Pela Liderança durante a 62ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre projeto de lei, de autoria de S.Exa., que tem por escopo disciplinar a aplicação de multa em virtude do atraso na entrega de imóveis ao consumidor; e outro assunto. (como Líder)

Autor
Eduardo Lopes (PRB - REPUBLICANOS/RJ)
Nome completo: Eduardo Benedito Lopes
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.:
  • Comentários sobre projeto de lei, de autoria de S.Exa., que tem por escopo disciplinar a aplicação de multa em virtude do atraso na entrega de imóveis ao consumidor; e outro assunto. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 19/04/2012 - Página 13394
Assunto
Outros > CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, ESTABELECIMENTO, PRAZO, CONSTRUTOR, ENTREGA, IMOVEL, FATO, DESCUMPRIMENTO, MULTA, MOTIVO, AUMENTO, RECLAMAÇÃO, CONSUMIDOR.

            O SR. EDUARDO LOPES (Bloco/PRB - RJ. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, todos que nos acompanham pela TV Senado, pela Rádio Senado, que nos acompanham também pelas redes sociais, quero hoje falar sobre um projeto de lei que apresentei aqui no Senado, projeto de lei que trata de uma questão muito importante para quem sofre - quem está sofrendo sabe o quanto é duro - com o atraso na entrega dos imóveis. A pessoa compra o imóvel, prepara-se para receber o imóvel na data combinada, e, de repente, o imóvel não é entregue. Isso traz grandes prejuízos.

            Há cerca de três anos o mercado imobiliário brasileiro vinha desfrutando da sua era de ouro, graças à reunião de alguns dos fatores positivos que contribuíram para essa prosperidade, como o aumento da renda dos consumidores e o crédito farto e barato concedido a prazos maiores.

            Desde 2009, foram mais de dois milhões de pessoas que financiaram imóveis. Para se ter ideia do que representa esse número, é como se cada habitante de uma cidade do porte de Manaus, a sétima mais populosa do país, tivesse saído do aluguel e adquirido sua casa própria nesse período.

            Encantadas pela expansão do mercado e ávidas por expandirem sua oferta e ampliar seus lucros, algumas construtoras de imóveis residenciais acabaram por cometer um erro terrível, que foi o de menosprezarem seus custos e, por isso, tiveram de gastar mais do que haviam previsto para entregar as obras.

            Deu-se que, em pouquíssimo tempo, essas empresas compraram terrenos em todo o País, fizeram orçamentos preliminares, a toque de caixa, e começaram a vender novos empreendimentos em ritmo frenético.

            Entretanto, na competição que se estabeleceu, muitos empresários deram um passo maior do que a perna e o sonho dourado do setor começou a perder um pouco do seu brilho reluzente.

            Isso ficou evidente na semana passada, quando uma das maiores construtoras no ramo residencial do País, a Gafisa, revelou, depois de três anos de bonança, que teve prejuízo de R$1,1 bilhão somente em 2011. É isto mesmo: prejuízo de R$1,1 bilhão somente em 2011.

            As causas desse tropeço gigantesco são típicas de quem ficou eufórico com a demanda do mercado em expansão e com a entrada na bolsa de valores. A Gafisa cresceu rapidamente e não avaliou corretamente os custos e riscos de seus projetos.

            No ano passado, a empresa reviu todas as suas obras e descobriu que precisaria investir R$440 milhões além do previsto para concluí-las. Além disso, teria de gastar mais R$240 milhões em multas por contratos desfeitos, projetos cancelados e, principalmente, por atraso na entrega de imóveis.

            Abro espaço em minha fala para registrar que não pretendo aqui fazer propaganda negativa das empresas do ramo imobiliário - longe disso -, mas os problemas que elas atravessam são manchetes na mídia. Por isso, não vejo razão para omitir, quando necessário, seus nomes.

            Assim, voltando ao tema e por dever de justiça, reconheço que esse crescimento sem planejamento não afetou apenas a Gafisa. Outros gigantes do setor viram seu resultado financeiro piorar e já reduziram o número de novos empreendimentos.

            Com efeito, em 2011, os lucros também caíram para a Tecnisa (28%), a Cyrela (17%), a PDG (15%), a Brookfield (10%) e a Even (10%).

