Pronunciamento de Lúcia Vânia em 12/04/2012
Discurso durante a 57ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Apelo para destinação regular de recursos ao Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste e para criação de um Banco de Desenvolvimento desta região.
- Autor
- Lúcia Vânia (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/GO)
- Nome completo: Lúcia Vânia Abrão
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
- Apelo para destinação regular de recursos ao Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste e para criação de um Banco de Desenvolvimento desta região.
- Publicação
- Publicação no DSF de 13/04/2012 - Página 12331
- Assunto
- Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
- Indexação
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- REGISTRO, SOLICITAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, DESTINAÇÃO, RECURSOS, REGULARIDADE, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, CRIAÇÃO, BANCO DE DESENVOLVIMENTO, REGIÃO CENTRO OESTE, OBJETIVO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, MELHORIA, QUALIDADE DE VIDA, POPULAÇÃO, ERRADICAÇÃO, POBREZA, REGIÃO.
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco/PSDB - GO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, o crescimento sustentável das regiões brasileiras menos desenvolvidas é do interesse de todos, e o fomento da região Centro-Oeste requer o aperfeiçoamento - e o uso contínuo - de instrumentos de política de desenvolvimento regional, como o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO).
Vale ressaltar que o rol de objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil inclui a imperiosa necessidade de os brasileiros trabalharem juntos para, nos termos do artigo 3o, inciso III, da Constituição Cidadã, "erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais".
No Senado da República, tenho dedicado meu mandato a essa causa, razão pela qual apresentei o Projeto de Lei n° 6.689, de 2009, pela criação do Banco de Desenvolvimento do Centro-Oeste (BDCO), que tem previsão legal no art. 34, § 11, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
O projeto tramita, atualmente, na Câmara dos Deputados e, uma vez aprovado no Congresso Nacional, dará ensejo ao surgimento da referida instituição bancária, que será importante para gerir os instrumentos de política de desenvolvimento regional do Centro-Oeste, a saber: o Fundo Constitucional de Financiamento e o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste.
Até que o BDCO seja finalmente criado, os fundos destinados à região continuarão a ser geridos pelo Banco do Brasil, respeitadíssimo no varejo, mas que, no meu entendimento, não conta com a especialização necessária para lidar com políticas de fomento ao desenvolvimento regional.
Srªs e Srs. Senadores, a redução das desigualdades regionais, tal como preceituada na Constituição, requer a atração de empresas para as regiões menos desenvolvidas, bem como o estímulo ao crescimento das empresas nelas instaladas.
Faz-se necessário, igualmente, incrementar a infraestrutura local, para que os custos com transporte de mercadoria possam ser reduzidos. A expansão e a modernização da infraestrutura reduzem custos de produção, tornando-a mais competitiva, tanto no mercado doméstico, quanto no mercado internacional.
Entendo que os incentivos fiscais e os fundos constitucionais de financiamento auxiliam o governo na ampliação e no fomento do parque produtivo de Estados das regiões ainda relativamente atrasadas, como é o caso da região Centro-Oeste, se comparada ao centro-sul do País. No entanto, para dar mais eficiência à política de desenvolvimento regional, os incentivos às empresas deveriam ser complementados por investimentos em infraestrutura. É nesse sentido que os fundos de desenvolvimento são importantes, uma vez que objetivam o financiamento de obras de infraestrutura - para o fornecimento de energia e redução dos custos de transporte -, tendo por efeito a dinamização da economia local.
Contrariamente às regiões Norte e Nordeste - que dispõem de fundos constitucionais de financiamento; fundos de desenvolvimento e incentivos fiscais -, a região Centro-Oeste, na prática, conta apenas com o Fundo Constitucional de Financiamento, seu único mecanismo para a promoção do desenvolvimento regional.
Essa situação deve ser melhorada, para o bem do Centro-Oeste, região à qual o Governo Federal reservou menos de 10% do total de recursos destinados à política de desenvolvimento local, ou seja, R$1,8 bilhão do montante de R$18,7 bilhões investidos com esse objetivo.
