Discurso durante a 66ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da posse, na última semana, dos Ministros Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa, como Presidente e Vice-Presidente do STF, respectivamente, para o biênio 2012-2014.

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
  • Registro da posse, na última semana, dos Ministros Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa, como Presidente e Vice-Presidente do STF, respectivamente, para o biênio 2012-2014.
Publicação
Publicação no DSF de 25/04/2012 - Página 14245
Assunto
Outros > JUDICIARIO. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • CONGRATULAÇÕES, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), POSSE, CARGO, PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, REGISTRO, CURRICULUM VITAE, EXPERIENCIA, EXERCICIO PROFISSIONAL, CARLOS AYRES BRITTO.
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, ASSUNTO, AUMENTO, IDADE, APOSENTADORIA COMPULSORIA, SERVIDOR.

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidenta Marta Suplicy, boa tarde! Boa tarde aos sindicalistas aqui presentes!

            Tomaram posse, na última quinta-feira, como Presidente e Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, respectivamente, o Ministro Carlos Ayres Britto, sergipano de nascimento, honra e glória do nosso Estado, e o Ministro Joaquim Barbosa, para o biênio 2012-2014.

            Pela primeira vez, um sergipano ocupa a cadeira mais importante do Judiciário brasileiro, o comando da mais alta Corte do País e também do Conselho Nacional de Justiça. Sua história de vida e sua trajetória profissional honram o trabalho e a inteligência do povo de Sergipe.

            O Dr. Carlos Britto foi meu professor de Direito Constitucional na tradicional Universidade Federal de Sergipe. Natural do Município de Propriá, Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto graduou-se em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Sergipe, em 1966, e passou a militar na advocacia.

            Em Sergipe, exerceu os cargos de Chefe do Departamento Jurídico do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado de Sergipe (Condese); Consultor-Geral do Estado; Procurador-Geral de Justiça; Procurador do Tribunal de Contas. Integrou o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Participou, como sócio fundador, do Instituto de Defesa das Instituições Democráticas (Idid), da Associação Brasileira de Constitucionalistas Democratas (ABCD), do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC), do Instituto Sergipano de Estudos da Constituição (Isec) e do Instituto Sergipano de Direito Administrativo (Isda).

            Ayres Britto é mestre e doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e desenvolveu sua carreira acadêmica, lecionando Direito Constitucional, Direito Administrativo e outras matérias em diversas instituições de ensino superior. Conferencista e palestrante no Brasil e no exterior, é autor de diversas obras jurídicas, entre livros de sua autoria, participação em obras coletivas e artigos publicados em periódicos especializados. É membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas desde 2007.

            Mas não podemos nos esquecer do que profetizou Aliomar Baleeiro, Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, lembrado na cerimônia de posse da última quinta-feira pelo Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, que disse: "Desgraçado do país em que os juizes forem apenas juristas". Para nossa graça, o Ministro Ayres Britto também é um literato, poeta, estudioso da filosofia e profundo conhecedor da alma humana. Já publicou seis livros de poesia e, não por acaso, é membro da Academia Sergipana de Letras.

            Com esse extenso currículo, Carlos Ayres Britto foi nomeado Ministro do Supremo Tribunal Federal pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Ilmar Galvão. O seu nome passou pelo Senado, no qual tive a honra de votar, e a quem fiz indagações na Comissão de Justiça e também aqui, no plenário do Senado.

            Como Ministro, Ayres Britto foi relator de casos importantes e que decidiram questões de grande repercussão, como a liberação de pesquisas no Brasil com células-tronco embrionárias. Esse tema, aliás, abriu as portas do Supremo para a sociedade, com a realização da primeira audiência pública, naquela instituição, para instruir os membros da Corte com informações técnicas sobre a questão.

            Outros temas de extrema relevância sob sua relatoria foram: a proibição de nepotismo; a garantia da liberdade de manifestação do pensamento, com a rejeição da Lei de Imprensa, editada durante o regime militar; a liberação da utilização de charges e humor nas campanhas eleitorais de 2010; a legalização da demarcação integral e contínua da área indígena Raposa Serra do Sol; o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo.

