Discurso durante a 61ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação de proposta de emenda à Constituição cujo primeiro signatário é S.Exa.

Autor
Acir Gurgacz (PDT - Partido Democrático Trabalhista/RO)
Nome completo: Acir Marcos Gurgacz
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUTOS.:
  • Defesa da aprovação de proposta de emenda à Constituição cujo primeiro signatário é S.Exa.
Aparteantes
João Ribeiro.
Publicação
Publicação no DSF de 18/04/2012 - Página 13130
Assunto
Outros > TRIBUTOS.
Indexação
  • DEFESA, ORADOR, APROVAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, OBJETIVO, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, DISPOSIÇÃO, PAGAMENTO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), ESTADOS, CONSUMIDOR, ENERGIA ELETRICA, FATO, PREJUIZO, PRODUTOR, ENERGIA.

            O SR. ACIR GURGACZ (Bloco/PDT - RO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no momento em que o Senado e a sociedade brasileira discutem um novo pacto federativo, chamo a atenção para uma distorção que vem ocorrendo há anos. Para corrigi-la, apresentei nesta Casa uma proposta de emenda à Constituição, a PEC nº 124, de 2011.

            A proposta de emenda à Constituição em questão propõe que a cobrança do ICMS seja feita nos Estados produtores de energia elétrica, e não nos Estados consumidores, como ocorre atualmente no País. Essa distorção tributária, originada na Constituição de 1988, por meio de uma emenda proposta pelo então Deputado Federal José Serra, está prejudicando os Estados onde estão instaladas ou onde estão sendo construídas as grandes usinas hidrelétricas brasileiras, como é o caso de Rondônia e do Pará, onde estão sendo construídas as usinas de Jirau, Santo Antônio e Belo Monte.

            A Constituição de 1988 excluiu a energia elétrica, o petróleo e seus derivados da regra de partição mista do ICMS, estabelecendo que a tributação seria apenas no destino, ou seja, no consumidor, deixando o Estado de origem, os produtores, à míngua do ICMS, importante imposto e fonte de receita e de renda dos Estados.

            A proposta de transferir para a origem a totalidade ou parte da receita do ICMS interestadual é fundamental para o equilíbrio econômico entre os Estados. Precisamos iniciar este debate com muito equilíbrio e serenidade, pois este é um momento histórico de transformações socioeconômicas no País, em que a região Norte passa a integrar o eixo de desenvolvimento com a produção de energia elétrica. Portanto, essa proposta também irá alavancar o desenvolvimento e o crescimento da região Norte, em especial da nossa Amazônia.

            É preciso que tenhamos um olhar especial para a região amazônica e para as regiões menos desenvolvidas do País. A Amazônia, em especial, já contribui imensamente para compensar o passivo ambiental da Federação brasileira.

            O Sr. João Ribeiro (Bloco/PR - TO) - Senador Acir, se V. Exª me permitir, gostaria de um aparte.

            O SR. ACIR GURGACZ (Bloco/PDT - RO) - Pois não. Com o maior prazer!

            O Sr. João Ribeiro (Bloco/PR - TO) - Queria cumprimentar V. Exª pelo pronunciamento, pelo tema que traz, que é realmente um assunto do momento. Desde o início, aqui, no Congresso Nacional, há 16, 17 anos, quando me elegi Deputado Federal pela primeira vez, fui duas vezes Deputado Federal, venho presenciando e discutindo esse tema, que é o novo pacto federativo.

