Discurso durante a 61ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Convocação de uma ação coletiva em defesa dos cidadãos afetados pela prolongada seca nordestina.

Autor
Ciro Nogueira (PP - Progressistas/PI)
Nome completo: Ciro Nogueira Lima Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CALAMIDADE PUBLICA.:
  • Convocação de uma ação coletiva em defesa dos cidadãos afetados pela prolongada seca nordestina.
Publicação
Publicação no DSF de 18/04/2012 - Página 13216
Assunto
Outros > CALAMIDADE PUBLICA.
Indexação
  • CONVOCAÇÃO, ORADOR, DESTINAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, AUXILIO, REGIÃO NORDESTE, MOTIVO, SECA, FATO, CRIAÇÃO, PREJUIZO, AGRICULTURA, REGIÃO, IMPOSSIBILIDADE, AMPLIAÇÃO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL.

            O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco/PP - PI. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, o problema recorrente da seca volta a assolar o Nordeste brasileiro, com todas as suas graves conseqüências para a população local. No Piauí - Estado que eu tenho a honra e o dever de representar no Senado -, nada menos que 53 municípios já tiveram reconhecida a sua situação de emergência, tanto pelo Governo Estadual quanto pelo Governo Federal.

            Nessas localidades, as chuvas abaixo da média comprometeram o consumo de água dos cidadãos, sendo que, em alguns municípios, o abastecimento de água por carros-pipa teve que ser suspenso, em decorrência dos reservatórios vazios.

            A lavoura dos municípios piauienses também se ressente da seca, Senhoras e Senhores Senadores. Os agricultores do Estado não conseguem plantar, em razão da estiagem, e alguns receberam dinheiro do programa Garantia-Safra por terem sofrido perdas superiores a 50% na safra agrícola de 2010-2011.

            De acordo com a Secretaria do Desenvolvimento Rural (SDR), responsável pelo Garantia-Safra no Piauí, 39 municípios apresentaram pedido de indenização, em função de enormes perdas ocorridas na colheita.

            O programa piauiense de apoio ao agricultor contabiliza a inscrição de quase 90 mil trabalhadores rurais, que têm direito a RS 680, a título de compensação por prejuízos, no caso de perda superior a 50% de suas lavouras.

            Para se beneficiar do auxílio público, o agricultor deve ter renda familiar de até um salário mínimo e meio, desconsiderada a aposentadoria rural, e cultivar áreas não irrigadas com até dez hectares de plantio de produtos como arroz, algodão, mandioca, feijão e milho.

            A estiagem atinge grande parte dos mananciais das áreas afetadas pela estiagem, e a ausência de floração já comprometeu a produção de mel, tendo as cidades apicultoras produzido menos de 30% do mel previsto.

            Srªs e Srs. Senadores, a problemática da seca, tal como revelada na situação de dificuldade em que se encontra o Piauí, também se reproduz em outros Estados nordestinos, nos dias atuais. Em todo o Nordeste, cerca de 220 municípios encontram-se em estado de emergência, 161 dos quais apenas no Estado da Bahia.

            No município de Oeiras, no Piauí, a seca prolongada causou perdas na lavoura superiores a 90% das áreas plantadas, para mais de 19 mil agricultores, que só contam, atualmente, com ajuda governamental para atravessar esse momento particularmente difícil de suas vidas.

            Srªs e Srs. Senadores, a imprensa noticiou que o Ministério da Integração Nacional liberou R$ 70 milhões para levar águas, em carros-pipa, até os municípios em situação de emergência, quase metade de todo o valor investido em 2011. O Ministério da Agricultura, de sua parte, discute com secretários dos Estados do Nordeste as medidas de enfrentamento da questão da seca, no momento atual.

            De nossa parte, entendemos que as medidas pontuais de auxílio às populações em dificuldades, em decorrência da seca no Nordeste, devem ser acompanhadas pelo aprofundamento de projetos governamentais de solução mais definitiva da problemática da seca.

            Faz-se necessário que as três esferas de governo - o Município, o Estado e, principalmente, a União - conjuguem forças para socorrer tanto a população nordestina, que sofre com a falta de alimentos, quanto os agricultores da região, que se vêem obrigados a arcar com dívidas de uma safra perdida.

            Nunca é demais relembrar o teor da Constituição da República que, em seu artigo 21, estabelece que:

Art. 21. Compete à União:

XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;

            Srªs e Srs. Senadores, o Senado da República é a casa da solidariedade dos Estados Federativos, que se irmanam na construção de um Brasil agigantado em seu território e também nos valores compartilhados por todos os seus cidadãos.

            No passado recente, o Centro-Sul nos convocou a todos para juntos lidarmos com os prejuízos causados por enchentes, em cidades serranas do Rio de Janeiro, no interior de Minas Gerais ou em Florianópolis.

            Hoje, é o Nordeste que nos convoca à ação coletiva em defesa dos cidadãos em dificuldade, por conta da seca prolongada, e a esse chamado os brasileiros de bem não iremos faltar.

            Era o que eu tinha a dizer.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/04/2012 - Página 13216