            O Ministro Celso de Mello, decano daquela Suprema Corte, reconheceu o trabalho do Ministro Ayres Britto e enalteceu seus posicionamentos com as seguintes palavras:

(...) resolveu questões revestidas da maior transcendência social, política e jurídica, neles assegurando, em favor dos cidadãos e em defesa dos bons costumes político-administrativos desta República, os valores da igualdade, da afetividade, da liberdade, da ancestralidade dos povos indígenas, da própria vida, da busca da felicidade e da moralidade das práticas administrativas, proferindo, então, (...), memoráveis decisões para sempre incorporadas aos anais e à história deste Alto Tribunal.

            Foi o que disse o Ministro Celso de Mello.

            O Desembargador Federal, aposentado, Vladimir Passos de Freitas foi preciso ao afirmar que o Ministro Ayres Britto, “homem afável, com larga cultura humanística, poeta, retrata a imagem encarnada do bem”.

            Em seu discurso de posse, o primeiro como Presidente do Supremo Tribunal Federal, o Ministro Ayres Britto conclamou os Três Poderes da República à celebração de um pacto: “um pacto do mais decidido, reverente e grato cumprimento da Constituição”. Isso porque tudo começa com o dever do fiel cumprimento da Constituição, ela que é o documento fundante de toda a nossa Ordem Jurídica.

            De acordo com suas palavras: A Constituição é primeira e mais importante voz do Direito aos ouvidos do povo. Donde o seu caráter estruturante do Estado e da própria sociedade, a um só tempo. Certidão de nascimento e carteira de identidade do Estado, projeto de vida global da sociedade”.

            Srª Presidente, sei que não vai dar tempo de ler todo esse pronunciamento, gostaria que, de acordo com o Regimento, constasse, em sua forma integral, dos Anais desta Casa.

            Porém, antes de encerrar o meu discurso, gostaria de dizer que o Presidente empossado do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, só tem sete meses de mandato à frente do Supremo como presidente e como membro daquela Corte.

            Há, na Câmara dos Deputados, uma proposta, aprovada pelo Senado Federal, no sentido de proporcionar aos magistrados e aos funcionários de modo geral o direito a permanecer na ativa até os 75 anos de idade. Ocorre que essa proposta tem recebido alguma resistência na Câmara dos Deputados. Há, então, uma saída que considero viável, no intuito de dar direito aos presidentes de tribunais: ao completarem 70 anos, o que os obrigaria à aposentadoria compulsória, terminariam o seu mandato como presidente da instituição. E essa emenda será apresentada aqui, no Senado Federal, e estabelece mais ou menos o seguinte:

A aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes observarão o disposto no art. 40, ressalvados os casos de presidentes de tribunais, hipótese em que a idade para aposentadoria prorrogar-se-á uma única vez, até o dia em que se findar o respectivo mandato.

            Srª Presidenta, acho que, com essa alternativa jurídica, não só o Dr. Carlos Britto terminará o seu mandato como os seus futuros sucessores que tiverem setenta anos poderão, até o final do seu respectivo mandato, contribuir decisivamente para o equilíbrio entre os Poderes, para a continuidade de suas ações administrativas e judicantes no Supremo Tribunal Federal.

            É um ato de justiça que estaremos fazendo não só com o atual Presidente do Supremo, mas com todos aqueles futuros presidentes que terminariam o seu mandato antes dos dois anos em virtude da compulsória.

            Essa é a minha palavra, Srª Presidente.

            Também o voto de congratulações aos Ministros Carlos Britto e Joaquim Barbosa, pela posse como Presidente e Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

            Srª Presidente, posso dizer - V. Exª estava lá, representando o Senado Federal - e posso testemunhar a V. Exª a tarde luminosa, uma noite histórica em que o Presidente Carlos Britto tomou posse naquela instituição. Grandes discursos e a presença maciça do meio jurídico, de Parlamentares, de pessoas de todos os Estados, inclusive do meu querido Estado de Sergipe, como não poderia deixar de ser.