            Realmente, nós sempre discutimos vários assuntos dessa questão do pacto federativo, sobretudo a partilha dos impostos arrecadados. Em muitos países do mundo - a gente pode citar os Estados Unidos e outros países -, a maior fatia do bolo fica no Município; a segunda maior fatia, no Estado; e a fatia relativamente menor ou quase igual ficaria com a União. A Constituição de 1988, nós sabemos que ela deu muita tarefa, muita missão para os Municípios e para os Estados. Mas, na verdade, a distribuição de renda ainda continua muito aquém daquilo que determinou a lei para os Municípios, sobretudo. Os Municípios brasileiros estão de pires na mão. V. Exª sabe disso. No seu Estado não é diferente. Mas V. Exª falou, sobretudo, na questão das usinas hidrelétricas. E aí mexeu com o meu Estado do Tocantins, no sentido de reivindicar a mesma coisa que V. Exª, porque o Tocantins já tem três usinas hidrelétricas construídas, tem algumas projetadas e tem a quarta, que já está praticamente pronta, que é a do Estreito. Ela é uma usina relativamente grande. Nós temos a de Peixe Angical, a de São Salvador e a de Lajeado, que já está pronta há muito tempo. O Tocantins, portanto, recebe uma fatia muito pequena do ICMS. Então, essa proposta de V. Exª, quero também subscrevê-la e, no momento certo, discutir isso, porque Rondônia está prejudicada, o Estado do Pará está prejudicado. O Estado que cedeu a água, os seus mananciais, o território para ali construir essa riqueza imensa, que é a energia elétrica para o Brasil - e o Brasil não avançará se não for com bastante energia elétrica -, não pode ser penalizado; ele tem de ser aquinhoado com um ICMS melhor, para atender melhor à situação, à população ribeirinha, aos impactos ambientais que existem. Então, tudo isso faz parte dessa discussão. Mas, para não tomar muito tempo de V. Exª, era só para dizer que estou de acordo com V. Exª. Parabéns pela sua fala. E vamos discutir, pois vamos estar juntos nessa caminhada.

            O SR. ACIR GURGACZ (Bloco/PDT - RO) - Muito obrigado, Senador. De fato, o que estamos cobrando é que o ICMS seja gerado onde se produza a energia. Tem de haver uma compensação pelo desequilíbrio ecológico, por todo o investimento que é feito nos Estados, e os Estados não recebem essa contrapartida pelo investimento.

            Vou repetir aqui. A Amazônia já contribui imensamente para compensar o passivo ambiental da Federação brasileira, uma vez que mantém mais de 80% de suas reservas, são reservas preservadas. Entendo que seria injusto não recebermos uma compensação tributária neste momento em que a Amazônia se transforma numa região produtora de energia elétrica. Seria mais do que isso, seria também uma compensação ambiental para os amazônidas.

            Além do mais, no momento em que estamos debatendo um pacto federativo, a Resolução 72, de 2010, que está sendo debatida e votada agora, na Comissão de Assuntos Econômicos, que altera a tributação sobre os produtos importados, a tributação do comércio na Internet, o e-commerce, que fazem parte da reforma tributária, é oportuno discutirmos também a tributação da energia elétrica produzida no Brasil.

            A proposta de emenda à Constituição que ora submetemos à apreciação dos senhores congressistas visa a reparar essa injustiça e fazer prevalecer o bom-senso. Se aprovada, a energia elétrica deixará de ser exceção discriminatória e danosa, e passará a compor a receita não só dos Estados consumidores, mas também e principalmente dos Estados produtores na mesma proporção das demais mercadorias e serviços. A repartição da receita do ICMS interestadual sobre a energia elétrica não pode ficar fora dessa discussão.

            Por isso, peço aos meus pares, mais uma vez, atenção para este tema que apresentei na forma de proposta de emenda à Constituição, que está na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Este é o momento oportuno para revermos esta questão que, entendo, é da maior importância para todo o País, mas, em especial, para os Estados da Amazônia. É o caso do nosso Estado de Rondônia, o Estado do Pará, o Estado do Tocantins, de Mato Grosso; todos somos produtores de energia elétrica e estamos contribuindo para gerar energia elétrica para todo o País. Portanto, é justo que tenhamos uma resposta positiva em forma de receita, em forma de renda, para que os Estados possam ajudar a sua população.

            Esse era o tema que eu tinha para tratar nesta tarde.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/04/2012 - Página 13130