Discurso durante a 57ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Aposição de assinatura de S.Exa. em requerimento para a criação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito destinada a investigar as práticas criminosas desvendadas pelas Operações Las Vegas e Monte Carlo, da Polícia Federal; e outro assunto.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO.:
  • Aposição de assinatura de S.Exa. em requerimento para a criação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito destinada a investigar as práticas criminosas desvendadas pelas Operações Las Vegas e Monte Carlo, da Polícia Federal; e outro assunto.
Publicação
Publicação no DSF de 13/04/2012 - Página 12316
Assunto
Outros > SENADO.
Indexação
  • REGISTRO, ASSINATURA, ORADOR, REQUERIMENTO, CRIAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, COMENTARIO, NECESSIDADE, APURAÇÃO, FATO, PUNIÇÃO, CULPA.
  • REGISTRO, ENCAMINHAMENTO, MESA DIRETORA, PROJETO DE RESOLUÇÃO, ASSUNTO, REFORMA ADMINISTRATIVA, SENADO.

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Mozarildo Cavalcanti, prezados Srs. Senadores, venho à tribuna hoje para assinalar que assinei o requerimento da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito destinada a investigar as práticas criminosas do Sr. Carlos Augusto Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, desvendadas pelas operações Vegas e Monte Carlo, da Polícia Federal, nos seguintes termos.

            Quero dizer que este requerimento, de autoria do nosso Líder, Senador Walter Pinheiro, e de todas as Lideranças de ambas as Casas do Congresso Nacional, após exame de seu texto e entendimento entre todos, por consenso, está sendo objeto de coleta de assinaturas e, pelo que compreendo, praticamente todos os Senadores e Deputados Federais estão assinando. Quero aqui afirmar o meu apoio amplo, geral e irrestrito a esta iniciativa que aqui assinalo.

Exmo. Sr. Presidente da Mesa do Congresso Nacional, requeremos, com fundamento no art. 58, § 3º da Constituição Federal, combinado com o art. 21 do Regimento Comum do Congresso Nacional, a criação de Comissão Parlamentar Mista de Inquérito composta de 15 Senadores e 15 Deputados, igual número de suplentes, destinada a investigar, num prazo de 180 dias, práticas criminosas desvendadas pelas operações Vegas e Monte Carlo, da Polícia Federal, com o envolvimento do Sr. Carlos Augusto Ramos, conhecido vulgarmente como Carlinhos Cachoeira, e agentes públicos e privados, sem prejuízo de aditamento de fatos que se ligam, intimamente, ao objeto principal, particularmente à existência de um esquema de interceptações e monitoramento de comunicações telefônicas e telemáticas ao arrepio do princípio de reserva de jurisdição.

Em face do disposto nos arts. 150 e 151 do Regimento Comum do Congresso Nacional e § 1o do art. 145 do Regimento Interno do Senado Federal, os Requerentes determinam a quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) como limite das despesas a serem realizadas.

            A justificativa diz que, desde o julgamento do caso McGrain v. Daugherty (1927), a Suprema Corte dos Estados Unidos da América buscou definir os contornos dos poderes congressuais, no que concerne à oitiva obrigatória de cidadãos daquele país. Assentou aquele tribunal, na oportunidade, que o papel precípuo dos inquéritos parlamentares, no Estado de Direito, diz respeito ao domínio legislativo; envolve a utilização de comissões do Congresso para assegurar o testemunho necessário a capacitar o Poder Legislativo a exercer, de maneira eficiente, a função legislativa que lhe pertence, conforme a Constituição.

            Em decorrência de lastimáveis ofensas à dignidade da pessoa humana, ocorridas no âmbito da Comissão para Atividades Antiamericanas da Casa dos Representantes, na década de 50 do século passado, a Suprema Corte dos Estados Unidos foi, diversas vezes, provocada e, debruçando-se sobre o precedente citado, reafirmou que o poder de inquirir tem sido legitimamente empregado pelo Congresso, ao longo da história, sobre o vasto campo dos interesses norte-americanos sobre os quais pode o Congresso, querendo, legislar ou, devido a dada investigação, não legislar; ou ainda, dispor ou não da prerrogativa de tributar, bem como da forma mais adequada de destinar recursos orçamentários. Implícito, ante tão amplo escopo do poder legiferante, sob a Constituição, consoante a Suprema Corte dos EUA, estaria o poder de fiscalizar os atos da Administração Pública.

            Esse acercamento jurisdicional de matéria tão sensível vem encontrando, há tempo, eco em nossas práticas políticas, guarida doutrinária, e ressonância na conformação de nossas instituições, especialmente a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988.