            Agradeço a V. Exª, Srª Presidente.

 

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SEGUE, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTO DO SR. SENADOR ANTONIO CARLOS VALADARES

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            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, tomaram posse, na última quinta-feira, como Presidente e Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, respectivamente, o Ministro Carlos Ayres Britto e o Ministro Joaquim Barbosa, para o biênio 2012-2014.

            Pela primeira vez, um sergipano ocupa a cadeira mais importante do Judiciário brasileiro - o comando da mais alta Corte do país e também do Conselho Nacional de Justiça. Sua história de vida e sua trajetória profissional honram o trabalho e a inteligência do povo de Sergipe e de todos os brasileiros que batalham por um país cada vez mais livre, justo e democrático.

            Natural do Município de Própria, Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto graduou-se em direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Sergipe em 1966 e passou a militar na advocacia.

            Em Sergipe exerceu os cargos de Chefe do Departamento Jurídico do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado CONDESE, de 1970 a 1978; Consultor-Geral do Estado, de 1975 a 1979; de Procurador- Geral de Justiça, entre 1983 e 1984; de Procurador do Tribunal de Contas, de 1978 a 1990.

            Integrou o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, de 1993 a 1994. Participou, como sócio fundador, do Instituto de Defesa das Instituições Democráticas - IDID, da Associação Brasileira de Constitucionalistas Democratas - ABCD, do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional - IBDC, do Instituto Sergipano de Estudos da Constituição - ISEC e do Instituto Sergipano de Direito Administrativo - ISDA.

            Ayres Britto é Mestre e doutor em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP e desenvolveu sua carreira acadêmica lecionando Direito Constitucional, Direito Administrativo e outras matérias em diversas instituições de ensino superior do País, mas especialmente da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Sergipe - UFS.

            Conferencista e palestrante no Brasil e no exterior, é autor de diversas obras jurídicas, entre livros de sua autoria, participação em obras coletivas e artigos publicados em periódicos especializados. É membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas desde 2007.

            Mas não podemos nos esquecer do que profetizou Aliomar Baleeiro, ministro aposentado do Supremo, lembrado na cerimônia de posse da última quinta-feira pelo Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel: "desgraçado do país em que os juízes forem apenas juristas".

            Para nossa graça, o Ministro Ayres Britto também é um literato, poeta, estudioso da Filosofia e profundo conhecedor da alma humana. Já publicou seis livros de poesia e, não por um acaso, é membro da Academia Sergipana de Letras.

            Com esse extenso currículo, Carlos Ayres Britto foi nomeado Ministro do Supremo Tribunal Federal pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, em 2003, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro limar Galvão.

            Como Ministro, Ayres Britto foi relator de casos importantes e que decidiram questões de grande repercussão, como a liberação de pesquisas no Brasil com células-tronco embrionárias. Esse tema, aliás, abriu as portas do Supremo Tribunal Federal para a sociedade com a realização da primeira audiência pública realizada pelo STF para instruir os membros da Corte com informações técnicas sobre a questão.

            Outros temas de extrema relevância sob sua relatoria foram: a proibição de nepotismo no Judiciário e nos demais Poderes; a garantia da liberdade de manifestação do pensamento, com a rejeição da Lei de Imprensa editada durante o regime militar; a liberação da utilização de charges e humor nas campanhas eleitorais de 2010; a legalização da demarcação integral e contínua da área indígena Raposa Serra do Sol; o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo.

            O Ministro Celso de Mello, decano daquela Suprema Corte, reconheceu o trabalho do Ministro Ayres Britto e enalteceu seus posicionamentos com as seguintes palavras:

"... resolveu questões revestidas da maior transcendência social, política e jurídica, neles assegurando, em favor dos cidadãos e em defesa dos bons costumes político-administrativos desta República, os valores da igualdade, da afetividade, da liberdade, da ancestralidade dos povos indígenas, da própria vida, da busca da felicidade e da moralidade das práticas administrativas, proferindo, então, (...), memoráveis decisões para sempre incorporadas aos anais e à história deste Alto Tribunal."