            O erro mais comum das construtoras foi o de acharem que o aumento da demanda lhes traria apenas bônus e não perceberam que havia uma armadilha embutida nesse raciocínio.

            É que para vender mais apartamentos é preciso também contratar mais arquitetos, engenheiros, pedreiros, eletricistas, encanadores. Enfim, como há déficit de profissionais qualificados à disposição, o aumento da procura pela mão de obra fez também com que os salários disparassem. Ou seja, mais uma vez, a velha lei da oferta e da demanda, ou da procura, entrou em ação.

            O mesmo aconteceu com o preço de terrenos e de material de construção. Com tudo isso combinado, o custo final dos empreendimentos foi às alturas. E esse desencontro acabou por trazer dores de cabeça para quem não tinha culpa no cartório: os consumidores.

            E não foi pouca dor. Desde 2008, as queixas registradas contra construtoras nos Procons triplicaram. Vou repetir para reforçar: desde 2008, as queixas registradas contra as construtoras nos Procons triplicaram: foram 9.584 só em 2011. A principal reclamação é o atraso na entrega.

            Li que futuros moradores de um condomínio na Tijuca, na Zona Norte do Rio, por exemplo, aguardam a entrega do imóvel desde abril de 2010.

            A qualidade das obras também foi afetada. Outra matéria que li informava que moradores de um condomínio na Zona Oeste de São Paulo receberam os imóveis, de quase R$1 milhão, no prazo, mas ficaram quase nove meses sem ligação definitiva com a rede de água e esgoto. Enchiam as caixas d'água com caminhões-pipa e canalizavam os dejetos sanitários para uma fossa séptica.

            Imaginem isso, um imóvel de R$1 milhão!

            Mas, como já disse, a maioria das queixas é motivada pelo atraso na entrega dos imóveis. E foi por isso que apresentei o projeto de lei para disciplinar esse assunto, que é tratado de maneira tímida pela legislação em vigor.

            Então, Sr. Presidente, senhoras, todos que me acompanham agora, a Carta Cidadã afirma caber ao Estado a proteção e o direito do consumidor, encargo esse de elevada estatura, pois a Carta ainda consagra a defesa do consumidor como um dos princípios reitores da ordem econômica, que deve se fundar, dentre outros aspectos, na valorização do trabalho humano e, por consequência, na valorização dos frutos que ele proporciona.

            Entretanto, a questão da abusividade nos contratos de compra e venda de imóveis está timidamente contemplada no Código de Defesa do Consumidor, deixando o comprador fragilizado por falta de regras específicas que protejam os seus elevados interesses.

            A proposição que apresentei prevê uma multa mínima, em caráter compensatório, de 2% sobre o valor atribuído ao imóvel às incorporadoras e construtoras que não honrarem suas obrigações.

            Além disso, proponho a aplicação de multa moratória mensal de 0,5% sobre o valor total do imóvel, devidamente atualizado, na hipótese de a entrega não ocorrer na data prevista.

            A intenção é compensar minimamente o consumidor que não pôde fazer, por exemplo, a sua mudança na data prevista e precisou até mesmo se valer da caridade, da solidariedade de amigos, de parentes ou até mesmo de alugar um imóvel, em virtude do descumprimento do prazo de entrega.

            O projeto que submeto a V. Exªs também estipula que o prazo de tolerância para atrasos a constar no contrato seja de, no máximo, seis meses. Então estamos falando aqui de um radicalismo? Não, já rezando em contrato há uma tolerância de seis meses. Quer dizer, a partir dos seis meses de tolerância é que começa a valer então a multa.

            Já existe um velho ditado que gosto muito de usar, Presidente Paim: o tratado antes não é caro. A gente costuma ouvir muito isso em todos os níveis da nossa sociedade. Então, se está firmado no contrato, se a empresa com toda a sua planilha, com todo o seu planejamento, estipula uma data para entregar o imóvel e ainda tem uma tolerância de seis meses, não vejo esse projeto como radical, que quer punir mais, prejudicar as construtoras. Não! Mas estamos falando aqui do direito do consumidor.