            Nos últimos dias, tornaram-se públicas atividades do Senhor Carlos Augusto Ramos, também conhecido como Carlinhos Cachoeira, que estão a merecer, pois, do Congresso Nacional, a necessária investigação, com o fito de aprimorar a legislação existente e fiscalizar as condutas - omissivas ou comissivas - de agentes públicos encarregados da imposição de observância das leis, ante atividades ditas "empresariais" conduzidas pelo Senhor Carlos Augusto Ramos.

            Há indícios de que é dilatado o espectro de ilicitudes que envolvem a pessoa do Senhor Carlos Augusto Ramos. Seu tentacular envolvimento com o poder público pode levar a perigoso comprometimento do fundamento republicano e da credibilidade das instituições, sob a égide do Estado Democrático de Direito. De fato, informações já amplamente divulgadas, que teriam por suporte material as investigações da Operação Monte Cario, dão conta de, à primeira vista, recair sobre o Senhor Carlos Augusto Ramos e pessoas do seu círculo de convivência: a) a prática de tráfico de influência com o objetivo de legalizar a exploração de jogos de azar; b) a prática dos crimes de corrupção, prevaricação, condescendência criminosa, advocacia administrativa, violação de sigilo funcional, violação e divulgação de comunicação telefônica ou telemática, exercício de atividade com infração de decisão administrativa, exploração de prestígio e formação de quadrilha, por agentes públicos, associados ou não a agentes privados, com a finalidade de impedir a cessação das atividades ilícitas, no setor de jogos de azar, levadas a efeito pelo indigitado Carlinhos Cachoeira, bem como, em consequência, a obstrução da persecução, do processo e da punição criminal; c) a prática de transferência de dinheiro ilegalmente obtido por meio da exploração de jogos de azar para empreendimentos supostamente legais, controlados pelo Senhor Carlos Augusto Ramos ou que esse, direta ou indiretamente, a eles esteja associado; e d) a fraude ao caráter competitivo de procedimentos licitatórios, com o objetivo de obter para empresas supostamente legais, controladas pelo Senhor Carlos Augusto Ramos, ou que esse, direta ou indiretamente, a elas esteja associado, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação; e e) a manutenção, modificação ou prorrogação de contrato administrativo firmado em decorrência de procedimento licitatório irregular, com o objetivo de proporcionar vantagem a empresas supostamente legais, controladas pelo Senhor Carlos Augusto Ramos, ou que esse, direta ou indiretamente, a elas esteja associado,

            Com efeito, o seu nome já esteve em evidência em episódios anteriores, submetidos ao escrutínio da CPMI dos Correios, criada em 2005, e a CPI dos Bingos, instalada no Senado Federal em 2005, além da "Operação Vegas" da Polícia Federal. Infelizmente, nestas oportunidades, os inquéritos parlamentares e policiais tão somente - se tanto - roçaram as atividades ilegais de Carlinhos Cachoeira. Urge enfrentar o desafio de destrinçar as relações entre poder público e atividades do Senhor Carlos Augusto Ramos.

            É importante observar que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de reconhecer a autonomia da investigação parlamentar. Mesmo que os fatos determinados que ditam a constituição da CPMI possam incidir sobre aspectos referentes a acontecimentos sujeitos a inquéritos policiais ou processos judiciais que guardem conexão com o objeto da apuração congressual, será legítimo o procedimento jurídico-constitucional de fazer funcionar tal comissão, dotada de finalidade própria.

            Deve ser de particular interesse deste Parlamento investigar o envolvimento de Carlos Augusto Ramos com agentes públicos com vista a contornar óbices às suas atividades contravenientes, advindos da edição, pelo Supremo Tribunal Federal, da Súmula Vinculante n° 2, no ano de 2007, e da rejeição da Medida Provisória n° 168, de 20 de fevereiro de 2004, pelo Senado Federal, fato que ensejou a restauração do art. 17 da Medida Provisória n° 2216-37, de 31 de agosto de 2001, que deu nova redação ao art. 59 da Lei n° 9.615, de 24 de março de 1998. O enfrentamento dessa questão é ponto de honra para o Congresso Nacional. Está em causa o resguardo da própria lisura do devido processo legislativo.

            Requer-se, nos termos do § 3º do art. 58 da Constituição Federal, combinado com o art. 21 do Regimento Comum do Congresso Nacional, a criação de Comissão Mista Parlamentar de Inquérito destinada a investigar práticas criminosas do senhor Carlos Augusto Ramos, conhecido vulgarmente como Carlinhos Cachoeira, desvendadas pelas operações "Vegas" e "Monte Cario", da Polícia Federal, nos termos que especifica.

