Discurso durante a 62ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre a notícia publicada hoje, no site Consultor Jurídico, intitulada “Receita fantasiosa – PSB questiona lei de orçamento no Amapá no STF”.

Autor
João Capiberibe (PSB - Partido Socialista Brasileiro/AP)
Nome completo: João Alberto Rodrigues Capiberibe
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ORÇAMENTO.:
  • Comentários sobre a notícia publicada hoje, no site Consultor Jurídico, intitulada “Receita fantasiosa – PSB questiona lei de orçamento no Amapá no STF”.
Publicação
Publicação no DSF de 19/04/2012 - Página 13412
Assunto
Outros > ORÇAMENTO.
Indexação
  • COMENTARIO, DIVULGAÇÃO, INTERNET, ASSUNTO, APRESENTAÇÃO, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB), AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, ATUAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADO DO AMAPA (AP), MOTIVO, AUMENTO, ORÇAMENTO, FATO GERADOR, PREJUIZO, DIVIDA, GOVERNO ESTADUAL.

            O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco/PSB - AP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, telespectadores da TV Senado, ouvintes da Rádio Senado, trago aqui uma notícia que apareceu hoje no Consultor Jurídico, cuja manchete é “Receita Fantasiosa - PSB questiona lei de orçamento público no Amapá no Supremo Tribunal Federal”. É dito:

O PSB (Partido Socialista Brasileiro) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, sob a relataria do Ministro Ricardo Lewandowski, contra a Lei da Assembleia Legislativa nº 1.617/2012, que fixa o orçamento público anual do Estado. Segundo o Partido, a Assembleia Legislativa do Amapá fez alterações que aumentavam os valores previstos no projeto.

O PSB pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da norma sob o argumento de que o Executivo do Amapá já foi obrigado a efetuar repasses complementares com base no orçamento alterado pela Assembleia, comprometendo as necessidades concretas do Estado. Outro repasse deverá ser feito no dia 20 de abril, o que, segundo o PSB, ‘agravaria ainda mais o dano já produzido’.

De acordo com o Partido, dentre as alterações realizadas por emenda parlamentar, a mais drástica foi o aumento superior a R$469 milhões na estimativa de receita do Estado para o ano de 2012.

            Essa é uma questão conhecida de quem foi Governador. Nesta Casa, há vários Senadores que ocuparam o Governo dos seus Estados e que tiveram grandes embates com as Assembleias Legislativas em relação ao orçamento. Mas a lei que fixa os orçamentos públicos é clara. O Legislativo não pode aumentar despesa, salvo se indicar a fonte para cobrir essas despesas. Portanto, R$469 milhões de receita previstos pela Assembleia Legislativa poderão ou não acontecer ao longo de 2012. Essa é a grande questão que vamos ver mais à frente, continuando com a notícia do consultor jurídico:

“A partir dessa estimativa de receita fantasiosa [porque ela foi criada a partir de presunção], o Poder Legislativo criou um amplo conjunto de novas previsões de despesa, muitas delas relacionadas à atuação do Poder Executivo’” afirma a ação.

O PSB também afirma que a nova receita ‘produz um aumento substancial no quinhão a ser repassado aos demais poderes e ao Ministério Público’. Como resultado, o Partido aponta a ‘produção de déficit’, a ‘impossibilidade de cumprimento de deveres constitucionais’ e ‘de cumprimento do cronograma de investimento previsto para o ano’ [de 2012].

            É evidente que, se prevalecerem esses gastos a mais, será impossível cumprir obrigações firmadas pelo Executivo com toda a sociedade, incluindo aí os investimentos. E, caindo os investimentos, caem os empregos, e cai o desenvolvimento do Estado.

            Continuo a leitura:

Na ação, o Partido conta que o projeto de orçamento público elaborado pelo Poder Executivo do Amapá foi encaminhado à Assembleia Legislativa no dia 31 de julho do ano passado. Em 26 de dezembro, às vésperas do início do exercício financeiro de 2012 [um dia depois do Natal], a Assembleia teria comunicado ao Executivo as emendas feitas ao projeto. Alegando violação ao interesse público e inconstitucionalidade, o Governador Camilo Capiberibe, que é filiado ao PSB, vetou integralmente o projeto, que acabou sendo promulgado pela Assembleia Legislativa com a Lei Estadual nº 1.617/2012.

Para o Partido de [Camilo] Capiberibe, as alterações realizadas pela Assembleia Legislativa violam diversos dispositivos constitucionais, como o princípio da separação dos Poderes, o princípio republicano, regras básicas do sistema orçamentário, princípios que vedam a realização de despesa sem dotação orçamentária correspondente, bem como dispositivos constitucionais que vedam a concessão de créditos ilimitados e que estabelecem condições e limites rígidos ao poder de emenda parlamentar em matéria orçamentária.

            Essas são informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal. Essa Ação Direta de Inconstitucionalidade leva o nº 4.760.

            A expectativa da sociedade no Amapá é a de que prevaleça o orçamento que atenda à saúde, que atenda à educação, que atenda à infraestrutura e que restabeleça essas relações entre o Executivo e o Legislativo, cada ente com sua função específica em leis muito claras que já existem depois de décadas ou, eu diria, depois de séculos em nosso País.

            Portanto, a expectativa nossa é a de que, o mais rápido possível, o Supremo Tribunal Federal, por meio do Ministro Relator, restabeleça o orçamento e a de que a vida pública de nosso Estado, o Governo possa retomar suas atividades que se encontram seriamente prejudicadas por um orçamento que considerou a possibilidade de arrecadar a mais R$469 milhões, o que, certamente, não deverá ocorrer, até porque estamos em um ano de crise econômica, que afeta, pelo baixo desempenho da economia, a arrecadação. E também há os estímulos promovidos pelo Governo Federal, como a redução do IPI, um dos impostos que compõe o Fundo de Partição dos Estados. Com a redução do IPI, reduz-se também a parcela dos Estados Federados, e, com isso, estagna-se a arrecadação dos Estados. Consequentemente, dificilmente, haverá esses R$469 milhões, fantasiosos, que a Assembleia Legislativa está prevendo arrecadar neste ano.

            Se não há arrecadação, se não há financeiro, não pode haver despesa. Assim reza a Lei de Responsabilidade Fiscal, uma lei que, aos poucos, vem sendo cumprida. Toda lei no nosso País tem um tempo de maturação, mas a Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu uma relação diferente do Governo. Fui Governador do meu Estado, Senador Ferraço, quando não havia a Lei de Responsabilidade Fiscal. Então, o Executivo fazia uma previsão de gastos infinitamente superior à sua arrecadação, gastava o que não tinha, o que era motivo de crises permanentes. Com isso, eram contraídas dívidas astronômicas, que não poderiam ser honradas. Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal, os governos não podem gastar mais do que arrecadam. Ainda assim, boa parte dos governantes insiste em descumprir essa Lei, principalmente nos últimos anos de mandato, provocando grande transtorno aos governantes que assumem os seus mandatos, como ocorre no caso do Amapá, cujo governante recebeu um Estado com uma dívida astronômica de mais de R$1,7 bilhão, mais da metade do Orçamento anual de 2011.

            Portanto, a nossa expectativa é a de que, o mais rápido possível, o mais prontamente possível, o Ministro Lewandowski analise o pleito do Partido Socialista Brasileiro, da Executiva Nacional do nosso Partido, e se manifeste, repondo a situação original do orçamento público do Amapá.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/04/2012 - Página 13412