            Então, o projeto dá seis meses de prazo, isso já constado no contrato, e também com igual prazo de antecedência o comprador deve ser informado dessa possibilidade. Ou seja, cabe à empresa, dentro da sua planilha, do seu cronograma de trabalho, se acontecer alguma, se ela previr algum atraso, já deve comunicar que esse atraso vai ocorrer. Mas não deve ultrapassar os seis meses. Portanto, com seis meses de antecedência, a construtora já tem o dever, dentro do seu cronograma de trabalho, de informar ao consumidor que pode ocorrer o atraso. E aí ela vai ter mais seis meses depois do previsto na entrega para, efetivamente, entregar o imóvel. Se não, ela vai ser realmente multada, como prevê o nosso projeto.

            Essa situação não é prevista nos contratos. E quando muito, as penalidades, eventualmente estabelecidas para o fornecedor, não são suficientes para compensar os inconvenientes e prejuízos causados ao consumidor e por extensão aos seus familiares.

            A imposição da penalidade que sugiro preenche, portanto, uma lacuna na legislação. Os contratos imobiliários normalmente mencionam prazo de tolerância em torno de seis meses para eventuais atrasos. Mas o que espero ver disciplinadas são as consequências desses atrasos, compensando o padecimento de milhares de consumidores prejudicados, que buscam o Judiciário em ações que demoram anos e nem sempre alcançando a justa indenização.

            Quanto ao percentual de 2%, é importante destacar que esse é o mesmo imposto ao consumidor. Todo atraso, toda falta de pagamento, normalmente é punida, no ato, com 2%, às vezes com um dia de atraso. Tenho uma fatura de cartão, um boleto qualquer, se eu atrasar, não pagar na data do vencimento, no dia seguinte já sou punido com 2% e mais juros de mora. Então, não estamos falando aqui de uma coisa absurda. É importante destacar que é o mesmo imposto que é dado ao consumidor pelo descumprimento de suas obrigações. O que faço, agora, é tornar essa regra uma vida de mão dupla. Ainda fazendo alusão a ditados populares é aquela história: pau que bate em Chico vai bater em Francisco também. É a isonomia, no populacho.

            Nos últimos oito anos, o volume de empreendimentos imobiliários no Brasil aumentou cerca de vinte e cinco vezes, segundo os dados divulgados pela indústria da construção civil, fato que merece ser comemorado. Mas o número de queixas superou esse crescimento, o que é intolerável.

            Assim, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, por acreditar que a proposta que apresentei aperfeiçoa a legislação vigente, que supre lacunas em nosso ordenamento jurídico e que dá efetividade às garantias constitucionais consagradas aos consumidores é que, agora, peço, em nome dos milhões de consumidores espalhados pelo País, o apoio dos nobres Senadores e das nobres Senadoras para que venhamos a aprovar esse projeto rapidamente. Queremos que tenha uma tramitação bem célere.

            Quero aproveitar e dar como lido o discurso no qual falo a respeito do Dia do Índio, que vamos comemorar no próximo dia 21. Aproveito para fazer um apelo ao Ministro da Justiça, um apelo candente, um apelo caloroso. Estamos na semana do Dia do Índio, dia 21 de abril vamos comemorar o Dia do Índio, e a Funai está sem direção. Então, peço ao Ministro da Justiça - porque está na mão dele - a nomeação para a Presidência da Funai. Seria até um ato bem simbólico que na Semana do Índio, depois do Dia do Índio, viesse a ser nomeado o Presidente da Funai.

            Presidente Paim, muito obrigado.

            Era o que eu tinha a dizer.

 

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SEGUE, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTO DO SR. SENADOR EDUARDO LOPES.

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            O SR. EDUARDO LOPES (Bloco/PRB - RJ. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, Srªs e Srs. telespectadores da TV Senado e ouvintes da Rádio Senado.

            Servidoras, servidores e visitantes que nos honram com suas presenças no plenário desta Casa do Povo, Internautas que nos acompanham pelas redes sociais.

            O ensejo das comemorações pelo transcurso do Dia do índio, nos convida a uma profunda reflexão sobre a cultura, as tradições e o respeito que devemos aos primeiros habitantes do Brasil.