            O desembargador federal aposentado Vladimir Passos de Freitas foi preciso, ao afirmar que o Ministro Ayres Britto, "homem afável, com larga cultura humanística, poeta, retrata a imagem encarnada do bem"

            Em seu discurso de posse, o primeiro como Presidente do Supremo Tribunal Federal, o Ministro Ayres Britto conclamou os Três Poderes da República à celebração de um pacto: "um pacto do mais decidido, reverente e grato cumprimento da Constituição". Isso porque tudo começa com o dever do fiel cumprimento da Constituição, ela que é o documento fundante de toda nossa Ordem Jurídica.

            De acordo com suas palavras:

"A Constituição é primeira e mais importante voz do Direito aos ouvidos do povo. Donde o seu caráter estruturante do Estado e da própria sociedade, a um só tempo. Certidão de nascimento e carteira de identidade do Estado, projeto de vida global da sociedade."

            Sr. Presidente, o Ministro Ayres Britto assume a Presidência do Supremo Tribunal Federal tendo, pela frente, o desafio e a missão de manter a confiança da coletividade no Poder Judiciário. Em seu discurso de posse, o Ministro lembrou o ensinamento de seu pai, o juiz de carreira do Estado de Sergipe João Fernandes de Britto, de que "mais que impor respeito, o Judiciário tem que se impor ao respeito". Nada é mais verdadeiro, pois "o Poder que evita o desgoverno, o desmando e o descontrole eventual dos outros dois [Poderes] não pode, ele mesmo, se desgovernar, se desmandar, se descontrolar"

            Essa missão o Ministro Ayres Britto certamente desempenhará com desenvoltura, não apenas pelo grande arcabouço jurídico e profundo conhecimento técnico que possui, como também por sua personalidade afável e conciliadora, dotado que é de uma inteligência emocional ímpar.

            Concretamente, cabe ao Presidente da Corte zelar para que o sistema judicial funcione com efetividade. A ele compete determinar a pauta de julgamentos.

            Entre os casos de grande repercussão, Ayres Britto tem se manifestado sensível à pressão social pelo julgamento da ação penal que ficou conhecida como o caso do "mensalão", que é o maior processo da história do STF, não só pelo número de 38 réus, mas também por seus 223 volumes, mais de 50 mil folhas, 495 apensos e mais de 600 depoimentos.

            No entanto, há outros temas de extrema importância e repercussão social, que poderão ser decididos ainda sob a presidência do Ministro Ayres Britto, como: a constitucionalidade do sistema de cotas raciais para ingresso nas universidades públicas; a constitucionalidade do Decreto presidencial que regula a titulação dos territórios quilombolas; a possibilidade de o CNJ utilizar relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) para instruir suas investigações; o trâmite das Medidas Provisórias e a constitucionalidade da Resolução n° 1 do Congresso Nacional; entre outros temas.

            Vale lembrar que, além dos casos de grande repercussão, o presidente, assim como os demais ministros, continuará a receber, diariamente, dezenas de processos (recursos, habeas corpus e outros) de grande relevância para serem despachados. Apenas para termos uma ideia, o acervo atual registrado sob os cuidados do Ministro Presidente é de 3.450 processos em tramitação.

            Além disso, ao assumir a presidência do STF, o Ministro Ayres Britto assume, também, a presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle que, além do julgamento de processos disciplinares, tem desenvolvido atividades de grande relevância, nas áreas de acesso à Justiça questões fundiárias, direitos humanos, infância e juventude, saúde e meio ambiente, sistema carcerário e execução penal.

            É, sobretudo, importante, que o Presidente do CNJ encabeça o trabalho do órgão para a modernização, o ganho de eficiência e de transparência no Judiciário.

