Discurso durante a 63ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da ampliação do alcance do direito ao passe livre, no sistema de transporte coletivo interestadual, aos portadores de doenças graves ou incapacitantes.

Autor
Eduardo Lopes (PRB - REPUBLICANOS/RJ)
Nome completo: Eduardo Benedito Lopes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DE TRANSPORTES. HOMENAGEM, DISTRITO FEDERAL (DF).:
  • Defesa da ampliação do alcance do direito ao passe livre, no sistema de transporte coletivo interestadual, aos portadores de doenças graves ou incapacitantes.
Publicação
Publicação no DSF de 20/04/2012 - Página 13482
Assunto
Outros > POLITICA DE TRANSPORTES. HOMENAGEM, DISTRITO FEDERAL (DF).
Indexação
  • DEFESA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, AMPLIAÇÃO, PASSE LIVRE, TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL, TRANSPORTE AEREO, PESSOAS, PORTADOR, DOENÇA GRAVE.
  • HOMENAGEM, ANIVERSARIO DE FUNDAÇÃO, BRASILIA (DF).

            O SR. EDUARDO LOPES (Bloco/PRB - RJ. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, todos que nos acompanham, agora, pela TV Senado, pela Rádio Senado e pela internet, quero, em primeiro lugar, também me solidarizar com o pronunciamento do Senador Mozarildo.

            Ontem, deixei aqui o meu pronunciamento, dado como lido, destacando essa data, o Dia do Índio.

            Quero, hoje, falar sobre um projeto em que já demos entrada nesta Casa, um projeto que vai ser votado de maneira terminativa na Comissão de Direitos Humanos e que, junto com a Lei nº 8899, de 29 de junho de 1994, concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.

            Quer dizer, a Lei nº 8899, de 29 de junho de 1994, concede, então, o passe livre às pessoas portadoras de deficiência.

            É uma norma bem simples, porém muito valorosa, que tem se mostrado altamente benéfica e representa importante conquista da sociedade brasileira. Entretanto, tem se constatado que algumas empresas de transporte coletivo interestadual de passageiros não cumprem adequadamente a lei do passe livre e criam artifícios que inviabilizam o pleno gozo desse justo e indispensável benefício.

            Cito, por exemplo, a concessão da passagem apenas para parte do itinerário pleiteado pelo beneficiário, mesmo quando o veículo faz todo o trajeto, sem escalas. Tal prática, embora não seja combatida pelos órgãos competentes, é abusiva e lesiva ao direito da pessoa portadora de deficiência.

            Por outro lado, a despeito do elevado caráter social da lei do passe livre, é chegado o momento de se ampliar ainda mais o seu alcance, a fim de incluir, no rol dos beneficiários, os portadores de doenças consideradas graves ou incapacitantes.

            As pessoas que sofrem com esse tipo de moléstia levam a vida com grandes dificuldades e limitações, principalmente aquelas mais necessitadas de recursos financeiros.

            E, mesmo assim, esses brasileiros e brasileiras não gozam dos mesmos direitos dados aos portadores de deficiência, quando também necessitam viajar para outras localidades a fim de realizarem tratamento médico.

            Dessa forma, o passe livre para as pessoas portadoras de doenças graves ou incapacitantes também no transporte aéreo se trata de necessária inovação a ser feita nessa Lei, visto que, na prática, os tribunais já estão reconhecendo esse direito, quando se trata de viagem para tratamento de saúde.

            Para suprir essas lacunas, apresentei nesta Casa o Projeto de Lei do Senado nº 81, de 2012. A proposição aguarda designação de relator na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, cuja presidência é ocupada, de forma mestral, pelo operoso e companheiro Senador Paulo Paim, a quem apelo para que, de forma célere, possamos realmente aprovar esse projeto.

            O que proponho é uma adequação da norma já existente, como já falei, a Lei nº 8.899, de 1994, de forma a torná-la mais eficaz, socialmente mais justa e de clareza, que inviabilize o questionamento judicial.

            Entendo que os custos financeiros decorrentes da ampliação do beneficio não representam impedimento para a sua implantação, pois, ao fim e ao cabo, serão suportados por todos os demais usuários do sistema, com desprezível acréscimo nos preços das passagens.

            Essa também foi a lógica que permitiu a criação do benefício da lei em vigor, que já beneficia os portadores de deficiência.

            Mesmo assim, também invoquei como causa inspiradora da proposição, o seu relevante caráter social e a solidariedade humana. E a solidariedade é o amor em movimento.

            Nessa linha de raciocínio, proponho estender o beneficio do passe livre para o acompanhante que, comprovadamente, não disponha de recursos financeiros para arcar com os custos de uma passagem interestadual, devendo ser atestado que esse acompanhamento é indispensável àquele que está usufruindo do benefício para tratamento em outro Estado.

            Normalmente, esse acompanhamento é feito por mães de crianças doentes e incapazes, ou alguém que é responsável pela assistência de pessoa dependente e que necessita de tratamento de saúde em Estado diferente do seu.

            Nesses casos, o direito ao benefício somente será útil e eficaz se tiver esse caráter complementar; do contrário, a Lei não produzirá, na sua plenitude, os efeitos desejados e tão necessários.

            Por fim, a proposta objetiva dar efetividade às garantias consagradas na Constituição Federal aos portadores de deficiência física e, por simetria imposta pela paridade de suas notórias limitações, às pessoas portadoras de doenças graves ou incapacitantes.

            Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, é isso que estou propondo com o PLS n° 81. Não é a prática da caridade pura e simples, muito embora ela, por si só, já bastasse como justificação. O que invoco é a necessidade de darmos efetividade ao que a Constituição Federal afirma e determina.

            Com efeito, a Carta Cidadã é inaugurada por seu lírico Preâmbulo, que consagra o exercício dos direitos sociais e o bem-estar, entre outros, como valores supremos de uma sociedade fraterna, fundada na harmonia social.

            Tal Preâmbulo não tem força normativa, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal, mas ele é definido como documento de intenções da Lei Maior, representando a proclamação de princípios que demonstram suas justificativas, objetivos e finalidades, servindo de fonte interpretativa para dissipar as obscuridades das questões práticas e de rumo para o governo e para a sociedade.

            Mais adiante, a Carta estabelece como um dos objetivos fundamentais da República a constituição de uma sociedade livre, justa e solidária.

            Especificamente no que toca à saúde, afirma a Lei Maior que ela é direito de todos e dever do Estado, a ser garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

            Por todas estas razões é que clamo aos Pares que, por caridade, solidariedade ou simples acatamento à Constituição Federal, aprovem o Projeto de Lei do Senado n° 81, de 2012.

            Eu quero, também, aproveitando, Sr. Presidente, que seja dado como lido o meu discurso parabenizando a cidade de Brasília, que, no próximo 21 de abril, comemora o seu aniversário.

            Era o que eu tinha a dizer.

            Obrigado, Presidente.

 

************************************************************************************************SEGUE, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTO DO SR. SENADOR EDUARDO LOPES

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            O SR. EDUARDO LOPES (Bloco/PRB - RJ. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs Senadores, Servidoras, servidores, Ilustres visitantes que nos honram com as suas presenças neste plenário, Senhoras e senhores ouvintes da Rádio Senado e telespectadores da TV Senado.

            Internautas que nos acompanham nas redes sociais.

            Uma cidade, mesmo planejada, não é um conjunto de ruas e prédios; é um organismo vivo. Está em constante mudança, o que não significa, necessariamente, que deva perder sua identidade com a passagem do tempo.

            Srªs Senadoras e Srs Senadores: como certamente foram informados pelos meios de comunicação, Brasília foi recentemente visitada por uma delegação da Unesco, da comissão do Patrimônio da Humanidade, que veio apurar as denúncias de que esta capital estaria sendo descaracterizada em relação ao plano original, pela especulação imobiliária e pelo descaso por parte de autoridades e moradores.

            Com efeito, esta cidade pode ser considerada jovem - está completando 52 anos. No entanto, ela está inserida em uma lógica social, econômica e demográfica de enorme dinamismo, de um país que, agrário até 1960, veio a se transformar, no decurso deste meio século, em um país industrial e urbano. Brasília não poderia permanecer imune às mudanças que ocorriam no País todo.

            Brasília é uma cidade como qualquer outra, e também é única. Única, porque é a capital de um país singular como é o Brasil, e repositório histórico das esperanças de afirmação nacional desde a Conjuração Mineira, cujos líderes já planejavam a transferência da Capital para o interior.

            Esse projeto foi incluído nas disposições da primeira Constituição republicana, de 1891. Mais tarde, animou o ímpeto desenvolvimentista e de Juscelino Kubtischek, que deu finalmente forma à antiga aspiração nacional.

            Mas… não podemos nos iludir! É uma cidade como qualquer outra no fato simples de ser habitada por gente, não por andróides. E gente simplesmente segue ou desobedece a planos segundo conveniências mais ou menos justificáveis.

            Brasília é - e só poderia ser - aquilo que se tornou. Merece, por isso, cuidadosa ponderação do que é razoável preservar da idéia original e do que - lamentemos! - não funcionou.

            A utopia, por exemplo, do convívio das classes sociais nas superquadras não poderia mesmo se realizar, em uma sociedade tão marcada pelo desnível de renda entre pobres e ricos. Menos ainda se considerarmos que, ainda quando em obras, a cidade se tornou a sede de uma ditadura avessa às idéias socializantes dos criadores da cidade e defensora de política econômica agravadora das diferenças.

            Me parecer, como forasteiro, que a falta desse equilíbrio em certas pessoas é que faz de Brasília uma cidade com apaixonados incondicionais e detratores implacáveis, mesmo 52 anos após sua fundação.

            Aos que amam e aos que odeiam Brasília, é preciso dizer que, em suas qualidades e defeitos, ela é uma realidade: a Capital de fato do País, e dos brasileiros.

            Somente a incompreensão a respeito de práticas políticas arcaicas que ainda sobrevivem, pode levar certos comentaristas políticos e órgãos de imprensa a culpar a cidade pelos desmandos de alguns parlamentares e administradores.

            Para além da subjetividade dos amores e ódios, é preciso tornar esta cidade mais acolhedora, e a vida aqui mais humana, como a de qualquer outra, pois a cultura urbana brasileira, em geral, não se distingue muito da barbárie. É reflexão necessária neste aniversário, tanto quanto em qualquer outro dia.

            Parabéns, Brasília, em teu planejamento e em tua desordem, com todos os elogios e ressalvas que possam ser endereçadas a ti.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/04/2012 - Página 13482