado para que nenhuma dúvida paire sobre a obra. Não tenho procuração nenhuma, Sr. Presidente, para falar em nome do Governo do Estado do Amazonas, da Secretária de Infraestrutura, mas tenho certeza também de que a eles, principalmente, interessa que tudo seja analisado, que tudo seja investigado, para que tudo possa ficar perfeitamente explicado.

            Portanto, eu apenas concluo o meu pronunciamento, agradecendo a V. Exª pela bondade ao me conceder um tempo maior, dizendo que me estranha muito o fato de que quem foi um dos responsáveis, primeiro, pela assinatura do convênio, pela realização do convênio, pelo aceite dos preços dos preços, hoje venha à tribuna para denunciar uma obra em que ele teve uma participação significativa para sua execução.

            Muito obrigada, Sr. Presidente.

            Que seja incluída nos Anais a Nota Técnica que recebi da Secretaria de Infraestrutura do Amazonas.

 

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DOCUMENTOS A QUE SE REFERE A SRª SENADORA VANESSA GRAZZIOTIN EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inseridos nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matérias referidas:

- Nota Técnica do Governo do Estado do Amazonas;

- Licença de instalação (Ipaam);

- Licença Prévia nº 325/2009.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/04/2012 - Página 12293