Enquanto o Norte e o Nordeste contam, respectivamente, com a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e a Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), juntamente com o Banco da Amazônia e o Banco do Nordeste, para, em ambas as regiões do território nacional, operar no sentido de incrementar o desenvolvimento, a região Centro-Oeste não possui, até o presente, uma instituição financeira de caráter regional, e tal lacuna tem impacto negativo sobre o crescimento de seus Estados.
Coloco isso porque estamos às vésperas de votar a Resolução 72, que vai impedir os Estados, como o Estado de Goiás e a região Centro-Oeste, de estabelecerem incentivos às importações. Daí a necessidade urgente de criarmos um mecanismo de compensação para aqueles Estados que serão altamente prejudicados com a universalização das alíquotas.
No bojo da discussão do projeto de lei que criou a Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco), no dia 8 de janeiro de 2009, tive a oportunidade de propor a criação do mencionado Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste. Minha intenção residia em transformar o FDCO em instrumento da Sudeco, na tarefa de auxiliar o desenvolvimento do Centro-Oeste, e o Governo Federal apoiou a criação do Fundo, porém lhe destinou pouca dotação orçamentária, de apenas R$87 milhões. Esse valor é muito baixo quando comparado com os valores destinados para os Fundos de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste, R$1,4 bilhão e R$2 bilhões, respectivamente. O valor destinado ao Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste também é baixo quando confrontado com as necessidades da região, que tanto contribui para o desenvolvimento brasileiro. Nesses termos, o FDCO não possui condições materiais de perseguir a sua finalidade desenvolvimentista que desejamos.
Lastimo, igualmente, a inexistência, até nossos dias, de um decreto regulamentador do FDCO, a exemplo dos Decretos n° 4.254, de 2002, e n° 6.952, de 2009, que tratam dos Fundos de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste, respectivamente.
Na qualidade de Senadora por Goiás, gostaria de conclamar os parlamentares do meu Estado e de todos os Estados que integram a região Centro-Oeste para que, unidos, lutemos por três objetivos fundamentais: 1) a destinação regular e ininterrupta de recursos para o FDCO, em montantes compatíveis com as necessidades de desenvolvimento da Região; 2) a edição de um decreto que regulamente seu modo de funcionamento e a aplicação dos recursos; 3) a urgente criação do Banco de Desenvolvimento do Centro-Oeste.
Reitero, por último, que a realização de tais objetivos não toca apenas aos interesses dos representantes dos Estados do Centro-Oeste, mas de todos os parlamentares que, com coragem, sentido de dever e boa fé, apoiam a causa constitucional da redução das desigualdades sociais e regionais em nosso País. A todos os nossos pares, solicitamos o apoio incondicional a essa causa.
Quero aqui aproveitar a presença do nosso Presidente da Comissão de Desenvolvimento Regional, Senador Benedito de Lira, para solicitar a V. Exª a especial atenção a esse projeto de regulamentação do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste, uma vez que, quando presidente daquela comissão, eu tive a oportunidade de relatar e criar a Sudeco nos mesmos moldes da Sudam e Sudene, e falta agora à regulamentação do fundo. Portanto, aproveito esta oportunidade para, publicamente, solicitar ao presidente da Comissão de Desenvolvimento Regional, Senador Benedito de Lira, que nos ajude a regulamentar o Fundo do Centro-Oeste, principalmente neste momento em que perdemos o único instrumento de que dispomos para atrair empresas para a nossa região, que são os incentivos fiscais. Com a votação da Resolução nº 72, o Estado de Goiás perde a sua receita de perto de R$1,3 bilhão. Isso, sem dúvida nenhuma, terá que ser compensado, uma vez que o Estado é um Estado que cresce acima da média nacional, um Estado que colabora enormemente para o equilíbrio da nossa balança comercial e que não pode ficar a mercê dessas dificuldades que estamos aqui apontando.
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.
Muito obrigada!