Discurso durante a 61ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Anúncio da apresentação de projeto de lei, de autoria de S.Exa., que institui o Fundo Nacional de Amparo às Mulheres Agredidas.

Autor
Jayme Campos (DEM - Democratas/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • Anúncio da apresentação de projeto de lei, de autoria de S.Exa., que institui o Fundo Nacional de Amparo às Mulheres Agredidas.
Publicação
Publicação no DSF de 18/04/2012 - Página 13185
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • ANUNCIO, PROPOSIÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, SENADOR, ASSUNTO, CRIAÇÃO, FUNDO DE ASSISTENCIA, MULHER, VITIMA, AGRESSÃO, CONJUGE, OBJETIVO, AUXILIO FINANCEIRO, GARANTIA, INDEPENDENCIA, DINHEIRO, RELAÇÃO, MARIDO, POSSIBILIDADE, ESTUDO.

            O SR. JAYME CAMPOS (Bloco/DEM - MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, serei muito rápido, Senador José Pimentel, Presidente em exercício nesta sessão.

            É com muita satisfação que comunico a este Plenário que acabo de protocolar junto à Mesa proposição legislativa de minha autoria, que institui o Fundo Nacional de Amparo a Mulheres Agredidas.

            Este Fundo destina-se ao financiamento de ajuda pecuniária e treinamento profissional às mulheres que, em razão da violência doméstica, se separaram de seus cônjuges ou companheiros. Ou seja, trata-se de prestar a essas mulheres assistência efetiva, com auxílio financeiro e capacitação, de modo a garantir sua independência mediante a oferta de condições de renda e segurança para sua adequada inserção no mercado de trabalho.

            Ao propormos o oferecimento desta bolsa temporária, temos a convicção de estarmos libertando um enorme contingente de mulheres dos grilhões da dependência e da humilhação, dando-lhes novas oportunidades de vida.

            Diferente de uma ação alinhada às políticas meramente assistencialistas, a medida proposta tanto dá o peixe quanto ensina a pescar. Estamos trazendo uma alternativa para um incontável número de mulheres que, em razão da dependência financeira, se mantêm aprisionadas a uma estrutura familiar violenta e falida. Por temerem a fome e a miséria, elas se acomodam em humilhações e agressões quase diárias. E a forma de resgatar estas mulheres deste drama consiste em financiar o recomeço de uma vida digna para elas e seus filhos.

            Dados da Organização Mundial de Saúde, sobre a incidência de violência física e sexual contra mulheres oriunda de parceiros íntimos, dão conta de que sua incidência varia de 15% das mulheres no Japão a até, aproximadamente, 70% das mulheres na Etiópia no Peru. No Brasil, o índice é de 28,9% nas grandes cidades e de 36,9% no restante do país.

            Daí a grande necessidade de amparar essas brasileiras vitimizadas por meio de um mecanismo que lhes propicie, a um só tempo, um mínimo para o sustento básico e uma perspectiva consistente de autonomia pelo trabalho.

            Nos termos propostos, essas vítimas da violência doméstica, depois da triagem e da devida assistência, passariam a receber o equivalente a um salário mínimo por 12 meses, período em que seriam treinadas profissionalmente, qualificadas e, com o apoio e incentivo do Estado, colocadas no mercado de trabalho.

            Nosso projeto não vincula o benefício ao salário mínimo, já que existe uma vedação constitucional neste sentido. Assim, fixamos o valor de R$622,00, que será reajustado anualmente.

            Como principal fonte dos recursos para a composição do Fundo Nacional de Amparo a Mulheres Agredidas, estamos propondo 10% do recolhimento anual de multas penais. Para tanto, incluímos um § 3o ao art. 49 do Código Penal.

            Dessa forma, ao indicar a origem dos recursos, certamente suficientes para a demanda projetada dos benefícios a serem concedidos, podemos estar tranquilos quanto à viabilidade da concessão, sem depender de renúncias fiscais e nem da boa vontade orçamentária de nossos administradores.

            Ao enviar cópias de nosso PLS às entidades de classe e às instâncias representativas da defesa dos interesses da mulher brasileira, além de solicitar o envolvimento direto da Secretaria de Políticas para as Mulheres, bem como dos órgãos governamentais e das organizações afins, no contexto da sociedade civil, estamos certos, Sr. Presidente, de contar com o apoio, não só dos ilustres Pares em ambas as Casas do Congresso, mas também das demais vozes da cidadania, para o aperfeiçoamento e a rápida tramitação dessa matéria.

            Da mesma forma, estamos convictos de que a elevada sensibilidade social e o justo espírito público de nossa Presidente Dilma Roussef estarão prontos para receber de braços abertos e rapidamente sancionar nossa proposta logo que aprovada por este Parlamento. E Deus queira que isso ocorra ainda em sua gestão.

            De maneira, Sr. Presidente, que esta preocupação contida nesse projeto de lei ocorre todos os dias e minutos em nosso País. E as mulheres, como bem disse, muitas vezes, reféns, até pela comida e pela habitação, sujeitam-se a esses fatos que relatei diante desse projeto de lei.

            Portanto, quero contar com o apoio dos demais pares desta Casa e também da Câmara Federal.

            Quero encerrar dizendo que, com projetos como este, vamos diminuir o sofrimento de milhões de brasileiras. Lamentavelmente, hoje, quando acontecem fatos como esses, não há nenhuma política pública destinada a que essa mulher possa ter uma união melhor, sobretudo que ela possa ser mais independente e ter, com certeza, uma verdadeira cidadania construída em sua plenitude.

            Era o que tinha a dizer.

            Agradeço a V. Exª, Senador José Pimentel.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/04/2012 - Página 13185