            Assinam este requerimento o líder do PT, Walter Pinheiro, Lídice da Mata, Acir Gurgacz, José Pimentel, Humberto Costa, Wellington Dias, Vanessa Grazziotin, Ângela Portela, Delcídio do Amaral, Eduardo Matarazzo Suplicy. O Senador Paulo Paim me informou que também assinou e praticamente todos os outros Senadores estão assinando.

            É importante que tenha sido hoje instalado o Conselho de Ética, que elegeu como presidente o Senador Antonio Carlos Valadares, a quem desejo que possa conduzir os trabalhos do Conselho de Ética com toda isenção. Também foi escolhido, após sorteio e aceitação, o Senador Humberto Costa como relator do processo aberto para apurar os procedimentos relativos à conduta ética por parte do Senador Demóstenes Torres, que, por sua vez, compareceu ao Conselho de Ética e ali expressou - vou abrir aspas para as suas palavras: “Não estou aqui para questionar qualquer ato que tenha tomado o Conselho de Ética, apenas para fazer um alerta e dizer que não farei nada contra o Regimento. Considero-me notificado desde ontem e os prazos eu obedecerei, independente do que disseram, a partir de hoje”.

            Ele tem dez dias úteis, a partir desta quinta, para apresentar a defesa.

            Ele disse mais: “Farei minha defesa por escrito e depois de forma mais contundente, pois serei questionado pelos membros, conforme o Regimento Interno da Casa. [...] O que tem de ser feito judicialmente vai ser feito. Aqui, quero me defender no mérito. Ainda não tive oportunidade de fazer, eu farei e provarei que sou inocente”, afirmou o Senador Demóstenes Torres aos integrantes do Conselho de Ética, nesta quinta-feira.

            É muito importante, portanto, que o Senado Federal, o Congresso Nacional assegure ao Senador Demóstenes Torres o seu pleno direito constitucional à defesa, tanto no Conselho de Ética, como também na Comissão Parlamentar de Inquérito que vai examinar as práticas do Sr. Carlos Augusto Ramos e as suas relações com todos os agentes privados e públicos que tenham com ele interagido.

            Quero aqui registrar, ainda não sei quais serão os membros da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, que me coloco à disposição do Líder Walter Pinheiro para cumprir qualquer responsabilidade que porventura considere que eu esteja apto a contribuir. Acho importante essa disposição do Senador Demóstenes Torres de apresentar a sua defesa publicamente.

            Quero aqui registrar que, sendo ou não membro da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito e não sendo membro hoje do Conselho de Ética, é minha intenção ouvir com atenção a defesa que ali fará o Senador Demóstenes Torres.

            Acho que o Senado Federal, Presidente Mozarildo Cavalcanti, nesse período em que tanto o Conselho de Ética quanto a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito vão examinar todos esses atos referidos, viverá momentos de grande atenção por parte da opinião pública brasileira. E será muito importante que o Senado Federal proceda da maneira a mais reta, a mais isenta possível, para saber de todos os fatos.

            Ainda ontem, o Senador Pedro Simon relatou a imagem que o Congresso Nacional, hoje, está tendo perante a opinião pública e como o povo brasileiro está a exigir de todos nós uma postura condizente com os princípios éticos que estão previstos na nossa Constituição.

            Quero ainda assinalar que, na próxima quarta-feira, finalmente deverá ser apreciado o projeto de resolução relativo à reforma administrativa do Senado Federal. Ali há quatro propostas alternativas a serem examinadas, apreciadas e debatidas. Na última semana, nós solicitamos - tanto o Senador Benedito de Lira, relator da Subcomissão da Reforma Administrativa, eu próprio, o Presidente, e o Senador Ricardo Ferraço -, nós três solicitamos, e foi aprovado o requerimento e encaminhado à Diretoria Geral da Casa, que possa ser feito o exame da estimativa de despesa que cada uma das propostas de reforma administrativa terá como impacto financeiro para os cofres públicos e em especial no Senado Federal.

            Esses estudos estão sendo finalizados e, até quarta-feira próxima, quando a Comissão de Constituição e Justiça se reunirá, nós teremos todos esses elementos prontos e já revisados inclusive.

            Acho muito importante que as propostas diversas sejam analisadas e, de minha parte, considero que a primeira proposta - feita pelo Senador Ricardo Ferraço, que leva em conta as proposições feitas pelo Senador Tasso Jereissati, primeiro relator da reforma administrativa, e muitas sugestões feitas entre nós da Subcomissão de Reforma Administrativa - é aquela que proporciona um enxugamento de maior bom senso do Senado Federal. Mas essa deverá ser uma decisão de todos nós Senadores.

            Certamente, a decisão que tomaremos quanto à reforma administrativa também resultará em avaliação da opinião pública brasileira a respeito das nossas atividades aqui, Casa dos representantes do povo.

            Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/04/2012 - Página 12316