            Sr. Presidente, temos que lamentar que o mandato do Ministro Ayres Britto terá curta duração. Embora o mandato de Presidente do Supremo Tribunal Federal seja de 2 anos, o Ministro completará 70 anos de idade no próximo mês de novembro. Com isso, alcançará a idade da aposentadoria compulsória. A Constituição prevê os 70 anos como o limite de idade para o exercício da magistratura e do serviço público em geral, para os servidores titulares de cargos efetivos.

            O atual Presidente do Supremo Tribunal Federal terá, portanto, sua gestão interrompida apenas sete meses depois de iniciada. Esse curto prazo dificulta a implementação de planos de médio e longo prazo.

            Ninguém duvida, porém, que o Ministro Ayres Britto mantém plena capacidade laborai e possui todas as condições, físicas e intelectuais, de prosseguir no exercício da magistratura e de desempenhar as atribuições de Presidente do Supremo Tribunal Federal. Sua vitalidade e sua disposição para o trabalho são notórias e admiráveis.

            De fato, a aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade não se justifica mais em nossa realidade social. Ela podia fazer sentido no ano de 1952, quando surgiu, na previdência do servidor público, sob a égide do Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 1.711/52). Naquela época, a expectativa de vida do brasileiro, ao nascer, não alcançava os 50 anos. Em 2000, segundo o Censo, essa expectativa de vida foi de 77,3 anos para as mulheres e 69,7 anos para os homens. Mas o mandamento constitucional permaneceu estanque e inclemente: não importa se o servidor público mantém-se forte e lúcido, a aposentadoria é compulsória aos 70 anos.

            Além de alterações demográficas favoráveis, os avanços da tecnologia e da qualidade de vida do trabalhador em geral, bem como a ampliação do acesso aos recursos de saúde, conformam uma nova realidade para o ambiente de trabalho.

            Os projetos que buscam aumentar a data limite prevista na Constituição de 1988 vêm, pelo menos, do ano de 1991, quando o Senador Pedro Simon apresentou sua primeira PEC nesse sentido (PEC 17/1991), que acabou rejeitada.

            O assunto retornou nos debates sobre as Reformas da Previdência e do Judiciário - e não prosperou.

            Temos, agora, em tramitação, quatro PECs na Câmara dos Deputados e duas no Senado (uma encabeçada pelo Senador Pedro Simon e outra pela Senadora Ana Amélia), propondo a ampliação da idade máxima para 75 anos, seja para os servidores em geral, seja para os membros do Judiciário em particular.

            A PEC que se encontra em estágio mais avançado de tramitação é que o Senador Pedro Simon encabeçou, em 2003. Aprovada pelo Senado em 2005, está pronta para ser votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados (PEC 457/2005).

            Evidentemente que o simples aumento da idade da aposentadoria compulsória desperta o interesse das diversas classes de servidores públicos, que vêm nesse aumento um obstáculo para a progressão na carreira. Por esse e outros motivos, como a necessária diferenciação de certas carreiras, o Senado aprovou dispositivo que submeteu a regulamentação da matéria à lei complementar, permitindo a aplicação imediata da regra aos Ministros do STF, dos Tribunais Superiores e do TCU.

            Pessoalmente, inclusive, sou favorável - e apresentarei emenda nesse sentido - que, em se mantendo a idade limite de 70 anos, o servidor ou um magistrado que ocupe a presidência de um órgão colegiado possa cumprir o período de seu mandato e terminar sua gestão, para só então aposentar-se compulsoriamente.

            Sr. Presidente, para encerrar, gostaria de resgatar nossa homenagem ao Ministro Ayres Britto, dizendo que estamos apresentando, perante a Mesa, Requerimento de Voto de Congratulações por sua posse como Presidente do Supremo Tribunal Federal, e ao Ministro Joaquim Barbosa, pela posse como Vice-Presidente da Corte.

            Tenho certeza de que esta Casa se somará às homenagens e esse eminente sergipano que é o Ministro Ayres Britto, prestando-lhe um justo reconhecimento por seu trabalho, sua trajetória e sua postura como homem público, que nos honra e honra a todos neste país.

            Era o que tinha a dizer.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/04/2012 - Página 14245