"A história brasileira não celebra um único herói indígena - nem aqueles que ajudaram os portugueses a conquistar a terra, como o Tupiniquim Tibiriçá, que salvou São Paulo em 1562; o Temiminó Arariboia, que tomou parte na vitória sobre os franceses em 1567; ou o Potiguar Felipe Camarão, que ajudou a derrotar os holandeses em 1649.*', como diz Eduardo Bueno, em "Brasil: Uma História - cinco séculos de um país em construção".

            Por seu turno, o Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon, o mais importante herói brasileiro na luta pela dignidade dos indígenas e pela igualdade entre brancos e índios, afirmou:

"Temos para com os índios grande dívida contraída desde os tempos de nossos maiores que lhes foram invadindo os territórios, devastando a caça, furtando o mel, para não falar em males muito maiores, mais graves, vergonhosos e infames".

            "Morrer se preciso for; matar nunca" foi o lema de vida e de trabalho do Marechal Rondon em toda sua trajetória em benefício do povo brasileiro, dos indígenas, da integração nacional, da defesa de nosso território e das comunicações e do desenvolvimento econômico e social do Brasil.

            A Constituição Federal estabelece, no artigo 231, que "São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens."

            A situação precária de muitas comunidades indígenas, exploradas e abandonadas, demonstra que existe grande abismo entre a letra da lei e a realidade social e econômica dos indígenas em nosso País.

            Necessitamos de medidas urgentes, reais e eficazes que possam garantir a dignidade, o respeito que os indígenas merecem, pois o Brasil tem uma grande dívida social, não apenas em relação aos negros e aos excluídos da sociedade, mas principalmente para com os indígenas, como primeiros habitantes deste Brasil.

            O Brasil é visto na comunidade internacional como uma nação que tem a capacidade de aceitar o estrangeiro, de respeitar o outro, por ser um país pacífico, que respeita a diversidade racial, cultural, social, política e religiosa.

            Não há dúvida de que nossa maior riqueza é exatamente o nosso povo, nossa gente diversa e miscigenada, tendo o português, o índio e o negro como matrizes étnicas e culturais, como afirmava o saudoso Senador e Antropólogo Darcy Ribeiro.

            Ao tratar do assunto indígena, não podemos esquecer o habitat principal de nossas comunidades autóctones: a Região Amazônica, que continua objeto de cobiça internacional, com interessados nas imensas riquezas minerais existentes no subsolo das reservas indígenas e na maior biodiversidade do Planeta.

            Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, o Brasil precisa garantir aos primeiros habitantes do País o direito a habitar em paz, com segurança, dispondo de um espaço vital necessário para a sobrevivência, para a preservação da identidade e da cultura, com o respeito que devido é a todos os seres humanos.

            O Parque Indígena do Xingu completa mais de 50 anos com a maior parte de sua área preservada, no entanto, os quase 6 mil índios, de 16 etnias, que ali habitam, vivem preocupados com o desmatamento que cerca toda a área do Parque. O desmatamento afetou os rios e a caça, que está cada vez mais difícil.

            Tenho plena convicção de que o Senado Federal não faltará no cumprimento de sua missão constitucional, e saberá encontrar os meios necessários para assegurar aos nossos irmãos indígenas uma vida mais digna, mais segura, com a paz que merecem os primeiros habitantes do Brasil.

            Finalizo minha fala com um apelo candente ao senhor Ministro da Justiça: senhor Ministro, promova a escolha do substituto para a presidência da Fundação Nacional do Índio, a FUNAI.

            Há muito seu atual presidente manifestou o desejo de se afastar do cargo e o retardamento dessa escolha só traz prejuízos para as comunidades indígenas, haja vista que, dentre outras missões, cabe à fundação a responsabilidade de defender as comunidades indígenas; de despertar o interesse da sociedade nacional pelos índios e suas causas; e de gerir o seu patrimônio e fiscalizar suas terras, impedindo ações predatórias de garimpeiros, posseiros, madeireiros e quaisquer outras que ocorram dentro de seus limites e que representem um risco à vida e à preservação desses povos.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/04/2012 - Página 13394